A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento oficial usado para registrar formalmente um acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou durante o exercício da função, inclusive nos casos de trajeto entre a residência e o local de trabalho. A emissão da CAT é uma obrigação legal do empregador e tem como principal finalidade garantir os direitos do trabalhador junto ao INSS e outros órgãos competentes, além de servir como prova em ações judiciais trabalhistas e previdenciárias.
Neste artigo completo e detalhado, explicaremos passo a passo o que é a CAT, quando ela deve ser emitida, quem pode emitir, como fazer a comunicação ao INSS, os tipos de acidente que geram CAT, o que acontece se não for emitida e quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente. Também traremos exemplos reais, perguntas frequentes e uma conclusão que resume todos os pontos essenciais de forma clara para qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento jurídico ou técnico.
O que é a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento previsto na Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pela Instrução Normativa do INSS, que formaliza perante a Previdência Social que um determinado trabalhador sofreu um acidente relacionado ao trabalho.
A CAT é obrigatória sempre que um empregado sofre um acidente típico, de trajeto ou é diagnosticado com uma doença ocupacional. Ela serve para que o INSS tenha ciência do fato e possa tomar as providências necessárias, como a realização de perícia médica, concessão de benefício por incapacidade, manutenção da estabilidade no emprego e responsabilização da empresa em casos graves.
Finalidade da CAT
A CAT tem diversas funções importantes:
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Comunicar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho
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Permitir o acompanhamento e registro oficial de acidentes do trabalho no país
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Garantir os direitos do trabalhador acidentado, como afastamento remunerado, estabilidade no emprego e aposentadoria por invalidez, se for o caso
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Servir como prova legal para ações trabalhistas ou previdenciárias
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Alimentar estatísticas de acidentes de trabalho (levantadas pelo Ministério do Trabalho e INSS)
Quando a CAT deve ser emitida
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:
1. Acidente de trabalho típico
Situação repentina que ocorre no ambiente de trabalho ou durante o exercício da atividade, como:
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Queda durante o expediente
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Corte com ferramenta
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Choque elétrico
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Esmagamento em máquinas
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Fraturas, queimaduras, cortes profundos
2. Acidente de trajeto
Quando o trabalhador sofre acidente no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.
Exemplos:
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Acidente de carro ou moto no trajeto casa-trabalho
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Queda ao embarcar no ônibus
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Atropelamento indo ao trabalho
3. Doença ocupacional
Doenças que surgem ou são agravadas pelo ambiente ou atividade de trabalho.
Exemplos:
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LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
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Problemas respiratórios por exposição a agentes químicos
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Transtornos mentais devido a assédio no trabalho
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Surdez causada por ruído contínuo no trabalho
4. Recaída ou agravamento
Quando o trabalhador retorna ao trabalho após alta médica, mas tem piora do quadro ou novo acidente relacionado à mesma causa.
5. Acidentes com terceiros ou autônomos sob responsabilidade da empresa
Mesmo que o trabalhador não seja contratado formalmente, se estiver sob o comando da empresa e sofrer acidente, a CAT pode ser exigida judicialmente.
Quem é obrigado a emitir a CAT
A principal responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador. De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, o empregador deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
Porém, se o empregador não emitir, a CAT também pode ser registrada por:
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Médico ou hospital
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Sindicato da categoria
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Próprio trabalhador
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Advogado do trabalhador
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Dependentes
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Qualquer autoridade pública
Ou seja, a omissão da empresa não impede que a CAT seja feita. Isso é fundamental para garantir que o trabalhador não perca seus direitos.
Como emitir a CAT
A CAT pode ser emitida de forma eletrônica, por meio do portal Meu INSS ou pelo site Gov.br, nos seguintes passos:
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Acesse o site www.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
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Faça login com CPF e senha
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Procure por “Emitir CAT”
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Preencha os dados solicitados:
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Dados do acidentado
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Data, hora e local do acidente
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Descrição do acidente
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Dados da empresa (se aplicável)
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Dados da testemunha (se houver)
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Informações médicas
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Após finalizar, o sistema gera a CAT em PDF
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Salve o documento e protocole uma cópia no INSS, se necessário
Também é possível emitir presencialmente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio, embora essa opção esteja sendo desincentivada.
Quais documentos são necessários para emitir a CAT
Para emitir a CAT, recomenda-se reunir:
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Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
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CPF do acidentado
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Cartão do SUS
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Carteira de trabalho
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Laudos médicos ou atestados (se já estiver em atendimento)
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Boletim de ocorrência (em casos de acidente de trânsito)
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Endereço e CNPJ da empresa (se houver vínculo empregatício)
Prazo para emissão da CAT
O prazo legal para emissão da CAT é:
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Até o primeiro dia útil após o acidente
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Imediatamente, em caso de acidente com morte
Se a empresa não emitir nesse prazo, poderá sofrer multa administrativa e outras sanções. O trabalhador, no entanto, não perde o direito ao benefício, desde que consiga registrar a CAT posteriormente.
O que acontece se a CAT não for emitida
A omissão da CAT pode trazer diversas consequências:
Para o empregador:
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Multas administrativas do INSS e Ministério do Trabalho
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Responsabilidade civil e trabalhista em caso de processo
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Dificuldade de comprovar que prestou assistência
Para o trabalhador:
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Dificuldade para comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho
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Risco de não receber o auxílio-doença acidentário (B91)
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Perda da estabilidade provisória de 12 meses no emprego
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Insegurança jurídica em ações judiciais futuras
Por isso, a emissão da CAT é um direito e também uma proteção para ambas as partes.
Benefícios previdenciários após a emissão da CAT
Após a emissão da CAT, o trabalhador pode ter acesso a diversos direitos e benefícios, dependendo da gravidade do caso:
Auxílio-doença acidentário (código B91)
Concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso:
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Não há carência mínima de contribuições
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O tempo de afastamento conta para aposentadoria
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Dá direito à estabilidade de 12 meses após o retorno
Aposentadoria por invalidez
Se o acidente ou doença impedir permanentemente o trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez acidentária.
Auxílio-acidente
Caso o trabalhador volte ao trabalho, mas com redução permanente da capacidade laboral, ele pode receber esse benefício indenizatório até a aposentadoria.
Pensão por morte (em caso de falecimento em serviço)
Os dependentes do trabalhador falecido têm direito à pensão por morte acidentária, sem exigência de tempo mínimo de contribuição.
Estabilidade no emprego após acidente
O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período, sob pena de reintegração ou indenização.
Para ter esse direito, é essencial que a CAT seja emitida e o INSS reconheça o nexo entre o acidente e o trabalho.
Exemplo prático
Maria, operadora de máquinas, sofreu uma lesão no ombro ao manusear um equipamento pesado. Foi levada ao hospital e diagnosticada com ruptura parcial de tendão. A empresa emitiu a CAT no dia seguinte. Maria ficou afastada por 45 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Após retorno, ainda sentia dores e passou a trabalhar com restrição.
Ela recebeu estabilidade de 12 meses no emprego e, depois de avaliação médica, começou a receber auxílio-acidente devido à limitação parcial. A CAT foi essencial para garantir todos esses direitos.
Perguntas e respostas
O que é a CAT?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento usado para registrar oficialmente acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Quem deve emitir a CAT?
A empresa é a principal responsável, mas o próprio trabalhador, o sindicato, médicos, hospitais ou advogados também podem emitir.
Quando devo emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Ela pode ser multada, e o trabalhador pode ter dificuldade para acessar benefícios do INSS.
Posso emitir a CAT sozinho?
Sim. Basta acessar o site do Meu INSS ou Gov.br e preencher as informações solicitadas.
CAT é só para acidentes com carteira assinada?
Não. Qualquer acidente relacionado ao trabalho pode gerar CAT, inclusive para trabalhadores informais ou autônomos, desde que seja comprovada a relação de trabalho.
Posso emitir CAT para acidente de trajeto?
Sim. Acidentes de trajeto também geram direito à emissão de CAT.
O que é acidente de trabalho típico?
É o que ocorre dentro da empresa ou durante o exercício da função, como quedas, choques, cortes e lesões em máquinas.
CAT garante estabilidade no emprego?
Sim, se o INSS reconhecer o nexo e o trabalhador receber auxílio-doença acidentário, ele terá estabilidade de 12 meses após o retorno.
A CAT pode ser usada em ação judicial?
Sim. É um documento essencial como prova em ações trabalhistas ou para solicitação de benefícios previdenciários.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal essencial para proteger o trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença relacionada à sua atividade profissional. Seu correto preenchimento e envio ao INSS garante o acesso a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e demais direitos previstos em lei.
Ignorar a importância da CAT ou deixá-la de lado pode trazer prejuízos sérios, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Por isso, é essencial que qualquer acidente, trajeto ou condição de saúde que tenha relação com o trabalho seja devidamente registrado.
Se você é trabalhador e sofreu um acidente, não dependa apenas da empresa. Você pode e deve buscar a emissão da CAT, mesmo que sozinho ou com ajuda do sindicato ou advogado. Se é empregador, lembre-se que cumprir essa obrigação evita ações judiciais e demonstra respeito à integridade do colaborador.
A CAT é mais do que um formulário: é a porta de entrada para o reconhecimento dos direitos de quem contribui diariamente para o crescimento do país.