Sim, é possível pedir a prorrogação do auxílio-doença quando a pessoa que está recebendo o benefício continua incapacitada para o trabalho no fim do prazo concedido pelo INSS. Esse pedido de prorrogação deve ser feito pelo próprio segurado, dentro do prazo estipulado, e é fundamental para evitar a interrupção do pagamento enquanto a incapacidade persiste.
Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada e acessível tudo o que você precisa saber sobre a prorrogação do auxílio-doença: como funciona, quando solicitar, quais documentos são exigidos, como acompanhar o processo, o que acontece se o pedido for negado, e muito mais. Também abordaremos a possibilidade de conversão em aposentadoria por invalidez e traremos respostas às dúvidas mais frequentes.
O que é o auxílio-doença e quando ele pode ser prorrogado
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. Para receber, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avalia o grau de incapacidade e determina um prazo estimado para recuperação.
Esse prazo pode variar bastante, dependendo da condição de saúde da pessoa. Em muitos casos, a recuperação leva mais tempo que o previsto inicialmente. Quando isso acontece, o beneficiário pode e deve solicitar a prorrogação do auxílio-doença, garantindo a continuidade do pagamento enquanto a incapacidade persistir.
Quem tem direito à prorrogação do auxílio-doença
Todo segurado do INSS que estiver recebendo o auxílio-doença e permanecer incapaz para o trabalho até o fim do período estabelecido pela perícia tem direito de solicitar a prorrogação do benefício. Isso vale para:
Empregados com carteira assinada
Contribuintes individuais
Segurados facultativos
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Desempregados que ainda estão no período de graça
Trabalhadores domésticos
Segurados especiais (como agricultores familiares)
A condição principal é que a incapacidade esteja comprovada por documentos médicos atualizados e, se necessário, por nova perícia médica.
Quando solicitar a prorrogação do auxílio-doença
O pedido de prorrogação deve ser feito entre os 15 dias finais do benefício vigente. Isso significa que, se a data prevista para cessação do auxílio é, por exemplo, 30 de agosto, o segurado pode solicitar a prorrogação a partir do dia 15 de agosto.
Se o pedido não for feito dentro desse período, o benefício é encerrado automaticamente, e o segurado poderá ser obrigado a iniciar um novo processo, com novo requerimento e nova perícia inicial, o que pode gerar atrasos e complicações.
Como solicitar a prorrogação
O pedido de prorrogação pode ser feito por dois meios principais:
Meu INSS (site ou aplicativo)
Acesse o portal Meu INSS com CPF e senha
Clique em “Agendamentos/Solicitações”
Selecione “Pedir prorrogação de benefício por incapacidade”
Preencha os dados solicitados
Anexe os laudos médicos atualizados, se disponíveis
Central de Atendimento 135
Você também pode ligar para o número 135 e solicitar a prorrogação do auxílio-doença. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Após o pedido, o INSS poderá:
Marcar nova perícia médica presencial
Avaliar os documentos enviados (em caso de análise documental pelo sistema Atestmed)
Conceder ou negar a prorrogação, com base na avaliação técnica
Documentos necessários para pedir a prorrogação
Para solicitar a prorrogação com sucesso, é fundamental apresentar documentação médica atualizada. Os principais documentos são:
Laudo médico recente, com CID, tempo estimado de afastamento e evolução clínica
Atestado médico com assinatura, carimbo e CRM do profissional
Exames complementares (raios-X, ressonâncias, tomografias, etc.)
Relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional ou acompanhamento psicológico, quando aplicável
Esses documentos aumentam as chances de o pedido ser aceito sem necessidade de nova perícia.
O que é a prorrogação automática e o Atestmed
Em alguns casos, o INSS pode realizar a prorrogação automática com base apenas nos documentos apresentados, sem exigir nova perícia presencial. Esse procedimento é chamado de Atestmed.
Para que isso ocorra, os documentos médicos enviados devem estar legíveis, atualizados e com todas as informações necessárias. Caso contrário, será agendada uma nova perícia médica.
Esse sistema foi criado para agilizar os processos e reduzir filas, mas ainda não é aplicado em todos os casos. O INSS avalia caso a caso.
O que acontece após o pedido de prorrogação
Depois de feito o pedido, o segurado deve acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os resultados podem ser:
Prorrogação concedida automaticamente: o benefício continua sem necessidade de nova perícia
Agendamento de perícia médica: o INSS informa data e local da nova avaliação
Benefício negado: o segurado pode recorrer ou entrar com novo pedido, se necessário
Durante o período entre o pedido de prorrogação e o resultado da perícia (ou decisão), o benefício é mantido ativo provisoriamente, evitando a suspensão dos pagamentos.
E se o pedido de prorrogação for negado?
Se o INSS negar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado pode:
Apresentar recurso administrativo: deve ser feito no prazo de até 30 dias após a ciência da decisão
Solicitar novo benefício: iniciar um novo processo, com base em novos atestados
Procurar a Justiça: entrar com ação judicial para restabelecimento do auxílio, com base em provas médicas
Nesses casos, é muito importante ter laudos médicos detalhados e contar com o apoio de um profissional especializado.
Possibilidade de conversão em aposentadoria por invalidez
Se, após a prorrogação, for constatado que a incapacidade se tornou permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função, o INSS poderá converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez).
Isso ocorre após avaliação do perito médico do INSS e, às vezes, da equipe multiprofissional. Nessa situação, o contrato de trabalho é encerrado e o segurado passa a receber aposentadoria, com valor calculado com base na média salarial das contribuições.
Importância do acompanhamento médico contínuo
Durante todo o período de recebimento do auxílio-doença, é fundamental manter o acompanhamento médico e a documentação em dia. Isso serve tanto para comprovar a continuidade da incapacidade quanto para garantir o sucesso no pedido de prorrogação.
Além disso, seguir o tratamento proposto é importante para mostrar boa-fé e empenho na recuperação, o que também pode ser considerado em eventuais análises do INSS ou decisões judiciais.
Direitos durante o período de afastamento
Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a:
Receber o benefício mensal, proporcional à média das contribuições, nunca inferior ao salário mínimo
Manter o vínculo empregatício, no caso de contrato de trabalho formal
Garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno, se o benefício tiver sido concedido como auxílio-doença acidentário (B91)
Manutenção do plano de saúde (caso seja benefício previsto em norma interna da empresa ou convenção coletiva)
Não sofrer desconto de FGTS, salvo nos casos de benefício acidentário
Como evitar erros no pedido de prorrogação
Algumas atitudes ajudam a evitar erros e indeferimentos:
Não deixar o prazo final passar. Faça o pedido entre os 15 e 2 dias antes da cessação
Envie documentos atualizados, legíveis e com todos os dados necessários
Confira todos os dados pessoais no Meu INSS antes de confirmar o requerimento
Guarde cópias dos atestados e laudos entregues
Anote o número do protocolo do pedido para eventuais consultas
Perguntas e respostas
Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Nos últimos 15 dias antes da cessação do benefício. O ideal é não deixar para o último dia.
Preciso passar por nova perícia para conseguir a prorrogação?
Nem sempre. Se os documentos forem suficientes, o INSS pode conceder a prorrogação automaticamente.
E se eu perder o prazo?
O benefício será encerrado. Será necessário fazer novo requerimento e, provavelmente, passar por nova perícia.
Quantas vezes posso pedir prorrogação?
Não há limite legal. Enquanto a incapacidade persistir e for comprovada, o benefício pode ser prorrogado sucessivamente.
Meu pedido foi negado. O que devo fazer?
Você pode recorrer administrativamente, apresentar nova documentação ou buscar um advogado para entrar com ação judicial.
Se eu estiver recebendo auxílio-doença e engravidar, perco o benefício?
Não. A gravidez não interfere no direito ao auxílio, desde que a incapacidade seja médica e comprovada.
O auxílio-doença tem valor fixo?
Não. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS e com piso no salário mínimo.
Durante a prorrogação, continuo recebendo normalmente?
Sim. Desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo correto, o pagamento continua até a nova decisão.
Conclusão
A prorrogação do auxílio-doença é um direito garantido ao segurado que continua incapaz de trabalhar mesmo após o término do prazo inicial concedido pelo INSS. Para garantir a continuidade do benefício, é fundamental observar o prazo de solicitação, reunir toda a documentação médica necessária e acompanhar atentamente o andamento do processo.
Quando feita de forma correta, a prorrogação evita interrupções indevidas no pagamento e assegura a proteção da renda do segurado em um momento de fragilidade. Caso haja negativa injustificada, existem recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados para restabelecer o benefício.
Conhecer as regras da prorrogação, agir dentro do prazo e manter a documentação em ordem são atitudes fundamentais para garantir seus direitos junto ao INSS e manter a segurança financeira durante o período de afastamento.