O Brasil está quebrando recordes em acidentes de trabalho, e é uma realidade: todos os dias, trabalhadores se machucam enquanto desempenham suas atividades profissionais. Alguns sofrem ferimentos mais graves do que outros, mas isso acontece regularmente.
E é natural que surjam dúvidas e até mesmo medo: será que posso ser demitido depois de me machucar no trabalho, ou tenho alguma estabilidade?
Essa preocupação é compreensível. Afinal, é extremamente desafiador sofrer um acidente de trabalho, passar alguns dias fora e, ao retornar, ser demitido.
O trabalhador se machuca, muitas vezes fica com sequelas e, de repente, se vê sem emprego. Ou seja, perde sua fonte de renda exatamente quando mais precisa.
Pior ainda, as empresas temem que o empregado reduza sua produtividade, sinta dores, falte ao trabalho mais frequentemente do que o normal; em resumo, temem que o trabalhador acidentado se torne um problema para a empresa, e acabam demitindo-o sem hesitação.
É triste, mas é a realidade. No mundo capitalista, apenas os lucros importam. Se você se acidenta, a empresa presume que há grandes chances de você não ser mais lucrativo e, por isso, não é mais necessário.
A boa notícia é que isso é proibido.
Segundo a lei, se você sofre um acidente de trabalho e fica afastado de suas atividades por mais de 15 dias, com atestado médico ou recebendo benefícios do INSS, o empregador não pode te demitir antes de completar 1 ano desde o fim do seu afastamento ou do fim do benefício pago pelo INSS.
Alguns argumentam que, para essa regra ser aplicável, o empregado precisa ter recebido do INSS o Auxílio Por Incapacidade Temporária Acidentária (antigo Auxílio Doença Acidentário), código B91, caso contrário não terá direito à estabilidade.
Entretanto, esse argumento é utilizado por aqueles que não compreendem a matéria ou querem convencer você de que não possui direitos. Não caia nessa armadilha.
Na prática, o Tribunal Superior do Trabalho, órgão do Poder Judiciário Brasileiro que detém a última palavra nesse assunto, entende que o recebimento do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário não é um requisito para a estabilidade acidentária. O que importa é o acidente de trabalho em si, com afastamento do empregado por mais de 15 dias, comprovado por atestado médico válido.
Portanto, se você sofre um acidente de trabalho ou de trajeto, por culpa da empresa ou não, e fica afastado por mais de 15 dias, tem o direito de buscar a justiça para manter seu emprego ou, em alguns casos, receber salários do período em que esteve afastado.
E atenção! Às vezes, o acidente que você sofreu não gera um afastamento superior a 15 dias imediatamente. Na primeira avaliação médica, a gravidade da lesão é considerada pequena, e você recebe apenas 5 dias de atestado. Entretanto, após retornar ao trabalho por alguns dias, percebe que não está se sentindo bem e volta ao médico, recebendo mais 5 dias de atestado. Isso se repete até acumular mais de 15 dias. Nesse caso, você não pode ser demitido por 1 ano.
Quando o Acidente Não Garante Estabilidade
Para que o acidente seja considerado como tal, é necessário que tenha havido alguma incapacidade do trabalhador, mesmo que apenas por um dia. Se algo aconteceu no seu emprego, mas não resultou em uma lesão que o obrigasse a ir ao médico, ou seja, se foi apenas um susto que causou alguma dor leve, mas você continuou trabalhando normalmente, isso não garante nenhum direito.
Da mesma forma, se o acidente de trabalho resultou em uma lesão e você ficou afastado por menos de 15 dias, também não terá estabilidade. Quando receber alta médica e estiver apto para o trabalho, poderá ser demitido.
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