Sim, é possível pedir a prorrogação do auxílio-doença quando a pessoa que está recebendo o benefício continua incapacitada para o trabalho no fim do prazo concedido pelo INSS. Esse pedido de prorrogação deve ser feito pelo próprio segurado, dentro do prazo estipulado, e é fundamental para evitar a interrupção do pagamento enquanto a incapacidade persiste.

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada e acessível tudo o que você precisa saber sobre a prorrogação do auxílio-doença: como funciona, quando solicitar, quais documentos são exigidos, como acompanhar o processo, o que acontece se o pedido for negado, e muito mais. Também abordaremos a possibilidade de conversão em aposentadoria por invalidez e traremos respostas às dúvidas mais frequentes.

O que é o auxílio-doença e quando ele pode ser prorrogado

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. Para receber, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avalia o grau de incapacidade e determina um prazo estimado para recuperação.

Esse prazo pode variar bastante, dependendo da condição de saúde da pessoa. Em muitos casos, a recuperação leva mais tempo que o previsto inicialmente. Quando isso acontece, o beneficiário pode e deve solicitar a prorrogação do auxílio-doença, garantindo a continuidade do pagamento enquanto a incapacidade persistir.

Quem tem direito à prorrogação do auxílio-doença

Todo segurado do INSS que estiver recebendo o auxílio-doença e permanecer incapaz para o trabalho até o fim do período estabelecido pela perícia tem direito de solicitar a prorrogação do benefício. Isso vale para:

  • Empregados com carteira assinada

  • Contribuintes individuais

  • Segurados facultativos

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)

  • Desempregados que ainda estão no período de graça

  • Trabalhadores domésticos

  • Segurados especiais (como agricultores familiares)

A condição principal é que a incapacidade esteja comprovada por documentos médicos atualizados e, se necessário, por nova perícia médica.

Quando solicitar a prorrogação do auxílio-doença

O pedido de prorrogação deve ser feito entre os 15 dias finais do benefício vigente. Isso significa que, se a data prevista para cessação do auxílio é, por exemplo, 30 de agosto, o segurado pode solicitar a prorrogação a partir do dia 15 de agosto.

Se o pedido não for feito dentro desse período, o benefício é encerrado automaticamente, e o segurado poderá ser obrigado a iniciar um novo processo, com novo requerimento e nova perícia inicial, o que pode gerar atrasos e complicações.

Como solicitar a prorrogação

O pedido de prorrogação pode ser feito por dois meios principais:

Meu INSS (site ou aplicativo)

  1. Acesse o portal Meu INSS com CPF e senha

  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”

  3. Selecione “Pedir prorrogação de benefício por incapacidade”

  4. Preencha os dados solicitados

  5. Anexe os laudos médicos atualizados, se disponíveis

Central de Atendimento 135

Você também pode ligar para o número 135 e solicitar a prorrogação do auxílio-doença. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Após o pedido, o INSS poderá:

  • Marcar nova perícia médica presencial

  • Avaliar os documentos enviados (em caso de análise documental pelo sistema Atestmed)

  • Conceder ou negar a prorrogação, com base na avaliação técnica

Documentos necessários para pedir a prorrogação

Para solicitar a prorrogação com sucesso, é fundamental apresentar documentação médica atualizada. Os principais documentos são:

  • Laudo médico recente, com CID, tempo estimado de afastamento e evolução clínica

  • Atestado médico com assinatura, carimbo e CRM do profissional

  • Exames complementares (raios-X, ressonâncias, tomografias, etc.)

  • Relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional ou acompanhamento psicológico, quando aplicável

Esses documentos aumentam as chances de o pedido ser aceito sem necessidade de nova perícia.

O que é a prorrogação automática e o Atestmed

Em alguns casos, o INSS pode realizar a prorrogação automática com base apenas nos documentos apresentados, sem exigir nova perícia presencial. Esse procedimento é chamado de Atestmed.

Para que isso ocorra, os documentos médicos enviados devem estar legíveis, atualizados e com todas as informações necessárias. Caso contrário, será agendada uma nova perícia médica.

Esse sistema foi criado para agilizar os processos e reduzir filas, mas ainda não é aplicado em todos os casos. O INSS avalia caso a caso.

O que acontece após o pedido de prorrogação

Depois de feito o pedido, o segurado deve acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os resultados podem ser:

  • Prorrogação concedida automaticamente: o benefício continua sem necessidade de nova perícia

  • Agendamento de perícia médica: o INSS informa data e local da nova avaliação

  • Benefício negado: o segurado pode recorrer ou entrar com novo pedido, se necessário

Durante o período entre o pedido de prorrogação e o resultado da perícia (ou decisão), o benefício é mantido ativo provisoriamente, evitando a suspensão dos pagamentos.

E se o pedido de prorrogação for negado?

Se o INSS negar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo: deve ser feito no prazo de até 30 dias após a ciência da decisão

  • Solicitar novo benefício: iniciar um novo processo, com base em novos atestados

  • Procurar a Justiça: entrar com ação judicial para restabelecimento do auxílio, com base em provas médicas

Nesses casos, é muito importante ter laudos médicos detalhados e contar com o apoio de um profissional especializado.

Possibilidade de conversão em aposentadoria por invalidez

Se, após a prorrogação, for constatado que a incapacidade se tornou permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função, o INSS poderá converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez).

Isso ocorre após avaliação do perito médico do INSS e, às vezes, da equipe multiprofissional. Nessa situação, o contrato de trabalho é encerrado e o segurado passa a receber aposentadoria, com valor calculado com base na média salarial das contribuições.

Importância do acompanhamento médico contínuo

Durante todo o período de recebimento do auxílio-doença, é fundamental manter o acompanhamento médico e a documentação em dia. Isso serve tanto para comprovar a continuidade da incapacidade quanto para garantir o sucesso no pedido de prorrogação.

Além disso, seguir o tratamento proposto é importante para mostrar boa-fé e empenho na recuperação, o que também pode ser considerado em eventuais análises do INSS ou decisões judiciais.

Direitos durante o período de afastamento

Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a:

  • Receber o benefício mensal, proporcional à média das contribuições, nunca inferior ao salário mínimo

  • Manter o vínculo empregatício, no caso de contrato de trabalho formal

  • Garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno, se o benefício tiver sido concedido como auxílio-doença acidentário (B91)

  • Manutenção do plano de saúde (caso seja benefício previsto em norma interna da empresa ou convenção coletiva)

  • Não sofrer desconto de FGTS, salvo nos casos de benefício acidentário

Como evitar erros no pedido de prorrogação

Algumas atitudes ajudam a evitar erros e indeferimentos:

  • Não deixar o prazo final passar. Faça o pedido entre os 15 e 2 dias antes da cessação

  • Envie documentos atualizados, legíveis e com todos os dados necessários

  • Confira todos os dados pessoais no Meu INSS antes de confirmar o requerimento

  • Guarde cópias dos atestados e laudos entregues

  • Anote o número do protocolo do pedido para eventuais consultas

Perguntas e respostas

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Nos últimos 15 dias antes da cessação do benefício. O ideal é não deixar para o último dia.

Preciso passar por nova perícia para conseguir a prorrogação?
Nem sempre. Se os documentos forem suficientes, o INSS pode conceder a prorrogação automaticamente.

E se eu perder o prazo?
O benefício será encerrado. Será necessário fazer novo requerimento e, provavelmente, passar por nova perícia.

Quantas vezes posso pedir prorrogação?
Não há limite legal. Enquanto a incapacidade persistir e for comprovada, o benefício pode ser prorrogado sucessivamente.

Meu pedido foi negado. O que devo fazer?
Você pode recorrer administrativamente, apresentar nova documentação ou buscar um advogado para entrar com ação judicial.

Se eu estiver recebendo auxílio-doença e engravidar, perco o benefício?
Não. A gravidez não interfere no direito ao auxílio, desde que a incapacidade seja médica e comprovada.

O auxílio-doença tem valor fixo?
Não. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS e com piso no salário mínimo.

Durante a prorrogação, continuo recebendo normalmente?
Sim. Desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo correto, o pagamento continua até a nova decisão.

Conclusão

A prorrogação do auxílio-doença é um direito garantido ao segurado que continua incapaz de trabalhar mesmo após o término do prazo inicial concedido pelo INSS. Para garantir a continuidade do benefício, é fundamental observar o prazo de solicitação, reunir toda a documentação médica necessária e acompanhar atentamente o andamento do processo.

Quando feita de forma correta, a prorrogação evita interrupções indevidas no pagamento e assegura a proteção da renda do segurado em um momento de fragilidade. Caso haja negativa injustificada, existem recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados para restabelecer o benefício.

Conhecer as regras da prorrogação, agir dentro do prazo e manter a documentação em ordem são atitudes fundamentais para garantir seus direitos junto ao INSS e manter a segurança financeira durante o período de afastamento.