É possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, de forma totalmente online por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Esse benefício é destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais habituais. A seguir, apresentamos um guia detalhado sobre como solicitar esse benefício, incluindo requisitos, documentação necessária, passo a passo para o pedido online, e outras informações relevantes.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que comprovar, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Carência: cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, que isentam o cumprimento da carência.
Incapacidade temporária: comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Documentação Necessária
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar:
Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial.
CPF.
Documentos médicos: atestados, laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho, contendo informações como diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças), período de afastamento, assinatura e carimbo do médico com número do CRM.
Comprovante de residência.
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS: para demonstrar a qualidade de segurado e o cumprimento da carência.
Declaração do último dia trabalhado: para empregados com carteira assinada, fornecida pela empresa.
Passo a Passo para Solicitação Online
1. Acesse o Meu INSS
Entre no site Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
2. Faça Login na Plataforma
Utilize sua conta gov.br para acessar o sistema. Caso ainda não possua uma conta, será necessário realizar o cadastro, fornecendo informações pessoais e criando uma senha de acesso.
3. Inicie um Novo Pedido
Na página inicial do Meu INSS, clique em “Novo Pedido” ou utilize a barra de pesquisa para digitar “benefício por incapacidade temporária” e selecione a opção correspondente.
4. Preencha as Informações Solicitadas
Informe os dados pessoais, detalhes sobre a incapacidade e anexe os documentos médicos e pessoais necessários. Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e atualizados.
5. Escolha a Forma de Análise
Dependendo da situação, o INSS pode permitir a análise documental (Atestmed), dispensando a perícia médica presencial. Caso contrário, será necessário agendar uma perícia médica.
6. Acompanhe o Andamento do Pedido
Após a solicitação, é possível acompanhar o status do requerimento na opção “Consultar Pedidos” dentro do Meu INSS. Fique atento a possíveis notificações ou exigências adicionais.
Análise Documental (Atestmed)
O Atestmed é uma modalidade que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária mediante análise dos documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Para utilizar essa opção, é essencial que os documentos médicos estejam completos, legíveis e contenham todas as informações exigidas pelo INSS.
Agendamento de Perícia Médica
Caso a análise documental não seja suficiente, o INSS solicitará o agendamento de uma perícia médica. O segurado deverá comparecer na data, hora e local marcados, levando todos os documentos originais.
Resultado do Pedido
O resultado da solicitação será disponibilizado no Meu INSS, na seção “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Também é possível obter informações pelo telefone 135.
Prorrogação do Benefício
Se, ao final do período concedido, o segurado ainda estiver incapacitado, é possível solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do benefício vigente, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, anexando nova documentação médica atualizada.
Recurso em Caso de Indeferimento
Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão. O recurso pode ser protocolado pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante agendamento.
Perguntas Frequentes
1. Posso solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem sair de casa?
Sim, todo o processo pode ser realizado pela internet, por meio do Meu INSS, incluindo o envio de documentos e acompanhamento do pedido.
2. É necessário agendar perícia médica?
Depende. Em alguns casos, o INSS pode conceder o benefício com base na análise documental (Atestmed). Se os documentos não forem suficientes, será necessário agendar uma perícia médica presencial.
3. Quais documentos médicos são necessários?
Atestados, laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, contendo informações como diagnóstico, CID, período de afastamento, assinatura e carimbo do médico com número do CRM.
4. Como acompanhar o andamento do meu pedido?
Acompanhe o status do requerimento na opção “Consultar Pedidos” dentro do Meu INSS ou ligue para o telefone 135.
5. O que fazer se o pedido for negado?
É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante agendamento.
Conclusão
Solicitar o auxílio por incapacidade temporária pela internet é um processo acessível e eficiente, que permite ao segurado iniciar o pedido, enviar documentos e acompanhar o andamento sem sair de casa. É fundamental reunir toda a documentação necessária, preencher corretamente as informações e estar atento às notificações do INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o segurado pode buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário.