O acidente de trabalho é uma das situações mais graves que podem ocorrer com um trabalhador, e é crucial que o sistema jurídico brasileiro proporcione mecanismos para assegurar o direito à assistência e à compensação das vítimas desses acidentes. Uma das principais formas de amparo é o auxílio-doença acidentário (B91), um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em razão de um acidente de trabalho.

Neste artigo, exploraremos os detalhes sobre como funciona o auxílio-doença acidentário, quem tem direito, o processo de solicitação e os direitos do trabalhador acidentado, com foco nos aspectos legais e nas implicações para os empregadores.

O que é o auxílio-doença acidentário (B91)?

O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se acidentam no exercício de suas funções e ficam incapacitados temporariamente para o trabalho. A principal característica desse benefício é que ele é exclusivo para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, ou seja, acidentes ou doenças que acontecem em função da atividade profissional exercida pelo trabalhador.

Esse benefício visa garantir a manutenção da renda do trabalhador durante o período de afastamento, cobrindo os custos de vida enquanto ele se recupera do acidente, sem que haja a perda de sua remuneração.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91)?

A princípio, todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com uma empresa, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao auxílio-doença acidentário (B91), caso sofram um acidente no exercício de suas funções. Essa cobertura também se aplica a trabalhadores avulsos e temporários que estão registrados e filiados ao INSS.

Além dos empregados formais, o benefício também é estendido aos autônomos e contribuintes individuais, desde que contribuam para o INSS e comprovem que o acidente aconteceu em razão de sua atividade profissional.

Existem algumas condições para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário (B91):

  • Comprovação do acidente de trabalho: O acidente precisa ser documentado e informado por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Este é um dos documentos essenciais para dar início ao processo de solicitação do benefício.
  • Capacidade laborativa prejudicada: O trabalhador precisa estar temporariamente incapaz de exercer suas funções devido ao acidente.
  • Qualificação como acidente de trabalho: O acidente deve ter ocorrido no ambiente de trabalho, ou durante o desempenho de atividades profissionais, como deslocamento para o trabalho, por exemplo.

O auxílio-doença acidentário não se aplica a acidentes fora do contexto profissional, como acidentes domésticos ou acidentes ocorridos durante o lazer.

Como solicitar o auxílio-doença acidentário (B91)?

A solicitação do auxílio-doença acidentário (B91) segue um processo administrativo junto ao INSS, e o trabalhador pode fazer isso de forma simples e sem complicação. Para solicitar o benefício, é necessário seguir algumas etapas importantes:

1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

O primeiro passo crucial é garantir que o acidente seja registrado oficialmente por meio da CAT. Esse documento é de responsabilidade do empregador, e ele deve ser emitido assim que o acidente ocorrer. Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode fazê-lo diretamente no INSS ou no sindicato de sua categoria profissional.

A CAT é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios, incluindo o auxílio-doença acidentário. Ela deve ser entregue ao INSS como parte do processo de solicitação.

2. Solicitação do benefício junto ao INSS

Após a emissão da CAT, o trabalhador deve agendar a perícia médica no INSS para avaliar a extensão da incapacidade e confirmar o direito ao benefício. O agendamento pode ser feito online, por meio do site oficial do INSS, ou pelo telefone 135.

Na perícia, o médico do INSS fará uma avaliação detalhada do trabalhador e de sua condição de saúde, considerando o acidente ocorrido e suas consequências. A partir dessa avaliação, será decidido se o trabalhador tem ou não direito ao auxílio-doença acidentário.

3. Apresentação dos documentos necessários

Além da CAT, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos essenciais para dar entrada no benefício:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Laudos médicos que atestem a incapacidade do trabalhador para exercer sua função;
  • Relatórios médicos que comprovem a gravidade do acidente e a necessidade de afastamento.

É importante garantir que todos os documentos estejam completos e atualizados para evitar atrasos ou a devolução do pedido.

4. Acompanhamento da solicitação

Após a solicitação do benefício, o trabalhador pode acompanhar o andamento do processo através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o pedido seja indeferido ou haja algum tipo de dúvida, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão e solicitar uma reavaliação médica.

Como é calculado o valor do auxílio-doença acidentário (B91)?

O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, considerando os últimos 12 meses antes do acidente, sem o desconto de contribuições previdenciárias.

É importante observar que o auxílio-doença acidentário (B91) costuma ser superior ao valor do auxílio-doença comum, uma vez que ele considera o salário integral do trabalhador, sem as reduções aplicadas no auxílio-doença convencional.

O trabalhador pode receber o benefício enquanto estiver incapacitado para o trabalho, com o valor sendo pago mensalmente até o momento de sua recuperação ou até que ele seja reabilitado e esteja apto para retomar suas atividades profissionais.

Quais são os direitos do trabalhador durante o período de afastamento?

Durante o período em que o trabalhador está afastado devido ao acidente de trabalho, ele tem direito a uma série de benefícios, que incluem:

  • Manutenção do vínculo empregatício: Durante o período de afastamento, o trabalhador mantém o vínculo com a empresa e, em caso de demissão sem justa causa, tem direito à indenização.
  • Estabilidade: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno, desde que o acidente tenha gerado incapacidade permanente.
  • Reabilitação profissional: Caso o acidente de trabalho cause incapacidade permanente, o trabalhador tem direito a requalificação profissional por meio de programas oferecidos pelo INSS ou pelo empregador.
  • Cobertura médica: O trabalhador também tem direito à assistência médica e tratamentos necessários para sua recuperação, seja através do SUS ou do plano de saúde da empresa, caso possua.

Quando o auxílio-doença acidentário (B91) pode ser cessado?

O auxílio-doença acidentário pode ser cessado nas seguintes situações:

  • Quando o trabalhador recupera sua capacidade de trabalho e é considerado apto para retornar ao serviço;
  • Caso o trabalhador atinja a idade para aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade;
  • Em casos de falecimento do trabalhador;
  • Se o trabalhador recusar a reabilitação profissional ou deixar de seguir as orientações médicas do INSS.

Conclusão

O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício fundamental para os trabalhadores que sofrem acidentes no exercício de suas funções, oferecendo apoio financeiro e assistência médica durante a recuperação. A sua solicitação requer que o acidente seja devidamente registrado e que o trabalhador cumpra com os requisitos legais.

A correta emissão da CAT, o cumprimento das formalidades legais e a solicitação junto ao INSS são passos cruciais para garantir que o trabalhador tenha acesso a esse benefício. Além disso, o trabalhador tem direito a outros benefícios e assistência durante o processo de recuperação, incluindo a estabilidade no emprego e a reabilitação profissional. Caso ocorra qualquer dificuldade no processo, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direitos trabalhistas para assegurar que os direitos sejam respeitados e o trabalhador seja devidamente amparado.