A aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil é um direito assegurado pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece regras diferenciadas para trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência. Essas regras especiais consideram as dificuldades que essas pessoas enfrentam para desempenhar atividades profissionais, seja em razão de limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Uma das particularidades dessa aposentadoria é a tabela de conversão, que adapta o tempo de contribuição de acordo com o grau da deficiência.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que envolve a aposentadoria para pessoas com deficiência, como funciona a tabela de conversão, os requisitos para acessar o benefício e outros aspectos fundamentais para garantir que os direitos dessas pessoas sejam respeitados.

O que é a aposentadoria para pessoa com deficiência?

A aposentadoria para pessoa com deficiência é uma modalidade especial de aposentadoria concedida aos trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, reconhecida formalmente. Ela foi criada para garantir que esses trabalhadores, que muitas vezes enfrentam dificuldades adicionais para exercer suas atividades profissionais, possam se aposentar com critérios mais flexíveis que os aplicados a trabalhadores sem deficiência.

A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e é classificada de acordo com seu grau: leve, moderada ou grave. Dependendo da gravidade da deficiência, os critérios para aposentadoria, como tempo de contribuição e idade mínima, são ajustados para facilitar o acesso ao benefício.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o trabalhador deve comprovar:

  • Ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Ter uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, reconhecida pela perícia médica e social do INSS
  • Cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou de idade, de acordo com o grau de sua deficiência

Existem duas modalidades principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: voltada para quem possui o tempo mínimo de contribuição exigido, conforme o grau de deficiência.
  • Aposentadoria por idade: destinada a quem atinge a idade mínima, independentemente do tempo de contribuição, desde que cumpra o período de carência.

A tabela de conversão na aposentadoria para deficientes

A tabela de conversão para a aposentadoria de pessoas com deficiência foi criada para adaptar o tempo de contribuição, levando em consideração o grau da deficiência. Assim, uma pessoa com deficiência grave, por exemplo, pode se aposentar com um tempo de contribuição menor do que alguém com deficiência moderada ou leve. Esse critério busca corrigir as desigualdades causadas pelas limitações enfrentadas por essas pessoas no ambiente de trabalho.

Na prática, a tabela de conversão é aplicada principalmente quando o trabalhador alterna períodos com e sem deficiência ou períodos com diferentes graus de deficiência ao longo de sua vida laboral. Dessa forma, o tempo de contribuição acumulado em cada fase de vida é ajustado, levando em conta a gravidade da deficiência.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para deficientes?

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência varia conforme o grau da deficiência. O tempo mínimo de contribuição exigido é diferente para homens e mulheres, e também de acordo com o nível da deficiência, conforme explicado abaixo:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

A gravidade da deficiência é definida pela perícia médica e social do INSS, que considera os laudos médicos e exames apresentados pelo trabalhador.

Como funciona a aposentadoria por idade para deficientes?

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, existe também a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Nesse caso, os critérios de idade mínima e tempo de contribuição são mais flexíveis em comparação com a aposentadoria convencional. As regras são as seguintes:

  • A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • É necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS (180 meses).
  • A deficiência deve estar presente durante todo o período contributivo, e a gravidade da deficiência pode ser leve, moderada ou grave.

Como é feita a perícia do INSS para avaliar a deficiência?

A perícia realizada pelo INSS é um dos pontos mais importantes no processo de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa perícia tem o objetivo de confirmar se o trabalhador realmente possui uma deficiência e determinar o grau dessa deficiência.

Existem dois tipos de avaliações no INSS:

  • Perícia médica: um médico perito do INSS avalia a condição de saúde do trabalhador, analisando exames e laudos médicos apresentados. Com isso, ele determina se o segurado possui uma deficiência e qual o seu grau (leve, moderado ou grave).
  • Avaliação social: um assistente social realiza uma avaliação para verificar como a deficiência impacta o cotidiano do trabalhador, tanto no ambiente de trabalho quanto em sua vida pessoal.

Essas duas avaliações são essenciais para garantir que o trabalhador receba o benefício de acordo com suas necessidades e limitações.

Como funciona a conversão do tempo de contribuição?

A conversão do tempo de contribuição é um mecanismo que permite ajustar o tempo trabalhado em diferentes condições. Isso ocorre quando o trabalhador alterna períodos em que possuía deficiência e períodos em que não possuía, ou quando houve alteração no grau da deficiência ao longo do tempo.

Por exemplo, se uma pessoa iniciou a carreira sem deficiência, mas ao longo da vida adquiriu uma deficiência grave, o tempo de contribuição durante o período sem deficiência pode ser convertido proporcionalmente para garantir o direito à aposentadoria especial. Da mesma forma, se a pessoa passou por diferentes graus de deficiência (leve, moderada e grave), o tempo será ajustado conforme a gravidade da condição em cada fase.

Essa conversão é aplicada pela tabela específica do INSS e visa garantir que o trabalhador com deficiência receba a aposentadoria de forma justa, considerando todas as fases de sua vida profissional.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

O processo para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência segue os mesmos procedimentos das outras modalidades de aposentadoria, mas com a particularidade de exigir a perícia médica e social para avaliar a deficiência. Veja como funciona:

Agendamento

O primeiro passo é agendar a perícia médica e social junto ao INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, o trabalhador deve selecionar a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade para pessoa com deficiência.

Documentação

No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar toda a documentação que comprova a deficiência e o tempo de contribuição ao INSS. Os documentos incluem:

  • Laudos médicos atualizados
  • Exames que comprovem a condição de saúde
  • Atestados médicos que indiquem o grau de deficiência
  • Relatórios de tratamentos realizados

Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, bem como a carteira de trabalho para comprovar os períodos de contribuição.

Resultado

Após a realização da perícia e a análise dos documentos, o INSS emitirá um parecer sobre o grau de deficiência e o tempo de contribuição. Se todos os requisitos forem cumpridos, o benefício será concedido.

Considerações finais

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental que garante maior equidade e justiça previdenciária para trabalhadores que enfrentam limitações significativas em sua vida profissional. Entender como funciona a tabela de conversão e os requisitos para obter esse benefício é essencial para que as pessoas com deficiência possam planejar sua aposentadoria de forma adequada.

O processo envolve a avaliação criteriosa da deficiência e do tempo de contribuição, e por isso é importante que o trabalhador esteja preparado com toda a documentação necessária. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação de um advogado previdenciário ou de assistentes sociais pode ser uma boa alternativa para garantir que os direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido de forma justa e eficaz.