A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente porque o recolhimento feito pelo MEI é simplificado, o que pode gerar limitações na hora de obter o benefício. Apesar de parecer simples, o sistema possui nuances que podem afetar diretamente o valor e o tipo de aposentadoria que será concedida, caso o MEI não complemente corretamente suas contribuições.
Este artigo explica de forma clara como o MEI contribui para o INSS, como calcular sua aposentadoria, quando é necessário complementar a alíquota, quais os riscos de não fazê-lo e como garantir todos os seus direitos previdenciários.
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ToggleComo funciona a contribuição do MEI para o INSS
O MEI contribui mensalmente para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo vigente. Essa contribuição é obrigatória e dá direito à cobertura previdenciária básica.
Além da contribuição ao INSS, o DAS inclui tributos como o ICMS e o ISS, dependendo da atividade do MEI. No entanto, apenas o valor recolhido ao INSS é considerado para fins de aposentadoria.
Quais benefícios o MEI tem direito com a alíquota reduzida
Contribuindo com 5% sobre o salário-mínimo, o MEI tem direito a benefícios do INSS, mas com algumas limitações. Os principais benefícios incluem:
Aposentadoria por idade com valor de um salário-mínimo
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Pensão por morte para dependentes
Auxílio-reclusão
Porém, a aposentadoria por tempo de contribuição não está incluída nesse pacote, e a aposentadoria por idade será sempre limitada a um salário-mínimo, salvo se houver complementação de alíquota.
Aposentadoria por idade do MEI
A aposentadoria por idade exige os seguintes requisitos:
Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses)
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses)
O MEI que contribui com 5% atinge esse tempo mínimo, mas o valor do benefício será limitado ao piso nacional.
Quando é necessário complementar a alíquota
Para quem deseja receber acima de um salário-mínimo ou se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar a alíquota de contribuição mensal do MEI.
A alíquota mínima para esses casos é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, que pode variar entre o salário-mínimo e o teto do INSS.
A complementação pode ser feita de duas formas:
Recolhendo um GPS com código 1910 (complementação mensal)
Recolhendo contribuições em atraso com código 1473 (caso não tenha feito no mês)
Como fazer a complementação de contribuição
O MEI que deseja complementar deve:
Calcular a diferença entre os 20% e os 5% já pagos no DAS.
Emitir um GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1910.
Pagar mensalmente essa diferença.
Por exemplo: se o salário-mínimo for R$ 1.412, a contribuição ideal seria R$ 282,40 (20%). Como o MEI paga R$ 70,60 (5%), ele deve complementar com R$ 211,80.
Quais são os riscos de não complementar a contribuição
O principal risco é se aposentar apenas com um salário-mínimo, mesmo que a renda do negócio seja superior.
Outro risco comum é o de não ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que já tenha contribuído durante anos como CLT anteriormente, pois o tempo como MEI não conta para esse tipo de benefício sem a alíquota integral.
Além disso, se o MEI precisar de benefício por incapacidade, a base de cálculo será sempre o valor mínimo, o que pode ser insuficiente.
Como calcular o valor da aposentadoria do MEI
O cálculo depende de como o MEI contribuiu ao longo dos anos:
Se contribuiu somente com 5%, o valor será sempre o salário-mínimo.
Se contribuiu com 20%, ou fez a complementação regularmente, o valor será calculado com base nas médias salariais, conforme a regra vigente da Reforma da Previdência.
O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se mais recente), aplica o percentual de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Como garantir seus direitos ao se aposentar como MEI
A melhor forma de garantir todos os direitos é:
Planejar a aposentadoria com antecedência
Complementar a contribuição quando desejar aumentar o valor
Guardar todos os comprovantes de pagamento do DAS e da GPS
Consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência
Procurar orientação profissional de um advogado previdenciário ou contador
Quando é possível pedir revisão da aposentadoria
Se o MEI se aposentou com valor mínimo, mas posteriormente percebeu que poderia ter complementado, pode haver possibilidade de revisão, desde que tenha feito contribuições complementares não computadas.
No entanto, não é possível aumentar o valor da aposentadoria depois que o benefício já foi concedido, se as contribuições complementares não constarem no CNIS.
Por isso, o ideal é realizar as complementações antes de solicitar o benefício.
É possível pagar retroativamente a complementação da alíquota
Sim, mas com algumas ressalvas:
Só é possível complementar contribuições dos últimos cinco anos
É necessário apresentar documentos que comprovem a atividade e que o DAS foi efetivamente pago
O pagamento retroativo está sujeito a multa e juros
Esse processo deve ser feito com orientação, pois o INSS pode não aceitar a complementação sem documentação adequada.
Como o advogado pode ajudar o MEI
O advogado previdenciário pode auxiliar o MEI em várias frentes:
Verificação do tempo e valor de contribuição
Planejamento previdenciário personalizado
Emissão correta de GPS e DAS
Requerimento de aposentadoria junto ao INSS
Ação judicial em caso de negativa indevida ou erro no cálculo
Revisão de benefícios concedidos com falhas
A atuação jurídica é especialmente recomendada em casos mais complexos, como aposentadoria híbrida, tempo de contribuição como CLT + MEI, ou aposentadoria por incapacidade.
Perguntas e respostas sobre aposentadoria do MEI
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim, mas apenas se fizer a complementação da alíquota para 20%.
Quem contribui com 5% pode receber mais que um salário-mínimo?
Não. Para ter valor maior, é necessário complementar.
MEI pode pagar GPS retroativa?
Sim, até cinco anos, mas com documentação e juros.
MEI pode pagar mais de 20%?
Sim. Pode escolher contribuir sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS.
Contribuição de MEI conta para aposentadoria proporcional?
Sim, desde que feita com 20% da alíquota e dentro das regras da Reforma.
MEI pode contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo?
Sim. O tempo será somado, e o cálculo considerará as duas contribuições.
Conclusão
A aposentadoria do MEI exige atenção redobrada para não causar frustrações no futuro. Embora o regime simplificado do DAS garanta direitos previdenciários básicos, ele limita o valor da aposentadoria e impede o acesso a certos tipos de benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com o planejamento correto, complementação das alíquotas e suporte jurídico adequado, o MEI pode garantir uma aposentadoria mais justa e condizente com sua realidade financeira. Evitar surpresas é possível com informação, organização e ação estratégica.
Se você é MEI e tem dúvidas sobre como sua contribuição impacta sua aposentadoria, é essencial buscar apoio especializado. Um advogado previdenciário pode analisar seu histórico e indicar o melhor caminho para proteger seus direitos.
