A visão monocular, condição em que o indivíduo possui visão funcional em apenas um dos olhos, pode justificar a concessão do auxílio-doença pelo INSS, desde que fique comprovada a incapacidade temporária para o trabalho. Embora não configure, por si só, uma incapacidade total, essa condição pode trazer limitações significativas dependendo da profissão exercida, o que justifica a análise caso a caso pela Previdência Social. Neste artigo, você entenderá todos os aspectos legais, médicos e práticos sobre o auxílio-doença para pessoas com visão monocular, incluindo como solicitar o benefício, o que apresentar, e como agir em caso de negativa.

O que é a visão monocular

A visão monocular é a perda total da capacidade visual em um dos olhos, com manutenção da visão no outro. Pode ser congênita (desde o nascimento), causada por trauma, doenças oculares ou como sequela de cirurgias. Essa condição altera a percepção de profundidade, campo de visão e equilíbrio espacial, e em algumas atividades profissionais pode gerar impedimentos graves.

Para fins legais, a visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial visual. Inclusive, a Lei nº 14.126/2021 classifica expressamente a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil.

Quando a visão monocular gera direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária destinado aos segurados do INSS que estejam impossibilitados de exercer suas funções laborais por motivo de doença ou acidente. A visão monocular, isoladamente, não garante o direito automático ao benefício, mas sim quando resulta na incapacidade laboral, ainda que parcial.

Por exemplo, um vigilante, motorista profissional ou trabalhador da construção civil pode não conseguir exercer sua função com segurança devido à limitação visual. Nesses casos, a visão monocular pode justificar o afastamento pelo INSS mediante comprovação médica e perícia.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é concedido quando há expectativa de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre quando a limitação é definitiva e impede o trabalhador de exercer qualquer atividade laboral.

Uma pessoa com visão monocular pode obter o auxílio-doença quando temporariamente impossibilitada de exercer a função atual, por exemplo, após recente perda visual ainda sem adaptação. Se após tratamentos e tentativas de reabilitação não for possível reassumir função compatível, o caso pode evoluir para aposentadoria por invalidez.

Requisitos para concessão do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença por visão monocular, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (até 12 meses após cessar contribuições, podendo chegar a 36 meses).

  • Carência mínima: normalmente são exigidas 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doença grave, nos quais a carência pode ser dispensada.

  • Incapacidade temporária: comprovada por laudo médico e confirmada em perícia realizada pelo INSS.

Importante lembrar que a simples condição de ter visão monocular não basta. É necessário demonstrar que, no caso concreto, essa condição impede o exercício da atividade profissional habitual.

Profissões mais afetadas pela visão monocular

Algumas atividades profissionais são mais sensíveis à perda de visão em um dos olhos. A seguir, exemplos de funções em que a visão monocular pode comprometer diretamente a segurança e o desempenho do trabalhador:

  • Motoristas profissionais (ônibus, caminhão, táxi)

  • Pilotos de aeronaves ou embarcações

  • Policiais, bombeiros e seguranças armados

  • Trabalhadores da construção civil em altura

  • Operadores de máquinas pesadas

  • Atividades que exijam precisão visual em profundidade, como soldadores, eletricistas e cirurgiões

Nesses casos, o laudo médico deverá demonstrar que a perda de visão compromete a realização da atividade, mesmo que a pessoa possua boa acuidade visual no outro olho.

Documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença

O pedido de auxílio-doença por visão monocular exige a apresentação de documentos médicos que comprovem a perda visual e a incapacidade laboral. Os principais são:

  • Documento de identidade e CPF

  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição

  • Laudo oftalmológico com diagnóstico e CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Exames oftalmológicos atualizados

  • Relatório médico com descrição da limitação funcional

  • Atestado com período estimado de afastamento

  • Declaração de atividades exercidas no trabalho

  • Comprovantes de vínculos de trabalho

Quanto mais detalhado for o laudo médico, maiores são as chances de deferimento. O laudo deve indicar expressamente a impossibilidade de exercer a função atual devido à condição visual.

Como funciona o processo de perícia médica do INSS

O INSS exige perícia médica presencial para analisar a incapacidade. O agendamento pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. O segurado deve comparecer na data e hora marcadas com todos os documentos mencionados.

Na perícia, o médico do INSS avaliará:

  • O grau da perda visual

  • O impacto da visão monocular na atividade profissional

  • A possibilidade de reabilitação ou adaptação

  • O tempo estimado de afastamento

Com base nessa análise, o perito pode conceder o benefício, negar ou encaminhar o segurado para programa de reabilitação profissional.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Se o auxílio-doença for negado, mesmo com documentação médica indicando incapacidade, o segurado tem duas opções:

  • Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando novos documentos ou solicitando nova perícia.

  • Ingressar com ação judicial, com o acompanhamento de advogado especializado em direito previdenciário.

Na via judicial, o juiz poderá determinar perícia médica independente. Muitas vezes, a Justiça reconhece a incapacidade mesmo após negativa do INSS.

Reabilitação profissional em casos de visão monocular

Se a perícia constatar que o segurado não pode retornar à função original, mas tem capacidade para outras atividades, o INSS pode encaminhá-lo ao Programa de Reabilitação Profissional. Esse programa oferece cursos e treinamentos para inserção em nova função compatível.

Durante o período de reabilitação, o benefício continua sendo pago normalmente. Ao final, o trabalhador é reavaliado e, se apto, retorna ao mercado de trabalho em nova função. Se considerado definitivamente inapto, poderá ser aposentado por invalidez.

Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Se a perda visual ocorreu em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício deve ser enquadrado como auxílio-doença acidentário (B91). Caso contrário, será considerado auxílio-doença comum (B31).

A diferença está nos direitos adicionais:

  • O auxílio acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

  • Durante o afastamento, a empresa continua depositando o FGTS.

  • Não é exigida carência mínima de 12 contribuições.

Por isso, é importante emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a visão monocular tiver relação com a atividade profissional.

Reconhecimento da visão monocular como deficiência

A Lei nº 14.126/2021 classificou oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial visual. Isso tem impacto importante para a concessão de benefícios assistenciais, reserva de cotas em concursos públicos e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Contudo, essa classificação não garante automaticamente o auxílio-doença, que depende da comprovação de incapacidade temporária para o trabalho.

Acúmulo de benefícios e compatibilidades

É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios?

  • Com pensão por morte: sim.

  • Com salário de contribuição: não. O auxílio-doença pressupõe afastamento.

  • Com benefício assistencial (LOAS): não. Ambos são inacumuláveis.

Se o segurado tiver outros rendimentos compatíveis, como aluguéis ou pensões, isso não impede a concessão do auxílio-doença, desde que a atividade profissional esteja suspensa por incapacidade.

Possibilidade de concessão do BPC/LOAS para visão monocular

Se a visão monocular for permanente e o cidadão não tiver meios de prover o próprio sustento nem for segurado do INSS, poderá ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Nesse caso, é necessário comprovar a deficiência e a situação de vulnerabilidade econômica.

Esse benefício assistencial é diferente do auxílio-doença e não exige contribuição ao INSS. Contudo, exige comprovação de que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Exemplos práticos de concessão ou negativa

Exemplo 1 – Concessão do auxílio-doença
Um operador de máquinas perde a visão de um olho em acidente doméstico. Após avaliação, o oftalmologista indica perda irreversível e risco elevado na operação das máquinas. Laudo bem elaborado e perícia confirmam a incapacidade. O INSS concede o benefício por 4 meses até sua reabilitação para atividade de almoxarifado.

Exemplo 2 – Negativa e concessão judicial
Uma balconista com visão monocular solicita o benefício, mas tem pedido negado porque o INSS entende que a função não exige acuidade binocular. Ela entra com ação judicial, apresenta laudo de psicólogo sobre risco de acidentes e insegurança no atendimento. O juiz concede o benefício até o fim da reabilitação.

Seção de perguntas e respostas

Quem tem visão monocular tem direito automático ao auxílio-doença?
Não. É preciso demonstrar que a visão monocular impede temporariamente o exercício da atividade profissional.

Quantas contribuições são necessárias para receber o benefício?
Em regra, 12 contribuições. Mas pode ser dispensado em caso de acidente ou doença grave.

Se a visão monocular for decorrente de acidente de trabalho, o benefício é diferente?
Sim. Será enquadrado como auxílio-doença acidentário, que garante direitos adicionais como estabilidade e FGTS.

É necessário passar por perícia médica?
Sim. A perícia do INSS é obrigatória para concessão de qualquer benefício por incapacidade.

O que acontece se o INSS negar meu pedido?
Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

Durante o auxílio-doença, posso trabalhar em outra função?
Não. O auxílio-doença pressupõe afastamento total do trabalho.

Quem não contribui para o INSS pode receber algum benefício por visão monocular?
Sim, se preencher os requisitos do BPC/LOAS, que é assistencial.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Depende da avaliação médica. Pode ser concedido por semanas ou meses, com possibilidade de prorrogação.

Posso me aposentar por invalidez por causa da visão monocular?
Sim, se comprovada a incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade profissional.

O que é necessário para comprovar a incapacidade?
Laudos, exames, atestados médicos e perícia que demonstrem que a condição impede o exercício da atividade habitual.

Conclusão

A visão monocular, embora nem sempre implique incapacidade, pode ser motivo legítimo para concessão do auxílio-doença pelo INSS quando impede o exercício da atividade profissional. O reconhecimento do direito ao benefício exige comprovação detalhada da limitação funcional e da necessidade de afastamento, com documentação robusta e adequada.

Conhecer os requisitos, os documentos necessários, as diferenças entre os tipos de benefício e os caminhos em caso de negativa é essencial para garantir seus direitos. Em casos complexos ou de indeferimento, a via judicial pode ser a melhor alternativa, desde que bem fundamentada e com apoio profissional.

A condição de visão monocular é reconhecida legalmente como deficiência, e a proteção previdenciária existe para assegurar dignidade, segurança e condições adequadas de trabalho e sustento para quem precisa de suporte durante a recuperação ou readaptação.