A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando garantir a continuidade do sustento de dependentes de um segurado que faleceu. Contudo, muitas pessoas enfrentam a negativa do benefício após solicitá-lo, o que pode gerar grande angústia, especialmente em um momento de perda de um ente querido. Quando o INSS nega a pensão por morte, o beneficiário pode e deve recorrer da decisão, pois existem mecanismos administrativos e judiciais para assegurar o direito ao benefício. Este artigo aborda o que fazer quando o INSS negar a pensão por morte, explicando as etapas do processo de contestação e as alternativas jurídicas disponíveis.

Entendendo a pensão por morte e seus requisitos

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de assegurar que os dependentes não fiquem desamparados financeiramente. O INSS paga esse benefício para o cônjuge, filhos, pais, irmãos ou outros dependentes, desde que comprovada a dependência econômica.

Para que o benefício seja concedido, é necessário que o falecido tenha contribuído para o INSS ou que esteja em situação regular, como o caso de quem estava em período de graça. A dependência dos familiares também precisa ser comprovada. Além disso, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores de idade, ou com deficiência, são considerados dependentes diretos e, em geral, têm direito à pensão por morte.

Motivos comuns para a negativa da pensão por morte

Embora a pensão por morte seja um direito dos dependentes, o INSS pode negar o pedido por diversos motivos. A negativa não significa que o beneficiário não tenha direito ao benefício, mas sim que houve algum equívoco no processo de análise ou na documentação apresentada. Alguns dos motivos mais comuns para a negativa incluem:

Falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido

A primeira condição para que a pensão por morte seja concedida é que o falecido tenha qualidade de segurado do INSS. Isso significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social ou estar em situação regular com o INSS, mesmo que tenha deixado de contribuir. Caso o falecido não tenha status de segurado no momento da morte, a pensão será negada.

Dependência econômica não comprovada

A pensão por morte é destinada a dependentes do falecido, mas, em alguns casos, o INSS pode entender que a dependência econômica não foi suficientemente comprovada. Isso pode ocorrer quando não há documentação que comprove o vínculo de dependência entre o solicitante e o falecido. A dependência econômica é crucial para a concessão do benefício e pode ser comprovada com documentos como certidão de casamento, comprovantes de convivência, e outros que provem a dependência financeira.

Inadequação da documentação apresentada

Outro motivo recorrente para a negativa do benefício é a falta ou irregularidade na documentação apresentada. O INSS exige documentos específicos, como a certidão de óbito do falecido, documentos de identidade do solicitante e a comprovação de dependência econômica. Qualquer falha na apresentação desses documentos pode resultar na negativa do benefício.

O que fazer quando o INSS negar a pensão por morte

Quando o INSS nega a pensão por morte, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa e, com base nessa análise, tomar as medidas corretivas. Existem duas principais formas de contestar a decisão: a revisão administrativa no próprio INSS e a ação judicial.

Solicitar uma revisão administrativa no INSS

Quando o INSS nega o benefício, o solicitante pode pedir uma revisão administrativa. O recurso pode ser feito por meio do portal “Meu INSS” ou diretamente em uma agência do INSS. Durante o recurso, o beneficiário deve apresentar a documentação correta ou complementar qualquer informação que tenha sido omitida ou considerada insuficiente durante a análise inicial.

O recurso administrativo pode incluir a apresentação de novos documentos, como laudos médicos, comprovantes de convivência, ou outros documentos que possam reforçar o vínculo de dependência econômica e a qualidade de segurado do falecido. O INSS analisará novamente o caso, e, caso considere que o requerente atende aos requisitos legais, a pensão por morte será concedida.

Prazo para a revisão administrativa

O INSS possui um prazo para analisar o recurso administrativo, que, em média, pode levar de 30 a 60 dias. Caso a revisão não seja realizada dentro desse prazo, o beneficiário pode acompanhar o andamento do processo por meio do portal “Meu INSS” ou entrar em contato diretamente com o INSS para obter mais informações sobre o status do recurso.

Ação judicial para contestar a negativa

Se o recurso administrativo não for aceito ou se o INSS continuar com a negativa, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. A ação judicial pode ser movida com base na decisão do INSS e na documentação apresentada, visando garantir o direito do beneficiário à pensão por morte.

A ação judicial pode ser ajuizada na Justiça Federal, e o juiz analisará os documentos apresentados e decidirá sobre a concessão da pensão por morte. A ação judicial é uma forma eficaz de garantir os direitos do beneficiário, especialmente quando não há mais possibilidades de resolução administrativa.

Solicitação de tutela de urgência

Em alguns casos, o beneficiário pode pedir uma tutela de urgência ao juiz, caso haja necessidade urgente de receber o benefício, como no caso de dependentes que enfrentam dificuldades financeiras imediatas. A tutela de urgência é uma decisão provisória que permite o pagamento imediato da pensão por morte enquanto a ação judicial principal é analisada.

O papel do advogado no processo

Contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir o sucesso na contestação da negativa da pensão por morte. O advogado pode orientar sobre o processo de solicitação, identificar os documentos necessários, intermediar a revisão administrativa e ajuizar a ação judicial, caso necessário.

O advogado especializado também pode ajudar a elaborar uma argumentação jurídica sólida para convencer o INSS ou o juiz de que o beneficiário preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, inclusive em casos complexos que envolvem a comprovação de dependência econômica ou de qualidade de segurado.

Possibilidade de concessão retroativa do benefício

Quando a negativa da pensão por morte é revertida, seja por meio de revisão administrativa ou de ação judicial, o benefício pode ser concedido de forma retroativa à data do falecimento do segurado. Isso significa que o beneficiário terá direito ao pagamento da pensão desde a data do óbito, inclusive com o pagamento de valores atrasados.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício essencial para amparar os dependentes de um segurado falecido, garantindo-lhes o mínimo necessário de sustento. Quando o INSS nega a concessão desse benefício, é importante que o beneficiário compreenda os motivos da negativa e adote as medidas corretivas. A revisão administrativa é o primeiro passo, mas, caso seja necessário, a ação judicial é uma ferramenta eficaz para assegurar o direito à pensão por morte. Com a documentação adequada, o conhecimento dos direitos e a ajuda de um advogado especializado, é possível contestar a negativa e garantir o acesso ao benefício, oferecendo a assistência necessária àqueles que dependiam do falecido para sua sobrevivência.