A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Preenchê-la de maneira correta é fundamental para assegurar benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, FGTS durante o afastamento e até aposentadoria por invalidez em casos extremos.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como a CAT deve ser preenchida, quem pode fazer isso, quais campos merecem atenção redobrada e as implicações legais do preenchimento incorreto ou da omissão do documento.

O que é a comunicação de acidente de trabalho

A CAT é o documento oficial de notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre acidentes de trabalho, trajetos e doenças ocupacionais. Está prevista na Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 22, e sua emissão é obrigatória por parte do empregador.

Mesmo que o acidente não gere afastamento, a CAT deve ser emitida. A não emissão ou preenchimento incorreto pode prejudicar gravemente o trabalhador, impedir o acesso a benefícios previdenciários e configurar infração legal por parte da empresa.

Quem pode emitir a CAT

A legislação prevê que a CAT deve ser preferencialmente emitida pela empresa empregadora. No entanto, diante da recusa ou omissão, o documento pode ser preenchido por:

  • O próprio trabalhador;

  • Seus dependentes;

  • O sindicato da categoria;

  • O médico assistente;

  • Qualquer autoridade pública.

Essa previsão está disposta na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, o que evita que o trabalhador fique desassistido caso a empresa negligencie sua obrigação legal.

Quando a CAT deve ser emitida

A CAT deve ser preenchida no primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito do trabalhador. Essa obrigação está disposta no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.

O prazo para emissão influencia diretamente no início da contagem para concessão de benefícios pelo INSS. Atrasos podem dificultar a análise do nexo causal e comprometer o reconhecimento do direito ao auxílio-doença acidentário (espécie B91), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Tipos de CAT existentes

A CAT pode ser classificada em quatro tipos distintos:

  • Inicial: para o primeiro registro do acidente ou da doença do trabalho.

  • Reabertura: quando há agravamento da lesão ou necessidade de nova perícia após a alta.

  • Comunicação de óbito: quando o acidente resulta na morte do trabalhador.

  • Cat de trajeto: acidente ocorrido no deslocamento entre casa e trabalho.

A seleção correta do tipo de CAT é fundamental para a análise correta do INSS e o deferimento do benefício adequado.

Onde preencher e registrar a CAT

O preenchimento da CAT pode ser feito por meio do sistema online do eSocial (para empresas), pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou nas agências do INSS. Para pessoas físicas e outros emissores (como sindicatos ou médicos), o mais comum é usar o Meu INSS ou o formulário físico padrão da Previdência.

É essencial manter uma via do documento assinada e protocolada para fins de prova documental. A recomendação é guardar cópia e número de protocolo.

Como preencher corretamente cada campo da CAT

O formulário da CAT contém campos importantes que devem ser preenchidos com exatidão. Veja os principais:

Identificação do acidentado

Inclua nome completo, CPF, PIS/PASEP, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade e endereço. Dados incorretos podem inviabilizar a análise pelo INSS.

Dados da empresa

Identificação completa do empregador, com CNPJ, razão social, CNAE, endereço da sede e telefone. Isso também permite que o INSS identifique a responsabilidade do empregador.

Dados do acidente ou doença

Aqui devem constar:

  • Data e hora do acidente;

  • Local da ocorrência (endereço ou trajeto);

  • Tipo de acidente (típico, trajeto, doença profissional);

  • Parte do corpo atingida;

  • Agente causador;

  • Descrição detalhada do acidente.

É essencial descrever com clareza o ocorrido, mencionando como a atividade laboral contribuiu diretamente para o evento.

Tipo de CAT

Marque se a CAT é inicial, de reabertura ou óbito. Preencher incorretamente esse campo pode alterar a análise do INSS quanto à continuidade ou não da lesão.

Afastamento e atendimento médico

Informe se houve afastamento e qual foi a duração estimada. Também devem ser inseridos os dados do médico responsável pelo atendimento, número de registro no CRM, e diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças).

O CID é peça-chave para o reconhecimento do nexo técnico. Um CID compatível com a descrição do acidente reforça a relação entre a atividade laboral e a lesão ou doença.

Responsável pelo preenchimento

O emissor da CAT deve preencher seus dados e assinar o documento. Isso é importante para verificar a legitimidade e permitir eventual responsabilização em caso de fraude.

Cuidados ao preencher a CAT

Preencher a CAT exige atenção a alguns detalhes cruciais:

  • Evite rasuras e inconsistências;

  • Descreva com clareza e objetividade o ocorrido;

  • Verifique se o CID está de acordo com a lesão apresentada;

  • Anexe documentos médicos, exames e laudos sempre que possível;

  • Guarde cópias de tudo, inclusive do comprovante de envio.

Em caso de dúvidas, o ideal é contar com orientação de um advogado trabalhista ou sindicato da categoria.

O que acontece se a CAT for preenchida de forma errada

A CAT mal preenchida pode ser desconsiderada pelo INSS ou gerar o indeferimento do benefício. Além disso, pode comprometer o reconhecimento judicial do acidente de trabalho, dificultar pedidos de estabilidade, FGTS retroativo e eventuais indenizações.

Em alguns casos, o trabalhador pode ser erroneamente enquadrado como auxílio-doença comum (B31), o que impede a estabilidade provisória e recolhimento de FGTS no período de afastamento.

O erro pode ser corrigido mediante reemissão da CAT com dados complementares ou ação judicial para reconhecimento do acidente.

Como usar a CAT em processos administrativos e judiciais

A CAT é o documento que dá início ao procedimento de concessão de benefícios acidentários no INSS. Após a emissão, é possível:

  • Agendar perícia médica;

  • Solicitar auxílio-doença acidentário;

  • Apresentar o documento em ações judiciais para reparação de danos;

  • Comprovar a origem laboral da incapacidade em ações de aposentadoria por invalidez.

Na Justiça do Trabalho, a CAT é uma prova relevante, mas pode ser complementada com:

  • Laudos médicos;

  • Exames;

  • Testemunhas;

  • Documentos internos da empresa;

  • Boletins de ocorrência.

Mesmo quando o INSS nega o reconhecimento do acidente, o Judiciário pode reverter a decisão com base em provas robustas.

A importância de contar com um advogado

Embora a CAT possa ser emitida diretamente pelo trabalhador, a orientação jurídica é importante para garantir que:

  • O acidente seja corretamente qualificado;

  • O CID seja compatível com a narrativa fática;

  • O benefício correto seja requerido ao INSS;

  • Eventuais indeferimentos sejam contestados via recurso ou ação judicial.

Além disso, o advogado pode representar o trabalhador em ações de reparação por danos materiais, morais e existenciais, caso haja culpa da empresa.

Conclusão

Preencher corretamente a CAT é um passo fundamental para assegurar os direitos do trabalhador após um acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional. A omissão ou o preenchimento equivocado pode resultar na perda de benefícios, instabilidade no emprego e até prejuízos financeiros e emocionais.

Por isso, é essencial compreender como o documento funciona, quem pode preenchê-lo, quais os campos mais importantes e os cuidados necessários. Em caso de dúvidas ou omissões por parte da empresa, o trabalhador deve agir rapidamente, buscar apoio de um advogado e, se necessário, recorrer ao Ministério Público do Trabalho.

A CAT não é apenas um formulário burocrático: é a chave para o reconhecimento da dignidade do trabalhador acidentado e o primeiro passo rumo à proteção efetiva de seus direitos.