Muitas vezes, a vida nos surpreende com situações difíceis, como uma doença infecciosa que nos impede de trabalhar por um tempo. Nessas horas, o auxílio-doença, um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser um suporte essencial. Mas como funciona esse benefício quando o problema é uma infecção grave, como tuberculose ou hepatite? Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e clara, o que é o auxílio-doença, como o INSS avalia casos de incapacidade temporária causada por doenças infecciosas e o que você precisa fazer para consegui-lo. Nosso objetivo é ajudar você, que não é especialista em direito, a entender seus direitos e os passos necessários para buscar esse amparo.
Doenças infecciosas graves podem surgir de repente e afetar a saúde de forma séria, como uma febre alta persistente ou uma internação por infecção pulmonar. Para quem depende do trabalho para viver, isso pode ser um grande problema. É aí que entra o auxílio-doença, que hoje é chamado oficialmente de “benefício por incapacidade temporária”. Vamos explorar esse tema em detalhes, com exemplos práticos e linguagem acessível, para que você saiba exatamente o que esperar e como agir.
O que é o Auxílio-Doença e Quem Pode Pedir?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que, por causa de uma doença ou acidente, não conseguem exercer suas atividades por mais de 15 dias seguidos. Ele foi pensado para dar apoio financeiro enquanto a pessoa se recupera, seja de uma gripe forte ou de algo mais grave, como uma infecção que exige tratamento longo. Hoje, o nome oficial é “benefício por incapacidade temporária”, mas muita gente ainda o conhece como auxílio-doença, então vamos usar os dois termos aqui para facilitar o entendimento.
Para ter direito a esse benefício, você precisa ser um “segurado” do INSS. Isso significa que você deve estar contribuindo para a Previdência Social, seja como empregado com carteira assinada, autônomo ou contribuinte individual. Por exemplo, imagine o João, um motorista de aplicativo que paga o INSS todo mês. Se ele pegar uma pneumonia grave e ficar internado, pode pedir o auxílio-doença. Mas se ele nunca contribuiu, o INSS não vai liberar o benefício, porque ele não está no sistema como segurado.
Outro ponto importante é que a doença precisa te deixar incapaz de trabalhar por um tempo. Não é qualquer resfriado que vale: o INSS exige que a incapacidade seja comprovada por médicos e dure mais de 15 dias. Se você é empregado de uma empresa, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; depois disso, o INSS assume. Para autônomos, como a Maria, que é cabeleireira e paga o INSS sozinha, o benefício começa desde o primeiro dia, desde que ela prove a incapacidade.
Doenças Infecciosas e a Incapacidade Temporária
Doenças infecciosas são causadas por micro-organismos como bactérias, vírus ou fungos. Algumas, como uma gripe comum, passam rápido e não justificam o auxílio-doença. Mas outras, como tuberculose ativa ou hepatite grave, podem ser sérias o suficiente para te afastar do trabalho por semanas ou meses. Essas infecções graves costumam trazer sintomas como febre alta, cansaço extremo, dores fortes ou até internações, o que torna impossível continuar trabalhando normalmente.
Pense na Ana, uma balconista de loja que contraiu tuberculose. Ela começou a sentir tosse persistente, febre e perdeu muito peso. O médico disse que ela precisava de pelo menos seis meses de tratamento e repouso. Nesse caso, a tuberculose causou uma incapacidade temporária, porque Ana não consegue ficar de pé atendendo clientes enquanto se recupera. É exatamente esse tipo de situação que o auxílio-doença cobre.
O INSS não tem uma lista fechada de doenças que automaticamente dão direito ao benefício. O que importa é o impacto da doença na sua capacidade de trabalhar. Uma infecção no ouvido, por exemplo, pode não afetar um contador, mas pode impedir um músico de tocar, então o contexto da sua profissão também conta muito na avaliação.
Os Requisitos para Conseguir o Auxílio-Doença
Para receber o auxílio-doença, o INSS exige que você cumpra três condições principais. Vamos explicar cada uma delas com calma e exemplos práticos.
1. Ser segurado do INSS: Como já falamos, você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça” – um tempo em que você mantém os direitos mesmo sem pagar, como até 12 meses após perder o emprego. Se o Pedro, um pedreiro, parou de contribuir há dois anos e agora está com uma infecção grave, ele perdeu a qualidade de segurado e não terá direito ao benefício, a menos que volte a contribuir por um tempo.
2. Ter carência de 12 meses: Isso significa que você precisa ter pago ao INSS por pelo menos 12 meses antes de ficar doente. Mas há exceções: em casos de acidentes ou doenças graves listadas na lei, como tuberculose ou hepatite avançada, essa carência não é exigida. Por exemplo, a Carla, que começou a contribuir há apenas três meses, pegou hanseníase. Como essa doença está na lista de exceções, ela pode pedir o auxílio-doença sem esperar os 12 meses.
3. Comprovar a incapacidade temporária: O INSS não aceita só o seu palavra ou um atestado simples. Você precisa passar por uma perícia médica feita por um médico do próprio INSS, que vai avaliar se você realmente não pode trabalhar. Imagine o Lucas, um cozinheiro que teve uma infecção intestinal grave. Ele levou exames e laudos ao INSS, e o perito confirmou que ele precisava de 30 dias de afastamento para se recuperar.
Esses requisitos são como uma “checklist” que o INSS usa para decidir se libera o benefício. Se faltar algum deles, o pedido pode ser negado, mas veremos mais adiante o que fazer nesses casos.
Doenças Infecciosas Graves e a Dispensa de Carência
Algumas doenças infecciosas são tão graves que o INSS não exige os 12 meses de contribuição. Isso está previsto no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. Vamos listar algumas infecções que entram nessa regra e explicar por quê.
Tuberculose ativa: É uma infecção nos pulmões que causa tosse com sangue, febre e fraqueza extrema. O tratamento leva meses, e a pessoa muitas vezes precisa ficar isolada. Por ser tão séria, o INSS libera o auxílio-doença sem exigir carência, desde que a pessoa seja segurada.
Hanseníase: Conhecida como lepra, ela afeta a pele e os nervos, podendo causar deformidades se não tratada. O tratamento é longo, e a incapacidade pode ser grande, então a carência também é dispensada.
Hepatopatia grave: Isso inclui infecções como hepatite fulminante, que danifica o fígado rapidamente. O José, um vendedor ambulante, teve hepatite C grave e ficou internado por semanas. Como segurado, ele conseguiu o benefício sem ter os 12 meses de contribuição.
Essas doenças são exceções porque têm “gravidade específica”, ou seja, afetam a saúde de forma intensa e urgente. Mas atenção: mesmo sem carência, a incapacidade ainda precisa ser comprovada na perícia. Ter a doença na lista não garante o benefício automaticamente.
Como o INSS Avalia a Incapacidade Temporária?
O coração da análise do INSS é a perícia médica. É o momento em que o perito – um médico contratado pelo INSS – verifica se a sua doença infecciosa realmente te impede de trabalhar. Ele olha seus documentos médicos, como atestados, exames e laudos, e faz perguntas sobre seu dia a dia e seu trabalho.
Por exemplo, a Fernanda, uma professora, pegou uma infecção grave no rim. Ela levou ao INSS um laudo do médico mostrando que precisava de repouso por 60 dias. O perito perguntou como ela dava aulas (de pé, falando muito) e concluiu que, naquele momento, ela não conseguia. O benefício foi aprovado por dois meses.
Hoje, em alguns casos, o INSS também aceita uma “análise documental” sem perícia presencial, especialmente desde a pandemia. Você envia os documentos pelo aplicativo Meu INSS, e um perito avalia à distância. Mas isso só vale para afastamentos de até 120 dias e depende da gravidade do caso. Se o perito achar que precisa te ver pessoalmente, ele agenda a perícia tradicional.
O importante é que o perito decide o tempo do benefício. Se ele achar que você vai melhorar em 30 dias, o auxílio acaba aí. Se precisar de mais tempo, você pode pedir uma prorrogação, mas só nos últimos 15 dias do período inicial.
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença
Agora que você entende os requisitos, vamos te guiar no processo de pedir o benefício. É mais simples do que parece, e dá para fazer quase tudo pela internet.
1. Reúna os documentos: Você vai precisar de RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e, principalmente, todos os documentos médicos – atestados, exames, receitas ou laudos que mostrem sua infecção e o tempo de recuperação. Quanto mais completo, melhor.
2. Acesse o Meu INSS: Baixe o aplicativo Meu INSS ou entre pelo site (meuinss.gov.br). Faça login com seu CPF e senha gov.br. Clique em “Novo Pedido”, digite “incapacidade” e selecione “Benefício por Incapacidade Temporária”.
3. Envie os documentos: Digitalize tudo em PDF e envie pelo sistema. Se for análise documental, é só isso. Se precisar de perícia presencial, o INSS vai te chamar.
4. Acompanhe o pedido: No Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, você vê o andamento. O resultado da perícia sai depois das 21h do dia do exame, ou você pode ligar no 135 para saber.
5. Receba o benefício: Se aprovado, o dinheiro cai na conta que você informou, em até 45 dias. Se for antes do dia 20 do mês, o pagamento vem no mês seguinte; se depois, só no outro.
Imagine o Marcos, um entregador que pegou uma infecção pulmonar. Ele juntou os exames, pediu pelo aplicativo e, após a perícia, recebeu o auxílio por 45 dias enquanto se tratava. É um processo direto, mas exige organização.
O que Fazer se o INSS Negar o Pedido?
Às vezes, o INSS diz “não”, e isso pode acontecer por vários motivos: o perito acha que você pode trabalhar, faltou algum documento ou você perdeu a qualidade de segurado. Mas não desista! Há caminhos para contestar.
Recurso ao INSS: Você tem 30 dias, a partir do dia que souber da negativa, para recorrer. No Meu INSS, na opção “Recurso”, envie mais provas, como um laudo novo do seu médico. A Juliana, uma caixa de supermercado, teve o pedido negado porque o perito achou sua infecção leve. Ela levou um exame mais detalhado e conseguiu reverter.
Ação na Justiça: Se o recurso não der certo, você pode procurar um advogado e entrar com um processo. O juiz vai revisar tudo, e muitas vezes o INSS é obrigado a pagar. O Roberto, um mecânico com hepatite, ganhou na Justiça após o INSS negar duas vezes.
O segredo é não deixar passar o prazo e caprichar na documentação. Um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença aqui.
Quanto Você Recebe e Por Quanto Tempo?
O valor do auxílio-doença é calculado com base nos seus salários de contribuição. O INSS faz uma média de todos os salários que você declarou desde 1994 (ou desde quando começou a contribuir) e paga 91% desse valor. Mas há limites: o benefício nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.412 em 2025) nem maior que o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025).
Por exemplo, a Sofia, uma secretária, contribuía com R$ 2.000 por mês. A média dela deu R$ 1.800, e o auxílio foi 91% disso: R$ 1.638 por mês. Já o tempo depende do perito: pode ser 30 dias, 60 dias ou mais, conforme o tratamento da infecção. Se precisar de mais, peça a prorrogação.
O benefício para quando você volta a trabalhar ou quando o INSS acha que você está bem. Se a incapacidade virar permanente, pode virar aposentadoria por invalidez, mas isso é outro processo.
Perguntas e Respostas
1. Qualquer infecção dá direito ao auxílio-doença?
Não. Só as que te deixam incapaz de trabalhar por mais de 15 dias e são comprovadas por perícia. Um resfriado simples não vale, mas uma pneumonia grave sim.
2. E se eu pegar a doença antes de contribuir para o INSS?
Se a infecção já existia antes de você entrar no INSS, o benefício é negado, a menos que ela piore depois. Por exemplo, se você tinha hepatite leve e ela virou grave após começar a contribuir, pode ter direito.
3. Quanto tempo leva para receber?
Até 45 dias após a aprovação. Se for antes do dia 20, cai no mês seguinte; depois do dia 20, no outro mês.
4. Posso trabalhar enquanto recebo?
Não. Se voltar ao trabalho, o benefício é cortado. O INSS fiscaliza isso.
5. O que acontece se eu não concordar com o tempo do benefício?
Você pode pedir prorrogação nos últimos 15 dias, com novos exames, ou recorrer se achar que o prazo foi curto.
Conclusão
Doenças infecciosas graves, como tuberculose ou hepatite, podem tirar qualquer um do trabalho por um tempo, mas o auxílio-doença existe para amparar quem passa por isso. O INSS avalia cada caso com cuidado, olhando a incapacidade, os documentos e a situação de segurado. Se você está enfrentando uma infecção que te impede de trabalhar, o primeiro passo é organizar seus exames e laudos e fazer o pedido pelo Meu INSS. Se algo der errado, como uma negativa, não desanime: recorrer ou buscar a Justiça são opções viáveis.
Entender seus direitos é o melhor jeito de garantir esse suporte financeiro quando mais precisa. Doenças infecciosas podem ser um desafio, mas com informação e paciência, você consegue atravessar esse momento difícil. Se tiver dúvidas, converse com um advogado ou ligue no 135 do INSS – o importante é não ficar parado!
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