O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma parcial. Ele é indenizatório, ou seja, não substitui o salário e pode ser pago mesmo com o trabalhador exercendo sua profissão normalmente. Por isso, é um benefício voltado para quem consegue continuar trabalhando, mas teve sua performance comprometida de forma definitiva.

Neste artigo completo, vamos explicar em detalhes quem tem direito ao auxílio-acidente, quais são os critérios exigidos pelo INSS, como solicitar o benefício, os documentos necessários, como é feito o cálculo do valor, quanto tempo ele é pago, se pode ser acumulado com outros benefícios, se dá direito à estabilidade no trabalho, e o que fazer se ele for negado. Ao final, apresentamos uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão didática e prática para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória previsto na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Ele é pago ao trabalhador que, após um acidente ou desenvolvimento de uma doença ocupacional, fica com uma redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que consiga retornar às suas atividades.

Ao contrário de outros benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador esteja incapacitado totalmente, e pode ser acumulado com o salário.

O principal objetivo do auxílio-acidente é compensar o trabalhador pelo prejuízo funcional decorrente do acidente, considerando que a sequela pode impactar suas condições de trabalho, produtividade ou crescimento profissional.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que:

  • Sofreram acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trajeto ou pessoal)

  • Ficam com sequela permanente

  • Sofrem redução parcial da capacidade laborativa

  • Estavam em atividade profissional no momento do acidente

  • Comprovam a qualidade de segurado no momento do acidente

  • Passam por perícia médica do INSS que reconhece a redução de capacidade

As categorias de segurados que podem receber o auxílio-acidente são:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais (como agricultores familiares)

As categorias que não têm direito, segundo a interpretação do INSS, são:

  • Contribuintes individuais (autônomos e empresários)

  • Segurados facultativos

  • Empregados domésticos

Contudo, a jurisprudência já reconheceu em várias decisões judiciais que autônomos também podem ter direito, se provarem que houve redução funcional e que estavam com qualidade de segurado.

Acidente de qualquer natureza: o que significa

Para fins de concessão do auxílio-acidente, a lei considera qualquer tipo de acidente que resulte em sequela permanente, inclusive:

  • Acidente de trabalho típico: ocorrido no ambiente de trabalho ou durante a execução da função

  • Acidente de trajeto: entre casa e trabalho

  • Acidente pessoal: como uma queda, atropelamento, acidente doméstico

  • Doenças ocupacionais: como LER/DORT, perda auditiva, problemas na coluna ou respiratórios relacionados à atividade profissional

É importante destacar que não precisa ser acidente grave. Basta que haja uma sequela permanente e impacto na função habitual do segurado.

Quais tipos de sequelas dão direito ao auxílio-acidente

O INSS pode conceder o benefício mesmo para lesões consideradas leves, desde que haja prova da redução funcional. Alguns exemplos:

  • Perda parcial de audição

  • Limitação de movimento de braço, perna, mão ou coluna

  • Redução da força muscular

  • Diminuição de sensibilidade

  • Deformidade estética que afete a função

  • Incapacidade de executar esforços como antes

A avaliação é feita por perícia médica do INSS, com base em exames, laudos e relatos clínicos.

Como solicitar o auxílio-acidente

O pedido deve ser feito por meio do portal Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. O passo a passo é:

  1. Acesse o Meu INSS com seu login

  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”

  3. Escolha “Benefício por Incapacidade”

  4. Marque a opção “Solicitar auxílio-acidente”

  5. Anexe documentos médicos que comprovem a sequela

  6. Aguarde o agendamento da perícia médica

O resultado pode ser consultado no próprio sistema.

Documentos necessários

Para facilitar a concessão do auxílio-acidente, apresente:

  • Documento de identidade e CPF

  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição

  • Laudos médicos, exames, relatórios e atestados

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso

  • Boletim de ocorrência (em caso de acidente de trânsito)

  • Relatórios de reabilitação ou fisioterapia

Como funciona a perícia médica do INSS

A perícia é obrigatória e tem como objetivo avaliar:

  • Se houve acidente ou doença ocupacional

  • Se há sequela permanente

  • Se essa sequela gera redução da capacidade laborativa

A decisão da perícia é fundamental para a concessão. Caso o médico perito não reconheça a redução de capacidade, o benefício será negado — mas é possível apresentar recurso ou ingressar com ação judicial.

Valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS.

Exemplo prático:

  • Se a média dos salários de contribuição for R$ 2.400

  • O valor do auxílio-acidente será de R$ 1.200 por mês

Esse valor não pode ser inferior ao salário-mínimo, e é reajustado anualmente com base no INPC. O auxílio-acidente dá direito ao 13º salário proporcional, pago em duas parcelas.

O benefício é vitalício?

Não necessariamente. O auxílio-acidente é pago até que o segurado se aposente ou venha a falecer. Ou seja, ele é considerado de longa duração, mas não é vitalício no sentido literal.

Assim que o segurado se aposenta, o INSS cancela o benefício. Contudo, em alguns casos específicos, a Justiça pode permitir o acúmulo de aposentadoria com auxílio-acidente, desde que as causas (fatos geradores) sejam distintas.

O auxílio-acidente dá direito à estabilidade no emprego?

Somente se houver afastamento com auxílio-doença acidentário anterior.

O trabalhador que ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho (B91), ao retornar, tem estabilidade de 12 meses no emprego, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Mas apenas receber o auxílio-acidente, sem afastamento anterior, não dá estabilidade por si só.

O auxílio-acidente é compatível com o trabalho?

Sim. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional normalmente. O benefício é indenizatório e não impede o exercício do trabalho.

O segurado pode:

  • Trabalhar com carteira assinada

  • Ser promovido

  • Mudar de função

  • Prestar serviços como autônomo

Mesmo trabalhando, o benefício continuará sendo pago enquanto não houver aposentadoria ou decisão contrária.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado

Se o pedido for indeferido pelo INSS, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo

  • Juntar documentos novos e solicitar nova perícia

  • Buscar um advogado especialista em direito previdenciário

  • Entrar com ação judicial para revisão da decisão

Muitos segurados conseguem o benefício apenas judicialmente, quando o INSS desconsidera laudos médicos ou negligencia provas relevantes.

Exemplos práticos de quem recebe auxílio-acidente

Exemplo 1:
André, auxiliar de produção, sofreu um acidente com uma prensa industrial. Ficou com limitação de movimento em um dos dedos da mão. Voltou ao trabalho após fisioterapia, mas teve queda de desempenho. Após perícia, o INSS concedeu o auxílio-acidente de R$ 950 por mês.

Exemplo 2:
Marta, professora, desenvolveu tendinite crônica por esforço repetitivo ao usar o quadro branco e computador. Foi diagnosticada com LER. A perícia reconheceu sequela permanente e ela passou a receber auxílio-acidente sem precisar se afastar do trabalho.

Exemplo 3:
José, motoboy, sofreu um acidente de trânsito no trajeto para o trabalho. Fraturou a perna, fez cirurgia e ficou com mobilidade reduzida. Recebeu auxílio-doença e, após alta, passou a receber auxílio-acidente, mesmo continuando a trabalhar em outro cargo na mesma empresa.

Perguntas e respostas

Quem pode receber auxílio-acidente?
Segurados do INSS com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que tenham ficado com sequela permanente e redução de capacidade.

Quem não pode receber?
Contribuintes individuais, facultativos e domésticos, salvo se decisão judicial reconhecer o direito.

Preciso estar afastado para receber auxílio-acidente?
Não. Pode ser concedido mesmo sem afastamento, se comprovada a sequela permanente.

O benefício impede que eu trabalhe?
Não. Ele é compatível com o exercício de qualquer atividade profissional.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
Até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.

É possível acumular com aposentadoria?
Somente em casos específicos com decisão judicial. Em regra, não é permitido.

Preciso emitir a CAT para pedir o benefício?
É recomendável em caso de acidente de trabalho, mas não obrigatória para acidentes comuns ou doenças ocupacionais.

Posso pedir revisão do valor?
Sim. Se houver erro de cálculo ou aumento da sequela, é possível revisar o valor judicialmente.

O INSS pode cancelar o benefício?
Pode, se constatar erro, fraude ou aposentadoria. O segurado tem direito a defesa e recurso.

Como sei se meu caso se encaixa?
Se você teve um acidente, ficou com limitação permanente e continua trabalhando, é provável que tenha direito. Procure orientação especializada.

Conclusão

O auxílio-acidente é um importante benefício indenizatório concedido ao trabalhador que, mesmo retornando às suas atividades após um acidente ou doença ocupacional, apresenta uma sequela permanente que compromete parcialmente sua capacidade funcional. Embora não seja vitalício, ele é pago por tempo indeterminado até a aposentadoria, e pode representar um suporte financeiro relevante ao longo dos anos.

É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, mantenha documentação médica atualizada e não aceite passivamente a negativa do INSS sem antes buscar os meios administrativos ou judiciais cabíveis. Muitas vezes, o reconhecimento desse direito só ocorre mediante prova técnica ou ação judicial.

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho, não deixe de verificar a possibilidade de receber o auxílio-acidente. É um direito garantido por lei e que pode fazer a diferença na sua segurança financeira.