Em 2025, as pessoas com deficiência continuam tendo acesso a uma série de benefícios garantidos por lei, entre eles a possibilidade de adquirir veículos com isenção de impostos, conhecidos como carros PCD. Esses automóveis podem ser comprados com descontos significativos, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Além disso, o governo oferece outros auxílios importantes para pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria especial. Neste artigo completo, vamos explicar tudo o que é necessário para entender e acessar os benefícios voltados à pessoa com deficiência, com destaque para os veículos PCD em 2025.

O que são os carros PCD e como funcionam os benefícios fiscais

Os carros PCD são veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção total ou parcial de impostos, conforme garantido pela legislação brasileira. O objetivo dessas isenções é facilitar o acesso ao transporte individual, promovendo autonomia, inclusão social e mais dignidade à pessoa com deficiência.

Os principais impostos que podem ser isentos na compra de um carro PCD são:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – imposto federal com isenção garantida a PCDs com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo;

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – imposto estadual com teto de valor para o carro (em 2025, até R$ 120 mil);

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – isenção válida apenas para PCDs com deficiência física que sejam condutoras habilitadas;

  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) – isenção também estadual, concedida por vários estados para veículos PCD.

Essas isenções somadas podem representar uma economia superior a 25% no valor final do automóvel, sendo um recurso essencial para famílias que necessitam de transporte adaptado ou específico para garantir a locomoção de um membro com deficiência.

Como obter um carro PCD em 2025

O processo de aquisição de um carro com isenção para PCD em 2025 segue etapas administrativas que exigem organização e documentação. Veja como fazer:

  1. Obtenha o laudo médico adequado
    É necessário obter um laudo médico padrão, emitido por profissional credenciado, atestando a deficiência e sua relação com a mobilidade. Esse laudo pode ser emitido por médico do SUS ou conveniado ao Detran.

  2. Verifique a condição de condutor ou não condutor
    Pessoas com deficiência podem ser condutoras (dirigem o próprio carro) ou não condutoras (outra pessoa conduz o carro em seu nome). No caso de não condutores, é necessário indicar até três motoristas habilitados.

  3. Solicite as isenções de impostos
    Os pedidos de isenção são feitos em plataformas oficiais:

  • IPI e IOF: pela Receita Federal, via sistema Sisen;

  • ICMS e IPVA: junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

  1. Compre o veículo após a autorização
    Com as autorizações de isenção em mãos, é possível negociar o carro diretamente com a concessionária. O veículo deve estar dentro do teto de R$ 120 mil para ICMS e R$ 200 mil para IPI.

  2. Realize o emplacamento com isenção
    Por fim, o Detran exigirá os documentos de isenção para liberar o emplacamento sem cobrança do IPVA, nos estados onde a isenção for permitida.

Quem tem direito ao carro PCD

Nem toda pessoa com deficiência tem automaticamente o direito à isenção de impostos para compra de veículo. A legislação prevê que apenas aqueles com deficiência que interfira na mobilidade têm acesso ao benefício.

As categorias de deficiência elegíveis são:

  • Deficiência física: amputações, sequelas motoras, encurtamento de membros, paralisias, entre outros;

  • Deficiência visual: cegueira, visão monocular, baixa visão severa;

  • Deficiência mental severa ou profunda: síndromes com comprometimento cognitivo grave;

  • Autismo e transtornos do espectro autista (TEA).

É essencial que a deficiência seja permanente, com duração superior a dois anos, e que esteja comprovada por documentação médica e exames complementares. Pessoas com deficiências temporárias, leves ou que não afetam diretamente a locomoção não são contempladas com os benefícios fiscais para aquisição de carro.

Quais carros estão disponíveis para PCD em 2025

Com a atualização do teto de ICMS para R$ 120.000 em 2025, novas opções de veículos se tornaram viáveis para o público PCD. Entre os modelos mais buscados, estão:

  • Fiat Pulse Trekking

  • Nissan Kicks Exclusive

  • Chevrolet Onix Premier

  • Hyundai HB20 Platinum

  • Renault Duster Intense

  • Volkswagen Polo Comfortline

  • Honda City EX

Esses modelos estão disponíveis com câmbio automático, direção assistida e outras tecnologias de acessibilidade. Além disso, algumas versões incluem controle de estabilidade, sensores de estacionamento e ajustes de volante e banco, facilitando o uso por pessoas com deficiência ou por seus condutores indicados.

Outras exigências para compra com isenção

Além da deficiência e do teto de valor, existem outras condições importantes:

  • O veículo deve ser 0 km e de fabricação nacional ou do Mercosul;

  • Não pode ser vendido antes de 2 anos (IPI) ou 4 anos (ICMS) sem que os impostos isentos sejam pagos retroativamente;

  • O carro deve ser usado exclusivamente em benefício da pessoa com deficiência, mesmo que seja conduzido por terceiros.

O descumprimento de qualquer regra pode resultar na perda das isenções, cobrança retroativa de impostos, multa e até ações administrativas por fraude.

Diferença entre isenção para condutores e não condutores

A legislação faz uma distinção clara entre pessoas com deficiência que podem conduzir o veículo e aquelas que não podem.

  • Condutores PCD: precisam apresentar CNH com restrição e laudo médico que comprove a necessidade de adaptação do carro. A isenção de IOF só é concedida a esse grupo.

  • Não condutores PCD: não dirigem, mas podem adquirir o carro em seu nome com isenção de IPI, ICMS e IPVA (se aplicável). Devem indicar de um a três condutores habilitados, normalmente pais, cônjuges ou tutores.

A grande maioria dos beneficiários do BPC, por exemplo, é considerada PCD não condutora, especialmente crianças, pessoas com deficiência intelectual ou sensorial severa.

Outros benefícios garantidos à pessoa com deficiência

Além da possibilidade de comprar veículos com isenção, a pessoa com deficiência tem acesso a diversos benefícios assistenciais e previdenciários, que asseguram renda mínima, proteção social e direito à aposentadoria diferenciada.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

É um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo mensal, destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade sem necessidade de contribuição previdenciária.

Para ter direito, é necessário:

  • Comprovar deficiência de longo prazo;

  • Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Passar por avaliação médica e social do INSS.

O BPC não dá direito a 13º salário, não é acumulável com pensão ou aposentadoria, e não deixa pensão por morte.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), adquire uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, mas não o incapacita totalmente.

  • É pago como uma indenização mensal vitalícia;

  • Valor corresponde a 50% do salário de benefício;

  • É possível continuar trabalhando e recebendo.

Esse benefício é destinado apenas a quem já era segurado do INSS na época do acidente e tem laudos que comprovem a redução da capacidade laboral.

Auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária)

Destinado ao trabalhador com deficiência que fica temporariamente incapaz de exercer sua função por motivo de doença ou acidente. Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;

  • Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos de acidente);

  • Ser comprovadamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.

O valor depende do tempo de contribuição e da média dos salários.

Aposentadoria especial da pessoa com deficiência

A aposentadoria para a pessoa com deficiência é mais acessível do que a regra geral. A Lei Complementar nº 142/2013 prevê duas modalidades:

  • Por idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de PCD;

  • Por tempo de contribuição:

    • Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher);

    • Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);

    • Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).

Essa aposentadoria garante cálculo mais vantajoso, com média de salários sem aplicação do fator previdenciário, desde que o grau da deficiência seja reconhecido pelo INSS após avaliação médica e social.

O papel da legislação e da política pública na inclusão da PCD

O conjunto de benefícios e isenções oferecidos à pessoa com deficiência é resultado de políticas públicas voltadas à inclusão, equidade e acessibilidade. São mecanismos que buscam diminuir as barreiras que historicamente excluíram pessoas com deficiência do acesso à educação, trabalho, transporte e lazer.

Além das leis previdenciárias e tributárias, outras garantias incluem:

  • Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados;

  • Gratuidade no transporte coletivo urbano em muitas cidades;

  • Reserva de vagas em concursos públicos e universidades;

  • Direito ao acompanhante em atendimentos hospitalares;

  • Isenção de IPI para produtos de tecnologia assistiva;

  • Acessibilidade em edifícios públicos, calçadas e meios de transporte.

Todos esses direitos são reforçados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que orienta a atuação dos órgãos públicos e do setor privado na promoção da inclusão.

Perguntas e respostas sobre carro PCD e benefícios para pessoas com deficiência

Quem pode comprar carro com isenção PCD em 2025?
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, desde que a condição afete a mobilidade.

É possível comprar carro PCD com BPC?
Sim, desde que a deficiência do beneficiário se enquadre nas regras para isenção de impostos.

Qual o teto de valor para isenção de ICMS em 2025?
R$ 120.000,00 para veículos 0 km.

Tenho visão monocular. Posso comprar carro com isenção?
Sim, a visão monocular é reconhecida como deficiência visual para fins de isenção.

Quem não dirige pode comprar carro com isenção?
Sim. É possível indicar até três condutores legais para dirigir o carro em nome da pessoa com deficiência.

Quanto tempo preciso ficar com o carro para não perder a isenção?
Dois anos no caso do IPI e quatro anos no caso do ICMS.

Quais impostos são isentos para PCD?
IPI, ICMS, IPVA e IOF (este último apenas para condutores com deficiência física).

Posso vender o carro antes de quatro anos?
Pode, mas perderá o direito à isenção e deverá pagar os impostos com multa e juros.

Carro automático entra nas isenções?
Sim, desde que o modelo esteja dentro do teto e seja usado em benefício da pessoa com deficiência.

O carro pode ser usado para transporte de outras pessoas?
Não. O uso deve ser exclusivo para atender às necessidades da pessoa com deficiência.

Conclusão

As pessoas com deficiência têm, em 2025, acesso a uma série de direitos e benefícios que visam promover sua inclusão e autonomia, especialmente no que se refere à mobilidade. A aquisição de veículos com isenção de impostos representa um importante avanço na acessibilidade, permitindo que milhares de famílias possam melhorar sua qualidade de vida.

Contudo, é preciso conhecer bem os requisitos legais, seguir corretamente os procedimentos e respeitar as regras de uso para não perder o direito. Além do carro PCD, é essencial que a pessoa com deficiência esteja informada sobre seus demais direitos, como o BPC, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A busca por esses direitos é um passo importante para garantir uma vida mais digna, com independência e respeito às diferenças. Se houver dúvidas ou dificuldades no processo, o apoio de um advogado, contador ou despachante especializado pode fazer toda a diferença.