A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, são considerados permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laborativa. Esse tipo de aposentadoria é um importante amparo financeiro para aqueles que, por razões de saúde, não têm mais condições de trabalhar e prover o próprio sustento.
Neste artigo, abordaremos em detalhes o que é a aposentadoria por invalidez, quem tem direito, como funciona o processo de solicitação e as principais dúvidas sobre esse benefício.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que, após avaliação médica, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente. A incapacidade deve ser irreversível e impossibilitar o segurado de se reabilitar para outra profissão ou função.
Esse benefício pode ser solicitado tanto em casos de doenças graves quanto de acidentes, desde que a incapacidade seja comprovada. No caso de doenças, a aposentadoria por invalidez só será concedida quando todos os tratamentos e terapias disponíveis tiverem sido esgotados, e ainda assim a pessoa não puder retornar ao trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Têm direito à aposentadoria por invalidez todos os segurados do INSS que, após avaliação médica, forem considerados permanentemente incapacitados para o trabalho. Isso inclui trabalhadores empregados, contribuintes individuais, autônomos e trabalhadores rurais que tenham contribuído regularmente para o INSS.
Os principais requisitos para ter direito ao benefício são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: o segurado deve ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada. A incapacidade deve ser atestada por laudos médicos e confirmada em perícia realizada pelo INSS.
- Qualidade de segurado: o segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestar ou estar dentro do período de graça, que é o período em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir (pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do caso).
- Período de carência: em situações normais, é necessário ter ao menos 12 meses de contribuições ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei, essa carência pode ser dispensada.
Doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez
Existem algumas doenças graves que podem dar direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses. Entre as principais condições que podem garantir o benefício estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Cegueira
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave (doenças renais graves)
- Paralisia irreversível e incapacitante
Além dessas doenças, outras condições que provoquem incapacidade total e permanente também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovado que o trabalhador não tem mais condições de exercer qualquer tipo de atividade profissional.
Como funciona o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir alguns passos importantes. O processo envolve a apresentação de documentos e a realização de perícia médica pelo INSS.
Agendamento da perícia médica
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS” ou por meio do telefone 135. Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a documentação médica apresentada e a condição de saúde do segurado para determinar se ele está, de fato, incapacitado permanentemente para o trabalho.
Documentação necessária
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é importante que o segurado apresente documentos que comprovem a incapacidade, como:
- Laudos médicos atualizados e detalhados
- Relatórios de exames complementares (ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais)
- Relatórios de tratamentos realizados, incluindo cirurgias, fisioterapias e medicamentos prescritos
- Atestados que comprovem o acompanhamento médico contínuo
Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho (para empregados), comprovante de residência e, se possível, a carta de concessão de auxílio-doença (caso o segurado já tenha sido beneficiário desse auxílio).
Resultado da perícia
Após a perícia, o INSS analisará o laudo do médico perito para determinar se a incapacidade é total e permanente. Se o segurado for considerado incapaz de forma irreversível, a aposentadoria por invalidez será concedida. Caso contrário, o INSS pode negar o pedido ou conceder um benefício temporário, como o auxílio-doença.
Se o pedido for negado e o segurado discordar da decisão, ele pode entrar com um recurso administrativo ou, em última instância, buscar a justiça para garantir seu direito.
Revisão da aposentadoria por invalidez
Embora a aposentadoria por invalidez seja concedida para casos de incapacidade permanente, o INSS realiza revisões periódicas no benefício. Isso significa que o segurado pode ser convocado para uma nova perícia médica a fim de verificar se sua condição permanece a mesma.
A revisão é especialmente comum nos primeiros anos após a concessão do benefício. No entanto, pessoas com mais de 55 anos que estejam aposentadas por invalidez há mais de 15 anos, bem como pessoas com 60 anos ou mais, estão isentas dessas revisões, exceto em casos onde haja suspeita de fraude.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Em casos onde o segurado aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, como se alimentar, tomar banho ou se locomover, ele tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse adicional é destinado a ajudar no custeio dos cuidados necessários.
O pedido do acréscimo pode ser feito diretamente ao INSS e, assim como na concessão da aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de assistência permanente.
Diferenças entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Muitas pessoas confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio-doença, pois ambos os benefícios estão relacionados à incapacidade para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles:
- Auxílio-doença: é um benefício temporário concedido a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias, mas com possibilidade de recuperação. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado deve passar por perícias periódicas para verificar sua condição.
- Aposentadoria por invalidez: é um benefício permanente concedido a trabalhadores que estão incapacitados de forma irreversível para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Embora o benefício seja considerado permanente, o INSS pode convocar o segurado para revisões, como mencionado anteriormente.
Considerações finais
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Embora o processo de concessão do benefício envolva a realização de perícias médicas e a apresentação de documentos, é fundamental que o segurado esteja ciente de seus direitos e reúna todas as evidências necessárias para comprovar sua incapacidade.
Além disso, é importante que o segurado fique atento às revisões periódicas realizadas pelo INSS e, quando necessário, busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A aposentadoria por invalidez é mais do que um benefício financeiro — é uma forma de amparo que garante dignidade e segurança para quem não pode mais trabalhar devido a uma condição de saúde incapacitante.
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