A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente porque o recolhimento feito pelo MEI é simplificado, o que pode gerar limitações na hora de obter o benefício. Apesar de parecer simples, o sistema possui nuances que podem afetar diretamente o valor e o tipo de aposentadoria que será concedida, caso o MEI não complemente corretamente suas contribuições.

Este artigo explica de forma clara como o MEI contribui para o INSS, como calcular sua aposentadoria, quando é necessário complementar a alíquota, quais os riscos de não fazê-lo e como garantir todos os seus direitos previdenciários.

Como funciona a contribuição do MEI para o INSS

O MEI contribui mensalmente para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo vigente. Essa contribuição é obrigatória e dá direito à cobertura previdenciária básica.

Além da contribuição ao INSS, o DAS inclui tributos como o ICMS e o ISS, dependendo da atividade do MEI. No entanto, apenas o valor recolhido ao INSS é considerado para fins de aposentadoria.

Quais benefícios o MEI tem direito com a alíquota reduzida

Contribuindo com 5% sobre o salário-mínimo, o MEI tem direito a benefícios do INSS, mas com algumas limitações. Os principais benefícios incluem:

  • Aposentadoria por idade com valor de um salário-mínimo

  • Auxílio-doença

  • Salário-maternidade

  • Pensão por morte para dependentes

  • Auxílio-reclusão

Porém, a aposentadoria por tempo de contribuição não está incluída nesse pacote, e a aposentadoria por idade será sempre limitada a um salário-mínimo, salvo se houver complementação de alíquota.

Aposentadoria por idade do MEI

A aposentadoria por idade exige os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses)

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses)

O MEI que contribui com 5% atinge esse tempo mínimo, mas o valor do benefício será limitado ao piso nacional.

Quando é necessário complementar a alíquota

Para quem deseja receber acima de um salário-mínimo ou se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar a alíquota de contribuição mensal do MEI.

A alíquota mínima para esses casos é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, que pode variar entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

A complementação pode ser feita de duas formas:

  • Recolhendo um GPS com código 1910 (complementação mensal)

  • Recolhendo contribuições em atraso com código 1473 (caso não tenha feito no mês)

Como fazer a complementação de contribuição

O MEI que deseja complementar deve:

  1. Calcular a diferença entre os 20% e os 5% já pagos no DAS.

  2. Emitir um GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1910.

  3. Pagar mensalmente essa diferença.

Por exemplo: se o salário-mínimo for R$ 1.412, a contribuição ideal seria R$ 282,40 (20%). Como o MEI paga R$ 70,60 (5%), ele deve complementar com R$ 211,80.

Quais são os riscos de não complementar a contribuição

O principal risco é se aposentar apenas com um salário-mínimo, mesmo que a renda do negócio seja superior.

Outro risco comum é o de não ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que já tenha contribuído durante anos como CLT anteriormente, pois o tempo como MEI não conta para esse tipo de benefício sem a alíquota integral.

Além disso, se o MEI precisar de benefício por incapacidade, a base de cálculo será sempre o valor mínimo, o que pode ser insuficiente.

Como calcular o valor da aposentadoria do MEI

O cálculo depende de como o MEI contribuiu ao longo dos anos:

  • Se contribuiu somente com 5%, o valor será sempre o salário-mínimo.

  • Se contribuiu com 20%, ou fez a complementação regularmente, o valor será calculado com base nas médias salariais, conforme a regra vigente da Reforma da Previdência.

O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se mais recente), aplica o percentual de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Como garantir seus direitos ao se aposentar como MEI

A melhor forma de garantir todos os direitos é:

  • Planejar a aposentadoria com antecedência

  • Complementar a contribuição quando desejar aumentar o valor

  • Guardar todos os comprovantes de pagamento do DAS e da GPS

  • Consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência

  • Procurar orientação profissional de um advogado previdenciário ou contador

Quando é possível pedir revisão da aposentadoria

Se o MEI se aposentou com valor mínimo, mas posteriormente percebeu que poderia ter complementado, pode haver possibilidade de revisão, desde que tenha feito contribuições complementares não computadas.

No entanto, não é possível aumentar o valor da aposentadoria depois que o benefício já foi concedido, se as contribuições complementares não constarem no CNIS.

Por isso, o ideal é realizar as complementações antes de solicitar o benefício.

É possível pagar retroativamente a complementação da alíquota

Sim, mas com algumas ressalvas:

  • Só é possível complementar contribuições dos últimos cinco anos

  • É necessário apresentar documentos que comprovem a atividade e que o DAS foi efetivamente pago

  • O pagamento retroativo está sujeito a multa e juros

Esse processo deve ser feito com orientação, pois o INSS pode não aceitar a complementação sem documentação adequada.

Como o advogado pode ajudar o MEI

O advogado previdenciário pode auxiliar o MEI em várias frentes:

  • Verificação do tempo e valor de contribuição

  • Planejamento previdenciário personalizado

  • Emissão correta de GPS e DAS

  • Requerimento de aposentadoria junto ao INSS

  • Ação judicial em caso de negativa indevida ou erro no cálculo

  • Revisão de benefícios concedidos com falhas

A atuação jurídica é especialmente recomendada em casos mais complexos, como aposentadoria híbrida, tempo de contribuição como CLT + MEI, ou aposentadoria por incapacidade.

Perguntas e respostas sobre aposentadoria do MEI

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim, mas apenas se fizer a complementação da alíquota para 20%.

Quem contribui com 5% pode receber mais que um salário-mínimo?
Não. Para ter valor maior, é necessário complementar.

MEI pode pagar GPS retroativa?
Sim, até cinco anos, mas com documentação e juros.

MEI pode pagar mais de 20%?
Sim. Pode escolher contribuir sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

Contribuição de MEI conta para aposentadoria proporcional?
Sim, desde que feita com 20% da alíquota e dentro das regras da Reforma.

MEI pode contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo?
Sim. O tempo será somado, e o cálculo considerará as duas contribuições.

Conclusão

A aposentadoria do MEI exige atenção redobrada para não causar frustrações no futuro. Embora o regime simplificado do DAS garanta direitos previdenciários básicos, ele limita o valor da aposentadoria e impede o acesso a certos tipos de benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com o planejamento correto, complementação das alíquotas e suporte jurídico adequado, o MEI pode garantir uma aposentadoria mais justa e condizente com sua realidade financeira. Evitar surpresas é possível com informação, organização e ação estratégica.

Se você é MEI e tem dúvidas sobre como sua contribuição impacta sua aposentadoria, é essencial buscar apoio especializado. Um advogado previdenciário pode analisar seu histórico e indicar o melhor caminho para proteger seus direitos.