Sim, pessoas diagnosticadas com transtorno de ansiedade podem ter direito ao auxílio-doença, desde que comprovem, por meio de documentação médica e perícia do INSS, que a condição gera incapacidade temporária para o trabalho.

A seguir, abordaremos detalhadamente os critérios, procedimentos e direitos relacionados ao auxílio-doença para casos de ansiedade.

Entendendo o Transtorno de Ansiedade

O transtorno de ansiedade é caracterizado por sintomas como preocupação excessiva, medo constante, insônia, irritabilidade, falta de concentração e crises de pânico. Esses sintomas podem afetar significativamente a capacidade de uma pessoa desempenhar suas atividades profissionais habituais.

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença devido à ansiedade, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.

  • Carência: Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS. Em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, esse requisito pode ser dispensado.

  • Incapacidade para o trabalho: Comprovar, por meio de laudos e atestados médicos, que a ansiedade impede temporariamente o exercício da atividade profissional.

Documentação Necessária

Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar:

  • Laudo médico: Documento detalhado com diagnóstico, CID correspondente (por exemplo, F41.1 para transtorno de ansiedade generalizada), sintomas, tratamentos realizados e prognóstico.

  • Atestados médicos: Com data de início do afastamento e tempo estimado de recuperação.

  • Exames complementares: Se disponíveis, que corroborem o diagnóstico.

Procedimento para Solicitação

O pedido de auxílio-doença pode ser feito de duas formas:

  1. Pelo site ou aplicativo Meu INSS:

    • Acesse o portal ou aplicativo.

    • Faça login com CPF e senha.

    • Selecione “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, “Novo Requerimento”.

    • Escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”.

    • Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos.

  2. Pelo telefone 135:

    • Ligue para o número e siga as instruções para agendar a perícia médica.

Perícia Médica

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a incapacidade. Em alguns casos, especialmente durante períodos de pandemia ou em situações específicas, o INSS pode aceitar a análise documental (Atestmed), dispensando a perícia presencial.

Duração e Valor do Benefício

  • Duração: O auxílio-doença é concedido enquanto durar a incapacidade para o trabalho, sendo necessário passar por perícias periódicas para avaliação da continuidade do benefício.

  • Valor: Corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o teto estabelecido pelo INSS.

Possibilidade de Aposentadoria por Invalidez

Se, após avaliações, for constatado que a ansiedade gera incapacidade permanente para o trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é necessário comprovar que a condição é irreversível e impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

Para pessoas que não contribuíram para o INSS, mas que comprovem incapacidade para o trabalho e situação de vulnerabilidade social, é possível solicitar o BPC-LOAS. Esse benefício assistencial exige que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

O que Fazer em Caso de Negativa do Benefício

Se o pedido de auxílio-doença for negado:

  • Recurso administrativo: Apresente recurso ao INSS dentro do prazo estabelecido, geralmente 30 dias após a notificação da negativa.

  • Ação judicial: Caso o recurso administrativo seja indeferido, é possível ingressar com ação na Justiça para contestar a decisão.

Perguntas Frequentes

1. Transtorno de ansiedade sempre dá direito ao auxílio-doença?

Não necessariamente. É preciso comprovar que a condição gera incapacidade temporária para o trabalho.

2. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?

O auxílio-doença comum é concedido para doenças não relacionadas ao trabalho. Já o acidentário é para doenças ou acidentes relacionados às atividades profissionais e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

3. Posso continuar trabalhando enquanto recebo o auxílio-doença?

Não. O recebimento do benefício é incompatível com o exercício de atividade remunerada.

4. Quanto tempo leva para o INSS conceder o benefício?

O prazo pode variar, mas, em média, o INSS tem até 45 dias para analisar e conceder o benefício após a perícia médica.

5. É possível prorrogar o auxílio-doença?

Sim. Se a incapacidade persistir, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício antes do término previsto.

Conclusão

O transtorno de ansiedade pode, sim, ser motivo para concessão do auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho. É fundamental apresentar documentação médica adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Em caso de negativa, o segurado tem direito a recorrer administrativamente ou judicialmente. Buscar orientação profissional pode ser essencial para garantir o acesso aos direitos previdenciários.