O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago ao trabalhador segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e, em razão disso, ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho habitual, ainda que parcialmente. A grande vantagem do benefício é que ele pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando, pois tem natureza indenizatória e não exige afastamento.
Neste artigo, você vai aprender como pedir auxílio-acidente, desde os requisitos básicos até o passo a passo da solicitação, com todas as informações necessárias para garantir que o seu pedido seja aceito. Vamos abordar desde a documentação necessária, o que apresentar na perícia, como acompanhar o andamento, até como agir em caso de negativa ou demora na concessão. O objetivo é oferecer um conteúdo completo, prático e atualizado, que ajude trabalhadores de diferentes setores a entenderem seus direitos e acessarem esse benefício fundamental.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequela definitiva, que reduz sua capacidade de desempenho na atividade profissional habitual, mesmo que ele possa continuar trabalhando.
Ao contrário do auxílio-doença, que exige incapacidade temporária e afastamento das funções, o auxílio-acidente é pago mesmo que o trabalhador continue exercendo a mesma atividade. Ele funciona como uma compensação financeira pela limitação adquirida, e é pago mensalmente até a aposentadoria.
Por exemplo, um motorista que sofre um acidente de trânsito e, após tratamento, passa a ter dificuldades para movimentar uma perna, mas consegue continuar dirigindo, pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que comprove que houve redução funcional permanente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O benefício é devido aos segurados obrigatórios do INSS que preencherem os seguintes requisitos cumulativos:
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, esportivo etc.)
Possuir qualidade de segurado na data do acidente
Ter desenvolvido uma sequela permanente, ainda que parcial
Haver redução da capacidade de trabalho habitual
Estar em atividade profissional ou no período de graça
Estão incluídos entre os segurados com direito ao auxílio-acidente:
Empregados urbanos ou rurais com carteira assinada
Trabalhadores avulsos
Empregados domésticos com contribuições regulares
Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais)
Não têm direito:
Contribuinte individual (autônomo, MEI)
Segurado facultativo
Trabalhadores que já estavam aposentados
Pessoas sem qualidade de segurado na data do acidente
Quando solicitar o auxílio-acidente
O auxílio-acidente deve ser solicitado quando:
O trabalhador sofreu um acidente e ficou com sequela permanente
A sequela resultou em redução da capacidade para o trabalho
O segurado já encerrou o tratamento médico e a lesão está consolidada
Se o trabalhador tiver recebido auxílio-doença anteriormente, o ideal é solicitar o auxílio-acidente logo após a cessação do auxílio-doença, caso permaneça com limitação funcional.
Mesmo que o trabalhador não tenha sido afastado formalmente do trabalho ou não tenha recebido auxílio-doença, ele pode pedir o auxílio-acidente se conseguir comprovar que houve redução de capacidade permanente.
Como pedir auxílio-acidente: passo a passo
O pedido pode ser feito administrativamente, diretamente ao INSS, sem necessidade de advogado. Veja como proceder:
1. Acesse o Meu INSS
Você pode fazer o pedido pelo:
Site: meu.inss.gov.br
Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
Telefone 135
2. Faça login com sua conta gov.br
É necessário ter uma conta no sistema gov.br. Caso ainda não tenha, é possível criar rapidamente com seus dados pessoais.
3. Inicie um novo requerimento
No menu principal, clique em “Agendamentos/Solicitações”
Depois, clique em “Novo Requerimento”
Digite “benefício por incapacidade” na busca
Importante: Não existe uma opção específica chamada “auxílio-acidente” no sistema. Por isso, o requerimento será feito pela opção “Benefício por Incapacidade”. Durante o preenchimento, informe que se trata de pedido de auxílio-acidente.
4. Preencha os dados solicitados
Informe:
Dados pessoais
Profissão
Detalhes do acidente (data, local, natureza)
Se houve afastamento ou não
Descrição das limitações atuais
5. Anexe os documentos
Você deverá anexar documentos em PDF, JPEG ou PNG. Veja a lista a seguir.
6. Agende a perícia médica
Após finalizar o requerimento, será agendada uma perícia médica com um perito do INSS. Compareça na data marcada com todos os documentos originais em mãos.
7. Acompanhe o andamento do pedido
Você pode acompanhar a análise diretamente pelo aplicativo, site ou telefone 135, com o número de protocolo.
Documentos necessários para o pedido
Para aumentar suas chances de sucesso, é essencial apresentar provas médicas robustas. Os documentos incluem:
Documentos pessoais
Documento de identidade com foto
CPF
Carteira de trabalho ou número do NIT/PIS
Documentos médicos
Laudos médicos detalhados
Relatórios com CID (código da doença)
Exames de imagem (raio-x, tomografia, ressonância magnética)
Atestados indicando sequela e limitação
Declaração do médico assistente descrevendo a redução da capacidade
Outros documentos úteis
Boletim de ocorrência (se for acidente de trânsito)
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável
Relato por escrito sobre como o acidente afeta sua rotina
Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia médica é um momento decisivo. O médico perito do INSS irá:
Analisar os documentos médicos
Realizar exame físico do segurado
Avaliar se há sequela permanente
Verificar se houve redução da capacidade de trabalho
O perito pode fazer perguntas sobre sua profissão, limitações atuais, tipo de lesão, sintomas, entre outros. Leve os documentos impressos, organizados e esteja preparado para explicar com clareza como o acidente impactou sua rotina de trabalho.
Se o perito reconhecer que a sequela compromete, mesmo que parcialmente, sua atividade habitual, o auxílio-acidente será concedido.
Valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme as regras atuais.
Exemplo:
Média dos salários de contribuição: R$ 3.000
Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500 por mês
Características do benefício:
É pago mensalmente até a aposentadoria
Não é acumulável com a aposentadoria
Não dá direito ao 13º salário
É isento de Imposto de Renda
Pode ser recebido enquanto o segurado trabalha
É reajustado anualmente pelo INPC
O que fazer se o pedido for negado
Infelizmente, muitos pedidos são negados pelo INSS, mesmo quando o segurado apresenta documentação adequada. Se isso ocorrer, você pode:
Apresentar recurso administrativo
Prazo: 30 dias após a negativa
Pode ser feito pelo próprio site ou aplicativo
Apresente novos documentos médicos ou uma justificativa complementar
A análise será feita por uma junta de recursos do INSS
Ingressar com ação judicial
Recomendável quando há documentação sólida e negativa injustificada
Você pode buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário
Haverá uma nova perícia judicial
Se a decisão for favorável, você receberá o benefício e os valores retroativos
O juiz também pode condenar o INSS a pagar honorários e correções
Direito ao retroativo
Se o auxílio-acidente for concedido tardiamente, o segurado pode ter direito a valores retroativos desde a data em que a sequela ficou consolidada. Isso pode ocorrer:
Após a cessação do auxílio-doença
Após a perícia inicial do INSS
Desde a data do requerimento administrativo
Esses valores devem ser corrigidos monetariamente, e, se forem pagos por decisão judicial, também recebem juros de mora.
Casos em que o benefício é convertido ou encerrado
O auxílio-acidente não é vitalício. Ele é pago até a data da concessão da aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Outros possíveis desdobramentos:
Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, se a sequela se agravar
Pode ser substituído por auxílio-doença, caso surja uma nova incapacidade temporária
Pode ser encerrado caso se comprove que a capacidade foi plenamente restabelecida
Dicas importantes para garantir o sucesso no pedido
Reúna documentos médicos atualizados e bem detalhados
Peça ao seu médico que descreva como a sequela prejudica sua função
Leve todos os laudos e exames para a perícia
Seja claro e objetivo ao explicar sua situação ao perito
Mantenha registro de todas as comunicações com o INSS
Em caso de negativa, não desista: recorra ou procure a via judicial
Perguntas e respostas
Quem pode pedir auxílio-acidente?
Segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
É preciso estar afastado para pedir?
Não. O benefício é concedido mesmo com o segurado em atividade, pois tem caráter indenizatório.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado.
Preciso de tempo mínimo de contribuição?
Não há carência mínima exigida. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.
O benefício dá direito ao 13º?
Não. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não gera 13º salário.
Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?
Sim. O benefício é compatível com o exercício profissional.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Você pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
O auxílio-acidente influencia na aposentadoria?
Não. Ele é encerrado com a concessão da aposentadoria, mas não interfere no valor.
Quem sofreu acidente fora do trabalho pode receber?
Sim. O auxílio-acidente é devido para acidentes de qualquer natureza, desde que cumpridos os requisitos.
Preciso de advogado para pedir?
Não obrigatoriamente. Mas em caso de negativa ou erro do INSS, é recomendável buscar auxílio jurídico.
Conclusão
Pedir o auxílio-acidente é um direito do trabalhador que, mesmo após o fim do tratamento médico, permanece com limitações permanentes em sua função profissional. O benefício é uma forma de compensação financeira pelo prejuízo funcional sofrido, sendo pago mensalmente até a aposentadoria, sem impedir o retorno ou a permanência no trabalho.
Seguir o passo a passo correto, apresentar documentação médica robusta, estar bem preparado para a perícia do INSS e acompanhar o andamento do processo são ações fundamentais para garantir a concessão do benefício. E caso haja uma negativa injusta, o segurado pode e deve recorrer ou buscar a Justiça.
Se você sofreu um acidente e sente que não tem o mesmo desempenho profissional de antes, busque orientação e peça seu auxílio-acidente. Conhecer seus direitos e agir no momento certo pode fazer toda a diferença para a sua segurança financeira e dignidade profissional.
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