É importante ressaltar que, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoque um segurado que já está recebendo o auxílio-acidente para uma perícia revisional, é crucial que o mesmo compareça e apresente, por meio de laudo médico, a continuidade das mesmas sequelas provenientes do acidente. Esta medida é necessária para assegurar a manutenção do benefício.

Vale salientar que o auxílio-acidente é um benefício do INSS com características indenizatórias, destinado aos segurados do INSS, tais como empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais, que tenham sofrido acidentes de qualquer natureza resultando em sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual. Esse benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é concedido a partir do dia subsequente à cessação do auxílio-doença ou da data do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Embora a lei 8.213/91 não preveja explicitamente a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, tal restrição carece de amparo na Constituição Federal, sendo considerada discriminatória e contrária ao princípio da isonomia. Contribuintes individuais, assim como outros segurados, realizam contribuições e exercem atividades, devendo, portanto, receber a mesma proteção em caso de acidente.

Ressalta-se que, em situações em que a lesão incapacitante e a aposentadoria datam antes de 11/11/1997, conforme enunciado da súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exceção à regra se aplica.

Quando o segurado que recebe o auxílio-acidente se aposenta, o valor mensal do benefício é integrado ao salário de contribuição para o cálculo da aposentadoria, conforme o disposto no artigo 31 da lei 8.213/91. Aqueles segurados já aposentados e que não tiveram o valor do auxílio-acidente considerado no cálculo da aposentadoria podem buscar a revisão do benefício, sendo a consulta a um profissional especializado em direito previdenciário a abordagem mais segura para analisar a viabilidade desse direito.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza, resultando em sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Uma dúvida comum que surge é se é possível continuar trabalhando enquanto se recebe o auxílio-acidente. Neste artigo, abordaremos essa questão e forneceremos informações relevantes sobre o tema.

1. Natureza do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, regido pela Lei 8.213/91, é de natureza indenizatória e visa compensar o segurado por sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, esse auxílio não impede o segurado de continuar trabalhando.

2. Cumulação com Rendimentos do Trabalho

Uma característica marcante do auxílio-acidente é a possibilidade de cumulação com rendimentos do trabalho. Isso significa que o beneficiário pode retornar às atividades laborais e ainda assim receber o auxílio. Essa flexibilidade proporciona ao segurado a oportunidade de retomar sua vida profissional, mesmo após o acidente.

3. Cessação do Benefício com a Aposentadoria

O auxílio-acidente pode ser acumulado com qualquer remuneração ou rendimento do segurado até a véspera do início da aposentadoria ou até a data do óbito. Essa acumulação cessa com o início da aposentadoria, momento em que o segurado passa a receber o benefício previdenciário correspondente à aposentadoria.

4. Comprovação de Sequelas e Perícia Revisional

É importante destacar que, caso o INSS convoque um segurado que já recebe o auxílio-acidente para uma perícia revisional, é necessário comparecer e comprovar, por meio de laudo médico, a continuidade das mesmas sequelas do acidente. Essa comprovação é crucial para a manutenção do benefício.

5. Abrangência do Benefício

O auxílio-acidente destina-se a diversos segurados da Previdência Social, abrangendo empregados urbanos/rurais, empregados domésticos (desde 01/06/2015), trabalhadores avulsos e segurados especiais. A concessão do benefício está condicionada à comprovação de sequelas e redução da capacidade para o trabalho habitual.

6. Contribuinte Individual e Isonomia

Embora a lei 8.213/91 não mencione explicitamente a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, a restrição a esse grupo não encontra respaldo na Constituição Federal. Argumenta-se que tal discriminação vai contra o princípio da isonomia, considerando que contribuintes individuais também realizam contribuições e exercem atividades laborais.

7. Revisão da Aposentadoria e Integrar ao Salário de Contribuição

Quando o segurado se aposenta, o valor mensal do auxílio-acidente é integrado ao salário de contribuição para o cálculo da aposentadoria. Segurados aposentados que não tiveram esse valor considerado podem buscar a revisão do benefício, contando com a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário.

O que é necessário para requerer o auxílio acidente e voltar a trabalhar?

Para requerer o auxílio-acidente e, ao mesmo tempo, voltar a trabalhar, é fundamental compreender os requisitos e o processo envolvido. Aqui estão os passos necessários para solicitar o auxílio-acidente e conciliar com o retorno ao trabalho:

1. Cumprir os Requisitos Básicos:

  • Ser Segurado do INSS: Estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça.
  • Ter Sofrido um Acidente ou Adquirido uma Doença: O acidente pode ocorrer no trabalho, em atividades domésticas, no trânsito, lazer, entre outros.
  • Adquirir Sequela Permanente: A sequela deve resultar em redução da capacidade para o trabalho habitual.

2. Não Há Carência para o Auxílio-Acidente:

  • Diferentemente de alguns benefícios, o auxílio-acidente não possui carência. Portanto, não é necessário ter contribuído por um número mínimo de vezes para ter direito ao benefício.

3. Procedimento para Solicitação:

  • Agendar Avaliação no INSS: O segurado deve agendar uma avaliação junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, no aplicativo Meu INSS ou no site oficial.

4. Avaliação Médica e Documentação Necessária:

  • Laudo Médico e Documentação: Apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a redução permanente da capacidade laboral. Documentos como identidade, CPF e carteira de trabalho também são necessários.

5. Prova de Sequelas e Nexo Causal:

  • Relacionar Sequelas ao Acidente: É crucial estabelecer o nexo causal entre o acidente ou a doença adquirida e a redução da capacidade laboral. Laudos médicos detalhados são essenciais.

6. Perícia Revisional e Comprovação Contínua:

  • Comparecer a Perícia quando Convocado: Se o INSS convocar o segurado para uma perícia revisional, é necessário comparecer e comprovar, por meio de laudo médico, a continuidade das mesmas sequelas do acidente.

7. Cumulação com Rendimentos do Trabalho:

  • Conciliar o Auxílio-Acidente com o Trabalho: O segurado pode voltar a trabalhar e, ao mesmo tempo, continuar recebendo o auxílio-acidente. Essa flexibilidade é uma característica importante desse benefício.

8. Revisão da Aposentadoria e Integrar ao Salário de Contribuição:

  • Revisar Aposentadoria se Aplicável: Caso o segurado se aposente, o valor mensal do auxílio-acidente é integrado ao salário de contribuição para o cálculo da aposentadoria. A revisão pode ser solicitada se o valor não foi considerado.

9. Buscar Assessoria Jurídica se Necessário:

  • Consultar Profissionais Especializados: Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, é aconselhável buscar a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário.

10. Permanecer Atento às Mudanças na Legislação:

  • Estar Atualizado: Devido às mudanças na legislação previdenciária, é importante permanecer informado sobre possíveis alterações que possam impactar o auxílio-acidente.

Ao seguir esses passos e garantir a documentação adequada, o segurado pode solicitar o auxílio-acidente, voltar ao trabalho e conciliar suas atividades laborais com o benefício previdenciário.

Conclusão

Portanto, é plenamente possível receber o auxílio-acidente e voltar a trabalhar simultaneamente, visto que esse benefício não impede a continuidade das atividades laborais. A flexibilidade do sistema previdenciário permite que o segurado concilie o recebimento do auxílio com sua vida profissional. No entanto, é essencial estar ciente das regras, realizar as devidas comprovações quando necessário e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos previdenciários.