A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que falece, com o objetivo de garantir a sua subsistência. Em contraste, a aposentadoria é um direito do segurado que, ao atingir os requisitos necessários, tem direito a receber um valor mensal, proporcional às suas contribuições, com o intuito de garantir uma renda quando ele se encontra incapaz de continuar sua atividade laboral.
Neste artigo, abordaremos quem tem direito à pensão por morte, as diferenças com a aposentadoria, como comprovar a dependência econômica dos beneficiários, os requisitos legais para ter direito a esses benefícios e os procedimentos necessários para obter o reconhecimento e a concessão tanto da pensão quanto da aposentadoria.
O que é a pensão por morte e quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. O objetivo é substituir a renda que o falecido proporcionava à sua família. Esse benefício pode ser concedido tanto ao cônjuge ou companheiro(a) quanto aos filhos menores de 21 anos ou inválidos, além de pais e outros familiares que comprovem a dependência econômica.
O direito à pensão por morte é garantido pela Lei nº 8.213/1991, que regula a seguridade social no Brasil. Os dependentes do falecido podem ter direito ao benefício, mas é necessário comprovar que existia uma relação de dependência econômica.
Os dependentes são classificados em três classes, com diferentes prioridades para a concessão da pensão. A prioridade é dada primeiro ao cônjuge ou companheiro(a), depois aos filhos e, por último, aos pais.
Quem tem direito à aposentadoria e como funciona?
A aposentadoria é um benefício que visa garantir a subsistência de um segurado quando ele atinge a idade ou o tempo de contribuição necessário para se afastar do mercado de trabalho. Existem diferentes tipos de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição e a por invalidez.
No caso da aposentadoria por idade, o segurado deve atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige que o trabalhador tenha contribuído ao INSS por um período mínimo, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado se torna incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.
A aposentadoria é um direito do segurado que, ao atingir os requisitos legais, recebe o benefício mensal correspondente ao valor de suas contribuições, calculado de acordo com a média de salários durante sua vida laboral.
Dependentes econômicos: como comprovar a dependência para pensão por morte
Para ter direito à pensão por morte, os dependentes do falecido precisam comprovar que dependiam economicamente dele. Dependência econômica significa que o falecido provia ou contribuiu financeiramente para o sustento dos dependentes, seja com o pagamento de alimentos, moradia, educação ou outras necessidades básicas.
A dependência econômica pode ser comprovada por diversos meios. A seguir, estão alguns dos documentos e provas que podem ser utilizados para comprovar a dependência econômica:
Certidão de casamento ou união estável: Para o cônjuge ou companheiro(a), a certidão de casamento ou a declaração de união estável serve como prova da relação de dependência.
Certidão de nascimento: Para filhos menores de 21 anos ou inválidos, a certidão de nascimento, além da documentação que comprove a dependência financeira, pode ser suficiente para garantir a concessão da pensão.
Documentos fiscais e bancários: Comprovantes de que o falecido fazia depósitos ou transferências financeiras para o dependente podem ser usados para demonstrar a dependência econômica, como extratos bancários, transferências de salário ou pagamentos de contas.
Declaração de dependência econômica: Em alguns casos, o dependente pode apresentar uma declaração formal de dependência econômica, que deve ser acompanhada de provas materiais, como recibos de pagamento, documentos de despesas compartilhadas, entre outros.
Testemunhas: Em casos onde não há documentos formais suficientes, o depoimento de testemunhas que confirmem a relação de dependência econômica entre o falecido e o dependente pode ser útil. Essas testemunhas podem ser amigos, vizinhos ou outros familiares que possam atestar a realidade da situação.
Dúvidas sobre dependência econômica: cônjuge, companheiro e filhos
Um dos pontos frequentemente discutidos no âmbito da pensão por morte é a classificação dos dependentes, principalmente em relação ao cônjuge, companheiro(a) e filhos. A depender do tipo de dependente, as regras para comprovação da dependência podem variar:
Cônjuge e companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) tem direito à pensão por morte, mas a dependência econômica não precisa ser comprovada. Em caso de união estável, a comprovação pode ser feita por meio de documentos como a declaração de união estável ou outros comprovantes de convivência pública, contínua e duradoura.
Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Para filhos menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário apresentar provas adicionais de que dependiam financeiramente do falecido. Para filhos inválidos, a dependência econômica é reconhecida desde que a invalidez seja comprovada.
Pais: Para os pais do falecido, a dependência econômica precisa ser comprovada de forma mais rigorosa, demonstrando que o falecido provia o sustento dos mesmos. Em geral, os pais só têm direito à pensão por morte caso não existam outros dependentes prioritários, como cônjuge ou filhos.
Como solicitar a pensão por morte e a aposentadoria no INSS
A solicitação tanto da pensão por morte quanto da aposentadoria deve ser feita junto ao INSS, através do portal “Meu INSS” ou presencialmente nas agências do INSS. Para iniciar o processo, o solicitante deve reunir a documentação necessária, como certidões de nascimento, casamento ou união estável, comprovantes de dependência econômica e outros documentos exigidos pelo INSS.
Após o preenchimento do requerimento, o INSS pode solicitar a realização de uma perícia médica, caso seja necessário verificar a condição de saúde do dependente, principalmente em casos de invalidez. O tempo de análise do pedido varia, mas, em média, leva entre 30 e 60 dias.
Revisão do valor da pensão por morte e da aposentadoria
Tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria podem ser revistas caso haja alterações nas condições do segurado ou dependente. Por exemplo, se um dependente que recebia pensão por morte se casar ou atingir a maioridade, o valor do benefício pode ser reduzido ou até suspenso. Da mesma forma, se o aposentado voltar a trabalhar ou tiver sua condição de saúde alterada, o valor da aposentadoria pode ser recalculado.
Em casos de erro no cálculo ou concessão do benefício, é possível solicitar a revisão junto ao INSS, apresentando as provas necessárias e explicando a situação.
Conclusão
A pensão por morte e a aposentadoria são benefícios previdenciários importantes para garantir a subsistência dos dependentes de um segurado do INSS ou para proporcionar uma renda ao trabalhador quando ele se aposentou. A comprovação da dependência econômica é um dos principais requisitos para que os dependentes do falecido possam ter acesso à pensão por morte, enquanto a aposentadoria é concedida ao trabalhador que cumpre os requisitos legais de idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Para garantir que esses benefícios sejam corretamente concedidos, é essencial reunir a documentação necessária e seguir os procedimentos exigidos pelo INSS. Além disso, a revisão do valor dos benefícios pode ser solicitada em caso de erro de cálculo ou alteração nas condições do segurado ou dos dependentes, sempre com o objetivo de assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.
Compreender os direitos e deveres relacionados à pensão por morte e à aposentadoria é essencial para garantir a manutenção da dignidade e da segurança financeira tanto dos dependentes quanto dos segurados.
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