O trabalhador que recebe auxílio-doença pode ter direito à estabilidade no emprego após seu retorno, dependendo do tipo de afastamento e das circunstâncias que envolvem a concessão do benefício. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê uma estabilidade geral automática para todo e qualquer afastamento por auxílio-doença, mas há casos em que a estabilidade é assegurada, especialmente quando o benefício é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Neste artigo, você entenderá todos os aspectos legais relacionados à estabilidade após o recebimento de auxílio-doença. Vamos analisar quais são os tipos de auxílio-doença existentes, quando a estabilidade é garantida, qual a duração da estabilidade, o que acontece em caso de demissão, e como o trabalhador pode se proteger caso seus direitos não sejam respeitados. Tudo explicado de forma direta, prática e passo a passo.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual em razão de doença ou acidente. Existem dois tipos principais de auxílio-doença:

Auxílio-doença comum (B31)
Concedido quando o afastamento ocorre por uma doença não relacionada diretamente ao trabalho. Pode ser uma enfermidade comum, como uma cirurgia, uma gripe severa, uma fratura causada fora do ambiente profissional, entre outras.

Auxílio-doença acidentário (B91)
Concedido quando a incapacidade tem relação direta com o exercício da atividade profissional, como em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.

A diferença entre esses dois tipos de benefício influencia diretamente na existência ou não da estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.

Quando há estabilidade após o auxílio-doença

A estabilidade após o retorno do auxílio-doença só é garantida quando se trata de auxílio-doença acidentário (B91). O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê que o empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

Ou seja, a estabilidade é válida exclusivamente para os casos em que o afastamento e o recebimento do auxílio foram originados por acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença relacionada às atividades exercidas.

Nos casos de auxílio-doença comum (B31), não há estabilidade garantida por lei, salvo se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Requisitos para ter direito à estabilidade

Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade no emprego após o retorno do auxílio-doença, é necessário que:

  1. O benefício recebido tenha sido o auxílio-doença acidentário (B91)

  2. O afastamento tenha durado mais de 15 dias

  3. O trabalhador tenha sido considerado apto a retornar ao trabalho por perícia médica do INSS

  4. O contrato de trabalho tenha permanecido ativo durante o afastamento (não pode ter sido encerrado por justa causa, por exemplo)

Esses requisitos devem estar documentados, e o trabalhador precisa se atentar ao tipo de benefício concedido para saber se faz jus à estabilidade legal.

Duração da estabilidade após auxílio-doença acidentário

A estabilidade no emprego dura 12 meses, contados a partir da cessação do benefício, ou seja, do fim do pagamento do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de ser obrigado a reintegrá-lo ou pagar indenização correspondente ao período estabilitário.

Essa estabilidade tem o objetivo de garantir segurança financeira ao trabalhador em fase de recuperação e reintegração ao mercado de trabalho, prevenindo dispensas arbitrárias logo após o retorno de uma condição de fragilidade.

Estabilidade no caso de doença ocupacional

Doença ocupacional é aquela relacionada diretamente ao exercício da profissão, podendo ser:

  • Doença profissional: causada pela atividade exercida (como LER/DORT em digitadores)

  • Doença do trabalho: adquirida em razão das condições ambientais (como problemas respiratórios causados por exposição a poeiras)

Se o INSS reconhecer a enfermidade como doença ocupacional e conceder o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também terá direito à estabilidade provisória de 12 meses, nas mesmas condições previstas para acidentes típicos.

Auxílio-doença comum dá estabilidade?

De forma geral, não. O trabalhador que se afasta por doença não relacionada ao trabalho e recebe o auxílio-doença comum (B31) não tem direito à estabilidade garantida por lei.

No entanto, existem convenções ou acordos coletivos que podem prever estabilidade mesmo nesses casos. Por isso, é essencial verificar as normas coletivas da categoria, pois algumas garantem, por exemplo, 30, 60 ou até 90 dias de estabilidade após o retorno de qualquer tipo de afastamento.

Além disso, trabalhadores com doenças graves, como câncer ou HIV, mesmo em auxílio-doença comum, podem obter proteções por via judicial com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.

Situação de gravidez durante auxílio-doença

Caso uma mulher engravide enquanto estiver afastada pelo INSS, ao retornar ao trabalho ela também passa a contar com a estabilidade da gestante, que vai até cinco meses após o parto, mesmo que o afastamento tenha sido por auxílio-doença comum.

Assim, ela acumula a estabilidade da gestação com o fim do auxílio-doença, desde que esteja apta para o trabalho. A jurisprudência tem reconhecido esse direito com base na Súmula 244 do TST.

O que acontece se o empregador demitir o trabalhador com estabilidade

Se o trabalhador retornar ao trabalho após o auxílio-doença acidentário e for dispensado sem justa causa dentro do período de 12 meses de estabilidade, a empresa poderá ser obrigada a:

  • Reintegrá-lo ao cargo, com pagamento retroativo de salários

  • Ou indenizá-lo pelo período restante da estabilidade

Essa decisão pode ser obtida por meio de reclamação trabalhista, e o trabalhador deve reunir provas como laudos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e documentos que comprovem o tipo de auxílio recebido.

CAT e sua importância para a estabilidade

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que registra a ocorrência de acidente ou doença ocupacional. A emissão da CAT é essencial para que o INSS reconheça o caráter acidentário do benefício.

Sem a CAT, o benefício pode ser concedido como auxílio-doença comum, mesmo que o problema de saúde tenha relação com o trabalho. Por isso, é fundamental que o trabalhador ou o sindicato emita a CAT sempre que houver indícios de que a causa da doença ou acidente está relacionada às atividades laborais.

Diferença entre incapacidade temporária e permanente

É importante saber que o auxílio-doença é voltado para incapacidade temporária. Se após avaliação médica for constatado que o trabalhador não poderá retornar às atividades de forma definitiva, o INSS poderá conceder aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesses casos, não há retorno ao trabalho e, consequentemente, não se aplica a estabilidade provisória, pois o contrato de trabalho é extinto com a concessão da aposentadoria por invalidez.

Direitos após o fim da estabilidade

Após os 12 meses de estabilidade previstos legalmente, o empregador pode demitir o trabalhador por qualquer motivo legalmente permitido. Porém, se houver sequela que limite a capacidade de trabalho, o empregador deve avaliar a possibilidade de readaptação ou reabilitação profissional antes da demissão.

Caso a demissão seja discriminatória (por preconceito à condição de saúde), o trabalhador pode buscar reparação por dano moral e reintegração judicialmente.

Como agir se a empresa tentar burlar a estabilidade

Algumas empresas tentam contornar a estabilidade com práticas como:

  • Forçar pedido de demissão

  • Ameaçar o trabalhador para assinar acordo

  • Propor rescisão indireta sem justificativa válida

  • Alterar função para forçar desligamento

O trabalhador deve recusar qualquer prática irregular, registrar conversas e procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para defender seus direitos.

Documentos que comprovam o direito à estabilidade

Para garantir a estabilidade no emprego após o auxílio-doença acidentário, é importante guardar:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Cópia da carta de concessão do benefício (com código B91)

  • Laudos médicos

  • Atestados emitidos durante o afastamento

  • Prova de retorno ao trabalho

  • Contracheques posteriores ao retorno

Esses documentos serão essenciais em caso de necessidade de ação judicial.

Perguntas e respostas

Quem recebe auxílio-doença comum tem estabilidade no emprego?
Não, salvo se houver previsão em convenção coletiva. A estabilidade de 12 meses é garantida apenas nos casos de auxílio-doença acidentário (B91).

A estabilidade começa a contar de quando?
Do dia seguinte ao encerramento do benefício acidentário. A estabilidade dura 12 meses a partir dessa data.

O que é preciso para ter essa estabilidade?
Que o auxílio-doença seja do tipo acidentário e que o afastamento tenha ocorrido por mais de 15 dias.

O empregador pode demitir durante o período de estabilidade?
Apenas por justa causa. Se for uma demissão sem justa causa, é considerada nula e dá direito à reintegração ou indenização.

Doença ocupacional dá estabilidade?
Sim, desde que seja reconhecida como doença relacionada ao trabalho e o INSS tenha concedido o auxílio acidentário.

E se o INSS concedeu o benefício comum, mas a doença foi causada pelo trabalho?
O trabalhador pode buscar judicialmente a conversão do benefício em acidentário para garantir seus direitos, inclusive a estabilidade.

A estabilidade impede que o trabalhador peça demissão?
Não. A estabilidade é uma garantia contra demissão arbitrária pelo empregador, mas o trabalhador pode pedir demissão se quiser.

Conclusão

A estabilidade no emprego após o recebimento de auxílio-doença não é automática para todos os casos. Ela é garantida somente quando o benefício for do tipo acidentário (B91), decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida. Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após seu retorno ao trabalho.

É essencial que o trabalhador verifique o tipo de auxílio que recebeu e, sempre que houver relação entre a doença e o trabalho, que seja emitida a CAT. Essa documentação é decisiva para assegurar os direitos de estabilidade e proteção contra demissões abusivas.

Caso a empresa descumpra essa obrigação, o trabalhador pode buscar apoio no sindicato, fazer denúncias aos órgãos competentes ou entrar com ação judicial para garantir sua reintegração e os pagamentos devidos.

Conhecer a legislação, guardar documentos e agir rapidamente são atitudes fundamentais para proteger sua estabilidade no emprego e fazer valer seus direitos como segurado e trabalhador amparado pela legislação brasileira.