A pensão por morte em 2025 continua sendo um dos principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garantindo sustento a dependentes de segurados falecidos. Mesmo com as alterações promovidas pela Reforma da Previdência e por decisões recentes, o benefício permanece essencial na proteção da família. O objetivo deste artigo é esclarecer, com base na legislação atual, como funcionam as regras de concessão, rateio entre dependentes, cumulação com outros benefícios e, especialmente, como comprovar união estável para ter direito à pensão.

Quem tem direito à pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, desde que este, no momento do óbito, estivesse em situação regular com o INSS, seja na qualidade de segurado (ativo) ou já recebendo aposentadoria.

A legislação classifica os dependentes em três grupos:

Primeira classe

  • Cônjuge ou companheiro (união estável)

  • Filhos não emancipados menores de 21 anos

  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave

Segunda classe

  • Pais do falecido (desde que provem dependência econômica)

Terceira classe

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos

  • Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave

Os dependentes da primeira classe têm prioridade absoluta. Isso significa que os da segunda e terceira classes só terão direito se não houver nenhum dependente da classe anterior.

Como é feito o cálculo da pensão por morte em 2025

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão por morte foi alterado. Atualmente, é feito da seguinte forma:

  • Parte-se do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez no momento do óbito.

  • A base inicial é 50% desse valor, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, se o falecido deixa um cônjuge e dois filhos menores, a pensão será de 80% (50% + 10% + 10% + 10%). Quando os filhos completarem 21 anos, suas cotas cessam e o valor total diminui.

Importante destacar: a pensão nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Duração da pensão por morte

A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito, conforme as regras estabelecidas na Lei 13.135/2015. Veja os critérios principais:

  • Até 21 anos de idade: 3 anos de pensão

  • De 22 a 27 anos: 6 anos

  • De 28 a 30 anos: 10 anos

  • De 31 a 41 anos: 15 anos

  • De 42 a 44 anos: 20 anos

  • A partir de 45 anos: pensão vitalícia

Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário que o casamento ou união estável tenha mais de dois anos de duração, e o segurado tenha contribuído por no mínimo 18 meses ao INSS. Em casos de acidente ou doença profissional, essa carência pode ser dispensada.

Regras de rateio da pensão por morte entre dependentes

Quando há mais de um dependente, o valor da pensão é dividido em partes iguais. Assim, se houver um cônjuge e dois filhos menores, a pensão será dividida em três cotas iguais. Quando um dos dependentes perde o direito (por exemplo, filho que atinge 21 anos), sua cota é extinta, e os demais não assumem esse valor.

Isso representa uma mudança importante em relação às regras anteriores, que previam o “reversão” da cota extinta para os demais dependentes.

Cumulação da pensão por morte com outros benefícios

A Constituição Federal admite a cumulação de pensão por morte com aposentadoria e até com outra pensão, mas com regras específicas.

Após a Reforma da Previdência, a cumulação é possível com valores proporcionais. O beneficiário recebe:

  • 100% do benefício mais vantajoso

  • Percentuais progressivos do segundo benefício (ou do terceiro, se houver), conforme os seguintes critérios:

Faixa de valor do benefício adicionalPercentual pago
Até 1 salário mínimo60%
De 1 a 2 salários mínimos40%
De 2 a 3 salários mínimos20%
Acima de 3 salários mínimos10%

Esses percentuais são aplicados de forma cumulativa e decrescente.

Como provar união estável para receber a pensão

A união estável é uma das formas mais comuns de relação afetiva reconhecida pelo Direito, e o companheiro (a) tem os mesmos direitos previdenciários do cônjuge. Porém, quando o relacionamento não foi formalizado em cartório, será necessário comprovar a existência da união estável para fins de concessão da pensão.

Documentos que ajudam a comprovar:

  • Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente

  • Prova de residência comum

  • Certidão de nascimento de filhos em comum

  • Apólice de seguro com indicação do companheiro como beneficiário

  • Declarações de testemunhas (ata notarial ou em juízo)

Importante: quanto mais documentos forem apresentados, maior a chance de reconhecimento da união estável e concessão da pensão.

União homoafetiva e direito à pensão por morte

Desde 2011, o STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Isso significa que o companheiro em uma união homoafetiva possui os mesmos direitos previdenciários, inclusive o direito à pensão por morte.

A comprovação segue os mesmos critérios exigidos para uniões estáveis heterossexuais.

Documentos necessários para requerer a pensão

Para solicitar a pensão por morte, o dependente deve apresentar ao INSS:

  • Documento de identidade e CPF

  • Certidão de óbito do segurado

  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento, documentos que provem união estável, etc.)

  • Documentos que comprovem a condição de segurado do falecido, se for o caso

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, com agendamento prévio.

O que fazer quando a pensão é negada

O INSS pode negar a pensão por diversos motivos, como ausência de qualidade de segurado, falta de comprovação da dependência econômica ou ausência de prova da união estável. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

No processo judicial, o juiz poderá determinar a realização de provas documentais e testemunhais, o que pode facilitar o reconhecimento da união estável ou da dependência econômica.

Casos de negativa por falta de documentação da união estável são frequentes, mas muitas decisões judiciais reconhecem o direito com base em conjunto probatório robusto.

Casos de filhos com deficiência

Os filhos com deficiência física, mental ou intelectual têm direito à pensão enquanto durar a condição de incapacidade. Essa regra vale mesmo que já tenham mais de 21 anos, desde que a deficiência já existisse antes da idade limite.

Será necessário apresentar laudos médicos e eventualmente passar por perícia do INSS para comprovar a condição de invalidez.

Situação dos pais do segurado falecido

Os pais só terão direito à pensão se não houver nenhum dependente da primeira classe (cônjuge, companheiro ou filhos). Além disso, é obrigatório comprovar dependência econômica, o que costuma ser difícil sem documentos claros.

A jurisprudência admite que a dependência econômica seja parcial, mas deve ser relevante para a sobrevivência dos pais.

Irmãos como dependentes

Da mesma forma, irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência também podem ter direito à pensão, desde que provem dependência econômica e não haja outros dependentes.

Essa situação é mais rara, mas pode ocorrer, por exemplo, quando um irmão mais velho sustenta os mais novos por longo período, e não há outros familiares com direito.

Pensão por morte para ex-cônjuge

O ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia formalizada (por acordo ou decisão judicial). A jurisprudência admite o benefício nesse caso, pois há presunção da dependência econômica.

O valor da pensão será proporcional à pensão alimentícia recebida.

Tabela comparativa: mudanças antes e depois da reforma

AspectoAntes da Reforma (até 2019)Depois da Reforma (vigente em 2025)
Valor da pensão100% da aposentadoria50% + 10% por dependente (até 100%)
Duração do benefícioPensão vitalícia para todosDuração variável conforme idade do cônjuge
Cotas extintasReversão para outros dependentesCota é extinta, não se redistribui
Cumulação com aposentadoriaIntegralPercentuais decrescentes

Perguntas e respostas

Quem tem direito à pensão por morte em 2025?
Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (se houver dependência) e irmãos (em casos específicos).

Como é feito o cálculo da pensão?
Parte-se de 50% do valor da aposentadoria do falecido, somando-se 10% por dependente.

É possível receber mais de um benefício?
Sim, mas com percentuais reduzidos para o segundo benefício.

Como comprovar união estável?
Com documentos diversos (comprovação de coabitação, dependência econômica, filhos, declarações de testemunhas etc.).

Posso recorrer se o INSS negar a pensão?
Sim. Você pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Pais e irmãos têm direito à pensão?
Somente se não houver dependentes da primeira classe e desde que provem dependência econômica.

A união homoafetiva é reconhecida para pensão?
Sim. Desde 2011, há reconhecimento jurídico pleno.

O ex-cônjuge pode receber pensão?
Sim, se receber pensão alimentícia.

Conclusão

A pensão por morte continua sendo um benefício essencial para a proteção da família, especialmente em momentos de dor e incerteza. Em 2025, a legislação mantém as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência, com critérios mais rigorosos de valor, duração e necessidade de prova da relação entre segurado e dependente. Conhecer seus direitos e as formas adequadas de comprovação é fundamental para evitar indeferimentos e garantir o recebimento do benefício.

Em caso de negativa ou dificuldades, procurar assistência jurídica especializada pode ser a melhor forma de assegurar o acesso ao benefício de forma rápida e eficaz, inclusive por meio judicial.