Quando o auxílio-acidente começa

O pagamento tem início a partir:

  • Do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, se houver afastamento

  • Ou da data do requerimento, se não houver afastamento prévio

O benefício pode ser solicitado diretamente no portal Meu INSS, com documentação médica que comprove a sequela.

Quando o auxílio-acidente termina

O pagamento é encerrado nos seguintes casos:

  • Aposentadoria do segurado: ao se aposentar, o trabalhador deixa de receber o auxílio-acidente

  • Falecimento do segurado: o benefício não se transforma em pensão e não é transferível

  • Erro de concessão constatado pelo INSS

  • Revisão judicial que determine cessação

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Depende. O auxílio-acidente pode ser acumulado com:

  • Salário (remuneração): o segurado pode continuar trabalhando

  • Pensão por morte (em alguns casos)

Mas não pode ser acumulado com:

  • Aposentadoria (salvo casos judiciais que tratam de fatos distintos)

  • Auxílio por incapacidade temporária

  • Outro auxílio-acidente pelo mesmo acidente

Quando o trabalhador se aposenta, o INSS automaticamente cancela o auxílio-acidente. Existem decisões judiciais que permitem o acúmulo quando os acidentes que deram origem ao auxílio e à aposentadoria são diferentes, mas esse não é o entendimento padrão do INSS.

Estabilidade após o auxílio-acidente

O trabalhador que recebe auxílio-acidente não tem estabilidade automática garantida por lei. No entanto, se ele recebeu auxílio-doença acidentário (código B91) anteriormente, a legislação assegura estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Essa estabilidade impede que o trabalhador seja dispensado sem justa causa, sob pena de reintegração ou indenização.

Valor do auxílio-acidente

O valor do benefício é de 50% do salário de benefício que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez. A base de cálculo é feita considerando a média das contribuições, nos termos da legislação vigente no momento do requerimento.

Importante:

  • O valor não sofre desconto de IR

  • O valor é reajustado anualmente

  • O benefício não dá direito ao saque do FGTS nem ao 13º adicional, mas o INSS paga proporcionalmente o 13º todos os anos

Exemplo:
Se o salário de benefício calculado for R$ 2.000, o auxílio-acidente será de R$ 1.000 mensais.

Exemplo prático

Joana, auxiliar de enfermagem, sofreu uma queda no hospital durante o plantão e fraturou o punho. Após afastamento com auxílio-doença, retornou ao trabalho, mas com redução da mobilidade da mão direita. Foi avaliada por perícia médica do INSS, que reconheceu sequela permanente com limitação funcional.

Joana passou a receber auxílio-acidente de R$ 800 por mês, mesmo continuando a trabalhar. Esse valor foi pago mensalmente por 4 anos, até que ela se aposentou por tempo de contribuição. No momento da aposentadoria, o benefício foi cessado.

Revisão ou suspensão do auxílio-acidente

O INSS pode suspender o benefício se:

  • For constatado que houve erro na concessão

  • A perícia demonstrar que a sequela não compromete a capacidade

  • O segurado se aposentar

  • O segurado falecer

O segurado também pode solicitar revisão do valor se identificar erro no cálculo. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para análise da carta de concessão e do processo administrativo.

Diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez

Auxílio-acidenteAposentadoria por invalidez
Pago enquanto o segurado trabalhaPago apenas em caso de incapacidade total
Valor: 50% do salário de benefícioValor integral (com regras de cálculo)
Não impede o trabalhoImpede o exercício de atividade remunerada
Cessa com aposentadoriaPode ser permanente até óbito
IndenizatórioSubstitutivo de renda

O que fazer se o auxílio-acidente for negado

Se o INSS negar o benefício, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo

  • Solicitar nova perícia

  • Buscar defensor público ou advogado e entrar com ação judicial

É comum o INSS negar o benefício sob alegação de que não houve redução funcional significativa. Nesse caso, uma ação judicial com laudo médico particular e provas adicionais pode reverter a decisão.

Perguntas e respostas

Auxílio-acidente é vitalício?
Não. Ele é pago até a aposentadoria do segurado ou até o falecimento, mas não para toda a vida, necessariamente.

Ao me aposentar, perco o auxílio-acidente?
Sim. O benefício é cessado automaticamente no momento da concessão da aposentadoria, salvo exceções judiciais.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-acidente?
Sim. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com o salário.

O auxílio-acidente dá direito a 13º salário?
Sim. O INSS paga proporcional do 13º aos beneficiários ativos anualmente.

É possível acumular auxílio-acidente com pensão por morte?
Sim. Essa acumulação é permitida, salvo se houver norma específica impedindo, o que é raro.

Tenho estabilidade por estar recebendo auxílio-acidente?
Não automaticamente. A estabilidade de 12 meses é garantida se houve afastamento com auxílio-doença acidentário anterior.

Fui demitido, mas continuo recebendo auxílio-acidente. Isso é legal?
Sim. O benefício é pago mesmo após a demissão, desde que você não tenha se aposentado.

O valor do auxílio-acidente pode mudar?
Sim, por reajuste anual ou revisão judicial/administrativa. O INSS corrige anualmente o valor com base no INPC.

O benefício pode ser suspenso ou cancelado?
Sim, se o INSS constatar erro na concessão ou se houver aposentadoria. A morte do segurado também encerra o benefício.

O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo médico?
Pode. Mas você pode recorrer ou acionar a Justiça para garantir o direito, apresentando novas provas.

Conclusão

O auxílio-acidente não é vitalício no sentido literal, mas sim um benefício de longa duração, pago enquanto o trabalhador não se aposenta ou falece. Ele representa uma compensação mensal pelo prejuízo funcional causado por um acidente ou doença ocupacional, e é pago mesmo com o trabalhador em atividade. A ausência de impedimento total para o trabalho não elimina o direito ao benefício.

Por ser de natureza indenizatória, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas funciona como um reforço de renda até a aposentadoria. Conhecer seus direitos, acompanhar o valor pago, entender os critérios de concessão e agir rapidamente em caso de negativa são passos essenciais para garantir a proteção social a que você tem direito.

Se você acredita que tem direito ao auxílio-acidente e ainda não o recebe, procure orientação jurídica, reúna documentos médicos e entre com o pedido no INSS ou judicialmente, se necessário. O reconhecimento desse direito pode garantir uma compensação mensal importante para sua vida financeira e segurança futura.