Sim, o auxílio-acidente tem aumento. Esse benefício previdenciário é reajustado anualmente para preservar o poder de compra do segurado. O valor do reajuste é calculado com base na variação da inflação e aplicado diretamente pelo INSS, sem necessidade de solicitação por parte do beneficiário. Ou seja, quem recebe auxílio-acidente pode contar com a atualização do valor de forma periódica, conforme a legislação vigente.

Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona esse reajuste, o que influencia o aumento do valor do auxílio-acidente, como consultar o valor atualizado, o que fazer se o benefício não for reajustado corretamente, e quais são os direitos do segurado. Também abordaremos as situações em que o valor pode ser menor que o esperado e quais providências tomar nesses casos.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido ao trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza e, como consequência, adquire uma sequela permanente que reduz sua capacidade funcional para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, ele não exige que o trabalhador esteja afastado, e pode ser recebido mesmo por quem continua exercendo sua profissão normalmente.

Esse benefício é pago mensalmente até que o segurado se aposente ou venha a falecer. Como tem natureza indenizatória, ele pode ser recebido junto com o salário, e serve como forma de compensação pela redução da aptidão para o trabalho causada pelo acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é devido a segurados do INSS que comprovem:

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, doméstico, etc.)

  • Estar com qualidade de segurado no momento do acidente

  • Ter adquirido uma sequela permanente que reduza, ainda que parcialmente, a capacidade para o trabalho habitual

  • Ter sido avaliado por perícia médica do INSS que reconheça essa condição

As categorias que podem receber esse benefício incluem:

  • Trabalhadores com carteira assinada (empregados)

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais (como agricultores familiares)

Contribuintes individuais e facultativos, como autônomos e prestadores de serviço sem vínculo empregatício, não recebem o benefício administrativamente, embora em alguns casos seja possível obter esse direito judicialmente.

Como é calculado o valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício, por sua vez, é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994, com as regras vigentes na data do requerimento.

Exemplo:
Se o salário de benefício de um segurado for R$ 2.200, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.100 mensais.

Esse valor é fixado no momento da concessão do benefício, mas sofre reajustes anuais com base no índice oficial aplicado pelo governo federal para os benefícios previdenciários.

Como funciona o reajuste do auxílio-acidente

O aumento do auxílio-acidente é aplicado anualmente, geralmente no mês de janeiro, de acordo com o índice oficial de correção dos benefícios previdenciários. Esse índice acompanha a inflação acumulada do ano anterior, garantindo que o valor do benefício não fique defasado.

Esse reajuste é automático. Ou seja, o segurado não precisa solicitar o aumento ao INSS, pois ele será incluído na folha de pagamento do primeiro mês do ano.

O reajuste acompanha o salário mínimo?

Embora o auxílio-acidente não esteja vinculado diretamente ao valor do salário mínimo, ele também não pode ser inferior a esse piso, quando for o único benefício recebido. Se o cálculo resultar em valor inferior ao salário mínimo vigente, o segurado deverá receber ao menos o valor mínimo legal, respeitando as regras aplicáveis.

No entanto, é importante saber que, como o valor do auxílio-acidente é um percentual do salário de benefício, ele só será ajustado conforme a inflação, mesmo que o salário mínimo tenha tido aumento superior. Portanto, nem sempre o reajuste do salário mínimo influenciará no valor do auxílio-acidente, a não ser que ele esteja abaixo do piso nacional.

Como saber se o auxílio-acidente foi reajustado corretamente

O segurado pode consultar o valor atualizado do benefício por meio do extrato de pagamento mensal. Esse extrato detalha o valor bruto, o reajuste aplicado, os descontos (como empréstimos consignados, se houver), e o valor líquido a receber.

A consulta pode ser feita presencialmente nas agências do INSS (com agendamento), ou pela internet, acessando a conta do segurado em canais oficiais de atendimento digital. É importante guardar esses comprovantes de pagamento, especialmente se houver necessidade de contestar o valor futuramente.

Quando o auxílio-acidente não tem aumento

Embora o reajuste anual seja obrigatório, há casos em que ele pode não ser aplicado corretamente, por erro de sistema ou falha no processamento. Nesses casos, o segurado deve:

  1. Verificar se o valor recebido está abaixo do que deveria ser com o reajuste

  2. Entrar em contato com a central de atendimento do INSS para obter informações

  3. Agendar um atendimento presencial para questionar o valor

  4. Registrar reclamação formal caso o problema persista

  5. Buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, se necessário

A demora para correção pode ser resolvida com simples pedido administrativo, mas também pode requerer ação judicial, especialmente se houver prejuízos acumulados por vários meses.

O auxílio-acidente pode ter aumento por agravamento da sequela?

Se a sequela for agravada e gerar uma nova redução de capacidade funcional, o segurado pode solicitar nova avaliação médica para verificar se há possibilidade de:

  • Transformação do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez

  • Revisão do valor do benefício

  • Acúmulo com outro benefício, se for o caso

Contudo, o valor do auxílio-acidente não aumenta automaticamente com o agravamento. Para isso ocorrer, será necessário novo requerimento e análise do caso específico, com apresentação de laudos atualizados e parecer médico.

O aumento do auxílio-acidente é retroativo?

O reajuste anual aplicado com base na inflação não é retroativo, pois ele é incorporado automaticamente a partir da data-base (geralmente janeiro). Já os reajustes por erro de cálculo ou omissão administrativa podem gerar valores retroativos, pagos em parcelas acumuladas, caso o segurado comprove o direito ao valor corrigido.

Se o INSS deixou de aplicar um reajuste que já estava em vigor, o segurado poderá receber os valores retroativos desde a data em que o índice deveria ter sido considerado.

O valor do auxílio-acidente interfere na aposentadoria?

O valor do auxílio-acidente não é somado à média salarial usada para calcular a aposentadoria, pois ele não integra o conjunto de salários de contribuição. Ele é um benefício de natureza indenizatória, e seu recebimento cessa automaticamente com a concessão da aposentadoria.

Na prática, isso significa que o valor do auxílio-acidente não contribui para aumentar a aposentadoria, nem será mantido em conjunto com ela, salvo exceções judiciais.

Como acompanhar reajustes futuros

O segurado deve acompanhar anualmente o calendário de reajustes dos benefícios previdenciários. Os principais meios de acesso a essa informação são:

  • Consultando os extratos mensais de pagamento

  • Mantendo seus dados de contato atualizados junto ao INSS

  • Conferindo comunicados oficiais com o percentual de reajuste anual

A atenção ao extrato é importante não só para verificar o reajuste, mas também para identificar descontos indevidos, mudanças no valor líquido ou informações incorretas.

Perguntas e respostas

O auxílio-acidente tem aumento todos os anos?
Sim. O benefício é reajustado anualmente com base na inflação, utilizando o índice oficial do governo.

O reajuste depende do salário mínimo?
Não diretamente. O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

É preciso pedir o aumento do auxílio-acidente?
Não. O reajuste é automático. O INSS aplica o aumento na folha de pagamento do benefício.

Como sei se meu benefício foi reajustado?
Consulte o extrato de pagamento mensal, disponível nas plataformas de atendimento digital do INSS ou presencialmente.

Posso receber aumento se minha sequela piorar?
O valor do auxílio-acidente não aumenta automaticamente com o agravamento da sequela. É necessário solicitar nova perícia e verificar se há direito à revisão ou transformação em outro benefício.

O reajuste pode ser retroativo?
Somente se houver erro do INSS em aplicar o aumento no tempo correto. Nesse caso, os valores retroativos podem ser pagos com correção.

O valor do auxílio-acidente influencia a aposentadoria?
Não. O valor do benefício é indenizatório e não entra no cálculo da aposentadoria. O benefício é encerrado quando o segurado se aposenta.

Posso acumular o auxílio-acidente com outro benefício?
Depende. Ele pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria. Em alguns casos, é possível acumulá-lo com pensão por morte.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício importante para o trabalhador que sofre um acidente e tem sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. Ele é pago mensalmente e pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando. E sim, ele tem aumento.

Esse aumento ocorre anualmente e é feito automaticamente pelo INSS, com base em índices oficiais de correção, como o da inflação. O segurado não precisa fazer nada para receber o reajuste, mas é fundamental acompanhar os valores recebidos e conferir se o aumento foi efetivamente aplicado.

Se houver dúvidas ou inconsistências, o segurado deve procurar atendimento no INSS ou consultar um especialista. Conhecer seus direitos, verificar os pagamentos e buscar os reajustes corretos é a melhor forma de garantir a justiça e a manutenção adequada desse benefício tão importante.