O cálculo do retroativo de auxílio-acidente é uma etapa fundamental para garantir que o segurado receba todos os valores devidos desde a data em que adquiriu o direito ao benefício até o momento em que ele foi efetivamente concedido pelo INSS ou reconhecido por decisão judicial. Muitas vezes, o INSS concede o benefício com atraso ou após negativa inicial, e o trabalhador tem direito não apenas ao pagamento mensal, mas também aos valores acumulados durante esse período.
Saber como calcular corretamente o retroativo de auxílio-acidente pode fazer uma enorme diferença no valor a receber, já que esse benefício pode ser devido por meses ou até anos. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o retroativo, como é feito o cálculo, quais elementos devem ser considerados, qual a importância da data de início do benefício, como funcionam os juros e a correção monetária, e quando é possível acionar a Justiça para receber os valores acumulados.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho habitual, mesmo que o trabalhador continue exercendo a mesma atividade.
O benefício é pago até a concessão da aposentadoria e pode ser acumulado com o salário, o que o diferencia de outros benefícios previdenciários. Não exige afastamento do trabalho e é concedido após perícia médica que ateste a existência da sequela e sua repercussão na capacidade laborativa.
O valor do auxílio-acidente é 50% do salário de benefício e, conforme veremos adiante, é sobre esse valor que incide o cálculo do retroativo.
O que é o retroativo de auxílio-acidente
O retroativo é o valor acumulado de um benefício previdenciário que deveria ter sido pago desde a data em que o direito surgiu, mas que só foi concedido posteriormente. No caso do auxílio-acidente, isso ocorre frequentemente por dois motivos:
Demora na análise do pedido pelo INSS
Concessão do benefício por via judicial após negativa administrativa
Nessas situações, o segurado tem direito a receber todos os meses anteriores em que o benefício deveria ter sido pago, com correção monetária e, quando aplicável, juros de mora.
Quando começa a contar o retroativo
O ponto inicial do retroativo é conhecido como Data de Início do Benefício (DIB). Esta data pode variar conforme o caso:
Se o segurado nunca recebeu auxílio-doença, o DIB pode ser a data do acidente ou a data em que ficou comprovada a sequela por laudo médico.
Se o segurado recebeu auxílio-doença, o DIB será a data de cessação do auxílio-doença, quando a perícia declarou que ele estava apto ao trabalho, mas com sequela permanente.
Se o benefício foi concedido judicialmente, o DIB será determinada na sentença ou no laudo pericial, considerando a mesma lógica.
Quanto mais antiga for a DIB, maior será o valor do retroativo, pois mais parcelas mensais se acumulam.
Como calcular o valor mensal do auxílio-acidente
Antes de calcular o retroativo, é necessário conhecer o valor mensal do benefício, que é 50% do salário de benefício.
O salário de benefício é uma média dos salários de contribuição do segurado ao INSS desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), com base nas regras aplicáveis. Atualmente, calcula-se a média de 100% das contribuições, sem descarte, conforme a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Exemplo:
Suponha que o salário de benefício do segurado seja R$ 2.600
O valor mensal do auxílio-acidente será de 50% x R$ 2.600 = R$ 1.300
Com esse valor em mãos, podemos calcular o total retroativo.
Como calcular o retroativo de auxílio-acidente mês a mês
O cálculo do retroativo consiste em multiplicar o valor mensal do benefício pela quantidade de meses entre a DIB e a data de concessão. Além disso, deve-se aplicar a correção monetária e, quando aplicável, juros legais sobre as parcelas em atraso.
Exemplo prático:
Valor do auxílio-acidente: R$ 1.300
Data do acidente: 01/03/2022
Data da concessão do benefício: 01/03/2024
Total de meses em atraso: 24 meses
Cálculo bruto sem correções: R$ 1.300 x 24 = R$ 31.200
Esse é o valor bruto do retroativo. No entanto, para obter o valor exato, é necessário aplicar correções mês a mês, conforme o índice oficial de reajuste do INSS (INPC), além de juros de mora se o valor for pago judicialmente.
Como aplicar a correção monetária
A correção monetária é aplicada para recompor o poder de compra dos valores atrasados. No âmbito administrativo, o INSS utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice oficial de reajuste.
O valor de cada parcela mensal deve ser corrigido a partir do mês em que seria devida até a data do efetivo pagamento.
Por exemplo:
Parcela de R$ 1.300 de março de 2022 corrigida até março de 2024
Parcela de abril de 2022 corrigida até março de 2024
E assim por diante
Esse cálculo exige ferramentas específicas, como planilhas automatizadas ou uso de software jurídico.
Juros de mora nos cálculos judiciais
Nos casos em que o benefício é concedido por via judicial, além da correção monetária, aplica-se juros de mora. A regra é:
Juros de 0,5% ao mês até junho de 2009
Juros de 1% ao mês até a vigência do novo Código Civil
Juros com base na Selic após a EC 113/2021 (em alguns casos)
Esses juros são aplicados sobre o valor corrigido da parcela, a partir do momento em que o INSS foi citado na ação judicial. Isso significa que os juros começam a contar após o ajuizamento da ação e não desde a DIB.
Ferramentas para calcular o retroativo
Para realizar o cálculo com exatidão, o ideal é utilizar:
Planilhas especializadas, com atualização automática do INPC
Calculadoras previdenciárias online
Sistemas de cálculos judiciais, como o CJ (Cálculo Jurídico), PREV, entre outros
Consultoria com contador ou advogado previdenciário
Essas ferramentas conseguem aplicar a correção mês a mês, gerar o histórico de parcelas e fornecer o valor atualizado com todos os acréscimos legais.
Quando o INSS paga o retroativo
Se o benefício foi concedido administrativamente, o INSS paga o retroativo no próximo lote de pagamentos, normalmente dentro de 45 a 90 dias após a concessão. O valor é depositado em conta bancária informada pelo segurado.
Já quando o benefício é concedido por decisão judicial, o pagamento dos retroativos se dá por meio de:
RPV (Requisição de Pequeno Valor): para valores de até 60 salários mínimos (R$ 84.720 em 2025)
Precatório: para valores superiores, pagos geralmente no ano seguinte
O tipo de pagamento depende do montante total acumulado e pode variar conforme o estado ou região.
Como comprovar a data de início do benefício
A correta fixação da DIB é essencial para garantir o valor exato do retroativo. Para isso, o segurado deve apresentar:
Laudos médicos com data do acidente
Atestados de sequela
Documentos do auxílio-doença anterior (se houver)
Boletim de ocorrência ou CAT
Perícia judicial (nos casos de ação)
O laudo da perícia médica judicial costuma ser decisivo na definição da data exata da sequela e da redução da capacidade laboral.
Como um advogado pode ajudar
O cálculo do retroativo do auxílio-acidente pode ser complexo, principalmente quando há:
Divergência sobre a data de início
Contestação da existência de sequela
Negativa do INSS injustificada
Concessão judicial com valores controversos
Um advogado previdenciário pode:
Calcular os valores corretamente
Identificar o período a ser considerado
Acompanhar a perícia judicial
Requerer juros e correção atualizados
Ingressar com ação de cobrança, se necessário
Além disso, o advogado pode impugnar cálculos equivocados feitos pelo INSS ou pela Justiça e garantir que o segurado receba exatamente o que lhe é devido.
Exemplos reais de cálculo de retroativo
Exemplo 1 – Concessão administrativa:
Acidente em janeiro de 2021
Perícia reconheceu sequela em março de 2021
Benefício concedido administrativamente em setembro de 2022
Valor do benefício: R$ 1.200
Total de meses atrasados: 18
Valor bruto: R$ 21.600 + correção pelo INPC
Exemplo 2 – Concessão judicial com RPV:
Acidente em março de 2020
Negativa do INSS
Ação judicial proposta em agosto de 2021
Sentença favorável em novembro de 2023
Valor mensal: R$ 1.500
42 meses de atraso = R$ 63.000
Valor atualizado com juros e correção: R$ 72.000
Pagamento por RPV em até 60 dias
Exemplo 3 – Precatório:
Acidente em fevereiro de 2018
Auxílio-doença até janeiro de 2019
Concessão judicial em agosto de 2024
Valor mensal: R$ 1.300
Total de meses: 67
Valor bruto: R$ 87.100
Pagamento via precatório em 2026
Perguntas e respostas
Quando tenho direito ao retroativo do auxílio-acidente?
Quando o benefício é concedido após a data em que o direito surgiu, seja por demora do INSS ou decisão judicial.
O valor retroativo é corrigido?
Sim. É corrigido pelo INPC, e em ações judiciais também pode ter juros de mora.
Como saber a data de início do benefício?
A DIB é definida com base na data do acidente, da cessação do auxílio-doença ou da constatação da sequela por laudo pericial.
Preciso de advogado para calcular o retroativo?
Não é obrigatório, mas um advogado previdenciário garante precisão nos cálculos e evita perdas.
Recebo o retroativo em uma parcela única?
Sim, tanto na via administrativa quanto judicial, o retroativo é pago em parcela única.
O valor retroativo entra no imposto de renda?
Não. O auxílio-acidente é isento de IR, mesmo que recebido de forma retroativa.
Posso contestar o valor do retroativo calculado pelo INSS?
Sim. Caso o valor esteja errado, pode ser impugnado administrativamente ou judicialmente.
O que acontece se o valor ultrapassar o limite de RPV?
Será emitido um precatório, e o pagamento será feito conforme calendário do Tribunal.
Conclusão
O cálculo do retroativo de auxílio-acidente é uma etapa crucial para garantir que o segurado receba corretamente todos os valores devidos desde a data em que o benefício deveria ter sido pago. Considerar a data de início correta, aplicar a correção monetária mês a mês, incluir juros nos casos judiciais e observar o valor mensal do benefício são elementos essenciais para um cálculo preciso e justo.
Tanto na esfera administrativa quanto judicial, é comum haver erros ou atrasos, e o segurado precisa estar atento para não abrir mão de valores importantes. Contar com orientação de um advogado especializado é a melhor forma de garantir seus direitos, especialmente quando o valor acumulado pode representar uma soma significativa.
Se você teve o auxílio-acidente concedido recentemente, ou se está em processo de pedido ou judicialização, não deixe de calcular o retroativo com atenção. Essa quantia pode fazer toda a diferença para sua segurança financeira e reconhecimento do seu direito como trabalhador.
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