Dar entrada no auxílio-acidente é um procedimento que todo segurado do INSS pode realizar se, após sofrer um acidente de qualquer natureza, tiver ficado com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho habitual, ainda que possa continuar exercendo sua atividade. Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente até a aposentadoria, sendo acumulável com o salário do trabalhador.
O processo pode ser feito de forma administrativa, diretamente pelo portal Meu INSS, por telefone ou presencialmente em uma agência do INSS. No entanto, é fundamental cumprir os requisitos legais, reunir a documentação correta e se preparar para a perícia médica, que é essencial para a aprovação do benefício.
Neste artigo, vamos explicar como dar entrada no auxílio-acidente, passo a passo, detalhando tudo o que o segurado precisa saber: quem tem direito, quais documentos apresentar, como funciona a perícia, como acompanhar o pedido, o que fazer se o benefício for negado, como funciona a via judicial e muito mais. O objetivo é oferecer um guia completo e atualizado, com linguagem clara e acessível.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente, adquiriu uma sequela permanente que diminui sua capacidade funcional, sem, contudo, impedir que continue trabalhando.
A finalidade do benefício é indenizar o trabalhador pela redução de capacidade para o trabalho habitual, causada por lesão física, sensorial ou funcional. Por isso, o valor do auxílio-acidente é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado.
Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, que exige afastamento do trabalho, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto o segurado trabalha normalmente, mesmo na mesma função.
Quem pode dar entrada no auxílio-acidente
O direito ao auxílio-acidente é garantido a determinados tipos de segurados obrigatórios do INSS. São eles:
Empregados urbanos e rurais com carteira assinada
Trabalhadores avulsos
Empregados domésticos que contribuem regularmente
Segurados especiais (como agricultores familiares e pescadores artesanais)
Para dar entrada no benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos cumulativos:
Ser segurado do INSS na data do acidente
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico etc.)
Ter ficado com uma sequela permanente
Haver redução da capacidade para a atividade habitual
Ter comprovação médica da sequela e da redução funcional, por meio de perícia do INSS
Quem não pode dar entrada no auxílio-acidente
Nem todos os segurados da Previdência têm direito ao auxílio-acidente. Estão excluídos do rol de beneficiários:
Contribuinte individual (autônomo, MEI, empresário)
Segurado facultativo
Pessoas que já estavam aposentadas na data do acidente
Trabalhadores que não apresentam redução funcional
Segurados que perderam a qualidade de segurado antes do acidente
Esses grupos não podem dar entrada no pedido porque não se enquadram nas hipóteses legais para concessão do benefício.
Quando dar entrada no auxílio-acidente
O momento certo para dar entrada no auxílio-acidente é após a consolidação das lesões causadas pelo acidente. Isso significa que o trabalhador deve ter encerrado o tratamento médico e já estar com a sequela permanente estabelecida.
Se o segurado tiver recebido auxílio-doença anteriormente, o ideal é solicitar o auxílio-acidente logo após a cessação desse benefício, caso a perícia do INSS ou o próprio médico assistente reconheça que houve redução da capacidade para o trabalho.
Não é necessário que o trabalhador esteja afastado de suas atividades. O benefício é compatível com o exercício profissional, inclusive na mesma função de antes do acidente.
Como dar entrada no auxílio-acidente pelo Meu INSS
A forma mais prática de dar entrada no auxílio-acidente é utilizando o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android, iOS e acessível pelo navegador.
Passo a passo:
Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS
Faça login com CPF e senha da conta gov.br
No menu inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações”
Clique em “Novo Requerimento”
Na barra de busca, digite “auxílio” e selecione o serviço “Benefício por Incapacidade”
Siga as instruções e preencha as informações solicitadas
Anexe os documentos médicos e pessoais
Confirme o agendamento da perícia médica
Compareça à perícia na data e local indicados
Aguarde a análise e acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS
Ao final do processo, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Como dar entrada por telefone ou presencialmente
Se preferir, o segurado pode iniciar o processo de solicitação do auxílio-acidente de outras formas:
Telefone 135
Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h
É possível agendar o pedido do benefício e a perícia
Necessário informar CPF, nome completo e outras informações pessoais
Presencialmente
Comparecer a uma agência do INSS com documentos em mãos
Agendamento prévio é obrigatório
Levar todos os exames, laudos e atestados médicos
Essas alternativas são úteis especialmente para quem não tem acesso à internet ou enfrenta dificuldades com tecnologia.
Documentos necessários para dar entrada no auxílio-acidente
O sucesso do pedido depende, em grande parte, da apresentação correta e completa dos documentos. Veja a seguir os principais:
Documentos pessoais
RG ou CNH
CPF
Comprovante de residência
Documentos médicos
Laudos médicos com diagnóstico
Exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia, ultrassonografia)
Relatórios médicos descrevendo a sequela
Atestados indicando redução da capacidade
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável
Boletim de ocorrência, em caso de acidente de trânsito
O ideal é que o médico assistente elabore um relatório detalhado, explicando qual foi a lesão, o tratamento realizado, a sequela gerada e como ela interfere no desempenho do trabalho habitual.
A perícia médica do INSS
A perícia médica é o momento em que o perito do INSS avalia a existência da sequela permanente e o impacto funcional no trabalho do segurado. É a etapa mais importante do processo.
Durante a perícia:
O segurado será entrevistado sobre o acidente, a função exercida e a rotina de trabalho
O perito poderá fazer exames físicos no local da lesão
Os documentos médicos serão analisados
Será avaliada a compatibilidade entre a sequela e a redução da capacidade para a função exercida
Se o perito concluir que houve redução funcional, o benefício será concedido. Caso entenda que a sequela não prejudica a função, o pedido será negado.
Acompanhamento do processo
Após a realização da perícia, o segurado deve acompanhar o andamento do processo de concessão:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS
Pelo telefone 135
As atualizações informam:
Se o benefício foi deferido ou indeferido
Se será necessário agendar nova perícia
Se o INSS solicitou documentos adicionais
É importante verificar periodicamente e manter os contatos atualizados, pois o INSS pode notificar o segurado por SMS ou e-mail.
Quanto tempo demora para sair a resposta
O prazo médio para análise do pedido de auxílio-acidente costuma variar entre 30 e 60 dias, dependendo da região e da agenda da perícia. No entanto, pode haver atrasos.
Se o prazo ultrapassar 45 dias úteis sem resposta, o segurado pode:
Fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS
Buscar auxílio na Defensoria Pública
Considerar entrar com mandado de segurança para acelerar o processo
O que fazer se o pedido for negado
Caso o INSS negue o pedido, o segurado tem duas opções:
Recurso administrativo
Pode ser feito em até 30 dias após a negativa
Apresentado pelo próprio Meu INSS ou presencialmente
Pode incluir novos documentos médicos
Será analisado por uma junta revisora do INSS
Ação judicial
Pode ser ajuizada com advogado particular ou pela Defensoria Pública
Haverá nova perícia judicial, feita por perito nomeado pelo juiz
Se reconhecido o direito, o juiz concederá o benefício
O segurado pode receber valores retroativos, com correção e juros
Muitas vezes, o auxílio-acidente é negado na esfera administrativa, mas reconhecido judicialmente.
Retroativo: o que é e quando você recebe
Se o benefício for concedido após a data em que o direito foi reconhecido, o segurado tem direito a valores retroativos. Isso ocorre, por exemplo, quando:
O acidente ocorreu há mais de um ano
O INSS demorou a conceder o benefício
O segurado precisou entrar na Justiça
O valor retroativo será calculado com base nos valores mensais devidos desde a data da sequela até a concessão do benefício, com reajuste pelo INPC e, em caso judicial, juros de mora.
Dicas para aumentar as chances de aprovação
Tenha laudos médicos detalhados e atualizados
Leve exames que mostrem a sequela
Peça ao médico para descrever como a lesão impacta seu trabalho
Mantenha os documentos organizados
Seja claro na entrevista com o perito
Se o INSS negar, não desista: recorra ou vá à Justiça
Perguntas e respostas
Quem pode dar entrada no auxílio-acidente?
Segurados do INSS que sofreram acidente e ficaram com sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Como posso solicitar o benefício?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
Preciso estar afastado do trabalho para receber?
Não. O auxílio-acidente é pago mesmo que o segurado continue trabalhando.
Qual o valor do benefício?
50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição.
Recebo o benefício até quando?
Até a concessão de qualquer tipo de aposentadoria.
Posso recorrer se o pedido for negado?
Sim. Você pode apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.
O benefício tem 13º salário?
Não. Como é indenizatório, o auxílio-acidente não gera 13º.
Posso receber o salário e o auxílio juntos?
Sim. O benefício é acumulável com o salário.
Quanto tempo demora para começar a receber?
Geralmente entre 30 e 60 dias após a perícia, mas pode variar.
Tenho direito a retroativo?
Sim, desde a data em que ficou caracterizada a sequela, especialmente se houve demora na concessão.
Conclusão
Dar entrada no auxílio-acidente é um processo que pode garantir ao trabalhador uma compensação financeira justa pela redução da sua capacidade de trabalho após um acidente. O benefício é indenizatório, acumulável com o salário e pago mensalmente até a aposentadoria.
Para garantir a concessão, é essencial atender aos requisitos legais, preparar a documentação médica com cuidado, comparecer à perícia com clareza e objetividade e acompanhar o processo com atenção. Em caso de negativa, existem caminhos legais para reverter a decisão, tanto na via administrativa quanto judicial.
O auxílio-acidente representa não apenas um valor mensal, mas o reconhecimento de que o trabalhador continua produtivo, mas com limitações, e que merece uma compensação por isso. Se você acredita que se enquadra nas condições, não hesite em dar entrada no pedido. Conhecer seus direitos e buscar apoio, quando necessário, é o caminho para a justiça previdenciária.
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