O conceito de Pejotização deriva da utilização da Pessoa Jurídica, sendo empregado para descrever a prática de manter empregados por meio da criação de empresas pelos próprios contratados. Essa dinâmica transforma a relação empregatícia em uma relação entre empresas, em vez de ser um contrato de trabalho entre a empresa e seus funcionários. No entanto, esse termo se tornou associado a uma prática pejorativa, em que o empregador, na realidade, apenas mascara a relação de trabalho, visando reduzir os direitos do empregado para obter benefícios financeiros. A Pejotização é uma prática mais comum do que se imagina, mas está em conflito com o ordenamento jurídico, pois permite a redução dos encargos sociais e fiscais dos empregadores, além de prejudicar os direitos trabalhistas mínimos defendidos internacionalmente por organizações como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial do Comércio (OMC).
Essa prática acarreta consequências graves para os trabalhadores, privando-os de direitos fundamentais estabelecidos pela legislação trabalhista, como FGTS, décimo terceiro salário, férias remuneradas, limitação da carga horária de trabalho, descanso remunerado, seguro de vida e acidentes, além das garantias de emprego previstas na CLT. O objetivo principal da Pejotização é a economia ilegal de impostos e contribuições, pois a tributação sobre pessoa física é significativamente maior do que sobre pessoa jurídica.
Laura Machado de Oliveira, em seu artigo “Pejotização e a precarização das relações de emprego”, ressalta que essa prática atrai os trabalhadores ao oferecer uma remuneração aparentemente maior, ao mesmo tempo em que nega direitos garantidos por lei. Além disso, gera insegurança para o empregado, que trabalha nessas condições sem garantias adequadas. Por outro lado, os empregadores se beneficiam ao se livrarem de responsabilidades trabalhistas e tributárias, além de obterem uma mão de obra contínua sem os encargos usuais, como férias e FGTS.
É importante destacar que a caracterização do vínculo empregatício não depende da vontade das partes, mas sim dos elementos que configuram essa relação, conforme previsto na legislação. Mesmo que todas as características de um vínculo empregatício estejam presentes, as empresas mascaram essa situação ao firmar contratos com pessoas jurídicas criadas pelos próprios funcionários.
Para que um vínculo empregatício regido pela CLT seja configurado, é necessário que estejam presentes elementos como trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Assim, a Pejotização representa uma distorção das relações de trabalho, que viola os direitos dos trabalhadores e compromete os princípios fundamentais da legislação trabalhista.
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