Você já ouviu falar sobre a aposentadoria por invalidez? Esse benefício é uma importante fonte de suporte financeiro para aqueles que enfrentam limitações permanentes devido a condições de saúde. Neste artigo, exploraremos os requisitos necessários e o processo de solicitação pelo MEU INSS, além de fornecer informações relevantes sobre esse tipo de aposentadoria. Continue lendo para entender de forma simples e clara os passos necessários para quem busca esse amparo previdenciário.

O Processo de Requerimento pelo MEU INSS

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir algumas etapas essenciais por meio do MEU INSS, o que facilita o acesso ao benefício de maneira ágil e eficiente:

  • Acesse o Meu INSS: Utilize o sistema online para fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. O login é necessário para garantir a segurança e a privacidade do solicitante.
  • Escolha a opção “Novo pedido”: Dentro do sistema, selecione a opção “Novo pedido” ou utilize a barra de busca digitando a palavra “incapacidade”. Escolha o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, “Benefício por Incapacidade Permanente”. Acompanhe o andamento através do Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
  • Atualize seus dados: Mantenha seu cadastro pessoal sempre atualizado, incluindo endereço de e-mail e número de telefone celular. Isso é crucial para receber notificações do INSS e estar ciente de possíveis exigências adicionais.
  • Atendimento presencial quando necessário: O segurado será informado previamente sobre a necessidade de atendimento presencial para comprovação de alguma informação específica.

Requisitos e Informações Importantes

  • Doença anterior à filiação à Previdência: Não há direito à aposentadoria por incapacidade permanente para quem já possui doença ou lesão na época da filiação, a menos que a incapacidade resulte do agravamento da enfermidade.
  • Fim do benefício: A aposentadoria por incapacidade permanente é interrompida quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, retorna à atividade laboral ou em caso de óbito.
  • Revisão periódica do benefício: Segundo a legislação, o aposentado por incapacidade permanente deve passar por reavaliação a cada dois anos para comprovar a continuidade da incapacidade. Exceções incluem segurados acima de 60 anos, aqueles com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, e portadores de HIV/AIDS.
  • Solicitação de acompanhante em perícia médica: O segurado pode solicitar a presença de um acompanhante, incluindo seu próprio médico, durante a perícia médica. O pedido será analisado pelo perito médico federal.

Adicional de 25%

Caso o aposentado por incapacidade permanente necessite de assistência permanente de outra pessoa, ele pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, inclusive sobre o 13º salário. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, e uma nova avaliação médico-pericial será realizada.

Etapas para solicitar o adicional pelo MEU INSS:

  • Acesse o Meu INSS.
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Novo pedido”.
  • Utilize a busca digitando “acréscimo” e selecione “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
  • O atendimento presencial pode ser necessário em alguns casos.

Documentos Necessários

  • CPF do interessado.
  • Procuração ou termo de representação legal.
  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
  • Documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um direito constitucional previsto na Lei Nº 8.213/1991. O INSS é responsável pela avaliação, reconhecimento e repasse de recursos a segurados que, por motivos de doença permanente e incapacitante, não podem sustentar-se através do trabalho.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para concessão do benefício, além da comprovação da incapacidade definitiva, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado, contribuindo por pelo menos 12 meses, período chamado de “carência”.

Quando não é Exigida a Carência?

A carência não é exigida em casos de incapacidade originada por acidente, para segurados especiais e quando a lista de doenças graves é aplicável. Essa lista, recentemente ampliada, isenta o segurado do cumprimento da carência em situações específicas.

O que é Doença Pré-existente?

Se o segurado já possui um diagnóstico de lesão ou doença no momento da primeira contribuição, isso é considerado uma “doença pré-existente”. Nesse caso, a aposentadoria só é possível em caso de agravamento da patologia.

Recurso Administrativo e Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença

Caso o benefício seja indeferido, o segurado pode interpor um recurso administrativo e, se necessário, buscar auxílio jurídico para recorrer à justiça. A diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença reside na natureza permanente da incapacidade na primeira, enquanto o segundo é temporário, concedido até a plena recuperação e retorno ao trabalho.

Início do Recebimento do Benefício

O início do recebimento da aposentadoria varia de acordo com a situação específica do segurado. Em casos de transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, não há interrupção no pagamento.

A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para aqueles que, devido a condições de saúde, não podem mais desempenhar suas atividades de trabalho. O processo de requerimento pelo MEU INSS torna mais fácil e acessível o acesso a esse benefício, garantindo amparo financeiro para o segurado. Em casos de dúvidas ou indeferimentos, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir o acesso a esse importante benefício.