A terceirização é uma prática comum em muitos setores, e com ela surgem questões sobre a responsabilidade em caso de acidente de trabalho envolvendo funcionários terceirizados. A responsabilidade pela segurança e bem-estar do trabalhador terceirizado é compartilhada entre a empresa terceirizada, que contrata formalmente o trabalhador, e a empresa tomadora de serviços, que recebe o trabalhador para realizar atividades específicas em suas dependências. Este artigo aborda as diferentes formas de responsabilização, os direitos do trabalhador e as obrigações das empresas para prevenir e responder a acidentes de trabalho com funcionários terceirizados.

Responsabilidade Solidária em Acidentes com Trabalhadores Terceirizados

A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em caso de acidente com um funcionário terceirizado, tanto a empresa terceirizada quanto a tomadora de serviços podem ser responsabilizadas solidariamente. Isso significa que ambas podem ser obrigadas a arcar com as indenizações e demais obrigações decorrentes do acidente.

O Que é a Responsabilidade Solidária?

A responsabilidade solidária implica que o trabalhador pode exigir seus direitos, incluindo indenização e outros benefícios, de qualquer uma das empresas envolvidas. Assim, mesmo que a empresa terceirizada seja a empregadora direta, a tomadora de serviços pode ser chamada a responder pela indenização caso o acidente ocorra em suas instalações ou sob sua supervisão.

Deveres da Tomadora de Serviços em Relação à Segurança dos Trabalhadores Terceirizados

A empresa tomadora de serviços tem um dever de cuidado com o ambiente onde o trabalhador terceirizado desempenha suas funções. Ela deve assegurar que o local de trabalho seja seguro e que todas as medidas de segurança, higiene e saúde sejam cumpridas.

Quando o Dever de Garantir Segurança é da Tomadora

Quando o trabalho terceirizado é realizado nas dependências da tomadora de serviços ou em um local pré-determinado, cabe a essa empresa garantir que o ambiente esteja em conformidade com as normas de segurança. Se o acidente for causado por falha em fornecer um ambiente seguro, como maquinários inadequados ou falta de equipamentos de proteção, a tomadora pode ser responsabilizada.

Formas de Responsabilização: Subjetiva e Objetiva

A responsabilidade pelo acidente de trabalho pode ser dividida em dois tipos, dependendo das circunstâncias e do tipo de atividade desempenhada pelo trabalhador.

Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa ou negligência por parte da empresa para que ela seja responsabilizada pelo acidente. Nesse caso, é necessário demonstrar que a empresa agiu de forma imprudente ou omissa em relação às medidas de segurança. Por exemplo, se a empresa falhar em fornecer o treinamento adequado ou os equipamentos de proteção, ela poderá ser responsabilizada.

Responsabilidade Objetiva

A responsabilidade objetiva, por outro lado, aplica-se a atividades de risco elevado, em que a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa. Na terceirização, se o trabalhador está envolvido em uma atividade que apresenta riscos inerentes – como a construção civil ou operações com substâncias perigosas – a empresa pode ser responsabilizada objetivamente, mesmo que tenha cumprido as normas de segurança.

Obrigações das Empresas em Caso de Acidente

Quando ocorre um acidente de trabalho com um funcionário terceirizado, a empresa deve seguir alguns passos importantes para atender às exigências legais e assegurar os direitos do trabalhador.

Comunicação do Acidente de Trabalho

A empresa terceirizada, como empregadora formal, deve comunicar o acidente de trabalho aos órgãos competentes, especialmente ao INSS, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente ou, em caso de morte, de forma imediata. A falta de emissão da CAT pode resultar em penalidades para a empresa.

Assistência Médica e Primeiros Socorros

Além de comunicar o acidente, as empresas devem providenciar o atendimento médico adequado para o trabalhador. Em casos graves, é fundamental acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros para garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

Perguntas Frequentes

1. Quem é o responsável juridicamente pelo acidente no caso de funcionário terceirizado?
A responsabilidade é solidária entre a empresa terceirizada e a tomadora de serviços. Isso significa que ambas podem ser acionadas para arcar com os custos e indenizações decorrentes do acidente.

2. Quem é responsável pelo funcionário terceirizado?
A empresa terceirizada é a empregadora direta do funcionário, responsável por suas obrigações trabalhistas. No entanto, a empresa tomadora de serviços também é responsável por garantir a segurança e as condições de trabalho quando o trabalhador atua em suas instalações.

3. De quem é a responsabilidade pelas normas de segurança no trabalho na terceirização?
A responsabilidade pela segurança é compartilhada. A empresa terceirizada deve fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento, enquanto a tomadora deve assegurar que o ambiente de trabalho esteja em conformidade com as normas de segurança.

4. Qual é a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho?
A responsabilidade do empregador depende do tipo de atividade e do local do acidente. Na terceirização, ambas as empresas envolvidas podem ser responsabilizadas solidariamente, e a responsabilidade pode ser subjetiva ou objetiva, conforme a natureza da atividade.

Conclusão

A responsabilidade em casos de acidente de trabalho com funcionários terceirizados envolve tanto a empresa terceirizada quanto a tomadora de serviços. A segurança do trabalhador é uma obrigação compartilhada, e ambas as empresas podem responder pelos danos, seja por culpa comprovada ou pela natureza de risco elevado da atividade. Conhecer esses direitos e deveres é fundamental para garantir a segurança do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais.