Os acidentes de trabalho na construção civil representam uma preocupação constante, devido aos riscos inerentes a essa atividade. Esse setor é regulamentado por normas de segurança e saúde que visam proteger a integridade física dos trabalhadores. No entanto, quando ocorrem acidentes, o trabalhador pode ter direito à indenização por danos sofridos, desde que o acidente tenha relação com a atividade desenvolvida ou seja resultado da ausência de medidas de segurança adequadas. Neste artigo, abordaremos os direitos do trabalhador acidentado e as responsabilidades do empregador.

Responsabilidade do Empregador em Acidentes de Trabalho na Construção Civil

A responsabilidade do empregador na construção civil é objetiva, o que significa que ele responde pelos acidentes independentemente de culpa. Isso se deve ao fato de que a construção civil é classificada como uma atividade de alto risco, conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Previdência Social. Dessa forma, basta que o empregador descumpra normas de segurança e saúde para ser responsabilizado por um acidente.

Base Legal da Responsabilidade Objetiva

A responsabilidade objetiva do empregador está fundamentada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que a pessoa que, em razão de sua atividade, cria um risco para terceiros é obrigada a reparar o dano. No caso da construção civil, onde os riscos são elevados, essa responsabilidade é imposta para proteger os trabalhadores e garantir que medidas preventivas sejam sempre priorizadas.

Indenização por Danos Morais e Materiais

Em caso de acidente, o trabalhador pode solicitar uma indenização por danos morais e materiais, considerando os prejuízos físicos, emocionais e financeiros sofridos.

Danos Morais Presumidos

A indenização por danos morais na construção civil é considerada presumida, ou seja, o trabalhador não precisa comprovar que sofreu emocionalmente, pois o sofrimento e a dor são reconhecidos como consequências naturais do acidente. O valor dessa indenização pode variar, e, em casos graves, pode chegar a até 50 vezes o último salário do trabalhador.

Danos Materiais

Os danos materiais abrangem todas as despesas e prejuízos financeiros diretamente relacionados ao acidente. Isso inclui:

  • Custos com Tratamentos Médicos e Reabilitação: Gastos com consultas, tratamentos, fisioterapia e medicamentos.
  • Lucros Cessantes: Indenização pelo valor que o trabalhador deixou de receber enquanto estava afastado de suas funções.
  • Danos Estéticos: Em caso de sequelas visíveis, o trabalhador também pode solicitar uma compensação por danos estéticos.

Direitos Trabalhistas após o Acidente

Além da indenização, o trabalhador acidentado na construção civil tem direito a benefícios e proteções trabalhistas específicos, conforme legislação previdenciária e trabalhista.

Auxílio-Doença Acidentário

Se o afastamento do trabalhador durar mais de 15 dias, ele pode receber o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS. Esse benefício garante uma renda durante o período de afastamento e possui o código B91, que indica que o afastamento ocorreu em razão de acidente de trabalho.

Estabilidade de 12 Meses após o Retorno

O trabalhador que retorna após um afastamento devido a acidente de trabalho possui estabilidade no emprego por 12 meses. Esse período de estabilidade garante que o trabalhador tenha tempo para se recuperar completamente e não sofra demissão imediata, exceto em casos de justa causa.

Procedimentos em Caso de Acidente

Quando ocorre um acidente em obras da construção civil, é fundamental seguir alguns passos para garantir a segurança de todos e o direito à indenização do trabalhador.

  1. Acionar o Serviço de Emergência: Em caso de acidente grave, o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193) devem ser chamados imediatamente.
  2. Preservar a Segurança do Local: Caso o ambiente seja perigoso, deve-se evitar a aproximação para não aumentar o risco de novas lesões.
  3. Registrar o Acidente de Trabalho: A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para que o INSS tome conhecimento do ocorrido e para que o trabalhador possa acessar benefícios e direitos.

Perguntas Frequentes

1. Quem é responsável por acidentes em obra?
O empregador é o principal responsável por acidentes ocorridos em obras, pois deve garantir que todas as normas de segurança sejam cumpridas. A responsabilidade é objetiva, o que significa que ele responde pelos danos mesmo sem culpa direta.

2. O que é acidente de trabalho na construção civil?
Acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante o exercício das atividades laborais do trabalhador e que resulte em lesão, doença ou morte. Na construção civil, esses acidentes costumam ser relacionados ao manuseio de materiais pesados, quedas de altura e uso de maquinário.

3. O que fazer em caso de acidente na construção civil?
Em caso de acidente, deve-se acionar o SAMU ou os Bombeiros, evitar aproximação em locais inseguros, e garantir que a empresa registre o acidente por meio da CAT.

4. De quem é a responsabilidade civil do acidente de trabalho?
A responsabilidade civil pelo acidente é da empresa que emprega o trabalhador e que, em razão de sua atividade, está exposta ao risco de acidentes.

Conclusão

Os acidentes na construção civil trazem responsabilidades importantes para o empregador e direitos para o trabalhador. A responsabilidade objetiva do empregador reforça a necessidade de cumprimento das normas de segurança e saúde, pois qualquer descumprimento gera o dever de indenizar o trabalhador por danos sofridos. Além disso, o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários e proteções trabalhistas que visam assegurar sua recuperação e estabilidade no emprego.