Quando se trata de atestado médico, é comum surgirem dúvidas, dado que o tema está diretamente relacionado ao impacto financeiro do trabalhador. Mesmo que ninguém deseje ficar doente ou sofrer um acidente, o afastamento do funcionário de suas atividades devido a enfermidades é uma realidade em qualquer empresa.

Imaginem a situação em que a empresa desconta do salário os dias em que o trabalhador esteve doente, mesmo com a apresentação de atestado médico. Parece absurdo, não é mesmo? No entanto, isso ocorre em diversas empresas, representando uma falta grave que pode acarretar vários problemas para o empregador.

Se você está buscando esclarecimentos, está no lugar certo. Neste artigo, reunimos respostas para perguntas frequentes sobre atestados médicos, incluindo situações semelhantes à mencionada. Acompanhe até o final e saiba como agir caso seja prejudicado.

O atestado médico é o documento por meio do qual um médico recomenda o afastamento de um trabalhador do serviço, podendo referir-se a um único dia ou a um período mais extenso.

1) O que diz a CLT sobre o atestado médico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado não pode ter seu salário descontado por faltas motivadas por doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico. Assim, a finalidade do atestado médico é comprovar a condição de saúde do empregado.

Apesar de sintomas evidentes, somente o atestado médico é capaz de validar a ausência, não sendo suficiente contar com a compreensão do chefe ou supervisores.

2) O que é necessário constar em um atestado médico?

Para que um atestado médico seja válido perante a lei, é necessário que esteja em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com a resolução 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas têm autorização para atestar doenças e determinar o afastamento do trabalhador.

O atestado deve conter o nome completo do trabalhador, data e hora do atendimento, motivo da ausência e período de afastamento determinado pelo profissional de saúde, além do nome legível do médico, sua assinatura, carimbo e número de registro no Conselho. O Código Internacional de Doenças (CID) não é obrigatório, mas pode ser solicitado pela empresa ou incluído no atestado em casos específicos.

3) Existe um prazo para apresentar o atestado médico?

Embora a lei não estabeleça um prazo para a entrega do atestado médico à empresa, é comum que as organizações tenham regras internas ou acordos coletivos que definam prazos. Apresentar o atestado o mais rápido possível facilita o trabalho do setor de Recursos Humanos.

4) Há um limite de atestados médicos por mês?

Não há um limite de atestados médicos por mês, mas existe um limite de 15 dias consecutivos de afastamento pagos pela empresa. Após esse período, o pagamento do salário fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

5) Qual é a consequência de apresentar atestado médico falso?

Apresentar atestado médico falso configura crime, sujeito às penalidades previstas nos artigos 297 e 302 do Código Penal Brasileiro. Se a fraude for identificada, o profissional pode ser demitido por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. O atestado falso deve ser encaminhado ao Conselho Regional de Medicina para instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.

6) Declaração de horas não substitui atestado médico

Declarações de horas, fornecidas por unidades de saúde para justificar a ausência do trabalhador, não substituem o atestado médico. Enquanto o atestado abona a falta e impede descontos no salário, a declaração de horas apenas justifica a ausência no trabalho em um determinado período do dia, podendo a empresa descontar as horas não trabalhadas.

7) Se a empresa descontar meu salário com a apresentação de atestado médico, o que fazer?

Caso a empresa desconte o salário mesmo com a apresentação de atestado médico, o trabalhador tem o direito de recorrer. É recomendável possuir comprovante de entrega do atestado, solicitando o pagamento por escrito perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Se a reclamação não resolver, é possível ingressar com uma ação judicial trabalhista, buscando orientação de um advogado especializado.

8) O que mudou com a reforma trabalhista?

A legislação referente ao atestado médico não foi alterada pela reforma trabalhista. No entanto, a proteção às gestantes foi reforçada, impedindo que trabalhem em ambientes insalubres. Nesses casos, a gestante deve solicitar afastamento caso sua função esteja relacionada à insalubridade.

9) Como saber se tenho direito ao auxílio acidente?

O direito ao auxílio-acidente está relacionado a situações em que o trabalhador sofre uma lesão ou sequelas permanentes decorrentes de acidente ou doença ocupacional. Para determinar se você tem direito a esse benefício, é necessário considerar alguns critérios e procedimentos. Aqui estão as etapas e informações relevantes:

1. Avaliação Médica:

  • O primeiro passo é realizar uma avaliação médica para determinar a extensão da lesão ou sequela.
  • O laudo médico será crucial para comprovar a incapacidade permanente ou a redução da capacidade laborativa.

2. Características da Lesão ou Sequela:

  • O auxílio-acidente é concedido quando há redução da capacidade para o trabalho, mas o trabalhador ainda pode exercer alguma atividade laboral.
  • As lesões ou sequelas devem ser permanentes e resultarem em limitações para a realização das atividades habituais.

3. Carência e Qualidade de Segurado:

  • É necessário ter qualidade de segurado no momento do acidente ou da constatação da doença.
  • Em alguns casos, é preciso cumprir uma carência mínima de contribuições para ter direito ao benefício.

4. Comprovação junto ao INSS:

  • Após a avaliação médica e a obtenção do laudo, é preciso procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Apresente todos os documentos necessários, incluindo o laudo médico, carteira de trabalho, documentos de identificação, entre outros.

5. Pedido do Benefício:

  • Faça o pedido do auxílio-acidente no INSS.
  • O benefício será concedido caso a perícia médica do INSS confirme a incapacidade permanente.

6. Documentação Necessária:

  • Certidão de nascimento ou documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documentos médicos, incluindo o laudo que ateste a redução da capacidade laborativa.

7. Acompanhamento Jurídico:

  • Em alguns casos, pode ser útil buscar orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
  • Um advogado previdenciário pode ajudar a assegurar seus direitos e facilitar o processo.

8. Manutenção da Qualidade de Segurado:

  • Para garantir o acesso contínuo ao benefício, é importante manter a qualidade de segurado por meio do pagamento regular das contribuições previdenciárias.

Lembre-se de que as regras e procedimentos podem variar, e é sempre recomendável consultar o INSS ou um profissional jurídico para obter informações atualizadas e específicas para o seu caso.

Conclusão

Em conclusão, compreender os direitos relacionados ao auxílio-acidente é essencial para os trabalhadores que enfrentam sequelas ou limitações permanentes decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais. A busca por orientação médica especializada, a apresentação adequada de documentação junto ao INSS e a compreensão das condições específicas para a concessão do benefício são passos cruciais nesse processo.

A legislação previdenciária, as exigências do INSS e a qualidade de segurado são elementos determinantes para a obtenção e manutenção do auxílio-acidente. O apoio de profissionais jurídicos pode ser valioso para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, assegurando assim que os trabalhadores recebam os benefícios a que têm direito.

Portanto, a informação e o entendimento sobre o auxílio-acidente não apenas fortalecem a posição dos trabalhadores diante de situações adversas, mas também contribuem para a proteção de seus direitos previdenciários. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, buscar a orientação adequada é fundamental para assegurar um processo eficaz e justo.