A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Mas uma dúvida frequente, que gera controvérsias inclusive nos tribunais, diz respeito à possibilidade de ex-cônjuges receberem a pensão por morte. Afinal, quem já não é mais casado com a pessoa falecida pode ser considerado dependente?

A resposta é: depende do caso. Em determinadas situações, o ex-cônjuge pode sim ter direito ao benefício, especialmente quando a separação não extinguiu a dependência econômica. Neste artigo, você entenderá todos os aspectos jurídicos que envolvem essa possibilidade, as hipóteses legais, as decisões judiciais relevantes e como comprovar o direito à pensão.

O que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele trabalhador ativo ou aposentado. A sua finalidade é garantir a subsistência das pessoas que eram sustentadas, total ou parcialmente, pelo falecido.

O benefício é regulado principalmente pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), com alterações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Quem tem direito à pensão por morte

A legislação estabelece uma ordem de preferência dos dependentes para fins de pensão por morte:

  • Cônjuge ou companheiro (união estável);

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;

  • Pais;

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Esses dependentes são divididos em classes. A classe I (cônjuge, companheiro e filhos) tem prioridade, e sua existência exclui as demais.

No entanto, a lei não trata diretamente do ex-cônjuge como dependente. Isso gera a necessidade de interpretação judicial e análise caso a caso.

O ex-cônjuge é considerado dependente?

O ex-cônjuge não é automaticamente considerado dependente, pois o vínculo conjugal foi encerrado. Contudo, há uma exceção fundamental: quando existe dependência econômica reconhecida, especialmente em razão de pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente ou por acordo formalizado.

Ou seja, se o segurado falecido pagava pensão alimentícia ao ex-cônjuge, este poderá ser enquadrado como dependente e ter direito ao benefício de pensão por morte, desde que comprove essa condição no momento do óbito.

A dependência econômica deve ser atual

Um ponto importante é que a dependência econômica deve ser contemporânea ao falecimento. A jurisprudência majoritária entende que não basta ter recebido pensão alimentícia no passado. É preciso comprovar que havia efetiva dependência econômica no momento do óbito.

Isso vale tanto para casos com pensão judicial como para situações de ajuda financeira informal, desde que devidamente comprovadas por documentos e testemunhas.

A pensão alimentícia informal também dá direito?

Sim. A ausência de uma decisão judicial não impede a concessão da pensão por morte, desde que o ex-cônjuge comprove que recebia ajuda financeira habitual do segurado.

Documentos como comprovantes de transferência bancária, conversas que comprovem a obrigação moral de sustento e testemunhas podem ser suficientes para demonstrar a dependência econômica de fato.

Nesse cenário, o INSS poderá indeferir o pedido administrativamente, mas o interessado poderá buscar o reconhecimento do direito judicialmente.

O que diz a jurisprudência sobre o tema

Diversas decisões judiciais reconhecem o direito do ex-cônjuge à pensão por morte, desde que demonstrada a dependência econômica no momento do falecimento.

Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que:

“A pensão por morte é devida ao ex-cônjuge separado de fato ou judicialmente que recebia pensão alimentícia, mesmo que esta fosse informal.”
(STJ – REsp 1.340.324/RS)

Ou seja, o entendimento dos tribunais é favorável à efetividade da dependência, independentemente da formalização judicial da pensão.

Divisão do benefício entre cônjuge atual e ex-cônjuge

Em alguns casos, pode haver concorrência entre o cônjuge atual e o ex-cônjuge. Isso acontece quando, por exemplo, o segurado era casado novamente, mas continuava pagando pensão à ex-esposa.

Nesse tipo de situação, a pensão por morte poderá ser dividida proporcionalmente entre os dependentes, conforme entendimento dos tribunais e do próprio INSS, respeitando o princípio da solidariedade familiar.

A proporção da divisão leva em consideração:

  • A extensão da dependência econômica;

  • A condição de cônjuge atual ou ex-cônjuge alimentado;

  • As necessidades de cada um, a depender do caso concreto.

Como comprovar o direito à pensão por morte como ex-cônjuge

Para o ex-cônjuge comprovar seu direito, é fundamental apresentar provas robustas da dependência econômica, como:

  • Cópia da decisão judicial ou do acordo de pensão alimentícia;

  • Comprovantes de transferências ou depósitos mensais;

  • Declarações do imposto de renda do falecido com menção à pensão;

  • Provas testemunhais;

  • Correspondências, e-mails, mensagens e outros documentos que mostrem a ajuda financeira habitual.

A ausência de uma formalização judicial da pensão não impede o reconhecimento do direito, desde que seja demonstrada a dependência de fato.

O ex-cônjuge pode acumular a pensão com outro benefício?

Depende do tipo de benefício. Não é possível acumular pensão por morte de dois cônjuges falecidos, por exemplo. O beneficiário deverá optar pelo benefício de maior valor.

Entretanto, é possível acumular a pensão por morte com aposentadoria própria, respeitando os critérios da Reforma da Previdência. Após a EC 103/2019, passou-se a aplicar percentuais de redução sobre o segundo benefício, o que pode impactar o valor final.

É necessário fazer um cálculo cuidadoso para entender o que vale mais a pena em cada caso.

O que fazer se o INSS negar o pedido

Caso o INSS negue o pedido de pensão por morte ao ex-cônjuge, o caminho é buscar orientação jurídica especializada e ingressar com ação judicial.

Os tribunais analisam o caso concreto com maior flexibilidade que o INSS, sendo possível apresentar um conjunto mais amplo de provas e garantir o direito à pensão com base na realidade da dependência econômica.

O ideal é contar com um advogado previdenciarista que entenda os detalhes técnicos e processuais para uma atuação eficiente.

Conclusão

A pensão por morte para ex-cônjuges é uma possibilidade jurídica real, mas condicionada à existência de dependência econômica no momento do falecimento do segurado. Não basta ter sido casado anteriormente; é preciso comprovar que ainda havia obrigação de sustento, seja formal ou informal.

A legislação não prevê expressamente essa hipótese, mas a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a dependência é o fator determinante, e não o estado civil.

Se você é ex-cônjuge e acredita ter direito à pensão por morte, procure orientação profissional o quanto antes. A comprovação documental e uma boa estratégia jurídica são fundamentais para garantir o seu direito ao benefício.