Sim, é possível denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se ela se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A recusa constitui infração às normas de saúde e segurança do trabalho e pode implicar em consequências administrativas, trabalhistas e até criminais para o empregador. Neste artigo, você entenderá o que é a CAT, por que ela é obrigatória, quais os direitos do trabalhador, e como funciona a denúncia ao MPT.
O que é a comunicação de acidente de trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar oficialmente um acidente ou doença ocupacional perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse registro é o que permite o reconhecimento do nexo causal entre a lesão ou doença e o trabalho, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios como:
Auxílio-doença acidentário;
Estabilidade provisória após o retorno;
Depósitos de FGTS durante o afastamento;
Possível concessão de auxílio-acidente, entre outros.
A emissão da CAT é obrigatória mesmo que o acidente não gere afastamento ou incapacidade. O simples fato de o acidente ocorrer já exige seu registro.
Responsabilidade da empresa em emitir a CAT
Conforme a legislação previdenciária, especialmente o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa é obrigada a emitir a CAT no primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador.
Além disso, a empresa deve manter registros e fornecer suporte necessário à vítima do acidente de trabalho, como encaminhamento médico, preservação do local do acidente (em casos mais graves) e comunicação aos órgãos competentes.
Quando a empresa se recusa a cumprir essa obrigação, ela está:
Omitindo informação relevante ao INSS;
Impedindo o acesso do trabalhador a seus direitos;
Infringindo normas de saúde e segurança do trabalho.
Essa omissão pode ser entendida como ato ilícito e ensejar sanções administrativas e indenizatórias.
Consequências da omissão da CAT
A recusa da empresa em emitir a CAT prejudica diretamente o trabalhador, podendo gerar os seguintes impactos:
O INSS pode conceder auxílio-doença comum (B31), e não o acidentário (B91);
O trabalhador não terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
A empresa não será obrigada a recolher FGTS durante o período de afastamento;
Pode haver dificuldades em receber o auxílio-acidente por sequelas;
Compromete-se o direito à reabilitação profissional.
Além disso, o trabalhador poderá ficar sem amparo social adequado durante o tratamento, agravando sua condição física, emocional e financeira.
Quem pode emitir a CAT além da empresa
A CAT pode ser emitida por outras pessoas ou entidades, caso a empresa se recuse, como previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Podem emitir:
O próprio trabalhador acidentado;
Seus dependentes legais;
O sindicato da categoria profissional;
O médico assistente;
Qualquer autoridade pública.
A emissão pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou pela plataforma digital “Meu INSS”. No entanto, essa emissão não exime a responsabilidade da empresa nem impede eventuais sanções legais por sua omissão.
Como denunciar a empresa ao ministério público do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive as relativas à saúde e segurança do trabalho. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, é possível fazer uma denúncia diretamente ao MPT, que poderá:
Instaurar um inquérito civil;
Intimar a empresa para prestar esclarecimentos;
Propor termo de ajuste de conduta (TAC);
Ingressar com ação civil pública, se necessário.
A denúncia pode ser feita de forma anônima e gratuita, por meio dos canais oficiais:
Portal eletrônico do MPT: www.mpt.mp.br;
Aplicativo MPT Pardal;
Presencialmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho.
Na denúncia, o trabalhador pode anexar documentos como:
Laudos médicos;
Atestados;
Prontuários hospitalares;
Testemunhos de colegas;
Prints de mensagens com a empresa.
Essas provas fortalecem a narrativa e incentivam o MPT a agir com celeridade.
A empresa pode ser multada ou processada
Sim, a omissão da CAT pode gerar multas administrativas previstas no artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. A empresa poderá ser:
Multada pela Receita Federal ou auditor fiscal do trabalho;
Demandada judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho;
Obrigada a assinar um TAC para mudar sua conduta;
Condenada em ação civil pública a pagar indenizações coletivas.
Ademais, a depender do contexto, a conduta pode configurar crime de omissão, previsto no artigo 203 do Código Penal, que trata da frustração de direitos trabalhistas.
O trabalhador pode processar a empresa por danos morais
Sim. O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e teve a emissão da CAT negada pela empresa pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para:
Obter o reconhecimento judicial do acidente de trabalho;
Solicitar indenização por danos morais, em razão da omissão e do sofrimento causado;
Requerer o pagamento retroativo de FGTS não depositado;
Pleitear a estabilidade provisória no emprego;
Exigir o ressarcimento de despesas médicas e medicamentos.
Tribunais trabalhistas em todo o país têm reconhecido o direito do trabalhador à indenização por danos morais e materiais quando há dolo ou negligência da empresa na comunicação do acidente.
A atuação do advogado trabalhista e previdenciário
Um advogado especialista em direito do trabalho e direito previdenciário pode auxiliar o trabalhador em várias frentes:
Emitir a CAT caso ainda não tenha sido feita;
Ingressar com ação judicial contra a empresa;
Solicitar administrativamente a conversão do auxílio comum em acidentário;
Acompanhar a perícia médica e garantir a correta classificação do benefício;
Representar o trabalhador na denúncia ao MPT e demais órgãos competentes.
O acompanhamento jurídico é crucial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado por omissões da empresa e tenha todos os seus direitos reconhecidos e respeitados.
A importância da prova documental e testemunhal
Mesmo sem a CAT, o trabalhador pode comprovar o acidente de trabalho por meio de outras provas. A Justiça do Trabalho valoriza o conjunto probatório, que pode incluir:
Laudos médicos e atestados;
Prontuários hospitalares;
Fotografias do local do acidente;
Mensagens e e-mails com a empresa;
Testemunhas que presenciaram o acidente;
Boletins de ocorrência, se aplicável.
O ideal é reunir esses documentos o quanto antes e buscar orientação especializada para formalizar a reclamação.
Conclusão
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador não precisa se calar. Ele pode e deve agir para proteger seus direitos. A omissão da empresa é uma infração legal que pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, além de possibilitar ação judicial por danos morais e materiais.
Emitir a CAT por outros meios é possível, mas isso não anula a responsabilidade da empresa nem impede sua responsabilização. A atuação do advogado e o apoio de instituições como o MPT são fundamentais para garantir justiça ao trabalhador lesado.
Em caso de acidente de trabalho, não aceite a omissão: registre, denuncie e lute pelos seus direitos.
