O cálculo do retroativo de auxílio-acidente é uma etapa fundamental para garantir que o segurado receba todos os valores devidos desde a data em que adquiriu o direito ao benefício até o momento em que ele foi efetivamente concedido pelo INSS ou reconhecido por decisão judicial. Muitas vezes, o INSS concede o benefício com atraso ou após negativa inicial, e o trabalhador tem direito não apenas ao pagamento mensal, mas também aos valores acumulados durante esse período.

Saber como calcular corretamente o retroativo de auxílio-acidente pode fazer uma enorme diferença no valor a receber, já que esse benefício pode ser devido por meses ou até anos. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o retroativo, como é feito o cálculo, quais elementos devem ser considerados, qual a importância da data de início do benefício, como funcionam os juros e a correção monetária, e quando é possível acionar a Justiça para receber os valores acumulados.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho habitual, mesmo que o trabalhador continue exercendo a mesma atividade.

O benefício é pago até a concessão da aposentadoria e pode ser acumulado com o salário, o que o diferencia de outros benefícios previdenciários. Não exige afastamento do trabalho e é concedido após perícia médica que ateste a existência da sequela e sua repercussão na capacidade laborativa.

O valor do auxílio-acidente é 50% do salário de benefício e, conforme veremos adiante, é sobre esse valor que incide o cálculo do retroativo.

O que é o retroativo de auxílio-acidente

O retroativo é o valor acumulado de um benefício previdenciário que deveria ter sido pago desde a data em que o direito surgiu, mas que só foi concedido posteriormente. No caso do auxílio-acidente, isso ocorre frequentemente por dois motivos:

  1. Demora na análise do pedido pelo INSS

  2. Concessão do benefício por via judicial após negativa administrativa

Nessas situações, o segurado tem direito a receber todos os meses anteriores em que o benefício deveria ter sido pago, com correção monetária e, quando aplicável, juros de mora.

Quando começa a contar o retroativo

O ponto inicial do retroativo é conhecido como Data de Início do Benefício (DIB). Esta data pode variar conforme o caso:

  • Se o segurado nunca recebeu auxílio-doença, o DIB pode ser a data do acidente ou a data em que ficou comprovada a sequela por laudo médico.

  • Se o segurado recebeu auxílio-doença, o DIB será a data de cessação do auxílio-doença, quando a perícia declarou que ele estava apto ao trabalho, mas com sequela permanente.

  • Se o benefício foi concedido judicialmente, o DIB será determinada na sentença ou no laudo pericial, considerando a mesma lógica.

Quanto mais antiga for a DIB, maior será o valor do retroativo, pois mais parcelas mensais se acumulam.

Como calcular o valor mensal do auxílio-acidente

Antes de calcular o retroativo, é necessário conhecer o valor mensal do benefício, que é 50% do salário de benefício.

O salário de benefício é uma média dos salários de contribuição do segurado ao INSS desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), com base nas regras aplicáveis. Atualmente, calcula-se a média de 100% das contribuições, sem descarte, conforme a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Exemplo:

  • Suponha que o salário de benefício do segurado seja R$ 2.600

  • O valor mensal do auxílio-acidente será de 50% x R$ 2.600 = R$ 1.300

Com esse valor em mãos, podemos calcular o total retroativo.

Como calcular o retroativo de auxílio-acidente mês a mês

O cálculo do retroativo consiste em multiplicar o valor mensal do benefício pela quantidade de meses entre a DIB e a data de concessão. Além disso, deve-se aplicar a correção monetária e, quando aplicável, juros legais sobre as parcelas em atraso.

Exemplo prático:

  • Valor do auxílio-acidente: R$ 1.300

  • Data do acidente: 01/03/2022

  • Data da concessão do benefício: 01/03/2024

  • Total de meses em atraso: 24 meses

Cálculo bruto sem correções: R$ 1.300 x 24 = R$ 31.200

Esse é o valor bruto do retroativo. No entanto, para obter o valor exato, é necessário aplicar correções mês a mês, conforme o índice oficial de reajuste do INSS (INPC), além de juros de mora se o valor for pago judicialmente.

Como aplicar a correção monetária

A correção monetária é aplicada para recompor o poder de compra dos valores atrasados. No âmbito administrativo, o INSS utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice oficial de reajuste.

O valor de cada parcela mensal deve ser corrigido a partir do mês em que seria devida até a data do efetivo pagamento.

Por exemplo:

  • Parcela de R$ 1.300 de março de 2022 corrigida até março de 2024

  • Parcela de abril de 2022 corrigida até março de 2024

  • E assim por diante

Esse cálculo exige ferramentas específicas, como planilhas automatizadas ou uso de software jurídico.

Juros de mora nos cálculos judiciais

Nos casos em que o benefício é concedido por via judicial, além da correção monetária, aplica-se juros de mora. A regra é:

  • Juros de 0,5% ao mês até junho de 2009

  • Juros de 1% ao mês até a vigência do novo Código Civil

  • Juros com base na Selic após a EC 113/2021 (em alguns casos)

Esses juros são aplicados sobre o valor corrigido da parcela, a partir do momento em que o INSS foi citado na ação judicial. Isso significa que os juros começam a contar após o ajuizamento da ação e não desde a DIB.

Ferramentas para calcular o retroativo

Para realizar o cálculo com exatidão, o ideal é utilizar:

  • Planilhas especializadas, com atualização automática do INPC

  • Calculadoras previdenciárias online

  • Sistemas de cálculos judiciais, como o CJ (Cálculo Jurídico), PREV, entre outros

  • Consultoria com contador ou advogado previdenciário

Essas ferramentas conseguem aplicar a correção mês a mês, gerar o histórico de parcelas e fornecer o valor atualizado com todos os acréscimos legais.

Quando o INSS paga o retroativo

Se o benefício foi concedido administrativamente, o INSS paga o retroativo no próximo lote de pagamentos, normalmente dentro de 45 a 90 dias após a concessão. O valor é depositado em conta bancária informada pelo segurado.

Já quando o benefício é concedido por decisão judicial, o pagamento dos retroativos se dá por meio de:

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): para valores de até 60 salários mínimos (R$ 84.720 em 2025)

  • Precatório: para valores superiores, pagos geralmente no ano seguinte

O tipo de pagamento depende do montante total acumulado e pode variar conforme o estado ou região.

Como comprovar a data de início do benefício

A correta fixação da DIB é essencial para garantir o valor exato do retroativo. Para isso, o segurado deve apresentar:

  • Laudos médicos com data do acidente

  • Atestados de sequela

  • Documentos do auxílio-doença anterior (se houver)

  • Boletim de ocorrência ou CAT

  • Perícia judicial (nos casos de ação)

O laudo da perícia médica judicial costuma ser decisivo na definição da data exata da sequela e da redução da capacidade laboral.

Como um advogado pode ajudar

O cálculo do retroativo do auxílio-acidente pode ser complexo, principalmente quando há:

  • Divergência sobre a data de início

  • Contestação da existência de sequela

  • Negativa do INSS injustificada

  • Concessão judicial com valores controversos

Um advogado previdenciário pode:

  • Calcular os valores corretamente

  • Identificar o período a ser considerado

  • Acompanhar a perícia judicial

  • Requerer juros e correção atualizados

  • Ingressar com ação de cobrança, se necessário

Além disso, o advogado pode impugnar cálculos equivocados feitos pelo INSS ou pela Justiça e garantir que o segurado receba exatamente o que lhe é devido.

Exemplos reais de cálculo de retroativo

Exemplo 1 – Concessão administrativa:

  • Acidente em janeiro de 2021

  • Perícia reconheceu sequela em março de 2021

  • Benefício concedido administrativamente em setembro de 2022

  • Valor do benefício: R$ 1.200

  • Total de meses atrasados: 18

  • Valor bruto: R$ 21.600 + correção pelo INPC

Exemplo 2 – Concessão judicial com RPV:

  • Acidente em março de 2020

  • Negativa do INSS

  • Ação judicial proposta em agosto de 2021

  • Sentença favorável em novembro de 2023

  • Valor mensal: R$ 1.500

  • 42 meses de atraso = R$ 63.000

  • Valor atualizado com juros e correção: R$ 72.000

  • Pagamento por RPV em até 60 dias

Exemplo 3 – Precatório:

  • Acidente em fevereiro de 2018

  • Auxílio-doença até janeiro de 2019

  • Concessão judicial em agosto de 2024

  • Valor mensal: R$ 1.300

  • Total de meses: 67

  • Valor bruto: R$ 87.100

  • Pagamento via precatório em 2026

Perguntas e respostas

Quando tenho direito ao retroativo do auxílio-acidente?
Quando o benefício é concedido após a data em que o direito surgiu, seja por demora do INSS ou decisão judicial.

O valor retroativo é corrigido?
Sim. É corrigido pelo INPC, e em ações judiciais também pode ter juros de mora.

Como saber a data de início do benefício?
A DIB é definida com base na data do acidente, da cessação do auxílio-doença ou da constatação da sequela por laudo pericial.

Preciso de advogado para calcular o retroativo?
Não é obrigatório, mas um advogado previdenciário garante precisão nos cálculos e evita perdas.

Recebo o retroativo em uma parcela única?
Sim, tanto na via administrativa quanto judicial, o retroativo é pago em parcela única.

O valor retroativo entra no imposto de renda?
Não. O auxílio-acidente é isento de IR, mesmo que recebido de forma retroativa.

Posso contestar o valor do retroativo calculado pelo INSS?
Sim. Caso o valor esteja errado, pode ser impugnado administrativamente ou judicialmente.

O que acontece se o valor ultrapassar o limite de RPV?
Será emitido um precatório, e o pagamento será feito conforme calendário do Tribunal.

Conclusão

O cálculo do retroativo de auxílio-acidente é uma etapa crucial para garantir que o segurado receba corretamente todos os valores devidos desde a data em que o benefício deveria ter sido pago. Considerar a data de início correta, aplicar a correção monetária mês a mês, incluir juros nos casos judiciais e observar o valor mensal do benefício são elementos essenciais para um cálculo preciso e justo.

Tanto na esfera administrativa quanto judicial, é comum haver erros ou atrasos, e o segurado precisa estar atento para não abrir mão de valores importantes. Contar com orientação de um advogado especializado é a melhor forma de garantir seus direitos, especialmente quando o valor acumulado pode representar uma soma significativa.

Se você teve o auxílio-acidente concedido recentemente, ou se está em processo de pedido ou judicialização, não deixe de calcular o retroativo com atenção. Essa quantia pode fazer toda a diferença para sua segurança financeira e reconhecimento do seu direito como trabalhador.