Quando o perito judicial conclui que não há incapacidade, o processo judicial que busca um benefício por invalidez, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser seriamente prejudicado. No entanto, essa conclusão não é definitiva, e o autor da ação ainda pode adotar medidas jurídicas para tentar contestar, esclarecer ou até anular o laudo. A atuação adequada nesse momento é fundamental para manter viva a chance de sucesso no processo.

Neste artigo completo, vamos abordar todas as etapas e estratégias que podem ser adotadas após a negativa do perito judicial, explicando o papel da perícia, os direitos do segurado, as possibilidades legais existentes, como impugnar o laudo, quando pedir nova perícia, quais provas adicionais podem ser apresentadas e como a jurisprudência vem tratando o tema. Acompanhe o conteúdo até o final para conhecer também uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns sobre esse momento delicado do processo.

A importância da perícia judicial nos processos por incapacidade

Nos processos que envolvem benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC por deficiência, a perícia médica judicial é a principal prova do processo. Ela é realizada por um perito de confiança do juiz, normalmente um médico nomeado pelo Poder Judiciário, que tem a função de avaliar se a parte autora está ou não incapaz para o trabalho.

Essa avaliação é baseada nos documentos médicos apresentados, na entrevista com o autor da ação e no exame clínico feito durante a perícia. O perito responde a quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, e seu laudo é juntado ao processo como prova técnica.

Quando o perito conclui que não há incapacidade, isso costuma pesar muito na decisão do juiz. No entanto, essa conclusão não é absoluta, e o autor tem o direito de questionar e tentar modificar essa análise.

O que significa quando o laudo pericial é desfavorável

O laudo pericial é considerado desfavorável quando o perito judicial afirma que o autor não está incapacitado para o trabalho, ou ainda, que possui capacidade laborativa preservada, ou que a doença existente não compromete sua função profissional.

Em muitos casos, mesmo diante de uma longa história clínica, de atestados médicos e relatórios que indicam incapacidade, o perito judicial pode apresentar uma conclusão negativa, o que gera grande frustração ao segurado. Isso ocorre por vários fatores:

  • O perito pode ter avaliado de forma superficial os documentos

  • O autor pode não ter se expressado corretamente durante a entrevista

  • Pode haver divergência entre a especialidade do perito e a natureza da doença

  • Pode haver diferença de critérios entre o INSS e o Judiciário

O fato é que a palavra do perito judicial não é intocável, e a Justiça permite que essa prova técnica seja questionada, completada, impugnada ou suplementada por outras.

Primeiros passos após um laudo negativo

A primeira atitude após a juntada de um laudo pericial negativo é analisar cuidadosamente o conteúdo do documento, observando os seguintes pontos:

  • O perito respondeu todos os quesitos?

  • Ele fundamentou a conclusão de forma clara, coerente e técnica?

  • Existe alguma incompatibilidade entre os documentos apresentados e a conclusão?

  • O perito tem especialidade compatível com a doença avaliada?

Com base nessa análise, a parte autora pode definir a melhor estratégia processual, como impugnar o laudo, solicitar esclarecimentos ou requerer uma nova perícia.

Como impugnar o laudo pericial

A impugnação ao laudo pericial é o instrumento formal utilizado para contestar as conclusões do perito judicial. Trata-se de uma manifestação escrita, feita pelo advogado da parte autora, na qual se aponta:

  • Falhas técnicas ou omissões no laudo

  • Incongruências entre a conclusão e os exames médicos

  • Incompatibilidade do laudo com os documentos do processo

  • Contradições na resposta aos quesitos

  • Ausência de fundamentação ou resposta genérica

Essa impugnação deve ser feita no prazo processual adequado, normalmente após a intimação do laudo, e pode ser acompanhada de novos documentos médicos que reforcem a tese da incapacidade.

Quando pedir nova perícia médica judicial

O juiz pode determinar nova perícia quando considerar que o laudo apresentado é insuficiente, contraditório, incompleto ou questionável. A parte autora pode requerer nova perícia nos seguintes casos:

  • Quando o perito judicial não tiver especialidade compatível com a enfermidade do autor

  • Quando houver clara divergência entre o laudo e a documentação médica

  • Quando o perito tiver feito afirmações genéricas ou superficiais

  • Quando o perito tiver deixado de considerar aspectos relevantes da atividade laboral

  • Quando houver omissão de resposta a quesitos importantes

A nova perícia é chamada de perícia complementar ou perícia por outro expert e pode ser solicitada pelo autor, pelo Ministério Público ou determinada de ofício pelo juiz.

O papel do assistente técnico

O autor da ação pode nomear um assistente técnico, que é um médico de confiança da parte, responsável por acompanhar a perícia judicial, formular quesitos e apresentar um parecer técnico próprio.

O parecer do assistente técnico não substitui o laudo oficial, mas tem grande valor como prova complementar, especialmente se apontar erros técnicos no exame realizado pelo perito do juízo.

Ter um assistente técnico pode fazer grande diferença no processo, pois ele ajuda a garantir que a avaliação do perito judicial seja feita de forma mais precisa e transparente.

Apresentação de novos documentos médicos

Mesmo após a perícia judicial, é possível juntar novos documentos médicos ao processo, especialmente quando eles:

  • São mais recentes do que os já apresentados

  • Comprovam agravamento do quadro clínico

  • Contêm exames atualizados, como ressonância, tomografia, ultrassonografia

  • Apresentam laudos de médicos especialistas

  • Contradizem a conclusão do perito oficial

Esses documentos podem ser utilizados para reforçar o pedido de nova perícia ou para sustentar a impugnação ao laudo.

Importância da coerência entre provas médicas e função exercida

Em processos de incapacidade, não basta comprovar que existe uma doença. É preciso demonstrar que essa condição de saúde compromete o desempenho da função profissional exercida.

Por exemplo, uma hérnia de disco pode não impedir alguém de trabalhar em escritório, mas pode tornar inviável o trabalho de um pedreiro, de um motorista ou de um profissional que exige esforço físico.

Por isso, é importante que os laudos médicos apresentados:

  • Descrevam os sintomas e limitações funcionais

  • Relacionem a atividade exercida com a doença

  • Indiquem se a incapacidade é total, parcial, permanente ou temporária

Essas informações serão avaliadas pelo juiz junto com o laudo do perito.

Quando é possível buscar perícia judicial em instância superior

Se o processo for julgado improcedente com base no laudo negativo, ainda assim é possível recorrer à instância superior (Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça).

No recurso de apelação, é possível argumentar que o laudo foi contraditório, omisso ou que não levou em conta provas relevantes. Em alguns casos, os tribunais determinam a realização de nova perícia judicial em segunda instância, para garantir maior isenção e aprofundamento da análise.

Isso costuma ocorrer principalmente quando o perito de primeiro grau não é especialista na doença alegada ou quando há grave divergência entre os elementos do processo.

O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?

Não. Embora o laudo pericial seja uma prova de peso, o juiz não está vinculado à conclusão do perito. O magistrado pode julgar de forma diferente se encontrar provas robustas em sentido contrário, como:

  • Exames de imagem compatíveis com lesão grave

  • Laudos médicos particulares de médicos especialistas

  • Histórico de afastamentos repetidos por doença

  • Declarações e prontuários de hospitais

  • Relatórios de fisioterapia ou terapia ocupacional

Ou seja, a palavra final é do juiz, e o conjunto probatório pode sobrepor a opinião do perito judicial.

Atitudes que o autor deve evitar após um laudo negativo

  • Desistir do processo por impulso, sem avaliar as opções jurídicas

  • Ignorar os prazos para apresentar impugnação ou recurso

  • Apresentar documentos médicos genéricos ou antigos

  • Deixar de explicar ao advogado a rotina e as limitações funcionais

  • Acreditar que o laudo é definitivo e imutável

O autor da ação deve manter a calma, seguir as orientações do advogado e contribuir com informações detalhadas sobre sua condição e sua vida profissional.

Perguntas e respostas

O laudo do perito judicial é definitivo?
Não. O laudo pode ser contestado, impugnado ou desconsiderado se estiver mal fundamentado, incompleto ou contraditório.

É possível pedir nova perícia se a primeira foi desfavorável?
Sim. O juiz pode autorizar nova perícia quando houver justificativas, como erros no laudo, especialidade inadequada do perito ou discordância técnica fundamentada.

Se a doença piorou depois da perícia, posso apresentar novos exames?
Sim. É possível juntar novos documentos que comprovem agravamento do quadro clínico e pedir a complementação da perícia ou nova avaliação.

O juiz pode julgar contra o laudo do perito?
Sim. O juiz pode formar sua convicção com base no conjunto das provas, mesmo que isso signifique decidir diferente da conclusão pericial.

Preciso ter um assistente técnico?
Não é obrigatório, mas pode ajudar muito. O assistente técnico auxilia na formulação de quesitos, na análise do laudo e pode emitir parecer técnico favorável ao autor.

Quanto tempo demora uma nova perícia?
Depende da agenda do perito, do andamento do processo e da resposta do juiz. Pode levar de semanas a alguns meses.

Perdi a ação por causa do laudo. Posso recorrer?
Sim. A sentença pode ser impugnada por meio de apelação, e o Tribunal pode rever as provas ou determinar nova perícia.

Se o perito for de outra área médica, isso pode ser contestado?
Sim. O perito deve ter especialidade compatível com a doença avaliada. Caso contrário, é possível pedir substituição.

O laudo pode ser anulado?
Sim. Se for comprovado erro grave, ausência de fundamentação ou falha técnica, o juiz pode desconsiderar o laudo e determinar outro exame.

Meu médico particular disse que estou incapacitado. Isso basta?
É uma prova importante, mas o INSS e o Judiciário exigem avaliação própria. O laudo do médico assistente pode reforçar o pedido, mas não substitui a perícia oficial.

Conclusão

Quando o perito judicial nega a existência de incapacidade, o processo não está perdido. Essa é apenas uma etapa dentro da ação judicial, e o autor da ação ainda pode exercer diversos mecanismos legais para tentar reverter ou contestar essa conclusão. O sistema de Justiça prevê meios para garantir o contraditório, a ampla defesa e o aprofundamento técnico da análise da saúde do segurado.

A estratégia correta pode incluir a impugnação do laudo, o pedido de nova perícia, a apresentação de novos exames, a nomeação de assistente técnico e, se necessário, a interposição de recurso em instância superior. Tudo isso deve ser feito com base jurídica, técnica e documental sólida, em parceria com um advogado experiente na área previdenciária.

Mais do que nunca, é essencial compreender que o laudo pericial não encerra o debate judicial. Ele é apenas uma peça do processo, e como tal, pode e deve ser revisado sempre que houver dúvida, falha ou injustiça em seu conteúdo.