Sim, é possível denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se ela se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A recusa constitui infração às normas de saúde e segurança do trabalho e pode implicar em consequências administrativas, trabalhistas e até criminais para o empregador. Neste artigo, você entenderá o que é a CAT, por que ela é obrigatória, quais os direitos do trabalhador, e como funciona a denúncia ao MPT.

O que é a comunicação de acidente de trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar oficialmente um acidente ou doença ocupacional perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse registro é o que permite o reconhecimento do nexo causal entre a lesão ou doença e o trabalho, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios como:

  • Auxílio-doença acidentário;

  • Estabilidade provisória após o retorno;

  • Depósitos de FGTS durante o afastamento;

  • Possível concessão de auxílio-acidente, entre outros.

A emissão da CAT é obrigatória mesmo que o acidente não gere afastamento ou incapacidade. O simples fato de o acidente ocorrer já exige seu registro.

Responsabilidade da empresa em emitir a CAT

Conforme a legislação previdenciária, especialmente o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa é obrigada a emitir a CAT no primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador.

Além disso, a empresa deve manter registros e fornecer suporte necessário à vítima do acidente de trabalho, como encaminhamento médico, preservação do local do acidente (em casos mais graves) e comunicação aos órgãos competentes.

Quando a empresa se recusa a cumprir essa obrigação, ela está:

  • Omitindo informação relevante ao INSS;

  • Impedindo o acesso do trabalhador a seus direitos;

  • Infringindo normas de saúde e segurança do trabalho.

Essa omissão pode ser entendida como ato ilícito e ensejar sanções administrativas e indenizatórias.

Consequências da omissão da CAT

A recusa da empresa em emitir a CAT prejudica diretamente o trabalhador, podendo gerar os seguintes impactos:

  • O INSS pode conceder auxílio-doença comum (B31), e não o acidentário (B91);

  • O trabalhador não terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;

  • A empresa não será obrigada a recolher FGTS durante o período de afastamento;

  • Pode haver dificuldades em receber o auxílio-acidente por sequelas;

  • Compromete-se o direito à reabilitação profissional.

Além disso, o trabalhador poderá ficar sem amparo social adequado durante o tratamento, agravando sua condição física, emocional e financeira.

Quem pode emitir a CAT além da empresa

A CAT pode ser emitida por outras pessoas ou entidades, caso a empresa se recuse, como previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Podem emitir:

  • O próprio trabalhador acidentado;

  • Seus dependentes legais;

  • O sindicato da categoria profissional;

  • O médico assistente;

  • Qualquer autoridade pública.

A emissão pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou pela plataforma digital “Meu INSS”. No entanto, essa emissão não exime a responsabilidade da empresa nem impede eventuais sanções legais por sua omissão.

Como denunciar a empresa ao ministério público do trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive as relativas à saúde e segurança do trabalho. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, é possível fazer uma denúncia diretamente ao MPT, que poderá:

  • Instaurar um inquérito civil;

  • Intimar a empresa para prestar esclarecimentos;

  • Propor termo de ajuste de conduta (TAC);

  • Ingressar com ação civil pública, se necessário.

A denúncia pode ser feita de forma anônima e gratuita, por meio dos canais oficiais:

  • Portal eletrônico do MPT: www.mpt.mp.br;

  • Aplicativo MPT Pardal;

  • Presencialmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho.

Na denúncia, o trabalhador pode anexar documentos como:

  • Laudos médicos;

  • Atestados;

  • Prontuários hospitalares;

  • Testemunhos de colegas;

  • Prints de mensagens com a empresa.

Essas provas fortalecem a narrativa e incentivam o MPT a agir com celeridade.

A empresa pode ser multada ou processada

Sim, a omissão da CAT pode gerar multas administrativas previstas no artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. A empresa poderá ser:

  • Multada pela Receita Federal ou auditor fiscal do trabalho;

  • Demandada judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho;

  • Obrigada a assinar um TAC para mudar sua conduta;

  • Condenada em ação civil pública a pagar indenizações coletivas.

Ademais, a depender do contexto, a conduta pode configurar crime de omissão, previsto no artigo 203 do Código Penal, que trata da frustração de direitos trabalhistas.

O trabalhador pode processar a empresa por danos morais

Sim. O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e teve a emissão da CAT negada pela empresa pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para:

  • Obter o reconhecimento judicial do acidente de trabalho;

  • Solicitar indenização por danos morais, em razão da omissão e do sofrimento causado;

  • Requerer o pagamento retroativo de FGTS não depositado;

  • Pleitear a estabilidade provisória no emprego;

  • Exigir o ressarcimento de despesas médicas e medicamentos.

Tribunais trabalhistas em todo o país têm reconhecido o direito do trabalhador à indenização por danos morais e materiais quando há dolo ou negligência da empresa na comunicação do acidente.

A atuação do advogado trabalhista e previdenciário

Um advogado especialista em direito do trabalho e direito previdenciário pode auxiliar o trabalhador em várias frentes:

  • Emitir a CAT caso ainda não tenha sido feita;

  • Ingressar com ação judicial contra a empresa;

  • Solicitar administrativamente a conversão do auxílio comum em acidentário;

  • Acompanhar a perícia médica e garantir a correta classificação do benefício;

  • Representar o trabalhador na denúncia ao MPT e demais órgãos competentes.

O acompanhamento jurídico é crucial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado por omissões da empresa e tenha todos os seus direitos reconhecidos e respeitados.

A importância da prova documental e testemunhal

Mesmo sem a CAT, o trabalhador pode comprovar o acidente de trabalho por meio de outras provas. A Justiça do Trabalho valoriza o conjunto probatório, que pode incluir:

  • Laudos médicos e atestados;

  • Prontuários hospitalares;

  • Fotografias do local do acidente;

  • Mensagens e e-mails com a empresa;

  • Testemunhas que presenciaram o acidente;

  • Boletins de ocorrência, se aplicável.

O ideal é reunir esses documentos o quanto antes e buscar orientação especializada para formalizar a reclamação.

Conclusão

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador não precisa se calar. Ele pode e deve agir para proteger seus direitos. A omissão da empresa é uma infração legal que pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, além de possibilitar ação judicial por danos morais e materiais.

Emitir a CAT por outros meios é possível, mas isso não anula a responsabilidade da empresa nem impede sua responsabilização. A atuação do advogado e o apoio de instituições como o MPT são fundamentais para garantir justiça ao trabalhador lesado.

Em caso de acidente de trabalho, não aceite a omissão: registre, denuncie e lute pelos seus direitos.