Sim, uma pessoa cega de um olho pode ter direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, desde que comprove que a perda de visão parcial causa incapacidade temporária para o trabalho. Não basta apenas apresentar o diagnóstico de cegueira unilateral: é necessário comprovar que a condição compromete, de forma prática, o exercício da atividade profissional habitual. Neste artigo, você entenderá todas as etapas e critérios para obter o auxílio-doença nesse caso, além dos direitos relacionados, documentos exigidos, e como agir em caso de negativa.

O que é a cegueira de um olho e como ela afeta o trabalhador

A cegueira de um olho, ou cegueira monocular, é a perda total da visão em apenas um dos olhos. Pode ser causada por doenças, acidentes, traumas ou sequelas de procedimentos médicos. A pessoa com essa condição enxerga normalmente com um dos olhos, mas sofre perda de campo visual, ausência de visão periférica completa e comprometimento da noção de profundidade e distância.

Esses fatores podem afetar diretamente determinadas profissões. Por exemplo, um motorista, operador de máquinas, eletricista, soldador, policial ou trabalhador em altura pode não conseguir desempenhar suas funções com segurança e precisão, o que pode levar ao afastamento por incapacidade.

Quando a cegueira de um olho justifica o auxílio-doença

A cegueira de um olho justifica o auxílio-doença quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para exercer sua função profissional habitual. O INSS analisa a condição de acordo com três critérios:

  1. Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (até 12 a 36 meses após cessar as contribuições, dependendo do caso).

  2. Carência mínima: são exigidas 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a cegueira resulte de acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho, onde a carência é dispensada.

  3. Comprovação de incapacidade temporária: não é a doença que gera o benefício, mas a incapacidade que ela gera. Por isso, é necessário comprovar que a cegueira impede o exercício da atividade atual.

A análise é sempre individualizada. Nem todo trabalhador cego de um olho terá direito ao benefício, mas muitos terão, especialmente se atuarem em funções que exigem visão periférica, profundidade e reflexos rápidos.

Profissões mais impactadas pela cegueira em um olho

Diversas profissões exigem visão completa e são diretamente afetadas pela perda de visão unilateral. Abaixo, alguns exemplos práticos:

  • Motoristas profissionais (ônibus, caminhão, táxi, aplicativos)

  • Pilotos de aeronaves ou barcos

  • Vigilantes e seguranças armados

  • Trabalhadores da construção civil, especialmente em altura

  • Eletricistas, mecânicos e soldadores

  • Atividades em laboratórios ou hospitais que demandam precisão cirúrgica

  • Trabalhadores que utilizam equipamentos com risco de acidente

Nessas situações, a cegueira pode inviabilizar o exercício da função por tempo determinado, exigindo reabilitação, adaptação ou troca de função.

Diferença entre cegueira e deficiência visual legal

O termo “cego de um olho” pode se referir a diferentes níveis de perda visual. A cegueira legal considera acuidade visual inferior a 0,05 no melhor olho com correção. No caso da cegueira monocular, a pessoa é considerada deficiente visual, e a Lei nº 14.126/2021 a reconhece expressamente como pessoa com deficiência sensorial.

Essa classificação tem implicações importantes em direitos como cotas em concursos, isenção de impostos, BPC/LOAS e aposentadoria por deficiência, mas não garante o auxílio-doença automaticamente. Para isso, é necessário demonstrar que a limitação causa incapacidade temporária ao trabalho.

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário

Se a cegueira do olho for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício concedido será o auxílio-doença acidentário (código B91). Nesse caso, o trabalhador tem algumas vantagens adicionais:

  • Dispensa da carência de 12 contribuições

  • Garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho

  • Depósitos de FGTS pela empresa durante o afastamento

Se a cegueira for causada por doença comum, acidente doméstico ou condições naturais, o benefício será o auxílio-doença previdenciário (código B31). Esse não garante estabilidade e exige carência mínima, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza.

Como solicitar o auxílio-doença por cegueira monocular

O pedido de auxílio-doença pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O trabalhador deve agendar perícia médica e reunir a documentação exigida.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com foto e CPF

  • Carteira de trabalho, contracheques ou carnês de contribuição

  • Relatório médico recente com diagnóstico da cegueira, CID e tempo estimado de afastamento

  • Exames oftalmológicos (campimetria, fundoscopia, acuidade visual)

  • Declaração da empresa informando a função exercida

  • CAT, se a causa da cegueira for acidente de trabalho

A qualidade e a clareza dos documentos médicos são fundamentais. O laudo deve indicar como a cegueira afeta a função exercida.

Como funciona a perícia médica do INSS

Na perícia, o médico perito avalia:

  • Se a perda visual é comprovada

  • Se a função atual exige visão binocular

  • Se há incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente

  • Qual o tempo necessário de afastamento

  • Se há possibilidade de reabilitação profissional

A perícia é o momento decisivo para a concessão do benefício. Por isso, o trabalhador deve apresentar todos os documentos médicos e, se possível, uma descrição clara da atividade que exercia.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Se o INSS negar o benefício mesmo com documentação adequada, o trabalhador pode:

  1. Recorrer administrativamente, solicitando reanálise com novos documentos ou pedindo nova perícia

  2. Entrar com ação judicial, com apoio de advogado especializado em direito previdenciário

Na Justiça, o juiz pode nomear um perito independente para reavaliar o caso. Muitas decisões judiciais já reconheceram o direito ao benefício de pessoas cegas de um olho em funções que exigem visão total.

Reabilitação profissional e possibilidade de retorno

Se a cegueira impossibilita o retorno à função, mas permite o desempenho de outras atividades, o INSS pode encaminhar o trabalhador para o Programa de Reabilitação Profissional.

Durante a reabilitação, o benefício continua sendo pago, e o segurado pode receber auxílio para cursos, transporte e capacitação. Ao final, é emitido um certificado, e o trabalhador pode ser readaptado a nova função.

Cegueira de um olho pode levar à aposentadoria por invalidez?

Sim, mas somente se houver incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho. A cegueira em um olho, isoladamente, não costuma justificar aposentadoria por invalidez, já que muitas pessoas conseguem se adaptar e exercer outras funções.

Contudo, se a perda visual for acompanhada de outras doenças, físicas ou mentais, o conjunto pode justificar a aposentadoria por invalidez. Tudo dependerá do grau de limitação funcional e da possibilidade de reabilitação.

É possível receber o BPC/LOAS em caso de cegueira em um olho?

Sim. Se a pessoa cega de um olho não contribui para o INSS, não exerce atividade laboral e está em situação de vulnerabilidade econômica (renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo), pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Esse benefício é assistencial e não exige contribuição. Para obtê-lo, é necessário:

  • Comprovar a deficiência (por perícia médica)

  • Comprovar a baixa renda

  • Estar inscrito no Cadastro Único

Vale destacar que o BPC é incompatível com o auxílio-doença. A pessoa pode escolher o que for mais vantajoso ou adequado à sua situação.

Exemplos práticos de concessão e negativa do benefício

Caso 1 – Concessão
Um motorista de ônibus sofre descolamento de retina e perde completamente a visão de um olho. Após laudos e perícia, o INSS reconhece a impossibilidade de continuar dirigindo com segurança e concede auxílio-doença por 6 meses, com encaminhamento à reabilitação.

Caso 2 – Negativa administrativa e concessão judicial
Uma costureira perde a visão do olho direito por infecção grave. O INSS nega o benefício por entender que ela ainda consegue operar a máquina com o olho esquerdo. Na Justiça, o juiz verifica que a perda afetou a precisão e a produtividade da costura. O perito judicial confirma a incapacidade temporária, e o benefício é concedido retroativamente.

Direitos do trabalhador durante o afastamento

Durante o período de afastamento por auxílio-doença, o trabalhador tem direito a:

  • Receber o valor mensal pago pelo INSS

  • Manter o plano de saúde, se previsto em convenção coletiva

  • Estabilidade de 12 meses, no caso de benefício acidentário

  • Participar do programa de reabilitação profissional

  • Não ser demitido sem justa causa durante o afastamento

Após o retorno, o trabalhador deve ser submetido a exame de retorno e, se necessário, pode ser readaptado em função compatível.

Seção de perguntas e respostas

Cego de um olho tem direito automático ao auxílio-doença?
Não. É necessário comprovar que a condição impede o exercício da profissão atual.

O que fazer se o INSS negar o benefício?
Recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial com apoio de advogado.

Cegueira de um olho pode levar à aposentadoria por invalidez?
Apenas se causar incapacidade total e permanente para qualquer atividade.

Cegueira monocular dá direito a BPC?
Sim, desde que a pessoa tenha renda familiar baixa e não consiga prover seu sustento.

É necessário passar por perícia médica?
Sim. A perícia do INSS é obrigatória para todos os benefícios por incapacidade.

O auxílio-doença exige carência?
Sim, 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente ou cegueira decorrente de causas acidentais.

Quem paga o salário durante o afastamento?
A empresa paga os 15 primeiros dias. Depois disso, o INSS assume o pagamento.

Posso ser demitido durante o auxílio-doença?
Não. O contrato de trabalho fica suspenso. E no caso de auxílio-doença acidentário, há estabilidade por 12 meses após o retorno.

Como agendar a perícia?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Posso trabalhar em outra atividade enquanto recebo o auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe incapacidade total e afastamento das atividades.

Conclusão

A cegueira de um olho, embora não implique incapacidade absoluta, pode sim dar direito ao auxílio-doença quando compromete o exercício da atividade profissional. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com base nas exigências da função e nos laudos médicos apresentados.

O reconhecimento da visão monocular como deficiência ampliou a proteção legal das pessoas afetadas, mas o benefício previdenciário só será concedido se houver comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. Por isso, é essencial reunir documentação médica adequada, detalhar a função exercida e buscar apoio jurídico em caso de negativa.

A proteção previdenciária é um direito do trabalhador. Garantir o acesso ao auxílio-doença é uma forma de assegurar dignidade e apoio financeiro em momentos de limitação física e necessidade de readaptação.