Sim, é possível processar a empresa mesmo que ela não tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A omissão da empresa em registrar o acidente não impede que o trabalhador busque seus direitos na Justiça. Neste artigo, você entenderá o que é a CAT, quais são as obrigações do empregador, os direitos do trabalhador acidentado e o que pode ser feito em caso de omissão, inclusive com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O que é a comunicação de acidente de trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial utilizado para registrar formalmente a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional junto ao INSS. A emissão da CAT é obrigatória sempre que houver acidente típico, acidente de trajeto ou doença relacionada ao exercício da atividade profissional.
Ela deve ser preenchida preferencialmente pela empresa e enviada ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Mesmo que o acidente não resulte em afastamento do trabalho, a CAT ainda deve ser emitida para registro.
Qual é a obrigação da empresa em caso de acidente
A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT dentro do prazo legal e fornecer ao trabalhador todas as condições para seu atendimento e tratamento, além de preservar os registros da ocorrência. A omissão na emissão da CAT pode resultar em multa administrativa, prevista na legislação previdenciária.
Além disso, a empresa não pode se omitir ou dificultar o acesso ao direito previdenciário do empregado. Caso ela não emita a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que o atendeu podem fazer esse registro diretamente no INSS.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT
A não emissão da CAT pode ter consequências sérias para o trabalhador. Sem esse documento, o INSS pode não reconhecer o afastamento como decorrente de acidente de trabalho, o que implica:
O trabalhador não recebe o auxílio-doença acidentário (espécie B91), mas sim o comum (espécie B31), com menor proteção;
Não há estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
O tempo de afastamento não conta para o FGTS;
A empresa não é obrigada a manter o recolhimento do FGTS durante o afastamento;
Dificuldade em pleitear direitos relacionados ao acidente na Justiça.
Ainda assim, o trabalhador não está desamparado. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o acidente com base em outras provas, e o próprio INSS pode fazer a conversão do benefício, se demonstrado o nexo técnico epidemiológico.
É possível emitir a CAT sem a empresa
Sim, se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode fazer isso diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda se dirigir a uma agência da Previdência Social. Também podem emitir a CAT:
Os dependentes do trabalhador;
O sindicato da categoria profissional;
O médico assistente;
Qualquer autoridade pública.
A emissão da CAT por outras pessoas ou entidades não exime a empresa de responsabilidade nem afasta o direito do trabalhador de processá-la pela omissão.
Posso processar a empresa por não emitir a CAT
Sim. A omissão da empresa em emitir a CAT pode ensejar um processo judicial, tanto na esfera trabalhista quanto na cível. Os principais pedidos que o trabalhador pode fazer em uma ação desse tipo incluem:
Reconhecimento judicial do acidente de trabalho;
Pagamento de indenização por danos materiais, se houver despesas médicas, redução salarial ou necessidade de readaptação;
Indenização por danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional, especialmente quando a omissão da empresa agravou a situação;
Estabilidade no emprego, se houver retorno ao trabalho após afastamento superior a 15 dias;
Depósito retroativo do FGTS;
Responsabilidade civil da empresa, quando houver culpa, dolo ou negligência que contribuiu para o acidente.
O Judiciário entende que a omissão da empresa em comunicar o acidente pode ser ato ilícito, gerando dever de indenizar.
Provas que podem ser usadas para comprovar o acidente
Mesmo sem a CAT, o trabalhador pode reunir diversas provas para demonstrar que o acidente ocorreu e teve relação com o trabalho. Entre elas:
Prontuário médico com descrição da causa do acidente;
Laudos e exames;
Testemunhas (colegas de trabalho, familiares ou socorristas);
Boletim de ocorrência, em caso de acidente de trânsito ou agressão;
Registros internos da empresa (filmagens, comunicados, ordens de serviço);
Documentos do atendimento médico de urgência;
Receituários e afastamentos médicos;
Qualquer documento que mostre a data, local e tipo de acidente.
A Justiça do Trabalho valoriza o conjunto probatório, mesmo sem o registro administrativo via CAT.
Ações cabíveis para regularizar a situação no INSS
Se o trabalhador não teve a CAT emitida e o INSS reconheceu apenas um auxílio-doença comum, é possível solicitar a conversão do benefício em auxílio-doença acidentário. Isso pode ser feito administrativamente com apresentação de documentos adicionais ou judicialmente, caso o INSS negue o pedido.
Com a conversão, o trabalhador terá direito:
Ao depósito do FGTS durante o afastamento;
À estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;
À reabilitação profissional custeada pelo INSS;
À possibilidade de concessão de auxílio-acidente, se restar sequela.
A atuação de um advogado especializado é recomendada para garantir que os documentos estejam bem instruídos e o pedido seja fundamentado corretamente.
A diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
Muitos trabalhadores não percebem, mas a natureza do benefício concedido pelo INSS interfere diretamente em seus direitos. Veja a diferença:
Auxílio-doença comum (B31)
Não exige nexo com o trabalho;
Sem estabilidade após retorno;
Sem depósitos de FGTS durante o afastamento;
Não gera direito automático a auxílio-acidente.
Auxílio-doença acidentário (B91)
Decorre de acidente de trabalho ou trajeto, ou doença ocupacional;
Garante estabilidade de 12 meses após o retorno;
Obriga a empresa a depositar FGTS durante o afastamento;
Pode gerar direito a auxílio-acidente, em caso de sequelas.
A classificação errada do benefício pode representar perda de direitos, e a ausência da CAT é uma das principais causas dessa distorção.
Quando a omissão da empresa caracteriza dano moral
A Justiça reconhece que a omissão da empresa em emitir a CAT, especialmente em casos de acidentes graves ou quando o trabalhador ficou desamparado, pode configurar dano moral. Isso ocorre quando:
A empresa desconsidera a gravidade da situação;
Há tentativa de ocultar o acidente;
O trabalhador é constrangido ou pressionado a não registrar o fato;
A omissão causa perda de direitos previdenciários;
Há agravamento da condição de saúde pela falta de assistência.
O valor da indenização varia conforme a extensão do dano, o tempo de afastamento e o comportamento da empresa.
O papel do advogado trabalhista e previdenciário
O acompanhamento por um advogado é essencial em casos de acidente de trabalho não comunicado. O profissional poderá:
Reunir provas e emitir a CAT caso ainda não tenha sido feita;
Solicitar a conversão do benefício no INSS;
Propor ação trabalhista por danos morais e materiais;
Solicitar judicialmente a estabilidade ou reintegração;
Garantir o recolhimento do FGTS retroativo;
Acompanhar eventual perícia judicial para avaliar as sequelas.
Em muitos casos, os trabalhadores têm seus direitos negados por falta de orientação jurídica adequada.
Conclusão
Mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação judicialmente. A omissão do empregador não anula o acidente nem impede o reconhecimento dos direitos previdenciários e trabalhistas. É possível emitir a CAT por conta própria e apresentar provas suficientes para garantir o enquadramento correto do benefício, além de buscar indenizações quando cabíveis.
A Justiça do Trabalho e o INSS não exigem exclusivamente a CAT para reconhecer o acidente, desde que haja provas técnicas, médicas e testemunhais adequadas. Assim, é fundamental agir com rapidez, reunir documentos e buscar orientação especializada.
Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa se recusou a emitir a CAT, procure um advogado trabalhista o quanto antes para preservar seus direitos e garantir a proteção adequada.
