A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Preenchê-la de maneira correta é fundamental para assegurar benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, FGTS durante o afastamento e até aposentadoria por invalidez em casos extremos.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como a CAT deve ser preenchida, quem pode fazer isso, quais campos merecem atenção redobrada e as implicações legais do preenchimento incorreto ou da omissão do documento.
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ToggleO que é a comunicação de acidente de trabalho
A CAT é o documento oficial de notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre acidentes de trabalho, trajetos e doenças ocupacionais. Está prevista na Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 22, e sua emissão é obrigatória por parte do empregador.
Mesmo que o acidente não gere afastamento, a CAT deve ser emitida. A não emissão ou preenchimento incorreto pode prejudicar gravemente o trabalhador, impedir o acesso a benefícios previdenciários e configurar infração legal por parte da empresa.
Quem pode emitir a CAT
A legislação prevê que a CAT deve ser preferencialmente emitida pela empresa empregadora. No entanto, diante da recusa ou omissão, o documento pode ser preenchido por:
O próprio trabalhador;
Seus dependentes;
O sindicato da categoria;
O médico assistente;
Qualquer autoridade pública.
Essa previsão está disposta na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, o que evita que o trabalhador fique desassistido caso a empresa negligencie sua obrigação legal.
Quando a CAT deve ser emitida
A CAT deve ser preenchida no primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito do trabalhador. Essa obrigação está disposta no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
O prazo para emissão influencia diretamente no início da contagem para concessão de benefícios pelo INSS. Atrasos podem dificultar a análise do nexo causal e comprometer o reconhecimento do direito ao auxílio-doença acidentário (espécie B91), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Tipos de CAT existentes
A CAT pode ser classificada em quatro tipos distintos:
Inicial: para o primeiro registro do acidente ou da doença do trabalho.
Reabertura: quando há agravamento da lesão ou necessidade de nova perícia após a alta.
Comunicação de óbito: quando o acidente resulta na morte do trabalhador.
Cat de trajeto: acidente ocorrido no deslocamento entre casa e trabalho.
A seleção correta do tipo de CAT é fundamental para a análise correta do INSS e o deferimento do benefício adequado.
Onde preencher e registrar a CAT
O preenchimento da CAT pode ser feito por meio do sistema online do eSocial (para empresas), pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou nas agências do INSS. Para pessoas físicas e outros emissores (como sindicatos ou médicos), o mais comum é usar o Meu INSS ou o formulário físico padrão da Previdência.
É essencial manter uma via do documento assinada e protocolada para fins de prova documental. A recomendação é guardar cópia e número de protocolo.
Como preencher corretamente cada campo da CAT
O formulário da CAT contém campos importantes que devem ser preenchidos com exatidão. Veja os principais:
Identificação do acidentado
Inclua nome completo, CPF, PIS/PASEP, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade e endereço. Dados incorretos podem inviabilizar a análise pelo INSS.
Dados da empresa
Identificação completa do empregador, com CNPJ, razão social, CNAE, endereço da sede e telefone. Isso também permite que o INSS identifique a responsabilidade do empregador.
Dados do acidente ou doença
Aqui devem constar:
Data e hora do acidente;
Local da ocorrência (endereço ou trajeto);
Tipo de acidente (típico, trajeto, doença profissional);
Parte do corpo atingida;
Agente causador;
Descrição detalhada do acidente.
É essencial descrever com clareza o ocorrido, mencionando como a atividade laboral contribuiu diretamente para o evento.
Tipo de CAT
Marque se a CAT é inicial, de reabertura ou óbito. Preencher incorretamente esse campo pode alterar a análise do INSS quanto à continuidade ou não da lesão.
Afastamento e atendimento médico
Informe se houve afastamento e qual foi a duração estimada. Também devem ser inseridos os dados do médico responsável pelo atendimento, número de registro no CRM, e diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças).
O CID é peça-chave para o reconhecimento do nexo técnico. Um CID compatível com a descrição do acidente reforça a relação entre a atividade laboral e a lesão ou doença.
Responsável pelo preenchimento
O emissor da CAT deve preencher seus dados e assinar o documento. Isso é importante para verificar a legitimidade e permitir eventual responsabilização em caso de fraude.
Cuidados ao preencher a CAT
Preencher a CAT exige atenção a alguns detalhes cruciais:
Evite rasuras e inconsistências;
Descreva com clareza e objetividade o ocorrido;
Verifique se o CID está de acordo com a lesão apresentada;
Anexe documentos médicos, exames e laudos sempre que possível;
Guarde cópias de tudo, inclusive do comprovante de envio.
Em caso de dúvidas, o ideal é contar com orientação de um advogado trabalhista ou sindicato da categoria.
O que acontece se a CAT for preenchida de forma errada
A CAT mal preenchida pode ser desconsiderada pelo INSS ou gerar o indeferimento do benefício. Além disso, pode comprometer o reconhecimento judicial do acidente de trabalho, dificultar pedidos de estabilidade, FGTS retroativo e eventuais indenizações.
Em alguns casos, o trabalhador pode ser erroneamente enquadrado como auxílio-doença comum (B31), o que impede a estabilidade provisória e recolhimento de FGTS no período de afastamento.
O erro pode ser corrigido mediante reemissão da CAT com dados complementares ou ação judicial para reconhecimento do acidente.
Como usar a CAT em processos administrativos e judiciais
A CAT é o documento que dá início ao procedimento de concessão de benefícios acidentários no INSS. Após a emissão, é possível:
Agendar perícia médica;
Solicitar auxílio-doença acidentário;
Apresentar o documento em ações judiciais para reparação de danos;
Comprovar a origem laboral da incapacidade em ações de aposentadoria por invalidez.
Na Justiça do Trabalho, a CAT é uma prova relevante, mas pode ser complementada com:
Laudos médicos;
Exames;
Testemunhas;
Documentos internos da empresa;
Boletins de ocorrência.
Mesmo quando o INSS nega o reconhecimento do acidente, o Judiciário pode reverter a decisão com base em provas robustas.
A importância de contar com um advogado
Embora a CAT possa ser emitida diretamente pelo trabalhador, a orientação jurídica é importante para garantir que:
O acidente seja corretamente qualificado;
O CID seja compatível com a narrativa fática;
O benefício correto seja requerido ao INSS;
Eventuais indeferimentos sejam contestados via recurso ou ação judicial.
Além disso, o advogado pode representar o trabalhador em ações de reparação por danos materiais, morais e existenciais, caso haja culpa da empresa.
Conclusão
Preencher corretamente a CAT é um passo fundamental para assegurar os direitos do trabalhador após um acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional. A omissão ou o preenchimento equivocado pode resultar na perda de benefícios, instabilidade no emprego e até prejuízos financeiros e emocionais.
Por isso, é essencial compreender como o documento funciona, quem pode preenchê-lo, quais os campos mais importantes e os cuidados necessários. Em caso de dúvidas ou omissões por parte da empresa, o trabalhador deve agir rapidamente, buscar apoio de um advogado e, se necessário, recorrer ao Ministério Público do Trabalho.
A CAT não é apenas um formulário burocrático: é a chave para o reconhecimento da dignidade do trabalhador acidentado e o primeiro passo rumo à proteção efetiva de seus direitos.
