O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado e corresponde a 50% dessa média, conforme determina a legislação previdenciária brasileira. Esse benefício é pago mensalmente pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho habitual.

Apesar de parecer um benefício simples, existem diversos fatores que influenciam o valor do auxílio-acidente, desde o tipo de acidente, a natureza da atividade exercida pelo segurado, até a forma de cálculo do salário de benefício. Neste artigo, vamos explicar todos os aspectos relacionados ao valor do auxílio-acidente, detalhar como ele é calculado, os direitos do segurado, os impactos na aposentadoria, as diferenças entre esse e outros benefícios do INSS, além de apresentar exemplos e responder às dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e não substitutivo da renda do trabalhador. Ele é concedido quando o segurado sofre um acidente e, após tratamento médico e eventual reabilitação, retorna ao trabalho com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade funcional, ainda que possa continuar exercendo suas atividades profissionais.

Esse benefício não exige afastamento do trabalho e pode ser recebido concomitantemente com o salário, o que o diferencia de outros benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Sua função é compensar financeiramente a redução da capacidade de trabalho, mesmo que o segurado siga exercendo a mesma função.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Podem ter direito ao auxílio-acidente os segurados obrigatórios da Previdência Social, que sofreram um acidente de qualquer natureza e, em razão dele, passaram a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Os beneficiários elegíveis incluem:

  • Empregados urbanos ou rurais com carteira assinada

  • Trabalhadores avulsos

  • Empregados domésticos com contribuição regular

  • Segurados especiais (como agricultores familiares e pescadores artesanais)

Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuintes individuais (autônomos, empresários, MEIs)

  • Segurados facultativos (como estudantes e donas de casa)

  • Trabalhadores que já estavam aposentados na data do acidente

  • Quem não apresenta redução da capacidade laboral

  • Quem não tinha qualidade de segurado no momento do acidente

Requisitos para concessão do auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente e, consequentemente, ao valor mensal que será pago, é necessário que o segurado atenda a alguns requisitos essenciais:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente

  2. Ocorrência de acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho)

  3. Sequela permanente, ainda que parcial

  4. Redução da capacidade de trabalho habitual

  5. Comprovação médica, geralmente por meio de perícia do INSS

Esses requisitos são cumulativos, ou seja, é preciso que todos estejam presentes para que o benefício seja concedido.

Qual é o valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é fixado em 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a base de cálculo usada para determinar o valor de vários benefícios do INSS e corresponde à média aritmética simples dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, desconsiderando os 20% menores valores (segundo as regras da Emenda Constitucional 103/2019).

Fórmula básica:

Auxílio-acidente = 50% do salário de benefício

Exemplo prático:

  • Salários de contribuição médios do segurado: R$ 3.000

  • Salário de benefício: R$ 3.000

  • Valor do auxílio-acidente: 50% de R$ 3.000 = R$ 1.500 por mês

Esse valor é pago até a concessão da aposentadoria e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente à época da concessão.

Como calcular o salário de benefício

O cálculo do salário de benefício segue as regras gerais da Previdência Social. Atualmente, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.

Passos para o cálculo:

  1. Listar todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994

  2. Atualizar monetariamente os salários (exceto o último)

  3. Calcular a média aritmética simples

  4. Aplicar o percentual de 50% para chegar ao valor do auxílio-acidente

Vale lembrar que o INSS utiliza sistemas informatizados para esse cálculo, e o segurado pode simular o valor por meio do portal Meu INSS, com login via gov.br.

Auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?

Sim. Uma das principais características do auxílio-acidente é que ele pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando, mesmo na mesma função. Isso acontece porque o benefício tem caráter indenizatório, e não substitutivo. Assim, o segurado recebe:

  • O salário mensal pago pelo empregador

  • O valor do auxílio-acidente pago pelo INSS

Essa possibilidade garante ao trabalhador uma compensação adicional por ter tido sua capacidade de trabalho reduzida, sem que precise abrir mão da remuneração.

Auxílio-acidente é pago até quando?

O auxílio-acidente é pago até a concessão de qualquer tipo de aposentadoria ao segurado. A partir da data da aposentadoria, o valor é automaticamente encerrado, pois os dois benefícios não são cumuláveis.

Isso significa que o trabalhador pode receber o auxílio-acidente por anos seguidos, desde que permaneça trabalhando ou enquanto não solicitar aposentadoria.

Além disso:

  • O valor é reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

  • Não há 13º salário para o auxílio-acidente

  • O valor não incide FGTS nem contribuições previdenciárias

  • O benefício é isento de Imposto de Renda

É possível receber valores retroativos?

Sim. Quando o INSS demora a conceder o benefício ou o concede após decisão judicial, é comum que o segurado receba valores retroativos, desde a data em que ficou comprovado o direito.

Por exemplo, se o segurado sofreu o acidente em janeiro de 2022 e o INSS só concedeu o benefício em julho de 2023, ele pode receber todos os valores atrasados desse período, corrigidos monetariamente.

Nos processos judiciais, os juros e correção são calculados com base na legislação civil e nas normas do INSS. O pagamento dos valores retroativos pode ocorrer por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou por precatório, dependendo do montante.

Diferença entre auxílio-acidente e outros benefícios

É comum haver confusão entre o auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários. Veja as principais diferenças:

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária):

  • Pago ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho

  • Exige afastamento das atividades

  • Cessa com a recuperação da capacidade laboral

  • Valor: média dos salários de contribuição, com percentual variável

Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente):

  • Pago ao segurado que não pode mais exercer nenhuma atividade

  • Valor geralmente maior do que o auxílio-acidente

  • Substitui o salário

  • Incompatível com o trabalho

Auxílio-acidente:

  • Pago ao segurado com sequela permanente e redução parcial da capacidade

  • Não exige afastamento

  • Acumulável com salário

  • Valor: 50% do salário de benefício

  • Cessa com a aposentadoria

Exemplos de sequelas que geram direito ao benefício

As sequelas devem ser permanentes e causar algum nível de redução funcional. Exemplos incluem:

  • Perda parcial de visão

  • Perda auditiva em um dos ouvidos

  • Amputação de dedos

  • Perda de mobilidade em um dos membros

  • Diminuição de força muscular

  • Sequelas ortopédicas (ex: limitação para agachar ou carregar peso)

  • Redução de reflexos após traumatismo craniano

Mesmo que o segurado retorne ao trabalho, se essas condições forem comprovadas por laudos e exames, pode ser concedido o auxílio-acidente.

Documentação necessária para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o benefício ao INSS, o segurado deve reunir documentos que comprovem o acidente e a sequela. São eles:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

  • Carteira de trabalho e/ou comprovantes de contribuição

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral

  • Boletim de ocorrência, se aplicável

  • Laudos médicos detalhados

  • Exames complementares (raio-x, ressonância, tomografia, etc.)

  • Relatórios do médico assistente

  • Atestado de saúde ocupacional (caso haja mudança de função)

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado será convocado para perícia médica, onde o perito do INSS avaliará a existência da sequela e sua influência na capacidade laborativa.

O que fazer em caso de negativa

Caso o INSS negue o benefício, o segurado pode tomar duas atitudes:

  1. Apresentar recurso administrativo, no prazo de até 30 dias da decisão, pelo próprio Meu INSS, anexando novos documentos ou argumentações.

  2. Ingressar com ação judicial, por meio de um advogado previdenciário. Na Justiça, o segurado terá direito a:

  • Nova perícia médica, com médico independente nomeado pelo juiz

  • Produção de outras provas (testemunhas, documentos, vídeos)

  • Direito ao pagamento retroativo desde a data do acidente ou da cessação do auxílio-doença

Muitas vezes, o auxílio-acidente só é reconhecido judicialmente, especialmente quando o perito do INSS não considera a redução de capacidade como suficiente.

Como um advogado pode ajudar

O auxílio de um advogado especializado pode ser decisivo, principalmente em casos de negativa do benefício ou cálculo incorreto do valor. O advogado pode:

  • Analisar os requisitos técnicos e legais

  • Ajudar a reunir e organizar a documentação

  • Orientar para a perícia médica

  • Elaborar recursos administrativos

  • Propor ação judicial e acompanhar o processo

  • Requerer valores retroativos com juros e correção

O profissional também pode fazer simulações previdenciárias e ajudar o segurado a decidir quando vale a pena se aposentar ou continuar recebendo o auxílio-acidente.

Perguntas e respostas

Qual é o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição.

O auxílio-acidente é cumulável com o salário?
Sim. O trabalhador pode continuar trabalhando e receber o benefício.

Recebo o auxílio-acidente até quando?
Até a concessão da aposentadoria.

O benefício tem 13º salário?
Não. Como é indenizatório, o auxílio-acidente não gera direito a 13º.

Posso receber valores retroativos?
Sim. Se houver demora na concessão ou decisão judicial, o segurado pode receber todos os valores desde a data em que o direito surgiu.

Tenho direito mesmo que o acidente não seja de trabalho?
Sim. O auxílio-acidente abrange acidentes de qualquer natureza.

Como faço o pedido?
Pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. É necessário agendar perícia médica.

O valor do auxílio-acidente influencia a aposentadoria?
Não. Ele não entra no cálculo do valor da aposentadoria e não é somado a ela.

O auxílio-acidente é reajustado?
Sim. Ele é corrigido anualmente com base no INPC.

Conclusão

O valor do auxílio-acidente é uma compensação financeira relevante para o trabalhador que, mesmo após retornar às atividades profissionais, convive com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho. Ao entender que o valor equivale a 50% do salário de benefício e que o benefício é pago até a aposentadoria, o segurado pode planejar sua vida profissional e financeira com maior segurança.

Embora o INSS negue muitos pedidos, especialmente quando a redução de capacidade não é evidente, a Justiça tem reconhecido diversos casos com base em laudos médicos e provas consistentes. Por isso, é essencial reunir documentação adequada, buscar orientação especializada e, se necessário, lutar pelo reconhecimento do direito.

Se você sofreu um acidente e acredita que sua capacidade de trabalho foi afetada, ainda que levemente, procure um advogado previdenciário e verifique se você tem direito ao auxílio-acidente. Esse valor pode representar uma fonte de estabilidade importante, especialmente em um cenário de limitação funcional duradoura. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.