até a véspera da aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, se ele não se aposentar. Isso porque, ao se aposentar, o trabalhador perde automaticamente o direito ao auxílio-acidente, salvo decisões judiciais que reconheçam o direito à cumulação (em alguns casos muito específicos).

Qual o valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado, conforme definido pelo INSS com base nas contribuições previdenciárias feitas.

Esse valor não sofre desconto de IRPF nem contribuições previdenciárias, pois tem natureza indenizatória. O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, considerando a regra vigente no momento do requerimento.

Importante: esse valor não sofre reajustes automáticos de salário mínimo, mas é corrigido anualmente com base no índice previdenciário aplicável (INPC, geralmente).

Auxílio-acidente gera direito ao décimo terceiro salário?

Sim. O auxílio-acidente é pago mensalmente, de forma continuada, até a aposentadoria. Por essa razão, o INSS efetua o pagamento proporcional do 13º salário anualmente ao beneficiário.

O 13º salário é calculado com base nos meses em que o benefício foi pago no ano, sendo:

  • 1/12 por mês completo recebido

  • Exemplo: se o segurado começou a receber em março, receberá 10/12 avos do valor mensal como décimo terceiro

O valor do 13º é, portanto, metade do valor mensal do auxílio-acidente, caso o segurado o tenha recebido durante os 12 meses do ano.

Como é feito o pagamento do 13º para quem recebe auxílio-acidente

O pagamento do décimo terceiro salário pelo INSS ocorre normalmente em duas parcelas:

  • Primeira parcela: paga entre agosto e setembro, geralmente equivalente a 50% do valor do benefício

  • Segunda parcela: paga entre novembro e dezembro, já com os descontos legais, se houver (o que não se aplica ao auxílio-acidente, por ser indenizatório)

Nos anos em que há antecipação do 13º por decisão do governo federal, como em períodos de crise econômica ou pandemia, as datas podem variar, mas o pagamento permanece garantido.

O valor é depositado na mesma conta bancária em que o beneficiário recebe o auxílio mensalmente, com histórico no portal Meu INSS e no extrato bancário.

Diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria em relação ao 13º

A diferença fundamental está no fato de que:

  • O auxílio-acidente dá direito ao 13º salário enquanto estiver ativo

  • Ao se aposentar, o auxílio-acidente é cessado automaticamente

  • A partir da aposentadoria, o 13º será pago com base no valor da aposentadoria

Portanto, não se acumulam dois décimos terceiros. Se o trabalhador está recebendo o auxílio-acidente e se aposenta, passará a receber somente o 13º referente à aposentadoria.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, desde que não haja proibição legal ou regra específica de exclusão. Veja os casos possíveis:

Permitido:

  • Auxílio-acidente com salário (benefício é indenizatório, e o trabalhador continua em atividade)

  • Auxílio-acidente com pensão por morte (em certos casos)

  • Auxílio-acidente com auxílio-doença, em situações excepcionais (se as doenças forem distintas)

Proibido:

  • Auxílio-acidente com aposentadoria (exceto se houver decisão judicial favorável ou benefícios originados de fatos distintos)

  • Auxílio-acidente com seguro-desemprego

A jurisprudência é instável em relação à acumulação com a aposentadoria. O entendimento majoritário é de que o auxílio-acidente cessa com a concessão da aposentadoria, mas há decisões que admitem a manutenção quando os fatos geradores forem diferentes.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Esse é um dos grandes diferenciais do auxílio-acidente. O segurado pode continuar trabalhando normalmente, inclusive na mesma função, desde que a perícia reconheça que há redução da capacidade laborativa, ainda que mínima.

Exemplo: um marceneiro que perde parte da mobilidade em uma das mãos, mas ainda consegue trabalhar, pode continuar exercendo suas funções e receber o auxílio-acidente como compensação pela limitação adquirida.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto

  • CPF

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso

  • Documentos médicos: laudos, exames, atestados

  • Relatório médico detalhado sobre a sequela

  • Documentos que comprovem a atividade profissional

O pedido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, com agendamento de perícia médica. Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Como calcular o 13º salário do auxílio-acidente

O cálculo é simples:

  1. Verifique o valor mensal do auxílio-acidente (ex: R$ 1.000)

  2. Conte quantos meses no ano o benefício foi recebido

  3. Divida o valor por 12 e multiplique pelos meses de pagamento

  4. O resultado será o valor do 13º proporcional

Exemplo:
R$ 1.000 mensais × 8 meses recebidos no ano = R$ 8.000
R$ 8.000 ÷ 12 = R$ 666,67 (13º proporcional)

Esse valor pode ser pago integralmente ou dividido em duas parcelas.

Exemplo prático

Carlos, eletricista, sofreu um acidente em fevereiro e ficou afastado até junho, recebendo auxílio-doença. Após perícia, o INSS concluiu que Carlos tinha sequela permanente leve, com redução da força muscular no braço direito. Ele voltou ao trabalho e passou a receber auxílio-acidente de R$ 700 mensais.

Carlos recebeu o auxílio-acidente de julho a dezembro, totalizando 6 meses. Assim, seu 13º salário será:

  • R$ 700 × 6 = R$ 4.200

  • R$ 4.200 ÷ 12 = R$ 350 de 13º proporcional

  • Esse valor será dividido em duas parcelas, depositadas em sua conta

Jurisprudência sobre o 13º no auxílio-acidente

O entendimento judicial é firme: o auxílio-acidente gera direito ao 13º salário. Tribunais regionais e o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceram esse direito, com base nos seguintes argumentos:

  • O pagamento é mensal e continuado

  • Há previsão legal de 13º para benefícios pagos mensalmente

  • O benefício indenizatório não impede o recebimento de gratificação natalina

Inclusive, quando o INSS não efetua o pagamento corretamente, o segurado pode ingressar com ação judicial para cobrar o 13º atrasado ou corrigido.

Perguntas e respostas

Auxílio-acidente dá direito ao décimo terceiro?
Sim. O segurado que recebe o auxílio-acidente tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional.

Recebo auxílio-acidente desde março. Quanto recebo de 13º?
Você receberá 10/12 avos do valor do benefício, já que não recebeu o benefício em janeiro e fevereiro.

É possível acumular 13º do auxílio-acidente com o da aposentadoria?
Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é cessado. O segurado passa a receber o 13º da aposentadoria apenas.

O INSS não pagou meu 13º do auxílio-acidente. O que fazer?
Você pode consultar o extrato no Meu INSS e, em caso de erro, abrir reclamação na ouvidoria do INSS. Se necessário, ingresse com ação judicial.

Auxílio-acidente é igual ao auxílio-doença?
Não. O auxílio-acidente é pago como indenização após a consolidação de uma sequela. O auxílio-doença é pago enquanto o segurado está incapaz temporariamente.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
Sim. O benefício é compatível com o exercício da atividade profissional.

Posso solicitar o auxílio-acidente mesmo sem afastamento?
Sim. Mesmo que não tenha recebido auxílio-doença, o INSS pode conceder auxílio-acidente se for comprovada a sequela permanente.

Como recebo o 13º do auxílio-acidente?
O valor é depositado automaticamente pelo INSS em sua conta, geralmente em duas parcelas (agosto/setembro e novembro/dezembro).

O valor do 13º é o mesmo do benefício mensal?
Sim, se você recebeu o benefício durante todo o ano. Caso contrário, o valor será proporcional aos meses em que recebeu.

O benefício é corrigido todo ano?
Sim, o auxílio-acidente é reajustado anualmente com base no INPC ou outro índice oficial.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante, muitas vezes ignorado pelos segurados, mas que oferece compensação financeira vitalícia enquanto o trabalhador não se aposenta. Seu valor é pago mensalmente, e, por isso, inclui também o direito ao décimo terceiro salário, proporcional aos meses em que o benefício foi pago no ano.

Entender o funcionamento do auxílio-acidente, seus requisitos, sua natureza indenizatória e suas garantias é essencial para que o segurado possa usufruir plenamente dos seus direitos. Caso o INSS não realize o pagamento corretamente ou negue o benefício de forma indevida, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir acesso à Justiça e a uma proteção social digna.

O auxílio-acidente é mais do que um valor mensal: é o reconhecimento legal de que o trabalhador, mesmo retornando à ativa, sofreu uma limitação permanente que merece ser compensada. E, com isso, o direito ao décimo terceiro salário também deve ser respeitado.