As crianças com deficiência provocada pelo zika vírus durante a gestação, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, têm direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única. O benefício foi oficializado por meio de portaria conjunta assinada por autoridades dos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do INSS. As famílias devem solicitar a indenização até 31 de outubro de 2025, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelos canais oficiais do órgão.

Este artigo detalha quem tem direito à indenização, quais documentos são exigidos, como fazer o pedido, os impactos sociais e jurídicos dessa medida e como ela se relaciona com outras políticas públicas, como a pensão vitalícia e o BPC.

Quem tem direito à indenização

A indenização é destinada a crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus zika durante a gestação da mãe, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Esse recorte temporal abrange tanto os primeiros anos da epidemia de zika no Brasil quanto os anos seguintes, em que ainda se identificam casos relacionados à síndrome congênita do zika.

Importante destacar que não se trata de um benefício universal para toda criança nascida nesse período, mas sim para aquelas que comprovadamente apresentam deficiência decorrente da infecção pelo zika durante a gestação.

O que é a síndrome congênita do zika vírus

A síndrome congênita do zika vírus (SCZ) é um conjunto de malformações congênitas provocadas pela infecção do vírus zika em gestantes, especialmente durante o primeiro trimestre da gravidez. Entre as manifestações mais conhecidas da síndrome estão:

  • Microcefalia (redução do perímetro cefálico)

  • Calcificações cerebrais

  • Alterações oculares

  • Distúrbios motores e de desenvolvimento neurológico

  • Problemas auditivos e visuais

  • Dificuldades de alimentação e deglutição

Os efeitos são permanentes e impõem desafios significativos para a criança e sua família, tanto do ponto de vista médico quanto social e financeiro.

Documentos exigidos para solicitar a indenização

A portaria que regulamenta o pagamento da indenização estabelece os seguintes documentos obrigatórios para a análise do pedido:

  • Certidão de nascimento da criança

  • Documento de identidade da mãe

  • Laudos médicos e exames que indiquem sinais da síndrome congênita causada pelo zika vírus

O INSS poderá solicitar exames complementares, caso haja necessidade de comprovação técnica de que a deficiência é compatível com o quadro clínico decorrente da infecção pelo zika na gestação. É fundamental que os laudos estejam atualizados e redigidos com clareza técnica.

Como fazer o pedido pelo Meu INSS

As famílias interessadas em solicitar a indenização devem seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS

  2. Faça login com a conta gov.br da responsável legal pela criança

  3. Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”

  4. No campo de pesquisa, digite “indenização zika” ou termo semelhante

  5. Siga as instruções para anexar os documentos necessários

  6. Finalize a solicitação e aguarde a análise do INSS

Quem preferir pode realizar o pedido por telefone, ligando para o número 135, ou comparecer presencialmente a uma agência do INSS com horário agendado.

Prazo para requerimento e análise dos pedidos

O prazo máximo para a solicitação da indenização é 31 de outubro de 2025. Já o INSS terá até dezembro do mesmo ano para analisar todos os pedidos. Por isso, é importante que os documentos estejam completos e corretos no momento da solicitação.

O valor da indenização e sua natureza jurídica

A indenização é de R$ 60 mil, paga em parcela única. Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, busca compensar os danos sofridos pela criança e sua família. Como a verba é indenizatória:

  • Não entra no cálculo do Imposto de Renda

  • Não interfere na manutenção de outros benefícios sociais

  • Não se confunde com pensão ou benefício previdenciário

A legislação deixa claro que o valor não será considerado para fins de cálculo de renda familiar em programas como o CadÚnico, BPC e Bolsa Família.

Compatibilidade com a pensão vitalícia

Importante frisar que essa indenização de R$ 60 mil não substitui nem interfere na pensão vitalícia garantida pela Lei 13.985/2020, destinada às crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A pensão é um pagamento mensal e vitalício, enquanto a indenização é uma compensação única. Os dois benefícios são compatíveis.

Justificativa jurídica e orçamentária da medida

A indenização foi criada por meio da Medida Provisória 1.287/2025. Ela foi publicada após o veto presidencial ao projeto de lei de mesmo objetivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli. Segundo o Governo Federal, o veto se deu porque o projeto original não indicava a estimativa do impacto orçamentário nem a fonte de custeio, o que violaria exigências legais. A MP, por sua vez, trouxe os ajustes necessários para garantir a execução da medida.

O papel do Estado diante das epidemias e dos danos causados à população

O pagamento dessa indenização representa o reconhecimento da responsabilidade estatal diante de uma epidemia que teve proporções alarmantes. Muitas mães relataram dificuldade no acesso à informação, à saúde pública e à prevenção, o que contribuiu para o agravamento da situação.

Embora a indenização não repare completamente os danos causados, ela simboliza uma forma de justiça social e suporte material a famílias com custos elevados com terapias, cuidados médicos e apoio educacional.

Desafios enfrentados pelas famílias afetadas

As famílias de crianças com SCZ enfrentam desafios como:

  • Acompanhamento contínuo com especialistas

  • Gasto elevado com medicamentos e equipamentos adaptados

  • Falta de acessibilidade em escolas e serviços públicos

  • Dificuldade em obter transporte adequado

  • Preconceito e exclusão social

Em muitos casos, o cuidador precisa abandonar o mercado de trabalho, comprometendo ainda mais a renda familiar. Por isso, medidas como a pensão e a indenização são formas de aliviar essa carga.

Importância dos laudos médicos na análise do INSS

Os laudos médicos são fundamentais para a concessão da indenização. O INSS exige documentos que:

  • Descrevam características clínicas compatíveis com SCZ

  • Sejam assinados por profissionais habilitados

  • Apresentem exames como neuroimagem, audiometria e avaliações oftalmológicas

Documentos incompletos ou genéricos podem atrasar ou inviabilizar o pagamento.

Atendimento a dúvidas e orientações especializadas

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem:

  • Buscar atendimento presencial agendado no INSS

  • Consultar o telefone 135

  • Obter auxílio gratuito na Defensoria Pública da União

  • Contar com o apoio de entidades que assistem famílias com crianças com SCZ

Implicações para a política pública de atenção às pessoas com deficiência

Essa política reforça:

  • O direito à reparação por omissões do Estado em crises sanitárias

  • A importância de políticas intersetoriais e contínuas

  • O dever de inclusão e assistência às pessoas com deficiência

Além disso, mostra como a pressão social e política pode gerar ações efetivas, mesmo que tardiamente.

Apoio jurídico em caso de negativa do INSS

Se o pedido for indeferido, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo

  • Buscar orientação jurídica na Defensoria Pública ou com advogado

  • Propor ação judicial com base em provas clínicas e perícias

A Justiça tem reconhecido o direito de famílias que comprovam a relação entre a deficiência e o zika.

Perguntas e respostas

Quem tem direito à indenização de R$ 60 mil?
Crianças com deficiência causada pelo zika vírus durante a gestação, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

Como fazer o pedido da indenização?
Pelo aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou em agência com agendamento.

Quais documentos são exigidos?
Certidão de nascimento da criança, identidade da mãe e laudos médicos. O INSS pode solicitar exames adicionais.

Até quando é possível solicitar o benefício?
Até 31 de outubro de 2025.

A indenização interfere no Bolsa Família ou BPC?
Não. O valor é indenizatório e não entra no cálculo da renda familiar.

Quem já recebe pensão vitalícia pode receber a indenização?
Sim. Os dois benefícios são compatíveis.

E se o pedido for negado?
É possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Conclusão

A indenização de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo zika vírus representa um importante passo de reparação e reconhecimento estatal. Embora não elimine as dificuldades enfrentadas, é uma ação concreta de suporte financeiro e justiça social. As famílias devem agir com atenção ao prazo, reunir a documentação médica correta e buscar apoio especializado sempre que necessário. Para a sociedade, esse é mais um alerta sobre a importância de políticas públicas permanentes de inclusão e proteção das pessoas com deficiência.