A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que não têm mais condições de trabalhar em razão de doença ou acidente que resultaram em incapacidade total e definitiva. A concessão exige comprovação médica e o cumprimento de certos critérios legais, como qualidade de segurado e carência mínima de contribuições, salvo em casos específicos. Trata-se de uma medida de proteção social voltada à subsistência de quem perdeu, de forma irreversível, sua capacidade de exercer qualquer atividade profissional.

Este artigo traz um panorama completo sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, explicando o conceito, os critérios exigidos, o funcionamento da perícia médica, o cálculo do valor do benefício e os direitos garantidos ao beneficiário. Também abordamos as principais dúvidas dos segurados e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

O que caracteriza a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga “aposentadoria por invalidez”. Ela é concedida ao segurado que, após avaliação médica pericial, é considerado incapaz de forma definitiva para o exercício de qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. É importante entender que a incapacidade deve ser total e permanente. Casos de incapacidade parcial, temporária ou recuperável não se enquadram nesse tipo de benefício, mas sim no auxílio por incapacidade temporária.

Essa aposentadoria é devida enquanto durar a condição de incapacidade. Caso haja recuperação futura da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado, motivo pelo qual o INSS realiza revisões periódicas em alguns casos.

Quem pode solicitar o benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social que:

  • Estejam inscritos e em dia com as contribuições ao INSS (ou estejam dentro do período de graça);

  • Comprovem, por meio de perícia médica oficial, a incapacidade definitiva para qualquer ocupação;

  • Não tenham possibilidade de reabilitação profissional para exercer outra atividade;

  • Tenham cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo se dispensada por lei.

O benefício pode ser solicitado por trabalhadores empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, autônomos, facultativos e empregados domésticos, desde que estejam devidamente inscritos na Previdência Social.

Quando a carência não é exigida

Embora a carência de 12 contribuições seja uma regra geral, a legislação previdenciária abre exceções para determinadas situações. O INSS pode conceder o benefício sem exigir carência quando a incapacidade decorrer de:

  • Acidente de qualquer natureza, mesmo que fora do ambiente de trabalho;

  • Doenças graves previstas em norma, como:

    • Câncer

    • Aids

    • Tuberculose ativa

    • Hepatopatia grave

    • Doença de Parkinson

    • Esclerose múltipla

    • Cardiopatia grave

    • Hanseníase

    • Alienação mental

    • Nefropatia grave

    • Paralisia irreversível

    • Contaminação por radiação

Vale lembrar que, nesses casos, é essencial que a doença tenha sido diagnosticada após o início das contribuições. Doenças preexistentes, ainda que graves, não geram direito ao benefício, exceto se houver agravamento comprovado da condição após a filiação ao INSS.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica é a etapa central do processo de concessão. Nela, o perito avalia o estado de saúde do segurado com base em documentos médicos, exames e relatos. É nessa avaliação que se decide se a incapacidade é total e definitiva, e se há ou não possibilidade de reabilitação.

Durante a perícia, o segurado deve apresentar:

  • Laudos médicos recentes;

  • Exames clínicos e laboratoriais;

  • Relatórios de acompanhamento médico com detalhamento da evolução do quadro de saúde;

  • Declaração médica apontando o CID (código da doença) e o prognóstico.

A ausência de documentação médica adequada pode levar ao indeferimento do pedido. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para revisar a decisão.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A partir de então, o valor do benefício passou a ser calculado assim:

  • O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;

  • O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Por exemplo, se um homem contribuiu por 25 anos, receberá 60% + (5 x 2%) = 70% da média salarial.

Contudo, quando a incapacidade resultar de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média salarial, sem redutores.

Como fazer o pedido do benefício

O processo pode ser feito de forma simples, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha;

  2. Selecione a opção “Agendar Perícia” ou “Pedir benefício por incapacidade”;

  3. Preencha os dados e anexe os documentos médicos disponíveis;

  4. Escolha a unidade de atendimento e agende a perícia;

  5. Compareça no dia e hora marcados, com todos os documentos originais e exames;

  6. Acompanhe o resultado no próprio sistema.

Se a perícia confirmar a incapacidade permanente, o INSS concederá o benefício. Caso contrário, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias, ou entrar com ação judicial.

Reabilitação profissional: uma alternativa à aposentadoria

Antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS avalia se o segurado pode ser reabilitado para outra função compatível. Isso significa que, se a incapacidade impedir apenas o exercício da atividade atual, mas não qualquer atividade, o segurado pode ser encaminhado ao programa de reabilitação profissional.

Esse programa inclui cursos de qualificação e suporte técnico para reinserção no mercado de trabalho. Se, ao final do processo, o segurado não apresentar condições de adaptação a outra função, a aposentadoria por incapacidade será concedida.

Revisão e convocação para nova perícia

O benefício não é, necessariamente, vitalício. O INSS pode, a qualquer momento, convocar o aposentado por incapacidade para perícia de reavaliação. O objetivo é verificar se a incapacidade persiste.

Estão dispensados das perícias periódicas:

  • Pessoas com mais de 60 anos de idade;

  • Aposentados com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos;

  • Segurados com doenças irreversíveis, comprovadas em laudo oficial.

O não comparecimento à convocação pode resultar em suspensão do benefício.

Isenção de imposto de renda

Pessoas aposentadas por incapacidade permanente podem ter direito à isenção de Imposto de Renda, desde que o motivo da aposentadoria seja uma doença grave, conforme lista da Receita Federal.

A isenção também se aplica aos rendimentos acumulados e aos valores retroativos. Para obter a isenção, é necessário apresentar requerimento ao INSS ou à Receita Federal, acompanhado de laudo médico oficial confirmando o diagnóstico.

O que acontece se o segurado voltar a trabalhar

A aposentadoria por incapacidade permanente é incompatível com qualquer atividade remunerada. Caso o INSS identifique que o beneficiário está exercendo trabalho, o benefício será cancelado e pode haver exigência de devolução dos valores recebidos indevidamente.

Caso a capacidade de trabalho seja recuperada, o segurado deve informar o INSS e, se desejar, pode retornar ao trabalho normalmente, encerrando o benefício.

Perguntas e respostas

Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber essa aposentadoria?
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício contributivo. Quem nunca contribuiu deve verificar se tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é assistencial.

É possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria?
Sim. Quando a incapacidade se torna permanente, o INSS pode converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.

Existe tempo mínimo para receber o benefício?
Não há tempo mínimo de permanência. O benefício é pago enquanto durar a condição de incapacidade. Se ela cessar, o benefício é encerrado.

O benefício é vitalício?
Não necessariamente. Ele será pago enquanto o segurado permanecer incapaz de forma permanente. Se houver recuperação da capacidade, o benefício é cancelado.

Preciso de advogado para pedir esse benefício?
Não. O pedido pode ser feito pelo próprio segurado. Mas, se for indeferido, a ajuda de um advogado é recomendada, especialmente se houver necessidade de ação judicial.

Posso receber pensão por morte junto com essa aposentadoria?
Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria por incapacidade permanente, pois são benefícios de naturezas diferentes.

Como sei se minha doença dispensa a carência?
Doenças graves como câncer, Aids, esclerose múltipla e outras previstas em lei isentam da carência. O laudo médico deve indicar o CID correspondente.

Quanto tempo demora para sair o resultado?
O prazo médio é de 30 a 45 dias, mas pode variar conforme a localidade e a demanda por perícias.

É possível pedir revisão do valor?
Sim. Se houver erro de cálculo ou mudança nas contribuições, o segurado pode pedir revisão administrativa ou judicial do valor do benefício.

Recebo 13º salário?
Sim. O aposentado por incapacidade permanente tem direito ao abono anual, o conhecido 13º salário.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é uma importante ferramenta de proteção para o trabalhador que, por motivos de saúde, perde definitivamente sua capacidade de exercer qualquer atividade profissional. Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos requisitos legais, passar pela perícia médica do INSS e apresentar documentação médica completa.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição, o que exige planejamento e atenção por parte dos segurados.

Seja pela via administrativa ou judicial, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e saiba como buscar a proteção social assegurada em lei. Quando a incapacidade laboral impede a continuidade do trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser a única forma de garantir dignidade e segurança financeira ao segurado e sua família.