A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento oficial usado para registrar formalmente um acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou durante o exercício da função, inclusive nos casos de trajeto entre a residência e o local de trabalho. A emissão da CAT é uma obrigação legal do empregador e tem como principal finalidade garantir os direitos do trabalhador junto ao INSS e outros órgãos competentes, além de servir como prova em ações judiciais trabalhistas e previdenciárias.

Neste artigo completo e detalhado, explicaremos passo a passo o que é a CAT, quando ela deve ser emitida, quem pode emitir, como fazer a comunicação ao INSS, os tipos de acidente que geram CAT, o que acontece se não for emitida e quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente. Também traremos exemplos reais, perguntas frequentes e uma conclusão que resume todos os pontos essenciais de forma clara para qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento jurídico ou técnico.

O que é a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento previsto na Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pela Instrução Normativa do INSS, que formaliza perante a Previdência Social que um determinado trabalhador sofreu um acidente relacionado ao trabalho.

A CAT é obrigatória sempre que um empregado sofre um acidente típico, de trajeto ou é diagnosticado com uma doença ocupacional. Ela serve para que o INSS tenha ciência do fato e possa tomar as providências necessárias, como a realização de perícia médica, concessão de benefício por incapacidade, manutenção da estabilidade no emprego e responsabilização da empresa em casos graves.

Finalidade da CAT

A CAT tem diversas funções importantes:

  • Comunicar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho

  • Permitir o acompanhamento e registro oficial de acidentes do trabalho no país

  • Garantir os direitos do trabalhador acidentado, como afastamento remunerado, estabilidade no emprego e aposentadoria por invalidez, se for o caso

  • Servir como prova legal para ações trabalhistas ou previdenciárias

  • Alimentar estatísticas de acidentes de trabalho (levantadas pelo Ministério do Trabalho e INSS)

Quando a CAT deve ser emitida

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:

1. Acidente de trabalho típico
Situação repentina que ocorre no ambiente de trabalho ou durante o exercício da atividade, como:

  • Queda durante o expediente

  • Corte com ferramenta

  • Choque elétrico

  • Esmagamento em máquinas

  • Fraturas, queimaduras, cortes profundos

2. Acidente de trajeto
Quando o trabalhador sofre acidente no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.

Exemplos:

  • Acidente de carro ou moto no trajeto casa-trabalho

  • Queda ao embarcar no ônibus

  • Atropelamento indo ao trabalho

3. Doença ocupacional
Doenças que surgem ou são agravadas pelo ambiente ou atividade de trabalho.

Exemplos:

  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)

  • Problemas respiratórios por exposição a agentes químicos

  • Transtornos mentais devido a assédio no trabalho

  • Surdez causada por ruído contínuo no trabalho

4. Recaída ou agravamento
Quando o trabalhador retorna ao trabalho após alta médica, mas tem piora do quadro ou novo acidente relacionado à mesma causa.

5. Acidentes com terceiros ou autônomos sob responsabilidade da empresa
Mesmo que o trabalhador não seja contratado formalmente, se estiver sob o comando da empresa e sofrer acidente, a CAT pode ser exigida judicialmente.

Quem é obrigado a emitir a CAT

A principal responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador. De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, o empregador deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.

Porém, se o empregador não emitir, a CAT também pode ser registrada por:

  • Médico ou hospital

  • Sindicato da categoria

  • Próprio trabalhador

  • Advogado do trabalhador

  • Dependentes

  • Qualquer autoridade pública

Ou seja, a omissão da empresa não impede que a CAT seja feita. Isso é fundamental para garantir que o trabalhador não perca seus direitos.

Como emitir a CAT

A CAT pode ser emitida de forma eletrônica, por meio do portal Meu INSS ou pelo site Gov.br, nos seguintes passos:

  1. Acesse o site www.gov.br ou o aplicativo Meu INSS

  2. Faça login com CPF e senha

  3. Procure por “Emitir CAT”

  4. Preencha os dados solicitados:

    • Dados do acidentado

    • Data, hora e local do acidente

    • Descrição do acidente

    • Dados da empresa (se aplicável)

    • Dados da testemunha (se houver)

    • Informações médicas

  5. Após finalizar, o sistema gera a CAT em PDF

  6. Salve o documento e protocole uma cópia no INSS, se necessário

Também é possível emitir presencialmente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio, embora essa opção esteja sendo desincentivada.

Quais documentos são necessários para emitir a CAT

Para emitir a CAT, recomenda-se reunir:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)

  • CPF do acidentado

  • Cartão do SUS

  • Carteira de trabalho

  • Laudos médicos ou atestados (se já estiver em atendimento)

  • Boletim de ocorrência (em casos de acidente de trânsito)

  • Endereço e CNPJ da empresa (se houver vínculo empregatício)

Prazo para emissão da CAT

O prazo legal para emissão da CAT é:

  • Até o primeiro dia útil após o acidente

  • Imediatamente, em caso de acidente com morte

Se a empresa não emitir nesse prazo, poderá sofrer multa administrativa e outras sanções. O trabalhador, no entanto, não perde o direito ao benefício, desde que consiga registrar a CAT posteriormente.

O que acontece se a CAT não for emitida

A omissão da CAT pode trazer diversas consequências:

Para o empregador:

  • Multas administrativas do INSS e Ministério do Trabalho

  • Responsabilidade civil e trabalhista em caso de processo

  • Dificuldade de comprovar que prestou assistência

Para o trabalhador:

  • Dificuldade para comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho

  • Risco de não receber o auxílio-doença acidentário (B91)

  • Perda da estabilidade provisória de 12 meses no emprego

  • Insegurança jurídica em ações judiciais futuras

Por isso, a emissão da CAT é um direito e também uma proteção para ambas as partes.

Benefícios previdenciários após a emissão da CAT

Após a emissão da CAT, o trabalhador pode ter acesso a diversos direitos e benefícios, dependendo da gravidade do caso:

Auxílio-doença acidentário (código B91)

Concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso:

  • Não há carência mínima de contribuições

  • O tempo de afastamento conta para aposentadoria

  • Dá direito à estabilidade de 12 meses após o retorno

Aposentadoria por invalidez

Se o acidente ou doença impedir permanentemente o trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez acidentária.

Auxílio-acidente

Caso o trabalhador volte ao trabalho, mas com redução permanente da capacidade laboral, ele pode receber esse benefício indenizatório até a aposentadoria.

Pensão por morte (em caso de falecimento em serviço)

Os dependentes do trabalhador falecido têm direito à pensão por morte acidentária, sem exigência de tempo mínimo de contribuição.

Estabilidade no emprego após acidente

O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período, sob pena de reintegração ou indenização.

Para ter esse direito, é essencial que a CAT seja emitida e o INSS reconheça o nexo entre o acidente e o trabalho.

Exemplo prático

Maria, operadora de máquinas, sofreu uma lesão no ombro ao manusear um equipamento pesado. Foi levada ao hospital e diagnosticada com ruptura parcial de tendão. A empresa emitiu a CAT no dia seguinte. Maria ficou afastada por 45 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Após retorno, ainda sentia dores e passou a trabalhar com restrição.

Ela recebeu estabilidade de 12 meses no emprego e, depois de avaliação médica, começou a receber auxílio-acidente devido à limitação parcial. A CAT foi essencial para garantir todos esses direitos.

Perguntas e respostas

O que é a CAT?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento usado para registrar oficialmente acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Quem deve emitir a CAT?
A empresa é a principal responsável, mas o próprio trabalhador, o sindicato, médicos, hospitais ou advogados também podem emitir.

Quando devo emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Ela pode ser multada, e o trabalhador pode ter dificuldade para acessar benefícios do INSS.

Posso emitir a CAT sozinho?
Sim. Basta acessar o site do Meu INSS ou Gov.br e preencher as informações solicitadas.

CAT é só para acidentes com carteira assinada?
Não. Qualquer acidente relacionado ao trabalho pode gerar CAT, inclusive para trabalhadores informais ou autônomos, desde que seja comprovada a relação de trabalho.

Posso emitir CAT para acidente de trajeto?
Sim. Acidentes de trajeto também geram direito à emissão de CAT.

O que é acidente de trabalho típico?
É o que ocorre dentro da empresa ou durante o exercício da função, como quedas, choques, cortes e lesões em máquinas.

CAT garante estabilidade no emprego?
Sim, se o INSS reconhecer o nexo e o trabalhador receber auxílio-doença acidentário, ele terá estabilidade de 12 meses após o retorno.

A CAT pode ser usada em ação judicial?
Sim. É um documento essencial como prova em ações trabalhistas ou para solicitação de benefícios previdenciários.

Conclusão

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal essencial para proteger o trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença relacionada à sua atividade profissional. Seu correto preenchimento e envio ao INSS garante o acesso a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e demais direitos previstos em lei.

Ignorar a importância da CAT ou deixá-la de lado pode trazer prejuízos sérios, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Por isso, é essencial que qualquer acidente, trajeto ou condição de saúde que tenha relação com o trabalho seja devidamente registrado.

Se você é trabalhador e sofreu um acidente, não dependa apenas da empresa. Você pode e deve buscar a emissão da CAT, mesmo que sozinho ou com ajuda do sindicato ou advogado. Se é empregador, lembre-se que cumprir essa obrigação evita ações judiciais e demonstra respeito à integridade do colaborador.

A CAT é mais do que um formulário: é a porta de entrada para o reconhecimento dos direitos de quem contribui diariamente para o crescimento do país.