O transtorno do espectro autista (TEA), classificado na Classificação Internacional de Doenças (CID) sob o código F84, é uma condição de desenvolvimento neurológico que afeta a comunicação, interação social e comportamento. Muitas pessoas com autismo enfrentam desafios significativos em suas vidas, que podem comprometer sua independência e capacidade de trabalhar. No Brasil, famílias de pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício oferece um amparo financeiro importante para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA, desde que preencham determinados critérios.
Neste artigo, vamos explorar como o autismo está relacionado ao BPC/LOAS, os requisitos necessários para solicitar o benefício e como funciona o processo de avaliação e concessão.
O que é o autismo (CID F84)?
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento social, comportamental e comunicacional da pessoa. O termo “espectro” é utilizado porque o autismo apresenta diferentes níveis de gravidade e impacto, com manifestações variando desde quadros leves até formas mais severas. No CID, o autismo é classificado no grupo F84, que abrange uma série de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo infantil, a síndrome de Asperger e outros transtornos semelhantes.
As características comuns do TEA incluem:
- Dificuldades na interação social: problemas em entender e responder adequadamente a interações sociais, como manter conversas, interpretar gestos e expressões faciais, e desenvolver relacionamentos.
- Comportamentos repetitivos e restritos: repetição de movimentos ou palavras, forte apego a rotinas e resistência a mudanças.
- Problemas de comunicação: dificuldades para se comunicar, que podem variar de uma ausência total da fala até problemas para compreender a linguagem não verbal ou expressar ideias complexas.
A intensidade desses sintomas varia amplamente entre os indivíduos com TEA. Enquanto alguns conseguem levar uma vida relativamente independente, outros necessitam de apoio constante para realizar tarefas cotidianas.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e consiste em um salário mínimo mensal pago a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Para pessoas com deficiência, o benefício é concedido independentemente da idade, desde que seja comprovado que a condição causa limitações significativas na vida e na participação social da pessoa, e que sua família esteja em situação de baixa renda.
O BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social, sendo um benefício assistencial, e pode ser solicitado tanto por pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Autismo dá direito ao BPC?
Sim, o autismo pode dar direito ao BPC, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação. O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência de natureza intelectual e, em muitos casos, pode comprometer significativamente a vida de uma pessoa, afetando sua autonomia e sua capacidade de se integrar ao ambiente social e ao mercado de trabalho. Por isso, o TEA pode ser considerado uma condição que dá direito ao BPC, dependendo da gravidade dos sintomas e da situação socioeconômica da família.
Requisitos para solicitar o BPC/LOAS para autistas
Para que uma pessoa com autismo tenha direito ao BPC, é necessário que dois critérios principais sejam atendidos:
Comprovação da deficiência
A pessoa diagnosticada com autismo deve comprovar que sua condição é incapacitante para a realização de atividades diárias e para a participação plena na sociedade. Essa comprovação é feita por meio de uma avaliação médica e social realizada pelo INSS, que examina a gravidade dos sintomas e o impacto que eles causam na vida do indivíduo.
A deficiência deve ser de longo prazo, ou seja, durar pelo menos dois anos e impor barreiras significativas à vida da pessoa.
Critério de renda familiar
Além da comprovação da deficiência, é necessário que a família da pessoa com autismo esteja em situação de baixa renda. O critério estabelecido pela legislação é que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família, dividida pelo número de integrantes, deve resultar em um valor abaixo desse limite.
Em alguns casos, o critério de renda pode ser flexibilizado, levando em consideração despesas elevadas com tratamentos médicos, terapias ou medicamentos que a pessoa com autismo necessite. Assim, é importante apresentar todas as informações financeiras e médicas durante a avaliação social.
Avaliação médica e social
O processo para a concessão do BPC para uma pessoa com autismo envolve a realização de duas etapas de avaliação no INSS: a perícia médica e a avaliação social.
Perícia médica
A perícia médica é realizada por um médico perito do INSS e tem como objetivo avaliar o grau de deficiência da pessoa com autismo. Durante a perícia, o médico irá analisar laudos, exames e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico e a gravidade do autismo, além de observar como a condição afeta a vida do paciente.
Para garantir uma avaliação adequada, é essencial que os pais ou responsáveis reúnam todos os documentos médicos, incluindo laudos de psiquiatras, psicólogos e outros especialistas que acompanham o desenvolvimento da pessoa com autismo.
Avaliação social
A avaliação social é conduzida por um assistente social do INSS e tem o objetivo de verificar as condições de vida da pessoa com autismo e de sua família, considerando a situação econômica, social e as necessidades específicas da pessoa. O assistente social também avalia o impacto que a deficiência causa na vida cotidiana da pessoa e nas finanças familiares.
A combinação das avaliações médica e social é fundamental para determinar se a pessoa com autismo tem direito ao BPC, levando em consideração tanto a gravidade da deficiência quanto a condição de vulnerabilidade econômica da família.
Documentos necessários para solicitar o BPC
Ao solicitar o BPC/LOAS para uma pessoa com autismo, é importante reunir todos os documentos necessários para garantir que o processo ocorra de forma eficiente. Entre os documentos exigidos estão:
- Documentação pessoal: RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com autismo e dos responsáveis.
- Laudos médicos: emitidos por profissionais de saúde, como psiquiatras e psicólogos, que atestem o diagnóstico de autismo, a gravidade dos sintomas e o impacto na vida da pessoa.
- Exames complementares: relatórios de terapias ocupacionais, fonoaudiologia, entre outros, que possam demonstrar as necessidades específicas do paciente.
- Comprovantes de renda familiar: holerites, declarações de rendimentos ou comprovantes que demonstrem a situação econômica da família.
- Relatórios escolares ou de serviços de saúde: se aplicáveis, para mostrar o impacto do autismo no desenvolvimento educacional ou em outros aspectos da vida da pessoa.
Além desses documentos, pode ser solicitado o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é utilizado para avaliar a situação de vulnerabilidade social da família.
Como solicitar o BPC/LOAS para autistas
O processo de solicitação do BPC para pessoas com autismo pode ser iniciado pela internet, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. Após o agendamento, será marcada uma perícia médica e uma avaliação social, como mencionado anteriormente.
O passo a passo para solicitar o benefício inclui:
- Cadastro no CadÚnico: antes de solicitar o BPC, é necessário que a pessoa com autismo e sua família estejam cadastradas no CadÚnico. Esse cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
- Solicitação no INSS: após o cadastro, a solicitação do BPC pode ser feita pelo “Meu INSS” ou por telefone. O requerente deverá fornecer informações sobre a deficiência e a situação financeira da família.
- Perícia médica e avaliação social: o INSS agendará uma perícia médica e a avaliação social, onde os peritos verificarão a gravidade do autismo e as condições de vida da família.
Se o benefício for aprovado, o BPC será concedido no valor de um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS.
Duração e revisão do benefício
O BPC é um benefício de caráter assistencial e, por isso, não é vitalício. O INSS realiza revisões periódicas para avaliar se a pessoa com deficiência ainda se enquadra nos requisitos do benefício, tanto em relação à gravidade do autismo quanto à renda familiar.
Em caso de mudança na situação econômica da família ou de melhora na condição de saúde da pessoa com autismo, o benefício pode ser suspenso. Portanto, é importante que a família mantenha a documentação médica e social sempre atualizada para garantir a continuidade do BPC.
Considerações finais
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição que pode impactar severamente a vida de uma pessoa, especialmente em casos onde a deficiência intelectual e os problemas de comunicação e comportamento são mais acentuados. O BPC, garantido pela LOAS, é um benefício fundamental para garantir um mínimo de segurança financeira para pessoas com autismo e suas famílias, desde que comprovadas a deficiência e a vulnerabilidade social.
É essencial que as famílias estejam cientes dos critérios e procedimentos necessários para solicitar o benefício, reunindo toda a documentação e passando pelas avaliações do INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, buscar orientação de um advogado especializado em direitos previdenciários pode ser uma boa alternativa para garantir que os direitos da pessoa com autismo sejam respeitados e que o benefício seja concedido de forma justa e adequada.
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