A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira e tem por objetivo assegurar amparo financeiro aos dependentes do segurado do INSS após seu falecimento. Para receber esse benefício, em muitos casos é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. Essa exigência é especialmente importante para os dependentes de segunda e terceira classe, conforme estabelecido na Lei nº 8.213/91. Este artigo explora detalhadamente quem precisa comprovar a dependência, como fazer essa comprovação e como a Justiça brasileira tem se posicionado em relação a esse tema.

Quem precisa comprovar dependência econômica

A legislação previdenciária classifica os dependentes do segurado em três classes:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos — cuja dependência econômica é presumida;

  • Segunda classe: pais do falecido;

  • Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Os dependentes da segunda e terceira classes só terão direito à pensão por morte se não houver nenhum dependente na classe anterior. Além disso, diferente da primeira classe, eles devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.

Essa dependência não precisa ser total, mas deve ser significativa e habitual. Isso significa que o falecido contribuía, de forma contínua ou majoritária, para o sustento do dependente.

Provas aceitas administrativamente pelo INSS

O INSS exige, conforme Instrução Normativa nº 128/2022, ao menos três provas materiais da dependência econômica, com data anterior ao óbito. Entre os documentos aceitos, destacam-se:

  • Declaração do Imposto de Renda em que o falecido declarou o requerente como dependente;

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;

  • Conta bancária conjunta ou conta em nome do requerente paga pelo segurado;

  • Apólice de seguro de vida com o dependente como beneficiário;

  • Registros de planos de saúde em que o dependente esteja como agregado;

  • Comprovantes de envio frequente de dinheiro (transferências, depósitos, comprovantes de pagamentos de boletos);

  • Escritura pública declaratória de dependência econômica.

Além das provas materiais, também são aceitos testemunhos em sede de justificação administrativa. Nesse procedimento, testemunhas confirmam perante servidor do INSS a existência da dependência econômica, mas este recurso é subsidiário e complementar às provas materiais.

Documentos complementares e sua importância

Ainda que não substituam a documentação principal, alguns documentos podem reforçar a prova de dependência econômica:

  • Cartas ou e-mails trocados com o segurado tratando de assuntos financeiros;

  • Mensagens em redes sociais que evidenciem sustento habitual;

  • Fotos que demonstrem convivência e dependência cotidiana;

  • Declarações de instituições religiosas, vizinhos ou associações locais.

Em caso de dúvida ou conflito, a via judicial pode ser acionada, e o conjunto probatório é analisado com mais amplitude, aceitando documentos que o INSS muitas vezes recusa administrativamente.

O papel da união estável na comprovação

Para companheiros e companheiras (união estável), a dependência econômica é presumida — assim como ocorre com cônjuges — mas a união estável precisa ser provada. Essa comprovação também exige documentação, como:

  • Declaração de união estável registrada em cartório;

  • Conta conjunta;

  • Registro de filhos em comum;

  • Prova de endereço comum;

  • Fotos, testemunhos, bilhetes ou mensagens que evidenciem o relacionamento.

Se a união estável for comprovada, a dependência econômica será presumida, tal como no casamento.

Quando a prova testemunhal é suficiente

Em casos excepcionais, quando há dificuldades concretas para obter documentação, a Justiça pode reconhecer a dependência econômica com base majoritária em provas testemunhais. Entretanto, isso exige coerência, precisão nas declarações e inexistência de fraudes.

Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo sem documentos bancários ou contratuais, é possível comprovar dependência econômica por meio de testemunhas, desde que elas descrevam de forma clara o apoio financeiro habitual recebido pelo dependente (REsp 1.332.209/SP).

É comum que pais idosos, por exemplo, não tenham conta conjunta com os filhos, mas recebam ajuda em espécie ou com pagamentos de contas. Esse cenário pode ser reconhecido judicialmente, desde que bem demonstrado.

Pensão por morte para pais e irmãos

Os pais só terão direito à pensão se forem efetivamente dependentes do falecido, e desde que este não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos com direito. O mesmo se aplica aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

A dependência econômica, nestes casos, deve ser documentada com provas robustas. A jurisprudência tem reforçado que a mera existência de laço familiar não é suficiente, sendo necessário comprovar que o falecido era o principal ou único provedor.

A diferença entre dependência econômica parcial e total

A dependência pode ser parcial — ou seja, não é necessário que o segurado falecido fosse a única fonte de renda, mas sim a principal. Assim, mesmo que o dependente tenha uma renda mínima (como aposentadoria de valor baixo), pode ser reconhecida a dependência se o falecido contribuía com o essencial para o sustento.

A Instrução Normativa nº 128/2022 e decisões do INSS têm aceitado essa tese, especialmente quando acompanhada de laudos sociais ou pareceres emitidos por assistentes sociais.

Dificuldades enfrentadas por dependentes e como agir

Na prática, muitos pedidos são indeferidos administrativamente por falta de provas documentais, levando dependentes a ingressarem com ações judiciais. Nesses casos, o papel do advogado previdenciarista é fundamental para:

  • Identificar e reunir todas as provas possíveis;

  • Solicitar justificação administrativa ou judicial com testemunhas;

  • Argumentar sobre a dependência parcial e habitual;

  • Invocar princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à segurança social.

A atuação jurídica pode, inclusive, reverter negativas do INSS e garantir o pagamento retroativo da pensão desde a data do requerimento ou do óbito.

Casos concretos e jurisprudência

A jurisprudência tem sido sensível a situações de dependência econômica real, mesmo sem formalização. Tribunais reconhecem a realidade social de famílias brasileiras onde não há formalização bancária ou contratos, mas há apoio financeiro contínuo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, reconheceu o direito à pensão de mãe idosa que era sustentada pela filha, mesmo sem comprovação formal de dependência, com base em depoimentos de vizinhos e recibos de farmácia pagos pela segurada (AC 5003535-81.2017.4.04.7102/RS).

Esse entendimento reforça a necessidade de análise ampla da prova e o papel da Justiça na proteção social.

Conclusão

A comprovação de dependência econômica é uma etapa essencial para que pais, irmãos e outros dependentes possam acessar a pensão por morte do INSS. Enquanto cônjuges e filhos menores têm esse vínculo presumido por lei, os demais precisam apresentar documentos e testemunhos que comprovem esse suporte financeiro habitual.

Diante de um sistema que exige formalidade, mas lida com relações afetivas e financeiras muitas vezes informais, é fundamental buscar orientação jurídica e reunir provas desde o início. A pensão por morte é um direito garantido por lei e representa um amparo essencial à dignidade do dependente.

A Justiça tem reconhecido esse direito com base em uma interpretação justa e sensível da realidade das famílias brasileiras — e o bom uso dos meios legais pode fazer toda a diferença.