As fraturas na tíbia e na fíbula são consideradas graves, especialmente quando envolvem desvio, necessidade de cirurgia ou comprometimento da mobilidade. Mesmo com tratamento adequado, muitos pacientes evoluem com sequelas que dificultam a plena recuperação funcional. Para os trabalhadores com carteira assinada, esse tipo de lesão pode gerar direito ao auxílio-acidente, além de outras garantias previdenciárias e, em alguns casos, até mesmo indenização judicial por parte do empregador.

Este artigo jurídico completo irá abordar todos os aspectos relacionados às sequelas de fratura de tíbia e fíbula, com foco nos direitos trabalhistas e previdenciários, principalmente no auxílio-acidente, um dos benefícios mais importantes do INSS para quem sofre redução da capacidade laboral. Também explicaremos como funciona o processo de comprovação da sequela, os critérios para concessão do benefício, o papel do INSS e do empregador, além de uma seção com perguntas e respostas ao final.

O que são tíbia e fíbula e por que suas fraturas são graves

A tíbia e a fíbula são os dois ossos da perna, localizados entre o joelho e o tornozelo. A tíbia é o maior e mais robusto, sendo responsável por sustentar a maior parte do peso corporal. Já a fíbula é um osso mais fino, que auxilia na estabilização do tornozelo e oferece suporte lateral.

Fraturas nesses ossos podem ocorrer por:

  • Quedas com impacto direto

  • Acidentes de trânsito

  • Esportes de contato

  • Esmagamentos por máquinas ou objetos pesados

  • Acidentes de trabalho

Essas fraturas podem ser simples ou expostas, com ou sem desvio, e frequentemente exigem cirurgia com colocação de pinos, placas ou hastes intramedulares. Mesmo após a consolidação óssea, é comum que o paciente fique com limitações funcionais, como:

  • Diminuição da mobilidade do tornozelo ou joelho

  • Claudicação (mancar)

  • Redução de força muscular

  • Dor crônica ou inflamação persistente

  • Perda de sensibilidade na região

Quando essas limitações são permanentes e afetam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente, permanece com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Ele funciona como uma indenização mensal paga enquanto o segurado continua exercendo sua atividade laboral.

Este benefício tem base no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e se diferencia de outros benefícios do INSS por não exigir que o segurado esteja afastado do trabalho.

Características principais do auxílio-acidente:

  • É pago mensalmente até a aposentadoria

  • Corresponde a 50% do salário de benefício

  • Pode ser cumulado com o salário recebido do empregador

  • Exige comprovação da sequela permanente

  • Só é devido se houver redução da capacidade de trabalho

Quando a fratura de tíbia e fíbula gera direito ao auxílio-acidente

Nem toda fratura gera automaticamente o direito ao auxílio-acidente. A concessão depende da existência de sequela permanente que comprometa a capacidade funcional do trabalhador. Ou seja, mesmo após o tratamento e retorno ao trabalho, a pessoa permanece com algum grau de limitação física que reduz sua eficiência ou produtividade.

Casos típicos de concessão do auxílio-acidente após fratura de tíbia e fíbula:

  • Limitação de flexão do joelho ou tornozelo

  • Dor persistente ao caminhar longas distâncias

  • Necessidade de uso de bengala ou órtese

  • Incapacidade de agachar ou carregar peso como antes

  • Dificuldade para subir escadas ou permanecer em pé por longos períodos

O benefício será concedido mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades normais, desde que com redução funcional comprovada.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O benefício é devido aos segurados do INSS, que incluem:

  • Empregados com carteira assinada (urbano ou rural)

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais (trabalhador rural em regime de economia familiar)

  • Empregados domésticos (após reforma previdenciária)

  • Contribuintes individuais e MEI (somente se houver recolhimento facultativo com cobertura de acidentes, o que é raro)

Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Segurados facultativos

  • Contribuintes individuais sem cobertura por acidente

  • Trabalhadores informais ou sem contribuição regular

Requisitos para concessão do auxílio-acidente

Para que o INSS conceda o auxílio-acidente após uma fratura de tíbia e fíbula com sequela, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente

  2. Incapacidade parcial e permanente comprovada

  3. Nexo causal entre o acidente e a sequela

  4. Retorno ao trabalho ou fim do benefício por incapacidade temporária

O benefício não será concedido se o trabalhador ainda estiver afastado e recebendo auxílio-doença. O auxílio-acidente só começa a ser pago após a cessação do auxílio-doença, quando o segurado for considerado apto, mas com redução da capacidade.

Como é feito o cálculo do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é fixo: 50% do salário de benefício.

O salário de benefício, por sua vez, é calculado com base na média dos salários de contribuição, conforme as regras da Previdência. Após a reforma da Previdência (EC nº 103/2019), esse cálculo é feito com base em 100% das contribuições desde julho de 1994.

Exemplo:

  • Média dos salários de contribuição: R$ 3.000

  • Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500

Esse valor será pago mensalmente até a aposentadoria.

Importante: o auxílio-acidente não é reajustado pelo salário mínimo, mas sim pelos índices de reajuste do INSS.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente

Para dar entrada no pedido de auxílio-acidente, o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, CNH)

  • Carteira de trabalho e comprovante de vínculo empregatício

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver

  • Atestados e laudos médicos

  • Exames de imagem (raios-X, tomografia, ressonância)

  • Relatórios de fisioterapia e ortopedia

  • Alta médica com descrição da sequela

  • Documentos do auxílio-doença anterior (se houver)

A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou em uma agência do INSS, com agendamento prévio.

O que acontece se o INSS negar o pedido

Em muitos casos, o INSS nega o auxílio-acidente alegando que não há redução significativa da capacidade ou que não há nexo causal com o acidente. Nesses casos, o trabalhador pode:

  1. Recorrer administrativamente dentro do prazo de 30 dias

  2. Apresentar novos documentos médicos ou laudos complementares

  3. Propor ação judicial com pedido de concessão do benefício, com base no artigo 86 da Lei 8.213/91

A via judicial permite a realização de perícia médica independente, o que aumenta as chances de sucesso, principalmente quando há laudos particulares que confirmam a limitação funcional.

Relação entre auxílio-acidente e outros direitos trabalhistas

Se o acidente ocorreu durante o trabalho ou no trajeto casa-trabalho, o trabalhador pode ter direito a outras garantias, além do auxílio-acidente. São elas:

Estabilidade provisória

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (espécie B91). Durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.

Indenização por danos morais, materiais e estéticos

Se houver culpa da empresa no acidente (falta de EPI, ambiente perigoso, negligência), o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista ou cível pedindo:

  • Indenização por danos morais

  • Pensão mensal (lucros cessantes)

  • Reembolso de despesas médicas

  • Indenização por dano estético

Essas ações são independentes do pedido administrativo no INSS e podem ser ajuizadas paralelamente.

Readaptação de função

Caso o trabalhador não possa mais exercer sua função original, ele tem direito à readaptação para outra função compatível com suas limitações, com manutenção do salário.

A negativa de readaptação ou dispensa indevida pode gerar responsabilidade judicial da empresa.

Jurisprudência sobre concessão de auxílio-acidente após fratura

A seguir, alguns exemplos reais de decisões judiciais em favor do trabalhador:

  • Trabalhador da construção civil que fraturou tíbia e fíbula em queda e ficou com encurtamento da perna teve reconhecido o direito ao auxílio-acidente e indenização por danos morais.

  • Entregador que sofreu acidente de moto, fraturando os ossos da perna, com sequela de limitação de mobilidade, recebeu auxílio-acidente e estabilidade no emprego.

  • Operador de empilhadeira que teve fratura exposta e retorno com restrição para carregar peso conseguiu, judicialmente, o benefício e reintegração.

Essas decisões mostram que o grau de limitação funcional, e não apenas a existência de fratura, é determinante para a concessão do auxílio-acidente.

Diferença entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria

BenefícioQuando é concedidoExige afastamento?ValorDuração
Auxílio-doençaIncapacidade temporáriaSim91% da média dos saláriosEnquanto durar a incapacidade
Auxílio-acidenteRedução parcial e permanenteNão50% do salário de benefícioAté a aposentadoria
Aposentadoria por incapacidade permanenteIncapacidade total e definitivaSimIntegral ou proporcionalVitalícia (com revisões)

Perguntas e respostas

Toda fratura dá direito ao auxílio-acidente?
Não. É necessário que haja sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente exige que eu esteja afastado do trabalho?
Não. Ele é pago justamente para quem retorna ao trabalho com sequela.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O benefício é acumulável com o salário.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
Ele é pago até a aposentadoria ou até o falecimento do segurado.

Se a empresa teve culpa no acidente, posso processá-la?
Sim. A culpa da empresa pode gerar indenização judicial, além do benefício do INSS.

Preciso de advogado para pedir o auxílio-acidente?
Na via administrativa, não. Mas se o pedido for negado e você optar por ação judicial, o advogado será indispensável.

Se eu mudar de função, perco o auxílio-acidente?
Não. O benefício é mantido mesmo com mudança de função, desde que a limitação persista.

O valor do auxílio-acidente é corrigido?
Sim. Ele é reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.

Conclusão

A fratura de tíbia e fíbula, especialmente em acidentes de trabalho ou de trajeto, pode causar sequelas permanentes que impactam a capacidade de trabalho. Quando isso ocorre, o trabalhador com carteira assinada tem direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS que visa compensar a perda parcial da capacidade funcional.

Esse direito está garantido pela legislação previdenciária e independe de culpa do empregador. Além disso, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, readaptação de função e até mesmo ações judiciais por danos morais e materiais, se houver responsabilidade da empresa.

Conhecer seus direitos é fundamental para buscar a reparação adequada e preservar sua dignidade após um evento tão marcante como uma fratura grave. Caso o benefício seja negado ou haja dúvidas sobre a documentação, é recomendável procurar o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário ou do Trabalho.