A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que não têm mais condições de trabalhar em razão de doença ou acidente que resultaram em incapacidade total e definitiva. A concessão exige comprovação médica e o cumprimento de certos critérios legais, como qualidade de segurado e carência mínima de contribuições, salvo em casos específicos. Trata-se de uma medida de proteção social voltada à subsistência de quem perdeu, de forma irreversível, sua capacidade de exercer qualquer atividade profissional.
Este artigo traz um panorama completo sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, explicando o conceito, os critérios exigidos, o funcionamento da perícia médica, o cálculo do valor do benefício e os direitos garantidos ao beneficiário. Também abordamos as principais dúvidas dos segurados e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
O que caracteriza a aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga “aposentadoria por invalidez”. Ela é concedida ao segurado que, após avaliação médica pericial, é considerado incapaz de forma definitiva para o exercício de qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. É importante entender que a incapacidade deve ser total e permanente. Casos de incapacidade parcial, temporária ou recuperável não se enquadram nesse tipo de benefício, mas sim no auxílio por incapacidade temporária.
Essa aposentadoria é devida enquanto durar a condição de incapacidade. Caso haja recuperação futura da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado, motivo pelo qual o INSS realiza revisões periódicas em alguns casos.
Quem pode solicitar o benefício
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social que:
Estejam inscritos e em dia com as contribuições ao INSS (ou estejam dentro do período de graça);
Comprovem, por meio de perícia médica oficial, a incapacidade definitiva para qualquer ocupação;
Não tenham possibilidade de reabilitação profissional para exercer outra atividade;
Tenham cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo se dispensada por lei.
O benefício pode ser solicitado por trabalhadores empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, autônomos, facultativos e empregados domésticos, desde que estejam devidamente inscritos na Previdência Social.
Quando a carência não é exigida
Embora a carência de 12 contribuições seja uma regra geral, a legislação previdenciária abre exceções para determinadas situações. O INSS pode conceder o benefício sem exigir carência quando a incapacidade decorrer de:
Acidente de qualquer natureza, mesmo que fora do ambiente de trabalho;
Doenças graves previstas em norma, como:
Câncer
Aids
Tuberculose ativa
Hepatopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Hanseníase
Alienação mental
Nefropatia grave
Paralisia irreversível
Contaminação por radiação
Vale lembrar que, nesses casos, é essencial que a doença tenha sido diagnosticada após o início das contribuições. Doenças preexistentes, ainda que graves, não geram direito ao benefício, exceto se houver agravamento comprovado da condição após a filiação ao INSS.
Como funciona a perícia médica
A perícia médica é a etapa central do processo de concessão. Nela, o perito avalia o estado de saúde do segurado com base em documentos médicos, exames e relatos. É nessa avaliação que se decide se a incapacidade é total e definitiva, e se há ou não possibilidade de reabilitação.
Durante a perícia, o segurado deve apresentar:
Laudos médicos recentes;
Exames clínicos e laboratoriais;
Relatórios de acompanhamento médico com detalhamento da evolução do quadro de saúde;
Declaração médica apontando o CID (código da doença) e o prognóstico.
A ausência de documentação médica adequada pode levar ao indeferimento do pedido. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para revisar a decisão.
Valor da aposentadoria por incapacidade permanente
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A partir de então, o valor do benefício passou a ser calculado assim:
O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Por exemplo, se um homem contribuiu por 25 anos, receberá 60% + (5 x 2%) = 70% da média salarial.
Contudo, quando a incapacidade resultar de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média salarial, sem redutores.
Como fazer o pedido do benefício
O processo pode ser feito de forma simples, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:
Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha;
Selecione a opção “Agendar Perícia” ou “Pedir benefício por incapacidade”;
Preencha os dados e anexe os documentos médicos disponíveis;
Escolha a unidade de atendimento e agende a perícia;
Compareça no dia e hora marcados, com todos os documentos originais e exames;
Acompanhe o resultado no próprio sistema.
Se a perícia confirmar a incapacidade permanente, o INSS concederá o benefício. Caso contrário, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias, ou entrar com ação judicial.
Reabilitação profissional: uma alternativa à aposentadoria
Antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS avalia se o segurado pode ser reabilitado para outra função compatível. Isso significa que, se a incapacidade impedir apenas o exercício da atividade atual, mas não qualquer atividade, o segurado pode ser encaminhado ao programa de reabilitação profissional.
Esse programa inclui cursos de qualificação e suporte técnico para reinserção no mercado de trabalho. Se, ao final do processo, o segurado não apresentar condições de adaptação a outra função, a aposentadoria por incapacidade será concedida.
Revisão e convocação para nova perícia
O benefício não é, necessariamente, vitalício. O INSS pode, a qualquer momento, convocar o aposentado por incapacidade para perícia de reavaliação. O objetivo é verificar se a incapacidade persiste.
Estão dispensados das perícias periódicas:
Pessoas com mais de 60 anos de idade;
Aposentados com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos;
Segurados com doenças irreversíveis, comprovadas em laudo oficial.
O não comparecimento à convocação pode resultar em suspensão do benefício.
Isenção de imposto de renda
Pessoas aposentadas por incapacidade permanente podem ter direito à isenção de Imposto de Renda, desde que o motivo da aposentadoria seja uma doença grave, conforme lista da Receita Federal.
A isenção também se aplica aos rendimentos acumulados e aos valores retroativos. Para obter a isenção, é necessário apresentar requerimento ao INSS ou à Receita Federal, acompanhado de laudo médico oficial confirmando o diagnóstico.
O que acontece se o segurado voltar a trabalhar
A aposentadoria por incapacidade permanente é incompatível com qualquer atividade remunerada. Caso o INSS identifique que o beneficiário está exercendo trabalho, o benefício será cancelado e pode haver exigência de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Caso a capacidade de trabalho seja recuperada, o segurado deve informar o INSS e, se desejar, pode retornar ao trabalho normalmente, encerrando o benefício.
Perguntas e respostas
Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber essa aposentadoria?
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício contributivo. Quem nunca contribuiu deve verificar se tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é assistencial.
É possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria?
Sim. Quando a incapacidade se torna permanente, o INSS pode converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Existe tempo mínimo para receber o benefício?
Não há tempo mínimo de permanência. O benefício é pago enquanto durar a condição de incapacidade. Se ela cessar, o benefício é encerrado.
O benefício é vitalício?
Não necessariamente. Ele será pago enquanto o segurado permanecer incapaz de forma permanente. Se houver recuperação da capacidade, o benefício é cancelado.
Preciso de advogado para pedir esse benefício?
Não. O pedido pode ser feito pelo próprio segurado. Mas, se for indeferido, a ajuda de um advogado é recomendada, especialmente se houver necessidade de ação judicial.
Posso receber pensão por morte junto com essa aposentadoria?
Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria por incapacidade permanente, pois são benefícios de naturezas diferentes.
Como sei se minha doença dispensa a carência?
Doenças graves como câncer, Aids, esclerose múltipla e outras previstas em lei isentam da carência. O laudo médico deve indicar o CID correspondente.
Quanto tempo demora para sair o resultado?
O prazo médio é de 30 a 45 dias, mas pode variar conforme a localidade e a demanda por perícias.
É possível pedir revisão do valor?
Sim. Se houver erro de cálculo ou mudança nas contribuições, o segurado pode pedir revisão administrativa ou judicial do valor do benefício.
Recebo 13º salário?
Sim. O aposentado por incapacidade permanente tem direito ao abono anual, o conhecido 13º salário.
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é uma importante ferramenta de proteção para o trabalhador que, por motivos de saúde, perde definitivamente sua capacidade de exercer qualquer atividade profissional. Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos requisitos legais, passar pela perícia médica do INSS e apresentar documentação médica completa.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição, o que exige planejamento e atenção por parte dos segurados.
Seja pela via administrativa ou judicial, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e saiba como buscar a proteção social assegurada em lei. Quando a incapacidade laboral impede a continuidade do trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser a única forma de garantir dignidade e segurança financeira ao segurado e sua família.