Algumas doenças não aparecem no corpo como um braço quebrado ou uma febre alta, mas ainda assim podem impedir alguém de trabalhar. Essas são as chamadas “doenças invisíveis”, como depressão ou fibromialgia, que afetam a vida de forma séria, mesmo sem sinais externos claros. Nesses casos, o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser uma ajuda essencial. Neste artigo, vamos explicar de forma simples como o INSS reconhece essas condições e concede o benefício, mesmo quando a doença não é óbvia.
Para quem não entende de leis ou medicina, esse tema pode parecer confuso ou até duvidoso. Nosso objetivo é torná-lo acessível, com exemplos do dia a dia, para mostrar como o INSS avalia a incapacidade em casos assim e o que você precisa fazer para garantir seus direitos. Se você enfrenta uma doença invisível, continue lendo para entender melhor.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades por mais de 15 dias seguidos devido a uma doença ou lesão. Ele funciona como um suporte financeiro enquanto a pessoa se recupera, seja de algo físico ou de outra natureza. Hoje, o nome oficial é “benefício por incapacidade temporária”, mas “auxílio-doença” ainda é mais comum, e vamos usá-lo aqui para facilitar.
Para ter direito, você precisa ser segurado do INSS – ou seja, estar contribuindo como empregado, autônomo ou contribuinte individual – e provar que a doença te impede de trabalhar. Por exemplo, o João, um vendedor, ficou com o pé quebrado (CID “S92”) e precisou de 45 dias de repouso. Ele pediu o auxílio-doença e recebeu. Mas e quando a doença não aparece assim? É aí que entram as doenças invisíveis, com desafios próprios.
O INSS não exige que a doença seja visível, mas sim que ela cause incapacidade temporária comprovada, o que pode ser mais difícil em alguns casos.
O que São Doenças Invisíveis?
Doenças invisíveis são condições de saúde que não têm sinais claros no corpo, como ferimentos ou inchaços, mas afetam profundamente a vida da pessoa. Elas incluem problemas como depressão, ansiedade, fibromialgia, síndrome da fadiga crônica ou até enxaquecas severas. Muitas vezes, quem as tem parece bem por fora, mas sofre com sintomas como dor constante, cansaço extremo ou dificuldade de concentração.
Pense na Maria, uma professora que tem fibromialgia (CID “M79”). Ela sente dores pelo corpo e não consegue ficar em pé dando aulas, mas quem a vê não nota nada errado. Ou no Pedro, um motorista com depressão grave (CID “F33”), que não tem energia para dirigir, mas não mostra isso fisicamente. Essas doenças são reais e sérias, mas a falta de sinais visíveis pode gerar dúvidas, até no INSS.
O termo “invisível” não significa que elas não existem. Significa que provar o impacto delas exige mais esforço, especialmente para o trabalho.
Por que Doenças Invisíveis São um Desafio para o INSS?
Reconhecer doenças invisíveis é mais complicado porque elas não têm marcas óbvias, como um osso quebrado em um raio-X. O INSS depende de laudos médicos e da opinião do perito para entender se esses problemas realmente impedem o trabalho. Sem sintomas visíveis, a avaliação fica mais subjetiva, o que pode levar a negativas ou prazos curtos demais.
Por exemplo, a Ana, uma secretária com ansiedade (CID “F41”), sente pânico e não consegue atender clientes, mas o perito pode achar que ela “parece bem” só olhando. Ou o Luiz, com síndrome da fadiga crônica (CID “G93.3”), que mal levanta da cama, mas não tem exames que mostrem algo claro. Isso torna a perícia mais delicada, exigindo provas detalhadas.
O desafio está em traduzir sintomas internos – como dor ou cansaço – em algo que o INSS aceite como incapacidade real.
Como o INSS Reconhece a Incapacidade em Doenças Invisíveis?
O INSS avalia a incapacidade por doenças invisíveis olhando o impacto delas no trabalho, não a aparência externa. Isso é feito na perícia médica, onde o perito analisa laudos, exames (quando existem) e conversa com você sobre seus sintomas e rotina. Ele decide se a doença te tira do serviço temporariamente, mesmo sem sinais visíveis.
Por exemplo, a Carla, uma recepcionista com enxaquecas graves (CID “G43”), não conseguia olhar para a tela do computador por causa da dor. Ela levou relatórios médicos ao perito, que perguntou como ela atendia clientes e deu 60 dias de afastamento. O INSS não tem uma lista fixa de doenças que valem o benefício – o que conta é como elas afetam sua capacidade de trabalhar.
O perito busca entender o “quadro funcional”, ou seja, como a doença limita suas tarefas diárias, mesmo que ela não seja visível por fora.
Requisitos para o Auxílio-Doença nessas Situações
Os critérios para o auxílio-doença são os mesmos, mas com doenças invisíveis, provar a incapacidade ganha mais peso. Vamos explicar cada um com exemplos.
1. Ser segurado: Você precisa estar contribuindo ao INSS ou no “período de graça” (até 12 meses após parar). A Sofia, uma autônoma com depressão (CID “F32”), pagava o INSS e manteve o direito ao pedir.
2. Carência de 12 meses: São exigidos 12 meses de contribuição, mas doenças graves (como aids, CID “B20”) dispensam isso, mesmo sendo invisíveis. O Marcos, com cinco meses de INSS, tinha depressão grave e conseguiu sem carência por ser uma exceção.
3. Incapacidade temporária: O INSS precisa confirmar que você não pode trabalhar por mais de 15 dias. A Lúcia, uma cozinheira com fibromialgia (CID “M79”), mostrou que a dor a impedia de cozinhar e ganhou 90 dias.
Com doenças invisíveis, os documentos médicos são cruciais para mostrar o que não se vê.
O Papel da Perícia Médica
A perícia médica é o momento-chave para o INSS decidir sobre doenças invisíveis. O perito examina você, lê seus laudos e pergunta sobre seu dia a dia e trabalho para entender como a doença te afeta. Ele não busca sinais externos, mas sim o impacto funcional – como você executa suas tarefas.
O caso do Pedro, um motorista com ansiedade (CID “F41”), ilustra isso. Ele tinha crises de pânico e não conseguia dirigir. Levou relatórios ao perito, que perguntou sobre sua rotina e deu 45 dias de benefício. Desde a pandemia, o INSS aceita análise só por documentos em alguns casos, enviados pelo Meu INSS, mas para doenças invisíveis, a perícia presencial ainda é comum.
O perito pode dar um prazo inicial curto e pedir reavaliação, porque o efeito dessas doenças nem sempre é claro de imediato.
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença
Se você tem uma doença invisível e quer o benefício, o processo exige organização, especialmente nas provas. Veja como fazer.
1. Reúna os documentos: Pegue RG, CPF, carteira de trabalho e todos os laudos médicos – relatórios, atestados e exames que descrevam a doença e o impacto no trabalho.
2. Acesse o Meu INSS: Entre no site (meuinss.gov.br) ou aplicativo com CPF e senha gov.br. Clique em “Novo Pedido” e selecione “Benefício por Incapacidade Temporária”.
3. Envie os arquivos: Digitalize tudo em PDF e envie. Se for análise documental, o INSS decide sem perícia. Se precisar de exame, eles agendam.
4. Acompanhe: Veja o status em “Consultar Pedidos”. O resultado sai após a perícia (depois das 21h) ou pelo 135.
5. Receba: Se aprovado, o pagamento cai em até 45 dias. Antes do dia 20, paga no próximo mês; depois, no outro.
A Juliana, com síndrome da fadiga crônica (CID “G93.3”), juntou laudos, pediu online e conseguiu 60 dias após a perícia.
E Se o INSS Negar o Pedido?
O INSS pode rejeitar o pedido se o perito achar que a incapacidade não foi bem provada ou parecer “leve” sem sinais visíveis. Mas há caminhos para contestar.
Recurso: Você tem 30 dias após a negativa para recorrer pelo Meu INSS, na opção “Recurso”. Envie mais laudos. O Roberto, com enxaquecas (CID “G43”), foi negado, mas venceu com um relatório detalhado.
Justiça: Se o recurso falhar, procure um advogado e entre com uma ação. Juízes podem mandar o INSS pagar. A Fernanda, com depressão (CID “F32”), ganhou na Justiça após duas negativas.
Não perca o prazo e capriche nas provas. Um advogado previdenciário pode te orientar.
Quanto Você Recebe e Por Quanto Tempo?
O valor do auxílio-doença depende dos seus salários de contribuição. O INSS calcula a média desde 1994 (ou do início) e paga 91% disso, entre o mínimo (R$ 1.412 em 2025) e o teto (R$ 7.786,02 em 2025).
A Sofia, uma autônoma com fibromialgia (CID “M79”), contribuía com R$ 2.000. A média foi R$ 1.800, e ela recebeu R$ 1.638 por mês. O tempo é definido pelo perito – pode ser 30 dias, 90 dias ou mais. Para estender, peça prorrogação nos últimos 15 dias com novos laudos.
Perguntas e Respostas
1. O INSS aceita doenças invisíveis para o benefício?
Sim, se elas te impedirem de trabalhar por mais de 15 dias e forem comprovadas.
2. Preciso de exames que mostrem a doença?
Não sempre, mas laudos médicos detalhando os sintomas e o impacto são essenciais.
3. Por que o INSS nega esses casos?
Se as provas forem fracas ou o perito não vir incapacidade, mas você pode recorrer.
4. Quanto demora para receber?
Até 45 dias após aprovação. Antes do dia 20, paga no próximo mês; depois, no outro.
5. E se os sintomas mudarem?
Peça prorrogação nos últimos 15 dias do prazo com novos relatórios.
Conclusão
Doenças invisíveis, como depressão ou fibromialgia, são reais e podem tirar qualquer um do trabalho, mesmo sem sinais externos. O INSS reconhece esses casos pelo impacto na capacidade laboral, mas exige provas sólidas na perícia. Se você vive isso, junte laudos detalhados e peça o auxílio-doença pelo Meu INSS. Se houver negativa, lute com recurso ou na Justiça – seus direitos estão aí para serem defendidos.
Entender como o INSS funciona te dá mais segurança para enfrentar esse desafio. Doenças invisíveis são difíceis, mas não devem te deixar sem apoio. Se precisar, o 135 ou um advogado podem ajudar. Vá atrás do que é seu por direito!