A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento oficial usado para registrar formalmente um acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou durante o exercício da função, inclusive nos casos de trajeto entre a residência e o local de trabalho. A emissão da CAT é uma obrigação legal do empregador e tem como principal finalidade garantir os direitos do trabalhador junto ao INSS e outros órgãos competentes, além de servir como prova em ações judiciais trabalhistas e previdenciárias.
Neste artigo completo e detalhado, explicaremos passo a passo o que é a CAT, quando ela deve ser emitida, quem pode emitir, como fazer a comunicação ao INSS, os tipos de acidente que geram CAT, o que acontece se não for emitida e quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente. Também traremos exemplos reais, perguntas frequentes e uma conclusão que resume todos os pontos essenciais de forma clara para qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento jurídico ou técnico.
O que é a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento previsto na Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pela Instrução Normativa do INSS, que formaliza perante a Previdência Social que um determinado trabalhador sofreu um acidente relacionado ao trabalho.
A CAT é obrigatória sempre que um empregado sofre um acidente típico, de trajeto ou é diagnosticado com uma doença ocupacional. Ela serve para que o INSS tenha ciência do fato e possa tomar as providências necessárias, como a realização de perícia médica, concessão de benefício por incapacidade, manutenção da estabilidade no emprego e responsabilização da empresa em casos graves.
Finalidade da CAT
A CAT tem diversas funções importantes:
Comunicar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho
Permitir o acompanhamento e registro oficial de acidentes do trabalho no país
Garantir os direitos do trabalhador acidentado, como afastamento remunerado, estabilidade no emprego e aposentadoria por invalidez, se for o caso
Servir como prova legal para ações trabalhistas ou previdenciárias
Alimentar estatísticas de acidentes de trabalho (levantadas pelo Ministério do Trabalho e INSS)
Quando a CAT deve ser emitida
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:
1. Acidente de trabalho típico
Situação repentina que ocorre no ambiente de trabalho ou durante o exercício da atividade, como:
Queda durante o expediente
Corte com ferramenta
Choque elétrico
Esmagamento em máquinas
Fraturas, queimaduras, cortes profundos
2. Acidente de trajeto
Quando o trabalhador sofre acidente no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.
Exemplos:
Acidente de carro ou moto no trajeto casa-trabalho
Queda ao embarcar no ônibus
Atropelamento indo ao trabalho
3. Doença ocupacional
Doenças que surgem ou são agravadas pelo ambiente ou atividade de trabalho.
Exemplos:
LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
Problemas respiratórios por exposição a agentes químicos
Transtornos mentais devido a assédio no trabalho
Surdez causada por ruído contínuo no trabalho
4. Recaída ou agravamento
Quando o trabalhador retorna ao trabalho após alta médica, mas tem piora do quadro ou novo acidente relacionado à mesma causa.
5. Acidentes com terceiros ou autônomos sob responsabilidade da empresa
Mesmo que o trabalhador não seja contratado formalmente, se estiver sob o comando da empresa e sofrer acidente, a CAT pode ser exigida judicialmente.
Quem é obrigado a emitir a CAT
A principal responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador. De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, o empregador deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
Porém, se o empregador não emitir, a CAT também pode ser registrada por:
Médico ou hospital
Sindicato da categoria
Próprio trabalhador
Advogado do trabalhador
Dependentes
Qualquer autoridade pública
Ou seja, a omissão da empresa não impede que a CAT seja feita. Isso é fundamental para garantir que o trabalhador não perca seus direitos.
Como emitir a CAT
A CAT pode ser emitida de forma eletrônica, por meio do portal Meu INSS ou pelo site Gov.br, nos seguintes passos:
Acesse o site www.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
Faça login com CPF e senha
Procure por “Emitir CAT”
Preencha os dados solicitados:
Dados do acidentado
Data, hora e local do acidente
Descrição do acidente
Dados da empresa (se aplicável)
Dados da testemunha (se houver)
Informações médicas
Após finalizar, o sistema gera a CAT em PDF
Salve o documento e protocole uma cópia no INSS, se necessário
Também é possível emitir presencialmente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio, embora essa opção esteja sendo desincentivada.
Quais documentos são necessários para emitir a CAT
Para emitir a CAT, recomenda-se reunir:
Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
CPF do acidentado
Cartão do SUS
Carteira de trabalho
Laudos médicos ou atestados (se já estiver em atendimento)
Boletim de ocorrência (em casos de acidente de trânsito)
Endereço e CNPJ da empresa (se houver vínculo empregatício)
Prazo para emissão da CAT
O prazo legal para emissão da CAT é:
Até o primeiro dia útil após o acidente
Imediatamente, em caso de acidente com morte
Se a empresa não emitir nesse prazo, poderá sofrer multa administrativa e outras sanções. O trabalhador, no entanto, não perde o direito ao benefício, desde que consiga registrar a CAT posteriormente.
O que acontece se a CAT não for emitida
A omissão da CAT pode trazer diversas consequências:
Para o empregador:
Multas administrativas do INSS e Ministério do Trabalho
Responsabilidade civil e trabalhista em caso de processo
Dificuldade de comprovar que prestou assistência
Para o trabalhador:
Dificuldade para comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho
Risco de não receber o auxílio-doença acidentário (B91)
Perda da estabilidade provisória de 12 meses no emprego
Insegurança jurídica em ações judiciais futuras
Por isso, a emissão da CAT é um direito e também uma proteção para ambas as partes.
Benefícios previdenciários após a emissão da CAT
Após a emissão da CAT, o trabalhador pode ter acesso a diversos direitos e benefícios, dependendo da gravidade do caso:
Auxílio-doença acidentário (código B91)
Concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso:
Não há carência mínima de contribuições
O tempo de afastamento conta para aposentadoria
Dá direito à estabilidade de 12 meses após o retorno
Aposentadoria por invalidez
Se o acidente ou doença impedir permanentemente o trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez acidentária.
Auxílio-acidente
Caso o trabalhador volte ao trabalho, mas com redução permanente da capacidade laboral, ele pode receber esse benefício indenizatório até a aposentadoria.
Pensão por morte (em caso de falecimento em serviço)
Os dependentes do trabalhador falecido têm direito à pensão por morte acidentária, sem exigência de tempo mínimo de contribuição.
Estabilidade no emprego após acidente
O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período, sob pena de reintegração ou indenização.
Para ter esse direito, é essencial que a CAT seja emitida e o INSS reconheça o nexo entre o acidente e o trabalho.
Exemplo prático
Maria, operadora de máquinas, sofreu uma lesão no ombro ao manusear um equipamento pesado. Foi levada ao hospital e diagnosticada com ruptura parcial de tendão. A empresa emitiu a CAT no dia seguinte. Maria ficou afastada por 45 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Após retorno, ainda sentia dores e passou a trabalhar com restrição.
Ela recebeu estabilidade de 12 meses no emprego e, depois de avaliação médica, começou a receber auxílio-acidente devido à limitação parcial. A CAT foi essencial para garantir todos esses direitos.
Perguntas e respostas
O que é a CAT?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento usado para registrar oficialmente acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Quem deve emitir a CAT?
A empresa é a principal responsável, mas o próprio trabalhador, o sindicato, médicos, hospitais ou advogados também podem emitir.
Quando devo emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Ela pode ser multada, e o trabalhador pode ter dificuldade para acessar benefícios do INSS.
Posso emitir a CAT sozinho?
Sim. Basta acessar o site do Meu INSS ou Gov.br e preencher as informações solicitadas.
CAT é só para acidentes com carteira assinada?
Não. Qualquer acidente relacionado ao trabalho pode gerar CAT, inclusive para trabalhadores informais ou autônomos, desde que seja comprovada a relação de trabalho.
Posso emitir CAT para acidente de trajeto?
Sim. Acidentes de trajeto também geram direito à emissão de CAT.
O que é acidente de trabalho típico?
É o que ocorre dentro da empresa ou durante o exercício da função, como quedas, choques, cortes e lesões em máquinas.
CAT garante estabilidade no emprego?
Sim, se o INSS reconhecer o nexo e o trabalhador receber auxílio-doença acidentário, ele terá estabilidade de 12 meses após o retorno.
A CAT pode ser usada em ação judicial?
Sim. É um documento essencial como prova em ações trabalhistas ou para solicitação de benefícios previdenciários.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal essencial para proteger o trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença relacionada à sua atividade profissional. Seu correto preenchimento e envio ao INSS garante o acesso a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e demais direitos previstos em lei.
Ignorar a importância da CAT ou deixá-la de lado pode trazer prejuízos sérios, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Por isso, é essencial que qualquer acidente, trajeto ou condição de saúde que tenha relação com o trabalho seja devidamente registrado.
Se você é trabalhador e sofreu um acidente, não dependa apenas da empresa. Você pode e deve buscar a emissão da CAT, mesmo que sozinho ou com ajuda do sindicato ou advogado. Se é empregador, lembre-se que cumprir essa obrigação evita ações judiciais e demonstra respeito à integridade do colaborador.
A CAT é mais do que um formulário: é a porta de entrada para o reconhecimento dos direitos de quem contribui diariamente para o crescimento do país.