O afastamento pelo INSS por acidente de trabalho é um direito assegurado ao trabalhador que sofre um evento incapacitante relacionado à sua atividade profissional. Esse afastamento garante proteção financeira e estabilidade no emprego durante o período de recuperação. A seguir, entenda todas as etapas do processo, os documentos necessários, os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa.

O que é considerado acidente de trabalho

Acidente de trabalho é todo evento que ocorre no exercício da atividade laboral e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou morte. Isso inclui acidentes típicos (como quedas, cortes, choques), doenças ocupacionais (como LER/DORT) e acidentes de trajeto, desde que o caminho entre a casa e o trabalho seja habitual.

Também são considerados acidentes de trabalho aqueles que agravam doenças preexistentes ou que acontecem durante uma missão da empresa, mesmo fora do local de trabalho.

Quando o afastamento é necessário

O afastamento é necessário quando o trabalhador fica incapacitado de exercer sua função por mais de 15 dias consecutivos. Até o 15º dia, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, é o INSS quem assume o pagamento do benefício.

A necessidade de afastamento deve ser comprovada por laudos médicos, atestados e exames clínicos. A avaliação do perito do INSS será decisiva para a concessão ou não do benefício.

Comunicação do acidente de trabalho (CAT)

A CAT é o documento que formaliza o acidente de trabalho perante o INSS. Deve ser emitida pela empresa no primeiro dia útil após o acidente, mas também pode ser feita por médico, sindicato, dependentes ou pelo próprio trabalhador.

Esse documento é essencial para o enquadramento do benefício como acidentário. Sem a CAT, o benefício pode ser concedido como auxílio-doença comum, o que reduz os direitos do trabalhador.

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário

A principal diferença está na origem da incapacidade. O auxílio-doença comum (código B31) é concedido em caso de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. Já o auxílio-doença acidentário (código B91) está vinculado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

O auxílio acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, dispensa o tempo mínimo de contribuição e obriga o recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Etapas do processo de afastamento pelo INSS

O processo segue os seguintes passos:

  1. Ocorrência do acidente

  2. Emissão da CAT

  3. Atendimento médico e obtenção de laudos

  4. Afastamento remunerado pela empresa por até 15 dias

  5. Agendamento da perícia no INSS

  6. Realização da perícia médica

  7. Concessão ou negativa do benefício

Todos os documentos devem ser reunidos e apresentados na data agendada, inclusive a CAT, exames, atestados médicos, receitas e laudos.

Como agendar a perícia no INSS

O agendamento pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. O trabalhador deve informar o tipo de benefício desejado (auxílio-doença acidentário) e apresentar a documentação exigida no dia da perícia.

É importante comparecer com pontualidade, portando documentos pessoais (RG e CPF), carteira de trabalho, CAT e todos os comprovantes médicos.

Documentos necessários para dar entrada no benefício

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:

  • Documento de identidade com foto e CPF

  • CAT preenchida e registrada

  • Carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo

  • Atestados médicos recentes

  • Exames, laudos, receitas e prontuários

  • Relatório do médico assistente com o CID

Documentação incompleta pode resultar na negativa do benefício ou em sua concessão como auxílio comum.

Direitos do trabalhador durante o afastamento

Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem assegurados:

  • Pagamento do benefício pelo INSS a partir do 16º dia

  • Estabilidade provisória de 12 meses após a alta

  • Recolhimento de FGTS durante o afastamento

  • Manutenção do plano de saúde, se previsto em norma interna ou convenção

  • Direito à reabilitação profissional, se necessário

  • Proibição de demissão sem justa causa durante a estabilidade

Esses direitos são protegidos por lei e devem ser observados por empregadores e pelo próprio INSS.

O que fazer em caso de negativa do INSS

Se o benefício for negado, o trabalhador pode:

  • Apresentar recurso administrativo no próprio INSS

  • Solicitar nova perícia

  • Ingressar com ação judicial

A negativa pode ser revertida com a apresentação de novos documentos ou com perícia judicial. É altamente recomendável procurar um advogado especializado nesse tipo de demanda.

Reabilitação profissional do INSS

A reabilitação é oferecida quando o trabalhador, após o acidente, não pode mais exercer a função original. O INSS oferece cursos e treinamentos para que ele possa assumir nova função compatível com sua nova condição de saúde.

Durante esse processo, o segurado continua recebendo o benefício. Após o término da reabilitação, recebe um certificado e está apto a retornar ao mercado em nova atividade.

Retorno ao trabalho após o afastamento

Após a alta médica concedida pelo INSS, o trabalhador deve retornar à sua função. Antes disso, a empresa pode exigir um exame de retorno ao trabalho com o médico do trabalho, que avaliará se ele está realmente apto.

Se o médico da empresa discordar da alta do INSS, pode surgir o chamado “limbo previdenciário”, em que o trabalhador não recebe nem da empresa, nem do INSS. Nestes casos, é recomendável buscar orientação jurídica imediatamente.

Estabilidade no emprego após o retorno

A estabilidade no emprego é garantida por 12 meses após o retorno do trabalhador afastado por acidente de trabalho. Essa proteção impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa nesse período.

A demissão indevida gera o direito à reintegração no cargo ou ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

Acidente de trabalho com trabalhador informal ou autônomo

Trabalhadores informais ou autônomos também podem receber benefício por incapacidade, desde que contribuam ao INSS como segurados individuais. Nestes casos, o benefício será concedido como auxílio-doença comum, não havendo estabilidade no emprego nem recolhimento de FGTS.

Se o trabalhador autônomo prestava serviços com características de vínculo empregatício, pode buscar o reconhecimento judicial do vínculo e a conversão do benefício em acidentário.

Responsabilidade da empresa e indenizações

Se o acidente ocorrer por culpa ou omissão da empresa, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais, materiais e estéticos. Exemplos:

  • Falta de fornecimento de EPI

  • Ambiente inseguro

  • Falta de treinamento adequado

  • Não cumprimento das normas da NR-6, NR-9, NR-17, entre outras

A indenização é independente do benefício do INSS e pode ser requerida judicialmente.

Relação com aposentadoria por invalidez

Caso a incapacidade para o trabalho seja permanente e irreversível, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária. Essa modalidade de aposentadoria também não exige carência e tem valor integral.

A aposentadoria será reavaliada periodicamente. Se houver recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado e o trabalhador deve retornar ao mercado ou ingressar em programa de reabilitação.

Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar recolhendo mensalmente o FGTS do empregado. Essa obrigação não se aplica ao auxílio-doença comum, mais um motivo para garantir o correto enquadramento do benefício como acidentário.

A falta de recolhimento pode gerar multas e obrigações trabalhistas futuras para a empresa, além de prejudicar o trabalhador.

Seção de perguntas e respostas

Quem deve pagar o salário nos primeiros dias de afastamento?
A empresa paga os 15 primeiros dias. A partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS.

Preciso da CAT para conseguir o benefício?
Sim. A CAT é fundamental para caracterizar o acidente como relacionado ao trabalho.

Tenho estabilidade após o retorno do INSS?
Sim. O trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica do INSS.

O que fazer se o INSS negar o benefício?
Você pode recorrer administrativamente ou procurar um advogado para entrar com ação judicial.

O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim. Desde que o trajeto entre casa e trabalho seja habitual e direto, o acidente é equiparado.

A empresa é obrigada a continuar recolhendo FGTS durante o afastamento?
Sim, nos casos de auxílio-doença acidentário.

E se eu for demitido durante a estabilidade?
A empresa pode ser obrigada a reintegrar você ao cargo ou pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Tenho direito a reabilitação profissional?
Sim, se não puder retornar à sua antiga função, o INSS pode oferecer capacitação para nova atividade.

Posso continuar usando o plano de saúde da empresa durante o afastamento?
Depende do acordo coletivo ou política da empresa. Em muitos casos, sim.

Conclusão

O afastamento pelo INSS por acidente de trabalho é um instrumento essencial para a proteção social do trabalhador. Ele garante não apenas uma fonte de renda durante o período de recuperação, mas também estabilidade no emprego e suporte para reinserção profissional.

É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, exija a emissão da CAT e reúna toda a documentação médica necessária. Em casos de negativa, recorra administrativamente ou judicialmente, com o apoio de um profissional especializado. Por sua vez, o empregador deve cumprir suas obrigações legais, garantir um ambiente seguro e respeitar os direitos do acidentado.

O conhecimento é a melhor forma de garantir justiça e segurança em momentos de vulnerabilidade. Informar-se sobre o afastamento por acidente de trabalho pode fazer toda a diferença no momento em que o trabalhador mais precisa de amparo legal e previdenciário.