Saiba quais as consequências de mentir para o seguro
Enganar a seguradora a fim de receber indenizações e ressarcimentos é mais comum do que você pensa, situações fraudulentas são frequentes e a prática de golpes, aplicados sem o menor conhecimento sobre as consequências desse ato, que está previsto no código penal e pode levar à prisão, são rotina para seguradoras, por isso, você precisa se prevenir ao se deparar com uma situação parecida.
Esse texto tem como objetivo alertar e orientar sobre as possíveis consequências criminais de tal ato.
Como agir em casos de fraude contra a seguradora?
Primeiramente, você deve se lembrar que um juiz só pode condenar com base em provas periciais, documentais ou testemunhais, dificilmente existirão indícios tão evidentes, a ponto de condenar um segurado sem provas.
Portanto, contate um advogado criminal nos primeiros sinais de investigação, previna-se para não chegar à fase judicial sem a devida orientação, é essencial a preparação do segurado e possível fraudador.
Somente um advogado criminal poderá lhe passar a orientação correta e trabalhar para o melhor entendimento da situação. Evitando uma condenação de até 5 anos de prisão, por estelionato.
Uma condenação marca a vida e existência de um ser humano, afeta suas relações, seu psicológico, emocional, família, trabalho e seu desenvolvimento dentro da sociedade, portanto não se deve subestimar o poder de uma ação judicial, ao menor sinal de uma investigação, contate um advogado especialista.
Entenda como funciona o contrato de um seguro:
Todo contrato de seguro tem como princípio primordial a boa-fé e a veracidade das informações prestadas, tanto pelo segurado, quanto pelo segurador, porém, atos fraudulentos são cada vez mais frequentes.
Após assinar e concordar com tal contrato, o ato da má-fé pode ser interpretado como uma fraude, presente no código penal e previsto no artigo 171, estelionato.
O que é fraude?
Fraude é uma ação contrária da que se denomina verdade. O ato fraudulento é caracterizado pelo crime de obter benefício ilícito para si próprio ou para outros, enganando terceiros.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Como a fraude se encaixa nos crimes contra seguradoras?
Muitos dos segurados, os próprios beneficiários do seguro, ou até mesmo seus intermediários agem de forma fraudulenta, destruindo, agravando, ocultando ou simulando situações na intenção de obter vantagem.
É considerado fraude o ato de ocultar, destruir, total ou parcialmente algo próprio, também é visto como fraude o ato de lesar a saúde ou próprio corpo, agravando consequências de lesões anteriores ou doenças, com a intenção de receber indenização ou valor de seguro.
Exemplo de fraude contra seguradora:
Um caso extremamente comum quando se fala em fraude de seguros, é quando o proprietário de um veículo arquiteta uma farsa, alegando o roubo do mesmo, para dessa forma ter direito em receber o reembolso previsto em contrato com a seguradora.
O que acontece com quem pratica esse crime?
Quando se comprova que o ato foi consumado com a intenção de obter ressarcimentos ou indenizações em benefício próprio ou alheio, os envolvidos são enquadrados no crime de estelionato e a punição pode variar de multa a reclusão de 1 a 5 anos.
Como funciona o processo:
Sempre que ocorre um sinistro, a obrigação de comunicar a seguradora é do segurado, após o comunicado, o caso passa por uma análise de fatos e circunstâncias, para assim poder declarar o pagamento ou não da indenização ou ressarcimento. Esse é o momento onde é averiguado se existe algum tipo de irregularidade no sinistro informado.
Nessa fase administrativa, a seguradora pode negar o pagamento com a justificativa de envolver um ato ilícito por parte do segurado ou beneficiários. É então que o caso é levado para uma discussão judicial, e a seguradora precisa comprovar a existência do ato criminoso realizado pelo segurado.
O que determina a condenação?
Ser condenado ou não, não se trata de uma vontade do juiz ou seguradora, e sim do recolhimento de provas, que constatem a veracidade do crime.
Não podendo existir condenação com base em suposições ou indícios, a não ser que os indícios sejam extremamente coerentes, não deixando dúvidas de que existiu o ato criminoso.
Deve ser realizada uma severa investigação, analisando todos os fatos, indícios, provas, testemunhas, depoimentos e documentos apresentados durante o processo, a fim de evitar a injusta condenação de pessoas de boa-fé.
Como evitar uma condenação desnecessária?
Com a presença e orientação de advogados com experiência da área criminal, que irão solucionar o caso da melhor maneira possível, evitando maiores transtornos e perdas.
É crucial que o profissional contratado tenha conhecimento técnico e experiência na esfera criminal, e no Almeida & Matos você tem a garantia de um atendimento de excelência, pautado no sigilo, confiança, respeito e rapidez, com advogados experientes e capacitados.
Tenha o controle da sua liberdade, contrate um advogado o quanto antes.
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