Sofrer um acidente pode representar um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador. Além da dor física, da recuperação e das possíveis limitações futuras, o acidentado ainda precisa lidar com questões legais e burocráticas. Nesse contexto, muitos se perguntam: tenho direito a auxílio do INSS? Posso receber algum tipo de indenização? Como funciona o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nesses casos?

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões. Você entenderá o que é o RGPS, o que é o auxílio-acidente, em quais casos é possível buscar uma indenização por danos, como funcionam os processos junto ao INSS e à Justiça e qual o papel do advogado para garantir seus direitos. Nosso objetivo é oferecer um guia completo e acessível para quem sofreu um acidente, seja ele de trabalho, de trânsito, doméstico ou outro tipo.

O que é o RGPS e quem está coberto por ele

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema público de previdência administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente aos trabalhadores segurados.

São segurados do RGPS:

  • Empregados com carteira assinada

  • Trabalhadores avulsos

  • Contribuintes individuais (autônomos)

  • Segurados especiais (como produtores rurais familiares)

  • Facultativos (como estudantes e donas de casa que optam por contribuir)

Para estar coberto pelo RGPS, o trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência ou dentro do período de graça, que é um prazo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, em determinadas situações.

Quais são os tipos de acidente reconhecidos pelo INSS

O INSS considera como acidente passível de gerar benefício os seguintes casos:

  • Acidente de trabalho: aquele ocorrido durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto).

  • Acidente de qualquer natureza: acidentes domésticos, de trânsito, esportivos ou outros, que gerem incapacidade.

  • Doença ocupacional: que decorre do exercício do trabalho, como LER/DORT, depressão relacionada ao ambiente laboral ou perda auditiva.

Nem todo acidente precisa estar ligado diretamente ao trabalho para que o segurado tenha direito a um benefício previdenciário. A chave é a existência de uma incapacidade para o trabalho e a qualidade de segurado.

O que fazer imediatamente após o acidente

Se você sofreu um acidente, alguns passos são fundamentais para proteger seus direitos:

  1. Busque atendimento médico imediato, mesmo que o ferimento pareça leve.

  2. Guarde todos os documentos relacionados ao atendimento (atestado, exames, laudos, receitas).

  3. Comunique formalmente o acidente à empresa, se for um acidente de trabalho.

  4. Solicite o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser emitido pelo empregador, sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador.

  5. Mantenha um histórico clínico organizado, com relatórios periódicos.

  6. Evite retornar ao trabalho antes da recuperação completa, sem liberação médica.

  7. Agende uma perícia no INSS, caso a incapacidade ultrapasse 15 dias.

Esses passos são importantes para garantir que, em caso de necessidade, você tenha todos os elementos para pleitear um benefício ou uma indenização.

O que é o auxílio-doença e quando ele é devido

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.

Esse benefício é devido:

  • Aos empregados, a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa)

  • Aos demais segurados, a partir do primeiro dia de incapacidade

  • Mediante comprovação por perícia médica no INSS

É importante lembrar que o auxílio-doença não exige que o acidente tenha sido de trabalho. Ele pode decorrer de um acidente de trânsito, doméstico ou qualquer outro, desde que gere incapacidade e o segurado tenha qualidade de segurado e carência (12 contribuições mensais, salvo exceções).

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade laboral, mesmo que continue trabalhando.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago mesmo com o segurado em atividade. Ele não substitui o salário, mas é pago de forma cumulativa, até a concessão da aposentadoria.

Requisitos:

  • Ter sofrido acidente (de trabalho ou não)

  • Possuir redução permanente da capacidade de trabalho

  • Comprovar o nexo entre o acidente e a sequela

Esse benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991. O valor corresponde a 50% do salário de benefício.

Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

  • O auxílio-doença é temporário e pago durante o período de afastamento por incapacidade total.

  • O auxílio-acidente é permanente e pago após a consolidação das lesões, mesmo que o segurado esteja trabalhando.

Exemplo: João sofreu um acidente de moto e ficou 4 meses afastado. Durante esse tempo, recebeu auxílio-doença. Após retornar ao trabalho, ficou com limitações no braço direito. O médico atestou que houve redução da capacidade. Então, João passou a receber o auxílio-acidente.

Tenho direito a indenização?

Além dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, o acidentado pode ter direito a indenizações de natureza civil ou trabalhista, dependendo da situação:

  • Indenização por acidente de trabalho causado por culpa ou negligência do empregador (por exemplo, ausência de EPI)

  • Indenização por acidente de trânsito causado por terceiro

  • Indenização securitária, quando há seguro contratado

  • Indenização do DPVAT, nos casos de acidentes de trânsito, mesmo que o responsável seja o próprio acidentado

Essas indenizações não se confundem com os benefícios do INSS. Podem ser acumuladas, desde que não haja duplicidade de pagamento pela mesma causa.

Acidente de trabalho: quando gera indenização

Um acidente de trabalho pode gerar responsabilidade civil da empresa quando:

  • Houve negligência, imprudência ou imperícia

  • O empregador deixou de fornecer equipamentos de proteção

  • O ambiente de trabalho era inseguro

  • A atividade impunha riscos sem controle adequado

Nesses casos, o trabalhador pode pedir:

  • Dano material: despesas médicas, lucros cessantes

  • Dano moral: sofrimento, humilhação

  • Dano estético: cicatrizes, deformações

Mesmo que o INSS conceda o benefício, isso não exclui a responsabilidade da empresa de indenizar, caso fique comprovada a culpa.

Acidente de trânsito: o que fazer e como buscar indenização

Se o acidente foi de trânsito, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Depois:

  • Guarde fotos, vídeos e dados das testemunhas

  • Solicite laudo pericial, se necessário

  • Avalie a possibilidade de acionar o DPVAT, caso disponível

  • Verifique se o causador tem seguro

  • Procure um advogado para ajuizar ação de reparação de danos, se necessário

Em caso de morte, os dependentes também podem buscar indenização por danos morais, pensão e despesas com funeral.

Indenização pelo DPVAT

O DPVAT (seguro obrigatório para veículos terrestres) garante cobertura por morte, invalidez permanente ou despesas médicas, independentemente de culpa.

Apesar de ter sofrido alterações e até suspensões em determinados períodos, o DPVAT pode ainda ser acessado por acidentados de anos anteriores ou conforme regulamentações vigentes.

É importante consultar a situação atual do seguro no ano do acidente.

Relação entre benefício do INSS e processo judicial

Mesmo recebendo benefício do INSS, o trabalhador pode mover processo judicial contra a empresa ou terceiro causador do acidente.

Por exemplo: Maria recebeu auxílio-doença após escorregar no chão molhado da empresa. Comprovada a falta de sinalização, ela também pode processar o empregador por indenização por danos morais e materiais.

Os valores pagos pelo INSS não são abatidos da indenização judicial, salvo se houver duplicidade expressa.

O papel do advogado

O advogado é fundamental para:

  • Orientar o segurado sobre seus direitos e documentos necessários

  • Acompanhar o processo de concessão de benefício no INSS

  • Ingressar com ação judicial em caso de negativa de benefício

  • Propor ação de indenização por danos contra empresa ou terceiros

  • Calcular valores de retroativos, lucros cessantes, pensão e danos estéticos

  • Representar o acidentado em acordos, perícias e audiências

O advogado previdenciarista e o advogado trabalhista ou cível podem atuar de forma conjunta, garantindo que o trabalhador receba todos os valores a que tem direito.

Documentos importantes após um acidente

  • Documento de identidade e CPF

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso

  • Atestados e laudos médicos com CID e tempo estimado de afastamento

  • Exames complementares (raio-X, ressonância, tomografia etc.)

  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)

  • Fotos, vídeos e declarações de testemunhas

  • Histórico de atendimentos e tratamentos

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de vínculo com empresa

  • Contratos de seguro, se houver

A organização desses documentos facilita o acesso aos direitos e evita perdas financeiras.

Prazo para pedir benefícios e indenizações

  • Benefício do INSS: pode ser solicitado a qualquer momento, mas quanto antes, melhor, para evitar perda de retroativos.

  • Indenização judicial: o prazo para ação de acidente de trabalho é de 2 anos após a rescisão do contrato. Para ações civis (como acidente de trânsito), o prazo geral é de 3 anos.

  • DPVAT: até 3 anos após o acidente.

Ficar atento aos prazos é essencial para garantir o acesso ao direito.

Perguntas e respostas

Sofri um acidente doméstico. Posso receber auxílio do INSS?
Sim, desde que você seja segurado do INSS e a lesão gere incapacidade temporária ou permanente.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é temporário e pago durante o afastamento. O auxílio-acidente é pago após a recuperação parcial, quando há sequela permanente.

Preciso de advogado para pedir benefício no INSS?
Não é obrigatório, mas um advogado pode aumentar suas chances de êxito, principalmente em casos de negativa ou necessidade de ação judicial.

Posso processar a empresa mesmo recebendo do INSS?
Sim. O INSS garante o benefício previdenciário, mas não impede que você busque uma indenização judicial por danos sofridos.

Quem tem direito ao DPVAT?
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito, com morte, invalidez ou despesas médicas, independentemente de quem causou o acidente.

Sofri um acidente há mais de um ano. Ainda posso pedir algo?
Sim, desde que esteja dentro do prazo legal. Benefícios do INSS podem ser solicitados a qualquer tempo, mas indenizações têm prazo de prescrição.

Acidente no trajeto também é considerado acidente de trabalho?
Sim. Mesmo após mudanças legais, a jurisprudência ainda reconhece o acidente de trajeto como acidente de trabalho, principalmente se comprovado o vínculo com a atividade.

Conclusão

Sofrer um acidente, seja ele de trabalho, trânsito ou doméstico, gera uma série de impactos na vida do trabalhador. Felizmente, a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção por meio do RGPS, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, e também por meio de ações judiciais de indenização.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ficar desamparado. Em muitos casos, o acidentado tem direito a mais de um benefício ou indenização. Com o suporte de um advogado especializado e uma boa organização documental, é possível buscar a reparação financeira adequada para enfrentar esse momento difícil com mais segurança e dignidade.

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente, não deixe de procurar orientação profissional. O tempo é importante, e seus direitos não podem esperar.