O benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um importante mecanismo de amparo social criado pelo governo brasileiro. Este benefício visa garantir a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, sem a necessidade de contribuição prévia para a seguridade social, como ocorre com a aposentadoria e outros benefícios do INSS. O público-alvo do LOAS inclui idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, como é o caso dos indivíduos diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), classificado no CID F81.
A dúvida comum que surge entre as pessoas diagnosticadas com esse transtorno é se têm direito ao LOAS. A seguir, vamos explorar em detalhes o que é o LOAS, os requisitos para acessá-lo e como a CID F81 se relaciona com o benefício, oferecendo uma visão jurídica sobre o tema.
O que é o LOAS?
O LOAS é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 8.742/93. Ele tem como objetivo assegurar uma vida digna a pessoas que não têm meios de prover sua própria subsistência. O LOAS é concedido a dois grupos específicos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada a impossibilidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Este benefício, no entanto, não é automático. Para ter acesso ao LOAS, é necessário que o solicitante comprove tanto a situação de vulnerabilidade social quanto a condição de deficiência ou idade avançada, além de atender aos requisitos de renda familiar.
O que é CID F81?
A CID F81 corresponde à classificação do Código Internacional de Doenças, da Organização Mundial da Saúde, para os Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Esse transtorno é caracterizado pela dificuldade de concentração, impulsividade e, em muitos casos, hiperatividade, que podem afetar a capacidade de uma pessoa desempenhar atividades de maneira plena, especialmente no ambiente escolar ou profissional.
Apesar de ser um transtorno neuropsiquiátrico, o TDAH pode ser diagnosticado e tratado com acompanhamento médico e terapêutico adequado. As dificuldades enfrentadas por pessoas com TDAH, muitas vezes, podem ser limitantes, e é por isso que a questão do direito ao LOAS é relevante para aqueles que não conseguem desenvolver atividades básicas de vida diária de forma plena e independente devido a essas limitações.
Requisitos para obter o LOAS
O LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não está vinculado a contribuições previdenciárias, mas a critérios específicos de renda e condições de deficiência. Para ser elegível, a pessoa precisa atender a dois requisitos principais:
- Comprovação de deficiência: O solicitante deve apresentar laudo médico que comprove a existência de uma deficiência de longo prazo, a qual impeça a pessoa de participar da sociedade em igualdade de condições com as outras. No caso do TDAH, dependendo da gravidade do transtorno, pode ser considerado como deficiência, especialmente se o indivíduo não consegue exercer atividades laborais, educacionais ou outras funções básicas de vida diária devido à condição.
- Renda familiar: O critério de renda familiar é essencial para o benefício. O LOAS exige que a renda mensal por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, considerando a totalidade da renda familiar. Ou seja, é necessário que a pessoa ou sua família comprove que não têm meios de prover o sustento básico de forma digna.
O TDAH e a deficiência no contexto jurídico
No que se refere ao transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, a principal questão jurídica envolve a interpretação de sua gravidade e a avaliação de como o transtorno impacta a vida do indivíduo. Para ser reconhecido como deficiência, o TDAH precisa causar limitação significativa nas atividades cotidianas e exigir cuidados especiais, principalmente no que se refere ao ambiente educacional, social e profissional.
Em muitos casos, o transtorno pode ser tratado com medicamentos e terapias, o que pode resultar em melhora no desempenho das pessoas afetadas. No entanto, em casos graves de TDAH, onde as limitações são mais acentuadas, como dificuldade de realizar tarefas cotidianas, há um argumento jurídico de que o transtorno pode ser equiparado a uma deficiência, especialmente quando há um comprometimento das funções cognitivas e comportamentais do indivíduo.
Assim, a solicitação do LOAS por pessoas com CID F81 será analisada com base na avaliação da gravidade do transtorno e na incapacidade do indivíduo de participar ativamente da vida social e econômica, cumprindo os requisitos de deficiência previstos pela legislação.
A importância do laudo médico
Um dos documentos fundamentais para que o indivíduo com CID F81 tenha direito ao LOAS é o laudo médico. O laudo deve ser emitido por profissional especializado e deve detalhar a extensão do transtorno, a gravidade dos sintomas e a forma como ele interfere nas atividades diárias do paciente. Esse laudo deve demonstrar que o TDAH compromete de maneira substancial a capacidade do indivíduo de participar de maneira efetiva e plena da sociedade, seja no âmbito educacional, social, profissional, ou em outras áreas importantes da vida.
Além disso, a avaliação médica deve ser clara sobre a necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo e, se aplicável, o uso de medicamentos que ajudem a controlar os sintomas do transtorno. Isso contribui para que o INSS compreenda a magnitude da deficiência e sua implicação nas limitações enfrentadas pela pessoa com TDAH.
Como funciona a solicitação do LOAS?
A solicitação do LOAS é feita através de um requerimento no INSS, onde o solicitante deve apresentar toda a documentação exigida, incluindo o laudo médico, comprovante de renda, documentos pessoais e, em alguns casos, exames que atestem a deficiência. Após a solicitação, o INSS avaliará a documentação e pode convocar o solicitante para uma perícia médica.
Se o requerente for considerado apto a receber o benefício, o LOAS será concedido, respeitando os critérios de renda e deficiência. Caso a solicitação seja negada, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, ajuizar uma ação judicial para a concessão do benefício.
A visão jurídica sobre o direito ao LOAS para CID F81
Do ponto de vista jurídico, o direito ao LOAS para pessoas com CID F81 não é garantido automaticamente, mas depende de uma análise criteriosa da gravidade do transtorno e de suas implicações nas atividades cotidianas do indivíduo. A legislação atual, embora considere a concessão do benefício para pessoas com deficiência, não especifica de forma clara todas as condições que qualificam o TDAH como deficiência para fins de LOAS.
O que pode ser determinante é a prova de que o transtorno acarreta dificuldades substanciais para o indivíduo em sua vida diária, o que o impede de exercer atividades de forma plena. Caso o transtorno seja incapacitante a ponto de configurar uma deficiência, é possível pleitear o benefício de forma legítima.
Além disso, a jurisprudência tem avançado no reconhecimento de diferentes tipos de deficiência, especialmente quando se trata de transtornos psíquicos, como é o caso do TDAH. Em algumas decisões, os tribunais têm aceitado o transtorno como um fator limitante da capacidade de ação do indivíduo, garantindo o acesso ao LOAS para aqueles que atendem aos requisitos de vulnerabilidade social.
Conclusão
O direito ao LOAS para pessoas com CID F81, ou TDAH, é uma questão que envolve uma análise cuidadosa da deficiência e da capacidade funcional do indivíduo. Apesar de o transtorno não ser especificado diretamente como uma deficiência, é possível garantir o acesso ao benefício caso o TDAH cause limitações significativas na vida cotidiana do indivíduo. A avaliação médica adequada, a documentação necessária e o cumprimento dos requisitos de renda familiar são elementos fundamentais para a solicitação e concessão do LOAS.
Portanto, é essencial que os indivíduos diagnosticados com TDAH que se enquadram nas condições exigidas para o LOAS busquem orientação jurídica e médica, a fim de garantir seus direitos e acessar o benefício de forma legítima. O reconhecimento do direito ao LOAS para pessoas com CID F81 é uma medida importante para assegurar a dignidade e a inclusão social dessas pessoas, proporcionando o suporte necessário para que possam viver de forma mais igualitária.
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