O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório, pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza e passa a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, ainda que continue exercendo sua profissão. Ele é pouco conhecido, mas representa uma importante compensação financeira para o segurado que teve sua capacidade produtiva comprometida.
Afinal, quem tem direito ao auxílio-acidente? Tem direito o segurado do INSS que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício não se destina a autônomos (contribuintes individuais) nem facultativos.
Neste artigo, vamos esclarecer todos os pontos sobre quem tem direito ao auxílio-acidente, quais são os requisitos, como solicitar o benefício, qual o valor recebido, e como agir em caso de negativa. Também explicaremos como um advogado pode ajudar e quais são os direitos do trabalhador acidentado além do auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, o que significa que ele não substitui a renda do trabalhador, mas funciona como uma compensação mensal por uma limitação adquirida em decorrência de um acidente.
Ele é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário, caso o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais. A condição para o recebimento é que o acidente tenha deixado sequelas definitivas que reduzam a capacidade de trabalho habitual.
Importante destacar que o auxílio-acidente não depende de afastamento do trabalho. Isso o diferencia do auxílio-doença, que só é pago durante o período de incapacidade temporária para o trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O direito ao auxílio-acidente está condicionado à qualidade de segurado e ao cumprimento de alguns requisitos legais. Veja quem pode ter direito:
Empregado com carteira assinada: incluindo os urbanos e rurais;
Trabalhador avulso: que presta serviço a diversas empresas, mas sem vínculo permanente;
Segurado especial: como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas;
Empregado doméstico: desde que contribua regularmente e sofra acidente com redução de capacidade laboral.
Não têm direito ao auxílio-acidente:
Contribuinte individual (autônomo, empresário, MEI, profissional liberal);
Segurado facultativo (como estudantes e donas de casa que contribuem por opção);
Quem não possui qualidade de segurado na data do acidente;
Quem sofre acidente, mas não fica com sequela ou redução de capacidade;
Quem já está aposentado quando sofre o acidente.
O fator essencial para concessão do benefício é a existência de sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho habitual. Não precisa ser uma invalidez total, nem exigir troca de profissão. A redução pode ser parcial, mas deve ser definitiva.
Quais tipos de acidente dão direito ao benefício
O auxílio-acidente pode ser concedido em consequência de qualquer tipo de acidente, desde que gere sequelas permanentes. Entre os mais comuns, estão:
Acidente de trabalho: queda em altura, corte com ferramentas, esmagamento de membros, entre outros;
Acidente de trajeto: ocorrido no deslocamento entre casa e trabalho;
Acidente doméstico: cortes, queimaduras, quedas com fratura, etc.;
Acidente de trânsito: atropelamentos, colisões, impactos;
Acidentes pessoais: lesões em prática esportiva ou de lazer;
Acidente vascular cerebral (AVC) ou infarto, desde que causem sequelas incapacitantes;
Doenças do trabalho com caráter acidentário: como perda auditiva (PAIR), LER/DORT, problemas ortopédicos.
É importante ressaltar que não é necessário que o acidente esteja relacionado ao trabalho. O essencial é que o acidente cause redução permanente da capacidade de trabalho.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
Qualidade de segurado na data do acidente: ou seja, estar com contribuições em dia ou dentro do período de graça (prazo em que o INSS ainda reconhece a cobertura do segurado mesmo sem contribuição).
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: não precisa ser acidente de trabalho.
Apresentar sequela permanente: a incapacidade não precisa ser total, mas deve ser definitiva. Por exemplo, uma limitação no movimento do braço, perda de parte da visão, redução da audição, entre outros.
Redução da capacidade para o trabalho habitual: o acidente deve ter deixado a pessoa com menos capacidade de desempenhar suas funções normais.
Comprovação por laudo pericial: o INSS exigirá perícia médica para atestar a existência da sequela e sua relação com o acidente.
A concessão do benefício é bastante técnica e depende da análise dos documentos médicos, exames, laudos e do resultado da perícia.
Como solicitar o auxílio-acidente
O auxílio-acidente deve ser solicitado diretamente ao INSS. O passo a passo para fazer o pedido é o seguinte:
Agendamento pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135;
Escolher a opção “benefício por incapacidade” e seguir os procedimentos indicados;
Enviar documentos médicos e laudos que comprovem o acidente e as sequelas;
Aguardar o agendamento da perícia médica;
Comparecer à perícia presencial na data marcada;
Acompanhar o andamento do pedido pelo site/aplicativo.
Se o pedido for aprovado, o segurado começará a receber o benefício com pagamento retroativo à data fixada pela perícia. Caso seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.
Qual o valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições feitas pelo segurado ao longo do tempo. O valor do salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme regra da Lei 8.213/91.
Por exemplo, se o salário de benefício for R$ 3.000, o auxílio-acidente será de R$ 1.500 por mês.
Outros pontos importantes sobre o valor:
Não é necessário afastamento do trabalho;
É acumulável com o salário e com outros benefícios (exceto aposentadoria);
É pago até a aposentadoria do segurado;
Não gera 13º salário, FGTS ou abono;
É isento de IR se derivado de acidente do trabalho.
Diferença entre auxílio-acidente e outros benefícios
Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Veja as principais diferenças:
Auxílio-doença:
Exige afastamento do trabalho;
Pago enquanto durar a incapacidade temporária;
Pode ser convertido em auxílio-acidente, se a incapacidade se tornar permanente.
Aposentadoria por invalidez:
Exige incapacidade total e permanente;
Não pode ser acumulada com salário;
Substitui totalmente a renda.
Auxílio-acidente:
É uma indenização;
Pode ser acumulado com trabalho e salário;
Exige apenas redução parcial da capacidade;
Não exige afastamento.
Exemplo prático de quem tem direito
Imagine um operador de máquinas que sofreu um acidente no braço direito, gerando perda parcial dos movimentos. Ele passou um tempo afastado recebendo auxílio-doença. Após o tratamento, voltou ao trabalho, mas ficou com limitação funcional no braço e perdeu agilidade.
Se a perícia constatar que essa sequela é permanente e reduz sua capacidade de trabalho habitual, ele terá direito ao auxílio-acidente, mesmo que continue trabalhando normalmente.
Outro exemplo é o de uma empregada doméstica que sofreu queda e fraturou o tornozelo. Após o tratamento, passou a andar com dificuldade e não consegue mais fazer tarefas com a mesma velocidade de antes. Se essa limitação for permanente, ela pode ter direito ao benefício.
Quais documentos são necessários
Para solicitar o auxílio-acidente, os documentos mais importantes são:
Documento de identificação com foto (RG, CNH, CPF);
Comprovante de residência;
Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
Boletim de ocorrência, se houver;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for acidente laboral;
Laudos médicos, relatórios, exames e receitas que demonstrem a sequela;
Atestado de saúde ocupacional (ASO), em caso de trabalhadores formais;
Documentação do empregador, se necessário.
Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de êxito no processo.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente
Infelizmente, o INSS nega muitos pedidos de auxílio-acidente, mesmo quando há indícios claros de que o trabalhador sofreu sequelas.
Se isso ocorrer, é possível:
Apresentar recurso administrativo: o segurado pode contestar a decisão do INSS dentro de 30 dias, pedindo reavaliação.
Ajuizar ação judicial: com o apoio de um advogado previdenciarista, é possível ingressar com ação na Justiça Federal. Nessa via, é possível realizar perícia médica judicial, que pode confirmar a existência das sequelas e a redução da capacidade de trabalho.
Solicitar nova perícia: se surgirem novos documentos ou exames, o segurado pode agendar nova perícia para reavaliação.
A via judicial é, muitas vezes, o caminho mais eficaz, já que o laudo pericial do processo pode ser mais técnico, imparcial e conclusivo do que o do INSS.
Como um advogado pode ajudar
Contar com um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença. Ele pode:
Avaliar se o caso se enquadra nos requisitos legais;
Ajudar a reunir e organizar a documentação médica;
Acompanhar a perícia médica e apresentar quesitos técnicos;
Entrar com recurso administrativo bem fundamentado;
Ajuizar ação judicial para obter o benefício;
Pedir pagamento retroativo e cálculo dos valores;
Acompanhar todo o processo até o pagamento final.
Além disso, o advogado previne erros que podem atrasar ou prejudicar o pedido. Muitos segurados perdem o direito por apresentarem documentação incompleta ou por não saberem como agir diante da negativa do INSS.
Perguntas e respostas
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todo segurado do INSS (exceto autônomos e facultativos) que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual.
Precisa estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é acumulável com o salário. Não é necessário estar afastado.
O benefício é vitalício?
Não. Ele é pago até a aposentadoria do segurado.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do salário de benefício, que é uma média das contribuições do trabalhador ao INSS.
É possível acumular o auxílio-acidente com outro benefício?
Sim, com exceção da aposentadoria. Pode ser recebido com salário e outros auxílios, como o auxílio-doença (em situações específicas).
É preciso ter carteira assinada para ter direito?
Sim, ou estar em outra categoria de segurado obrigatório, como trabalhador avulso ou especial.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, preferencialmente com apoio de advogado especialista.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito muitas vezes desconhecido pelos trabalhadores brasileiros, mas pode fazer uma grande diferença na vida de quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes. Seu objetivo é indenizar o trabalhador pela redução de sua capacidade laboral, mesmo que ele continue exercendo sua atividade.
Ter acesso a esse benefício exige cumprir requisitos específicos, apresentar documentação adequada e, muitas vezes, enfrentar negativas do INSS. Por isso, buscar orientação de um advogado previdenciário é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente e apresenta alguma sequela permanente, mesmo que pequena, é importante investigar se há direito ao auxílio-acidente. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.
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