O acidente de trabalho é uma situação que pode trazer sérios prejuízos para o trabalhador, tanto no aspecto físico quanto financeiro. Quando um acidente acontece durante o expediente ou em razão da atividade profissional, a empresa tem a responsabilidade de registrar esse incidente na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Este é um procedimento essencial para que o trabalhador possa acessar os benefícios previstos pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário e outros direitos trabalhistas. No entanto, existem casos em que a empresa se recusa ou omite o registro da CAT, prejudicando o trabalhador.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer os direitos do trabalhador nos casos em que a CAT não é registrada, as consequências dessa omissão, e as ações jurídicas que podem ser adotadas para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e direitos a que tem direito.

O que é a CAT e qual a sua função?

A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento obrigatório que a empresa deve preencher sempre que ocorre um acidente com o trabalhador durante o exercício de sua função. Mesmo que o acidente não resulte em afastamento imediato, o registro da CAT deve ser feito, pois ele serve como uma comprovação oficial do acidente para a seguridade social. Esse procedimento formaliza o incidente e garante ao trabalhador o direito a uma série de benefícios, como o auxílio-doença acidentário, e, em casos mais graves, pode assegurar direitos relacionados à aposentadoria por invalidez e até à reabilitação profissional.

A obrigatoriedade da CAT está prevista na Lei nº 9.656/1998, e ela deve ser registrada pela empresa imediatamente após o acidente, ou no primeiro dia útil seguinte. A CAT também deve ser encaminhada ao INSS, para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios sociais e médicos pertinentes.

O que ocorre quando a CAT não é registrada pela empresa?

A não emissão da CAT pode causar sérios prejuízos ao trabalhador, que fica sem acesso a benefícios fundamentais e pode enfrentar dificuldades para comprovar o acidente. Além disso, a falta do registro impede que o trabalhador receba o devido suporte e atendimento relacionado ao acidente de trabalho.

Consequências para o trabalhador

Quando a CAT não é registrada, o trabalhador pode enfrentar diversas dificuldades. O não registro pode resultar na negativa de acesso a benefícios, como o auxílio-doença acidentário, que é uma compensação financeira oferecida ao trabalhador incapaz de exercer suas funções devido ao acidente. Caso o acidente tenha graves consequências para a saúde do trabalhador, como incapacidade permanente, a falta da CAT pode dificultar o processo de aposentadoria por invalidez acidentária.

Além disso, a ausência da comunicação oficial do acidente pode ser prejudicial, pois fica mais difícil comprovar que o incidente ocorreu no ambiente de trabalho e que ele está relacionado diretamente ao trabalho executado. A falta de registro também impede que o trabalhador tenha direito à reabilitação profissional ou à indenização por danos morais e materiais causados pelo acidente.

Consequências para a empresa

A empresa que se recusa ou omite a emissão da CAT pode ser responsabilizada legalmente, pois está infringindo a legislação trabalhista. Além de prejudicar o trabalhador, a empresa pode sofrer sanções administrativas, como multas, e também pode ser processada judicialmente pelo trabalhador ou por seus familiares. A omissão de registro pode ser considerada uma falha grave, sujeitando a empresa a penalidades e à necessidade de indenizar o trabalhador pelos danos causados.

O que fazer quando a empresa se recusa a registrar a CAT?

Quando a empresa se recusa ou omite o registro da CAT, o trabalhador tem alguns direitos e alternativas legais que pode seguir para garantir o seu direito ao atendimento e benefícios. Abaixo, apresentamos algumas ações que o trabalhador pode tomar em busca de justiça.

Denúncia à empresa

O trabalhador deve, primeiramente, notificar formalmente a empresa, solicitando que a CAT seja registrada imediatamente. A notificação deve ser feita de forma formal e documentada, para que o trabalhador tenha um comprovante da solicitação. Caso a empresa não registre a CAT, o trabalhador pode buscar ajuda jurídica para tomar as medidas legais adequadas.

Registrar a CAT diretamente no INSS

Se a empresa continuar se recusando a fazer o registro da CAT, o trabalhador pode registrar a comunicação diretamente no INSS. O INSS permite que o trabalhador faça o registro do acidente no sistema da Previdência Social, mesmo sem a participação da empresa. Para isso, o trabalhador deve preencher o formulário de CAT e entregá-lo nas agências do INSS. Após o preenchimento, o INSS irá verificar a situação e dar as orientações necessárias.

Ação judicial contra a empresa

Se a negativa continuar, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial contra a empresa para obrigá-la a registrar a CAT e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Em casos urgentes, pode-se até solicitar uma liminar para que a empresa seja obrigada a registrar a CAT imediatamente. O juiz pode também determinar que a empresa pague as indenizações devidas ao trabalhador pelos prejuízos financeiros e emocionais decorrentes da omissão da CAT.

Busca por benefícios acidentários

Em casos de recusa da empresa em registrar a CAT, o trabalhador pode também buscar o benefício de auxílio-doença acidentário (B91) diretamente com o INSS, desde que o acidente tenha causado uma incapacidade temporária para o exercício das funções. O trabalhador também pode pleitear indenizações por danos materiais e morais caso a falta da CAT tenha causado prejuízos no processo de tratamento ou recuperação.

Testemunhas e documentação médica

Para reforçar o caso, é importante que o trabalhador mantenha toda a documentação médica relativa ao acidente, como relatórios médicos, exames, laudos e receitas. Além disso, o trabalhador pode contar com testemunhas que estavam presentes no momento do acidente e podem comprovar a relação direta entre o acidente e a função desempenhada no trabalho.

Como prevenir problemas relacionados à CAT?

Para evitar problemas e complicações relacionados à falta do registro da CAT, é fundamental que tanto os trabalhadores quanto as empresas adotem algumas precauções.

Empresas: Registre todos os acidentes

A empresa deve ter a responsabilidade de registrar todos os acidentes de trabalho, independentemente de sua gravidade. Se o acidente ocorrer, mesmo que sem necessidade de afastamento imediato, a CAT deve ser registrada imediatamente para garantir o cumprimento das obrigações legais. Empresas que não cumprirem com essa exigência podem sofrer penalidades legais e prejuízos significativos em disputas judiciais.

Trabalhadores: Mantenha a documentação organizada

Os trabalhadores devem sempre documentar todos os acidentes de trabalho, com laudos médicos, fotos, ou qualquer outra evidência que comprove o ocorrido. Caso a empresa se recuse a registrar a CAT, o trabalhador deve procurar assistência jurídica especializada e, se necessário, registrar o acidente diretamente no INSS.

Consultoria jurídica especializada

É recomendável que tanto as empresas quanto os trabalhadores consultem um advogado especializado em direito trabalhista e direito da saúde. Um advogado especializado pode oferecer a orientação necessária e ajudar a resolver qualquer impasse legal relacionado à CAT, acidente de trabalho e direitos do trabalhador.

Conclusão

O registro da CAT é um procedimento essencial para assegurar que o trabalhador tenha acesso a seus direitos previdenciários e benefícios acidentários. A falta de registro desse documento por parte da empresa é uma violação dos direitos do trabalhador e pode gerar consequências tanto para o empregado quanto para o empregador. Caso a empresa se recuse a registrar a CAT, o trabalhador deve buscar assistência jurídica especializada, registrar a CAT diretamente no INSS, ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura de benefícios e a indenização de danos.

O direito do trabalhador à cobertura acidentária deve ser assegurado, e o advogado especializado pode ser um aliado fundamental para garantir que o trabalhador obtenha a compensação necessária e o atendimento devido em caso de acidente de trabalho.